O Anexo IV é parte integrante do Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil. Este anexo é específico para empresas prestadoras de serviços, conforme estipulado no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar n° 123/2006. Entre os serviços abrangidos estão os CNAEs do Simples Nacional Anexo IV:
- CNAE 4120-4/00 – Construção Civil
- CNAE 8011-1/01 – Vigilância
- CNAE 8121-4/00 – Limpeza e conservação
- CNAE 8130-3/00 – Paisagismo e decoração
- CNAE 6911-7/01 – Serviços advocatícios
- Entre outros.
“Minha atividade se encaixa aqui?”, “O Anexo IV do Simples Nacional paga INSS patronal dentro da guia do Simples (DAS)?”, ou ainda “Como fazer o cálculo dos tributos?”. Este artigo vai te guiar pelas atividades que se enquadram, mostrar a tabela vigente e, o mais importante, detalhar o Anexo IV do Simples Nacional como calcular os impostos, incluindo a polêmica questão do INSS Patronal (CPP).
O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
O Anexo 4 da tabela do Simples Nacional uma das cinco tabelas de alíquotas para empresas do regime tributário. Essa tabela reúne atividades de prestação de serviço que possuem regras específicas no recolhimento da previdência, sendo: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia.
A principal informação que você precisa ter em mente ao considerar o Anexo IV é que, enquanto a guia do DAS no Anexo IV simplifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, a gestão do INSS Patronal exige uma atenção e um cálculo adicional.
Qual a fórmula do Anexo IV para ver as alíquotas?
As alíquotas efetivas são calculadas com base na faixa de receita bruta em 12 meses (RBT12), utilizando a fórmula:
(Receita Bruta em 12 meses * Alíquota Nominal) – Valor a Deduzir / Receita Bruta em 12 meses.
Empresas no Anexo IV devem ter uma atenção especial ao cálculo e pagamento correto da contribuição previdenciária separada, o que pode exigir um planejamento tributário mais detalhado.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª Faixa | De R$180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De R$360.000,01 a 𝑅$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De 𝑅$ 720.000,01 a 𝑅$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De 𝑅$ 1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De R$3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Exemplos de CNAEs do Anexo IV
A Contajá listou alguns dos principais CNAEs que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional:
4120-4/00 — Construção de edifícios;
8011-1/01 — Atividades de vigilância e segurança privada;
8121-4/00 — Limpeza em prédios e em domicílios;
8130-3/00 — Atividades paisagísticas;
6911-7/01 — Serviços advocatícios (escritórios de advocacia).
É fundamental consultar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa e verificar junto a um contador qual anexo é o correto, pois a legislação pode ter detalhes específicos para cada caso.
Advogados se enquadram no anexo IV do Simples Nacional?
Sim! Advogados se enquadram no anexo IV do Simples Nacional e tem uma das menores alíquotas iniciais, iniciando com 4,5%. Porém, o recolhimento da CPP não é feito pelo DAS e por isso deve ser recolhido separadamente.
Além disso, No Anexo 4 do Simples Nacional, o INSS deve ser calculado seguindo as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real, de acordo com a LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV. Assim, se você quer benefícios previdenciários sociais e não tem vínculo empregatício que faça o recolhimento, recomendamos você a recolher a folha de pagamento como sócio para adquirir tal direito.
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Leia: CNPJ para advogados
Quais as principais características do Anexo IV são:
- Atividades exercidas que incluem serviços de construção civil em geral (obras, instalação e manutenção), serviços de vigilância, limpeza e conservação, e serviços advocatícios, entre outros.
- Tributos que são inclusos no DAS unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
- Alíquotas são progressivas que variam de 4,5% a 33%, aumentando conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Anexo IV do Simples Nacional paga INSS patronal?
Sim, porém, diferentemente dos demais anexos, as empresas do Anexo IV precisam recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) separadamente, fora do DAS, com uma alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento (salários de funcionários e pró-labore de sócios).
Por esse motivo até que o “fator R” não se aplica às atividades do Anexo IV.
Tabela do Anexo IV do Simples Nacional para 2025
A tributação no Anexo IV é feita com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam conforme a receita da empresa. Abaixo, apresentamos a estrutura da tabela do Anexo IV, que define as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir para o cálculo do imposto devido no DAS. Lembre-se que esta tabela refere-se aos impostos pagos DENTRO do DAS (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, ISS) e NÃO inclui a CPP.
Tabela Anexo IV do Simples Nacional – Vigência 2025 (Valores baseados na estrutura padrão do Simples Nacional. Sempre confirme os valores exatos com a legislação vigente e seu contador, pois podem haver atualizações anuais.)
| Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) | % IRPJ | % CSLL | % COFINS | % PIS/Pasep | % ISS* |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 | 18,80% | 15,20% | 12,82% | 2,78% | 50,40% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 | 19,80% | 15,20% | 14,05% | 3,05% | 47,90% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 | 20,80% | 15,20% | 14,05% | 3,05% | 46,90% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 | 25,30% | 15,20% | 14,92% | 3,23% | 41,35% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 | 21,30% | 19,20% | 20,55% | 4,45% | 34,50% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 | 35,00% | 15,00% | 21,56% | 4,64% | 23,80% |
*O percentual do ISS pode variar conforme a legislação municipal, respeitando os limites estabelecidos pelo Simples Nacional. A coluna de % ISS na tabela acima mostra a participação do ISS na alíquota total do Simples para aquela faixa.
Então, na faixa correspondente ao seu faturamento, você encontrará a alíquota nominal que é usada no cálculo.
Essa alíquota nominal é a referência para calcular a alíquota efetiva. Para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizamos a fórmula: [(RBT12 × ALIQ) — PD] x RBT12, em que:
- RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses;
- ALIQ = Alíquota nominal da faixa de receita;
- PD = Parcela a deduzir.
Por último, aplica-se a alíquota efetiva sobre o faturamento mensal da empresa para obter o valor do DAS.
Como calcular os impostos no Anexo IV do Simples Nacional
O cálculo é feito em duas partes:
1. Cálculo do valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- Passo 1: Calcular a receita bruta acumulada (RBT12) Some a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA).
- Passo 2: Identificar a alíquota nominal e a parcela a deduzir Com a RBT12, localize na tabela do Anexo IV a faixa de receita correspondente, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Passo 3: Calcular a alíquota efetiva com a fórmula [(RBT12 × ALIQ) — PD] x RBT12
- Passo 4: Calcular o valor do DAS Multiplique a receita bruta do mês de apuração (PA) pela alíquota efetiva:
Valor do DAS = Receita do Mês (PA) * Alíquota Efetiva
2. Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
- Some todos os valores que compõem a base de cálculo da CPP: salários dos empregados, pró-labore dos sócios, remuneração de autônomos contratados.
- Aplique a alíquota de 20% (regra geral) sobre essa base.
- Adicione o percentual do RAT ajustado pelo FAP (ex: 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade e do histórico de acidentalidade da empresa). Exemplo Prático (CPP):
- Folha de Salários + Pró-labore no Mês: R$ 10.000,00
- Alíquota CPP: 20%
- Alíquota RAT/FAP (suposição): 2%
R$ 10.000,00 * (20% + 2%)R$ 10.000,00 * 22% = R$ 2.200,00Este valor seria pago via GPS.
Valor Total de Impostos (Estimativa): No nosso exemplo, o custo total mensal seria: R$ 3.472,20 (DAS) + R$ 2.200,00 (CPP) = R$ 5.672,20.
Vantagens e desvantagens do Anexo IV
Como todo anexo do Simples Nacional, o Anexo IV também tem suas vantagens e desvantagens, como:
Vantagens:
- Alíquotas iniciais do DAS podem ser atrativas: Para empresas com baixa receita e pouca ou nenhuma folha de pagamento, a alíquota do DAS (que começa em 4,5%) pode ser interessante.
- Simplificação no recolhimento de alguns tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS são pagos de forma unificada no DAS.
Desvantagens:
- CPP paga por fora: Esta é a principal desvantagem, pois aumenta consideravelmente a carga tributária sobre a folha de pagamento.
- Custo total pode ser maior: Dependendo da RBT12 e do tamanho da folha de pagamento, o custo total (DAS + CPP) no Anexo IV pode ser superior a outros regimes tributários ou outros anexos do Simples (se a atividade permitir).
- Burocracia adicional: A necessidade de calcular e pagar a GPS separadamente adiciona uma camada de complexidade em comparação com outros anexos onde tudo está no DAS.
Anexo IV e Anexo III: quais são as diferenças?
Muitas empresas de serviço ficam na dúvida entre o Anexo IV e o Anexo III do Simples Nacional. As principais diferenças são:
- Atividades: Embora ambos sejam para serviços, há atividades específicas para cada um. O Anexo III do Simples Nacional atividades geralmente não envolvem cessão de mão de obra tão intensiva ou não possuem a mesma natureza de algumas atividades do Anexo IV (como construção civil, vigilância). Algumas atividades podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V dependendo do Fator R, o que não acontece com o Anexo IV, que é determinado pela atividade em si.
- INSS Patronal (CPP): No Anexo III, a CPP está inclusa na alíquota do DAS (exceto se a atividade cair no Fator R e for para o Anexo V, onde a CPP também é inclusa). No Anexo IV, a CPP é sempre paga por fora.
- Alíquotas: As tabelas de alíquotas são diferentes. O Anexo III geralmente começa com alíquotas nominais maiores (6%), mas como já inclui a CPP, pode ser mais vantajoso para empresas com folha de pagamento relevante.
A análise comparativa entre esses anexos, quando a atividade permitir, é crucial e deve ser feita com um contador.
Como saber se minha empresa deve optar pelo Anexo IV?
A decisão de optar pelo Anexo IV (ou qualquer outro regime/anexo) deve ser baseada em um planejamento tributário detalhado. Considere:
- CNAE da Atividade: A atividade principal da sua empresa (definida pelo CNAE) é o fator determinante para o enquadramento no Anexo IV.
- Receita Bruta (RBT12 e mensal): Para calcular a alíquota efetiva do DAS.
- Folha de Pagamento: Essencial para calcular o impacto da CPP paga por fora.
- Comparação com outros Regimes: Analise se o Lucro Presumido ou Lucro Real não seriam mais vantajosos, especialmente se a folha de pagamento for alta.
- Consulte um Contador: Este profissional é indispensável para fazer simulações, garantir o enquadramento correto e otimizar sua carga tributária. Ele poderá analisar todas as variáveis e indicar o melhor caminho. A Contajá é a melhor opção para sua empresa!
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