A Reforma Tributária em curso no Brasil promete simplificar o complexo sistema de impostos do país, mas traz impactos importantes para quem é optante do Simples Nacional.
Micro e pequenas empresas, que já se beneficiam desse regime tributário simplificado, estão agora buscando entender como as novas regras irão afetar seu dia a dia fiscal.
Neste artigo, vamos explorar em profundidade o tema reforma tributária Simples Nacional, explicando o que muda, quais as vantagens mantidas do regime e como você pode preparar a sua empresa para essa nova realidade tributária.
O que é o Simples Nacional e por que ele é tão vantajoso?
Antes de falarmos das mudanças, vale relembrar a essência do Simples Nacional.
Esse regime tributário foi criado para facilitar o pagamento de impostos das micro e pequenas empresas. Ele unifica tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia de pagamento: o DAS
Além disso, os optantes do Simples têm alíquotas reduzidas e menos burocracia no cumprimento de obrigações fiscais. Mas será que isso vai mudar?
Principais mudanças do Simples Nacional com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária aprovada em 2023/2024 traz uma reestruturação profunda no sistema de impostos sobre consumo no Brasil. Embora o Simples Nacional não seja extinto pela reforma e mantenha sua essência unificada (ou seja, continuará existindo o DAS mensal sem aumento imediato de alíquotas para quem permanecer no regime), algumas mudanças importantes irão afetar as empresas optantes.
Em especial, a criação de dois novos tributos – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substituindo cinco tributos atuais, exige adaptações. Vamos listar as principais alterações:
Substituição de tributos
Os atuais PIS e Cofins (federais) serão unificados na CBS, enquanto ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão unificados no IBS. Esses novos impostos incidirão também no Simples Nacional, substituindo os tributos antigos dentro do cálculo do DAS.
Transição gradual
Ano | Mudanças no Simples Nacional |
---|---|
2027 | CBS substitui integralmente PIS/Cofins dentro do Simples Nacional. Início da redução gradual do ICMS e ISS. |
2028-2032 | Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS no Simples Nacional, redistribuindo gradualmente a carga para o novo IBS. |
2033 | Substituição completa de ICMS e ISS pelo IBS no Simples Nacional, concluindo a implementação dos novos impostos. |
Durante esse período transitório, as tabelas do Simples Nacional passarão por ajustes para redistribuir a carga entre os impostos, sem onerar demais as empresasjornalcontabil.com.br.
Créditos tributários e competitividade
Hoje, quando uma empresa do Simples vende para outra empresa (B2B), o cliente muitas vezes consegue aproveitar parte dos créditos de impostos (especialmente de PIS/Cofins) como se a venda fosse no regime normal, o que é vantajoso para o comprador.
Com a reforma, os créditos gerados por empresas do Simples serão menores – basicamente proporcionais ao imposto efetivamente pago dentro do Simples.
Isso pode tornar menos atraente, para médias e grandes empresas, comprar de pequenos fornecedores optantes do Simples que mantiverem o modelo atual, afetando a competitividade desses pequenos negócios no mercado B2B.
Opção pelo Simples Nacional Híbrido
Para contornar a limitação de créditos, a reforma criou a possibilidade de as MEs/EPPs optarem por uma nova forma de tributação dentro do Simples.
Nesse formato, apelidado de “Simples Nacional Híbrido”, a empresa recolhe o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS unificado, adotando a lógica de débito e crédito semelhante aos regimes maiores.
Ao fazer isso, o negócio passa a gerar créditos integrais de IBS/CBS para seus clientes e também pode se creditar dos impostos nas suas compras, ganhando eficiência na cadeia produtiva – porém abre mão das alíquotas reduzidas, arcando com uma carga tributária maior. (Explicaremos em detalhes essa opção mais adiante.)
Novas definições e requisitos
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma, alterou algumas regras do Simples Nacional.
Por exemplo, o conceito de Receita Bruta da empresa foi ampliado para incluir todas as receitas vinculadas à atividade ou objeto principal do negócio.
Na prática, isso significa que receitas extras relacionadas à atividade da empresa agora contam para o limite de R$ 4,8 milhões – o que exige atenção redobrada para não estourar o teto e ser excluído do Simples.
Além disso, novos impedimentos foram criados: empresas cujo sócio ou titular seja também administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global combinada exceder R$ 4,8 milhões, ficam proibidas de optar pelo Simples.
Essa medida busca evitar que um mesmo empreendedor fragmente negócios em múltiplas empresas para usufruir indevidamente do regime simplificado.
Terá aplicações de multa?
Sim. O prazo para penalizar omissões de declaração, que antes podia demorar meses, agora passa a contar imediatamente após o vencimento do prazo original de entrega.
Ou seja, haverá maior rigor no cumprimento das obrigações, exigindo ainda mais atenção dos empresários para evitar autuações.
Como se vê, a essência do Simples Nacional continua intacta – ele permanece sendo um regime unificado e favorecido para os pequenos negócios, mas a dinâmica de alguns impostos mudará e novas regras de enquadramento e compliance entram em cena.
Mas, a principal novidade prática para as empresas do Simples trazida pela reforma é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional Híbrido, avaliando em quais casos essa alternativa faz sentido.
Simples Nacional Híbrido: o que é e como funciona essa nova opção
Uma das questões mais discutidas da reforma tributária é o chamado Simples Nacional Híbrido. Em essência, essa opção permite que a micro ou pequena empresa deixe de recolher parte dos impostos dentro do Simples unificado e passe a recolhê-los “por fora”.
Na prática, significa tributar o IBS e a CBS separadamente, aplicando as alíquotas cheias desses tributos (como no regime comum de débito/crédito), em vez de usar as alíquotas reduzidas e unificadas do Simples Nacional tradicional.
Por que uma empresa do Simples consideraria adotar esse modelo híbrido, que à primeira vista implica pagar mais impostos? A razão principal é competitividade no mercado B2B.
Ao pagar IBS e CBS separadamente, a empresa optante poderá gerar créditos tributários integrais para seus clientes PJ e também aproveitar créditos nas suas entradas (compras de insumos, mercadorias e serviços).
Isso elimina a desvantagem que os fornecedores do Simples tradicional teriam frente a concorrentes de regimes maiores após a reforma. Ou seja, a empresa abre mão de parte do benefício fiscal em troca de ficar inserida na cadeia de créditos do IVA, tornando-se mais atraente para outras empresas com as quais negocia.
Vale destacar que a opção pelo regime híbrido é voluntária e anual – a escolha deverá ser feita no início de cada ano-calendário (provavelmente em janeiro, junto com a opção ou permanência no Simples) e não poderá ser alterada até o ano seguinte. Assim, a empresa precisará planejar com cuidado essa decisão, pois uma vez dentro do ano, não dá para voltar atrás.
Para clareza, vejamos um comparativo entre o Simples Nacional padrão e o Simples Nacional Híbrido:
Aspecto | Simples Padrão (Unificado) | Simples Híbrido (Separado) |
---|---|---|
Recolhimento de IBS/CBS | Dentro do DAS, com alíquota reduzida do Simples. | Em guias separadas (fora do DAS), com alíquota cheia do IBS e CBS. |
Carga tributária da empresa | Mantida nos patamares reduzidos do Simples. | Aumenta significativamente (próxima ao Lucro Presumido/Real). |
Crédito para os clientes (B2B) | Parcial – clientes aproveitam créditos menores, proporcionais ao imposto pago no Simples. | Integral – clientes geram crédito cheio de IBS/CBS sobre as compras, como em transações entre empresas do regime comum. |
Crédito para a própria empresa | Não há apropriação de créditos de insumos (o Simples não permite abater créditos no DAS). | Passa a se creditar do IBS/CBS pago em suas despesas e compras (mecanismo de débito/crédito). |
Perfil indicado | Empresas que vendem principalmente para o consumidor final (B2C) ou que possuem margem reduzida – não precisam conceder créditos aos clientes, portanto se beneficiam mais da carga tributária menor. | Empresas que atuam no mercado B2B, fornecendo para outras empresas que exigem crédito tributário, ou negócios que queiram integrar suas operações à cadeia de produção sem perder competitividade, mesmo que custe mais impostos. |
Em resumo, permanecer no Simples tradicional continuará sendo vantajoso para muitos negócios, especialmente aqueles focados no consumidor final.
Essas empresas não sofrerão aumento na carga tributária com a reforma e não têm por que optar pelo sistema híbrido, já que seus clientes (pessoas físicas) não aproveitam créditos tributários.
Por outro lado, para quem vende para outras empresas, o cenário muda: Portanto, negócios B2B no Simples precisarão avaliar seriamente a migração para a tributação por fora (seja aderindo ao Simples Híbrido ou até mesmo migrando para Lucro Presumido/Real, dependendo do caso) para não perder mercado.
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Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional
1. A Reforma Tributária aumenta os impostos para quem está no Simples Nacional?
Não diretamente. A reforma foi desenhada para não aumentar a carga tributária das micro e pequenas empresas dentro do Simples Nacional.
Os novos impostos (IBS e CBS) serão incorporados ao DAS com alíquotas ajustadas para equivaler aos tributos atuais, de modo que, se a empresa permanecer no Simples convencional, continuará pagando valores proporcionais ao seu faturamento como antes.
O que muda é a distribuição interna desses impostos e a forma de crédito tributário para os clientes. Mas atenção: se a empresa optar pelo modelo híbrido ou sair do Simples, aí sim poderá haver aumento na carga, pois passará a usar alíquotas “cheias” desses tributos.
2. O Simples Nacional vai acabar por causa da reforma?
De forma alguma. O Simples Nacional continua em vigor e segue sendo o regime favorecido para negócios de pequeno porte. A própria legislação da reforma deixa claro que a intenção é manter o Simples, justamente por reconhecer sua importância econômica.
O que ocorre é uma adaptação: os tributos que compõem o Simples mudam (saem alguns impostos, entram IBS/CBS) e surge a opção de pagamento por fora para quem desejar.
3. Vale a pena aderir ao Simples Nacional Híbrido?
Depende do perfil da sua empresa e de seus clientes. Aderir ao modelo híbrido só vale a pena se a sua empresa vende para outras empresas (B2B) em volume significativo e esses clientes conseguirem se beneficiar dos créditos de IBS/CBS.
Nessa situação, pagar mais imposto para gerar crédito ao cliente pode ser um diferencial competitivo que evita perda de vendas. Por outro lado, se você vende majoritariamente para o consumidor final (B2C), o híbrido não traz vantagem – você pagaria mais imposto sem necessidade, já que o cliente pessoa física não aproveita créditos.
Em resumo: avalie a relação custo-benefício. Muitas empresas B2C continuarão no Simples tradicional, enquanto algumas empresas B2B podem optar pelo híbrido para atender seu mercado.
4. Quando as mudanças do Simples Nacional entram em vigor?
Algumas mudanças já estão valendo a partir de 2025, como as novas definições de receita bruta e os impedimentos de enquadramento (estabelecidos na LC 214/2025).
Já a implantação dos novos tributos IBS e CBS será gradual: a previsão é iniciar em 2027, com a CBS substituindo PIS/Cofins dentro do Simplesjornalcontabil.com.br. De 2027 até 2032, o ICMS e ISS serão progressivamente reduzidos e, em 2033, o IBS substitui integralmente esses tributos no regime.