A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores brasileiros uma série de direitos fundamentais que visam proteger sua saúde, bem-estar e segurança financeira. Para empresas, conhecer e respeitar esses benefícios trabalhistas é essencial não só para o cumprimento da lei, mas também para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
Neste artigo, vamos explorar os principais benefícios do trabalho previstos por lei, entender como eles funcionam na prática e conhecer também os benefícios opcionais que têm ganhado destaque nas empresas modernas.
O que são benefícios trabalhistas?
Benefícios trabalhistas são garantias legais ou adicionais concedidas aos trabalhadores para garantir melhores condições de vida, saúde, lazer, segurança e estabilidade profissional. Eles podem ser obrigatórios — previstos pela CLT — ou opcionais, definidos por acordos coletivos ou oferecidos pelas empresas como parte da política de valorização dos seus colaboradores.

Benefícios trabalhistas obrigatórios
Segundo a CLT, toda empresa deve oferecer aos seus funcionários:
- 13º salário
- Férias remuneradas com adicional de 1/3
- Depósito mensal do FGTS
- Contribuição ao INSS
- Vale-transporte (ou reembolso equivalente)
- Licença-maternidade
- Licença-paternidade
- Pagamento de horas extras com acréscimo mínimo de 50%
- Aviso prévio em caso de demissão
Esses direitos são garantidos por lei e devem constar no contrato de trabalho.
Benefícios opcionais mais comuns
Já os benefícios opcionais variam conforme o porte da empresa, sua cultura e o perfil dos colaboradores. Entre os mais valorizados, estão:
- Plano de saúde
- Plano odontológico
- Seguro de vida
- Auxílio home office ou jornada flexível
- Programas de bem-estar, saúde mental e incentivo à atividade física
Esses benefícios não são obrigatórios, mas fazem toda a diferença na retenção de talentos e valorização da equipe.
Para que servem os benefícios trabalhistas?
Os benefícios não existem apenas para cumprir com a legislação. Eles têm objetivos claros e estratégicos dentro de uma empresa, como:
- Atender às exigências legais da CLT e da Constituição Federal
- Atrair e reter os melhores profissionais do mercado
- Valorizar o bem-estar, a segurança e a qualidade de vida dos colaboradores
Como saber quais são os benefícios obrigatórios?
Para entender o que é direito do trabalhador, basta consultar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela estabelece as regras que regulam as relações entre empresas e empregados no Brasil.
Se você é colaborador ou está em busca de uma vaga de emprego, é essencial conhecer os seus direitos e verificar se a proposta inclui todos os benefícios obrigatórios. Caso contrário, exija esse cumprimento antes de formalizar o contrato.
Lista dos 13 benefícios obrigatórios pela CLT
A seguir, veja os principais benefícios que todo trabalhador com carteira assinada tem direito:
- 13º salário
Pago anualmente em até duas parcelas, representa 1/12 do salário por mês trabalhado. - Férias remuneradas com 1/3 adicional
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e recebe um adicional de 1/3 sobre o salário. - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Depósito mensal de 8% sobre o salário do trabalhador, que pode ser sacado em casos específicos como demissão sem justa causa. - Vale-transporte
Benefício obrigatório para deslocamento casa-trabalho, com desconto máximo de 6% do salário base. - Horas extras
Devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo em relação à hora normal. - Adicional noturno
Trabalho entre 22h e 5h deve ser remunerado com adicional de no mínimo 20%. - Licença-maternidade
Direito a 120 dias de afastamento com remuneração garantida e estabilidade no emprego. - Licença-paternidade
Mínimo de 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias em empresas do programa Empresa Cidadã. - Aviso prévio
Deve ser concedido com antecedência de até 90 dias, conforme o tempo de serviço. - Auxílio-doença
Garantido pelo INSS ao trabalhador afastado por motivo de saúde por mais de 15 dias. - Seguro-desemprego
Pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, por um período determinado. - Salário-família
Pago a trabalhadores com filhos de até 14 anos e renda mensal inferior ao teto do INSS. - Estabilidade após acidente de trabalho
Direito de permanecer no emprego por no mínimo 12 meses após o retorno ao trabalho.
Benefícios trabalhistas que não são obrigatórios
Além dos obrigatórios, muitas empresas investem em benefícios complementares que ajudam na atração e retenção de talentos:
- Vale-alimentação e vale-refeição
- Plano de saúde e odontológico
- Auxílio-creche
- Previdência privada
- Seguro de vida
- Bolsas de estudo ou auxílio educação
- Gympass, Zenklub, Ferias&Co
- Day off no aniversário
- Auxílio home office e auxílio pet
- Flexibilidade de horários e trabalho remoto
Esses benefícios, embora não exigidos por lei, agregam valor à marca empregadora e promovem qualidade de vida para os colaboradores.
Principais artigos da CLT sobre benefícios trabalhistas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base legal que regula as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Compreender seus principais artigos é essencial para quem atua em Recursos Humanos, gestão de pessoas ou para qualquer colaborador com carteira assinada.
Abaixo, reunimos os 9 artigos mais importantes da CLT e da Constituição Federal que tratam dos benefícios trabalhistas obrigatórios. Eles garantem segurança jurídica, direitos essenciais e ajudam a evitar passivos trabalhistas.

1. Jornada de trabalho e horas extras
- Art. 58 da CLT: Define que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
- Art. 59 e 61 da CLT: Regulam o limite de horas extras, que devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50%.
2. Férias remuneradas
- Art. 129 a 153 da CLT: Tratam do direito a férias após 12 meses de trabalho. O empregado recebe remuneração integral com adicional de 1/3. Também estabelecem prazos de concessão, regras de fracionamento e penalidades para descumprimento.
3. 13º salário
- Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal
- Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65: Regulamentam o pagamento do 13º salário, que deve ser quitado em até duas parcelas ao final do ano. É um direito garantido a todos os trabalhadores formais.
4. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Lei nº 8.036/90: Apesar de fora da CLT, essa legislação é obrigatória e prevê o depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. O FGTS é acionado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.
5. Licença-maternidade e licença-paternidade
- Art. 7º, XVIII da Constituição Federal: Garante à gestante o afastamento de 120 dias com remuneração.
- Lei nº 13.257/2016: Estende a licença-paternidade de 5 para até 20 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
6. Seguro-desemprego
- Art. 7º, II da Constituição Federal: Garante assistência financeira temporária ao trabalhador formal demitido sem justa causa, conforme os requisitos legais de tempo de serviço e número de parcelas.
7. Saúde e segurança do trabalho
- Art. 154 a 201 da CLT: Estabelecem normas para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Incluem medidas obrigatórias como fornecimento de EPIs, treinamentos e prevenção de acidentes de trabalho.
8. Previdência Social
- Art. 201 a 204 da Constituição Federal: Regras que estruturam a previdência, assegurando ao trabalhador direitos como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.
9. Aviso prévio e rescisão de contrato
- Art. 487 a 491 da CLT: Determinam que, em caso de rescisão contratual, a parte que rompe o vínculo deve conceder aviso prévio de 30 dias. Pode chegar a 90 dias, proporcional ao tempo de serviço.
Esses artigos são pilares dos benefícios do trabalhador com carteira assinada e garantem que direitos básicos sejam cumpridos de forma padronizada em todo o país. Recomenda-se que empresas revisem periodicamente essas legislações — especialmente após reformas ou atualizações.
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Perguntas frequentes sobre benefícios trabalhistas
Como calcular o pagamento de horas extras?
O cálculo de horas extras é feito com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Em casos de trabalho noturno, domingos ou feriados, esse percentual pode ser ainda maior — dependendo de acordos coletivos ou convenções da categoria.
Quando e como as férias devem ser concedidas?
As férias são concedidas após 12 meses de trabalho e devem ser comunicadas ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência. A empresa define o período, mas as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O 13º salário é calculado com base em 1/12 da remuneração do mês de dezembro para cada mês trabalhado. Para contar no cálculo, o colaborador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa pode ter direito ao benefício. Mas é preciso atender a critérios como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento próprio e da família.
Como funciona o desconto do vale-transporte?
A empresa pode descontar até 6% do salário base do colaborador para custear o vale-transporte. A diferença entre esse valor e o custo real do deslocamento diário deve ser custeada pelo empregador. O cálculo leva em conta o valor da tarifa e o número de dias úteis trabalhados.
O que fazer em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
O primeiro passo é preencher e enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS. O colaborador tem direito ao afastamento e, se necessário, benefícios previdenciários durante a recuperação, além da garantia de retorno ao cargo após alta médica.