O que a CLT estabelece sobre a rescisão de contrato?
A rescisão de contrato de trabalho é regida pela CLT, entre os artigos 477 e 486. Quando o contrato termina, o empregador deve fazer o registro do encerramento na carteira de trabalho e informar os órgãos responsáveis. Mas o que mais precisa ser feito?
A lei também exige que todas as obrigações sejam cumpridas em até 10 dias após o fim do contrato. Caso isso não aconteça, o empregador pode enfrentar penalidades.
Além disso, a CLT permite a rescisão por comum acordo, onde empregador e trabalhador decidem juntos encerrar o vínculo. Isso facilita o processo e garante que ambos cumpram suas obrigações.
O que mudou na rescisão de contrato de trabalho com a reforma trabalhista?
Em 2017, a reforma trabalhista trouxe várias mudanças importantes no processo de rescisão de contrato de trabalho. Essas alterações impactaram tanto empregadores quanto trabalhadores. Veja as principais mudanças:
Homologação
Antes, a rescisão precisava ser homologada no sindicato ou Ministério do Trabalho. Mas, agora, isso não é mais obrigatório. Basta que o empregador pague as verbas rescisórias e o trabalhador assine o recibo confirmando o recebimento.
Prazo para o pagamento
O empregador agora tem até 10 dias, contados a partir do fim do contrato, para cumprir suas obrigações. Esse prazo é contado em dias corridos.
Formas de pagamento
Além do pagamento em dinheiro ou cheque, o empregador também pode optar por fazer o depósito bancário.
Demissão de comum acordo
Agora, empregador e trabalhador podem encerrar o contrato por comum acordo. Essa opção permite que ambas as partes concordem com o fim do vínculo empregatício de forma mais tranquila.
Declaração de quitação anual
Esse termo, assinado por empregador e empregado, evita futuras reclamações trabalhistas. Isso traz mais segurança para ambas as partes.
Por fim, essas mudanças facilitaram e tornaram mais flexível o processo de rescisão de contrato de trabalho. Contudo, é importante conhecer as regras para evitar problemas no futuro.
Rescisão de contrato de trabalho: como funciona?
A rescisão de contrato de trabalho é o processo que encerra o vínculo entre empregador e empregado. Além disso, para formalizar isso é emitido o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento contém informações importantes, como data de admissão e demissão, e tipo de contrato.
Ademais, é necessário que as partes cumpram seus direitos e deveres ao longo desse processo. A rescisão pode ocorrer por diferentes motivos, como o fim da prestação de serviços ou situações de culpa recíproca. Seja qual for a razão, seguir as normas corretas evita problemas futuros.
Também é importante que o empregador registre o término na carteira de trabalho e que o trabalhador realize o exame demissional dentro de 30 dias. Isso ajuda a garantir que o fim do contrato ocorra sem complicações.
Rescisão de contrato de trabalho: quais são as regras?
A rescisão de contrato de trabalho exige que o empregador siga algumas regras importantes. Confira as principais, por exemplo:
- Definir o tipo de rescisão;
- Realizar o exame demissional;
- Assinar o Termo de Rescisão (TRCT);
- Comunicar o eSocial sobre o fim do vínculo.
Esses passos são essenciais para garantir que o término ocorra dentro da legalidade.
O que caracteriza a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, que leva o empregador a encerrar o contrato. Segundo o artigo 482 da CLT, algumas das principais razões para essa demissão incluem, por exemplo:
- Conduta desonesta;
- Insubordinação;
- Ausência prolongada do trabalho;
- Violação de segredo da empresa.
Como ocorre a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é diferente, pois não exige uma falta grave. O empregador pode decidir encerrar o contrato por diversos motivos, como por exemplo insatisfação com o desempenho ou outras necessidades da empresa.
O que é culpa recíproca?
A culpa recíproca acontece quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves. Além disso, esse tipo de rescisão de contrato só pode ser aplicado após reconhecimento pela Justiça do Trabalho, como previsto no artigo 484 da CLT.
Já imaginou se ambas as partes estão em falta? Então, nesse caso a justiça deve ser envolvida.
O que é demissão por comum acordo?
A demissão por comum acordo foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Nesse tipo de rescisão, o empregador e o empregado concordam com o término do contrato, resultando em um acordo mútuo. Assim, esse formato traz mais flexibilidade para ambas as partes.
Quando ocorre o pedido de demissão por justa causa?
O pedido de demissão por justa causa é quando o trabalhador decide encerrar o contrato porque a empresa descumpriu algum termo legal ou contratual. Esse tipo de pedido protege os direitos e deveres do trabalhador diante de uma violação.
Como funciona o pedido de demissão sem justa causa?
No pedido de demissão sem justa causa, a decisão parte do trabalhador, sem que haja uma falta grave. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a busca por novas oportunidades ou insatisfação com a jornada de trabalho.
Como é feito o cálculo da rescisão de contrato de trabalho?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho depende do tipo de desligamento e do tempo de serviço. Veja abaixo como calcular as principais verbas rescisórias no fim do vínculo empregatício.
Valor de salário: O saldo é calculado com base nos dias trabalhados no mês. Por exemplo:
- Salário: R$ 2.500,00
- Dias trabalhados: 15
- Cálculo: (2.500 ÷ 30) x 15 = R$ 1.250,00
Aviso prévio cumprido: Acrescentam-se 3 dias a cada ano de serviço. Exemplo:
- Salário: R$ 2.500,00
- Anos trabalhados: 4
- Cálculo: (30 + 3 x 4) = 42 dias
- Aviso prévio a ser pago: (2.500 ÷ 30) x 42 = R$ 3.500,00
Aviso prévio sem precisar cumprir o aviso: O trabalhador recebe sem precisar cumprir o aviso. Por exemplo:
- Salário: R$ 2.500,00
- Cálculo: (2.500 ÷ 30) x 30 = R$ 2.500,00
13º salário dos meses trabalhados: Calcula-se com base nos meses trabalhados no ano. Por exemplo:
- Salário: R$ 2.500,00
- Meses trabalhados: 5
- Cálculo: (2.500 ÷ 12) x 5 = R$ 1.041,67
Multa do FGTS: A multa é calculada sobre o saldo do fundo de garantia e varia entre 20% e 40%. Por exemplo:
- Saldo do FGTS: R$ 4.000,00
- Demissão sem justa causa: 40%
- Cálculo: 40% x 4.000 = R$ 1.600,00
Férias proporcionais e vencidas: Acrescem-se ⅓ às férias proporcionais e vencidas. Exemplo:
- Salário: R$ 2.500,00
- Meses trabalhados: 9
- Férias proporcionais: (2.500 ÷ 12) x 9 + ⅓ = R$ 1.875,00 + R$ 625,00 = R$ 2.500,00
Quais são os passos para a empresa em uma rescisão de contrato de trabalho?
Para realizar uma rescisão de contrato de trabalho corretamente, a empresa precisa seguir alguns passos importantes. Isso garante que todos os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados. Confira os principais pontos:
- Motivo do desligamento: Primeiramente, é importante identificar o motivo do fim do vínculo empregatício. Por exemplo, se foi por demissão sem justa causa ou por término de contrato por prazo determinado, o cálculo das verbas será diferente.
- Cálculo das verbas: Depois de entender o motivo da rescisão, a empresa deve calcular os direitos do trabalhador, como saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso prévio.
- Assinatura do TRCT: A rescisão só é concluída após a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento formaliza o encerramento do vínculo.
- Homologação: Com a reforma trabalhista, a homologação junto ao Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, mesmo para quem tem muito tempo de casa. Você sabia que isso mudou?
- Aviso prévio: A empresa pode optar entre o aviso prévio trabalhado, onde o trabalhador cumpre mais 30 dias, ou o aviso prévio indenizado, onde a empresa paga pelos 30 dias e o colaborador é liberado imediatamente.
Seguir essas etapas ajuda a evitar problemas futuros. Então, você já sabia que o processo de rescisão contratual mudou com a reforma trabalhista?
Qual é o prazo para o pagamento da rescisão de contrato de trabalho?
O pagamento da rescisão de contrato de trabalho deve ser feito pela empresa em até 10 dias após o término do vínculo. Além disso, esse prazo vale para qualquer motivo de desligamento.
Além do pagamento das verbas, a empresa precisa entregar os documentos que comprovam o fim do contrato nesse mesmo período. Ademais, essa exigência está na CLT e deve ser seguida por todas as empresas. Mas, caso o prazo não seja cumprido, a empresa pode enfrentar penalidades.
Quais descontos ocorrem na rescisão de contrato de trabalho?
Durante a rescisão de contrato de trabalho, alguns descontos podem ser aplicados no valor final. Além disso, esses descontos dependem de cada situação e do tipo de rescisão. Entre os mais comuns, estão por exemplo:
- Adiantamentos de salário ou horas extras;
- Descontos de vale refeição (VR) ou vale alimentação (VA);
- Contribuições do INSS;
- Ausências sem justificativa;
- Vale transporte (VT), no caso de demissão ou dispensa do aviso prévio.
O RH precisa estar atento a esses detalhes para que os descontos sejam feitos corretamente.
O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?
Ao finalizar uma rescisão de contrato de trabalho, a empresa deve garantir o pagamento correto das verbas rescisórias. Além disso, esses valores devem ser pagos dentro do prazo de 10 dias. Isso ajuda a evitar futuros problemas trabalhistas. Veja o que é normalmente pago:
- Saldo de salário, incluindo horas extras e outros adicionais;
- Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;
- Multa sobre o FGTS, que varia entre 20% e 40%, dependendo da causa da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de ⅓.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho com a carteira digital?
A carteira de trabalho digital substitui a versão física desde 2019. Em casos de rescisão de contrato de trabalho, todo o processo de desligamento é feito diretamente pelo eSocial, sem a necessidade de documentos impressos.
Além disso, é importante que a empresa verifique se a admissão do trabalhador foi feita pela carteira digital ou física. Se a contratação foi digital, o desligamento deve seguir o mesmo caminho online.
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