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Contratos de trabalho: 11 tipos, como funcionam e diferenças

Aprenda sobre os tipos de contrato de trabalho e como eles afetam a tributação e os direitos trabalhistas.

imagem de pessoas firmando contrato de trabalho

A contratação de colaboradores envolve muito mais do que salário e jornada. Por trás disso, está um documento essencial: o contrato de trabalho. E entender os tipos disponíveis pode evitar problemas jurídicos, custos desnecessários e até autuações.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas permitem diferentes formas de contratação, que se adaptam a necessidades específicas de empregadores e trabalhadores. Mas, atenção: escolher o contrato errado pode gerar vínculo empregatício indevido, encargos retroativos e até multas.

Neste conteúdo, você vai conhecer os 11 principais tipos de contrato de trabalho, entender como eles funcionam e qual a diferença entre cada um.

Por que entender os tipos de contrato de trabalho é importante?

Muitos empregadores ainda acreditam que todo contrato precisa ser por tempo indeterminado ou com carteira assinada. Mas a realidade é que existem várias opções, e cada uma tem regras e finalidades específicas.

Ao conhecer essas diferenças, é possível:

  • Contratar com mais segurança;
  • Reduzir custos sem descumprir a legislação;
  • Atender melhor às demandas do negócio;
  • Evitar processos por vínculo empregatício não reconhecido.

O que define um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo entre empregador e empregado, onde se estabelecem direitos e deveres de ambas as partes. Ele pode ser formal (por escrito) ou informal (verbal), mas sempre que houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, existe vínculo empregatício — ainda que não haja contrato assinado.

Nós, da ContaJá, disponibilizamos dois modelos de contrato de trabalho para você baixar e utilizar em sua empresa. Lembramos que os modelos são apenas para a inspiração e o ponto de partida e que as especificidades do seu negócio precisam de um acompanhamento com um profissional especializado.  

Acesse o modelo 01 clicando aqui.

Acesse o modelo 02 clicando aqui.

Quais são os principais tipos de contrato de trabalho no Brasil?

Vamos detalhar abaixo os 11 tipos mais comuns, explicando quando cada um deve ser utilizado e suas principais características.

1. Contrato por tempo indeterminado

É o modelo mais tradicional. Não tem data final e só termina por vontade das partes (rescisão) ou por justa causa.

Indicado para: relações contínuas, com previsão de longa duração.

Direitos incluídos: aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário, entre outros.

Base legal: Art. 443 e seguintes da CLT

É o modelo padrão no Brasil. O contrato não estabelece data de término e vigora até que uma das partes decida rescindir, seguindo aviso prévio e demais exigências legais. Garante todos os direitos trabalhistas (férias, FGTS, INSS, 13º, etc.).

2. Contrato por tempo determinado

Tem prazo de término previamente acordado, com duração máxima de 2 anos.

Indicado para: trabalhos com prazo específico ou demandas sazonais.

Atenção: pode ser prorrogado apenas uma vez. Se ultrapassar o limite legal, vira contrato por tempo indeterminado.

Base legal: Art. 443 §1º da CLT
Pode ser firmado por até 2 anos. Só é válido em três hipóteses:

  • Atividade de caráter transitório;
  • Contrato de experiência;
  • Situações legalmente previstas.

Deve conter cláusula expressa sobre o prazo. Garante os mesmos direitos da CLT, exceto aviso prévio e multa do FGTS em caso de término natural do contrato.

3. Contrato de experiência

É uma modalidade do contrato determinado, usada para avaliar a adaptação do funcionário à função.

Duração máxima: 90 dias (podendo ser dividida em dois períodos).

Direitos garantidos: os mesmos do contrato CLT, com variações na rescisão dependendo do motivo.

Base legal: Art. 445 §2º da CLT

4. Contrato intermitente

Criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que o colaborador preste serviços de forma esporádica, recebendo apenas pelos períodos trabalhados.

Indicado para: atividades com demanda instável, como eventos, bares, delivery etc.

Requisitos: convocação por escrito com 3 dias de antecedência e pagamento proporcional a cada período.

Base legal: Art. 443 §3º da CLT (reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017)

O empregado é convocado apenas quando necessário, com registro em carteira. Recebe proporcionalmente a cada prestação de serviço: salário, férias +1/3, 13º, FGTS e INSS. Deve haver aviso com antecedência mínima de 3 dias úteis.

5. Contrato temporário (via empresa terceirizada)

É regulado pela Lei 6.019/1974 e mediado por uma empresa de trabalho temporário.

Indicado para: substituição de pessoal ou acréscimo de serviços.

Duração: até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90.

Base legal: Lei nº 6.019/1974
Regulamenta a contratação via empresa de trabalho temporário. Utilizado para substituir empregado afastado ou atender demanda extraordinária. A contratante é solidariamente responsável pelos encargos trabalhistas.

6. Contrato autônomo

Neste modelo, o trabalhador atua por conta própria, sem subordinação.

Indicado para: prestadores de serviço que executam tarefas com liberdade técnica, como designers, advogados ou programadores.

Atenção: se houver subordinação e rotina fixa, pode ser descaracterizado.

Base legal: Código Civil – Art. 593 a 609

Não é regido pela CLT, pois não gera vínculo empregatício. Deve ser usado quando não há subordinação, habitualidade nem pessoalidade. É comum para profissionais autônomos, consultores ou empresas terceirizadas.

7. Contrato de prestação de serviços (sem vínculo empregatício)

Diferente do contrato autônomo, aqui é comum contratar MEIs ou empresas terceirizadas para atividades específicas.

Importante: a empresa contratante não pode impor horários, metas diárias ou ferramentas próprias.

Base legal: Interpretação dos Artigos 2º e 3º da CLT

Não há vínculo empregatício quando a prestação de serviços é esporádica, sem habitualidade, subordinação ou pessoalidade. O pagamento é feito por tarefa concluída. Costuma ser confundido com trabalho autônomo.

8. Contrato eventual

É feito para atender necessidades pontuais, sem habitualidade ou previsão de continuidade.

Exemplo: contratar um fotógrafo para cobrir um evento único.

Atenção: é um dos que mais gera discussão judicial quando usado incorretamente.

9. Contrato para trabalho remoto ou teletrabalho

Previsto na CLT após a Reforma Trabalhista, permite que o trabalho seja executado fora das dependências da empresa.

Requisitos: registro formal em contrato, definição de metas e controle de jornada (quando houver).

Inclui: direito à desconexão, fornecimento de equipamentos, entre outros.

10. Contrato para trabalhador parcial

Permite jornadas de até 30 horas semanais, com proporcionalidade de salário, férias e 13º.

Ideal para: funções com menor carga horária ou para quem concilia com estudos.

11. Contrato para jovem aprendiz

Regulado pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000), é voltado a jovens de 14 a 24 anos matriculados em curso técnico ou profissionalizante.

Direitos garantidos: salário proporcional, FGTS, férias coincidentes com as escolares e contrato com prazo máximo de 2 anos.

Outros tipos de contrato de trabalho no Brasil

Além dos contratos formais previstos pela CLT, existem modelos específicos voltados à formação e ao início da vida profissional, bem como contratos que não geram vínculo empregatício.

Contrato de estágio

O contrato de estágio é regido por uma lei específica (Lei nº 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício. Ele pode ser obrigatório (vinculado à grade curricular) ou não obrigatório, e deve sempre estar associado a uma instituição de ensino. O estagiário tem direito a bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso proporcional, mas não a FGTS ou INSS.

Base legal: Lei nº 11.788/2008

Regulamenta estágios obrigatórios e não obrigatórios. Deve haver vínculo com instituição de ensino, supervisão pedagógica e termo de compromisso assinado pelas partes. Não configura vínculo empregatício. Pode durar até 2 anos (exceto pessoas com deficiência).

Contrato de trainee

O contrato de trainee é uma forma de desenvolvimento profissional voltada a recém-formados. Costuma ter prazo determinado e oferece treinamento intensivo para futuras posições estratégicas. É regido pela CLT, portanto, há vínculo empregatício, com direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário e INSS.

Base legal: Não há uma lei específica

Contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços é usado quando não há subordinação, habitualidade ou pessoalidade — os três elementos que caracterizam o vínculo empregatício. Nesse modelo, o profissional (geralmente PJ ou autônomo) presta serviços pontuais ou recorrentes mediante pagamento acordado. É comum entre consultores, freelancers e especialistas liberais.

Base legal: Código Civil – Art. 593 a 609

Não é regido pela CLT, pois não gera vínculo empregatício. Deve ser usado quando não há subordinação, habitualidade nem pessoalidade. É comum para profissionais autônomos, consultores ou empresas terceirizadas.

Quando vale a pena cada tipo de contrato?

A escolha do contrato ideal depende do contexto da empresa, da atividade exercida e do perfil do profissional. A seguir, alguns cenários comuns:

  • CLT por prazo indeterminado: ideal para compor equipes permanentes, com estabilidade e benefícios previstos na legislação.
  • Contrato por prazo determinado ou temporário: útil para demandas sazonais, projetos com prazo definido ou substituições.
  • Contrato intermitente: vantajoso para atividades esporádicas, como eventos, serviços por escala ou plantões.
  • Estágio: excelente para formação de talentos, com custo reduzido e possibilidade de efetivação.
  • Trainee: indicado para acelerar a formação de líderes, atraindo jovens com alto potencial.
  • Prestação de serviços: ideal quando a empresa quer mais flexibilidade ou precisa de um especialista externo sem assumir encargos trabalhistas.
Tipo de contrato Duração Vínculo Empregatício Indicação principal
Tempo indeterminado Indefinido Sim Contratação padrão CLT
Tempo determinado Máx. 2 anos Sim Projetos com fim pré-definido
Experiência Máx. 90 dias Sim Avaliação inicial do trabalhador
Intermitente Indefinido Sim Demandas esporádicas
Temporário (terceiro) Máx. 270 dias Não direto Substituições pontuais
Autônomo Variável Não Prestadores independentes
Prestação de serviços Variável Não Contratação de PJ ou MEI
Eventual Isolado Não Atividades únicas e pontuais
Teletrabalho/remoto Indefinido Sim Home office estruturado
Trabalho parcial Indefinido Sim Jornada reduzida
Jovem Aprendiz Máx. 2 anos Sim Formação e primeiro emprego

E em outros países? Tipos de contrato de trabalho em Portugal

Para quem atua com filiais ou projetos internacionais, vale entender como funcionam os contratos fora do Brasil. Em Portugal, por exemplo, os principais tipos são:

  • Contrato sem termo: equivalente ao contrato CLT por prazo indeterminado.
  • Contrato a termo certo: possui data de início e fim, com prazo máximo de 2 anos.
  • Contrato a termo incerto: vinculado à conclusão de um projeto ou evento, com duração indefinida.
  • Contrato a tempo parcial: semelhante ao contrato de jornada reduzida no Brasil.
  • Contrato de muita curta duração: limitado a 35 dias, usado para tarefas sazonais.
  • Contrato de trabalho temporário: envolve uma empresa intermediadora, como no Brasil.
  • Contrato de estágio: focado em aprendizado prático.
  • Contrato de prestação de serviços: utilizado por freelancers e profissionais liberais, sem vínculo empregatício.

Contrato de trabalho gera vínculo automático?

Nem sempre. Para haver vínculo empregatício, é preciso atender aos seguintes requisitos (conforme CLT e jurisprudência):

  • Subordinação direta;
  • Pessoalidade (só o contratado pode prestar o serviço);
  • Onerosidade (pagamento em troca de serviço);
  • Habitualidade.

Se o contrato for informal, mas atender a todos esses critérios, a Justiça pode reconhecer o vínculo e obrigar o pagamento de direitos retroativos.

Contrato de trabalho substitui carteira assinada?

Não. O contrato é um documento que formaliza a relação, mas a anotação na carteira de trabalho é obrigatória em vínculos CLT.

Negligenciar isso pode gerar multas e processos trabalhistas.

Quais tipos de contrato não geram vínculo empregatício?

Existem modelos que não caracterizam relação empregatícia, como:

  • Prestação de serviço entre CNPJs (empresa x empresa);
  • Trabalho autônomo sem subordinação;
  • Freelancer eventual.

Contudo, é essencial manter registros, contratos formais e respeitar os limites legais.

Contrato de trabalho pode ser digital?

Sim. Desde a MP 1.108/2022 (convertida na Lei 14.442/2022), contratos de trabalho podem ser assinados digitalmente, desde que respeitem a legislação vigente.

Ferramentas como certificado digital e plataformas de assinatura eletrônica são válidas juridicamente.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.