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Desenquadramento MEI: o que é e como fazer? Calculadora

Confuso sobre o desenquadramento do MEI? Saiba como proceder e garanta a conformidade legal da sua empresa. Saiba tudo em nosso artigo!

imagem de pessoa trabalhando em bar como MEI

Seu negócio está crescendo, as vendas aumentaram e a carteira de clientes não para de se expandir? Antes de tudo, parabéns! Esse é o cenário que todo Microempreendedor Individual (MEI) sonha em alcançar. Mas, com o crescimento, vêm novas responsabilidades. E uma das mais importantes é entender a hora certa de dar o próximo passo na jornada empresarial, o que nos leva a um termo que pode parecer assustador à primeira vista: o desenquadramento MEI.

Mas calma, não há motivo para pânico. Longe de ser um problema, o desenquadramento é, na maioria das vezes, um sinal de sucesso. Significa que sua empresa evoluiu e o regime simplificado do MEI já não comporta mais o seu tamanho. Este artigo é o seu guia completo para entender o que é esse processo, por que ele acontece, quais são as suas opções e, o mais importante, como realizá-lo da forma correta para continuar crescendo em conformidade com a Receita Federal.

Afinal, o que significa o desenquadramento do MEI?

De forma bem direta, o desenquadramento do MEI é a transição da sua empresa da condição de Microempreendedor Individual para um novo formato jurídico, geralmente uma Microempresa (ME). Pense no MEI como a primeira fase da sua jornada empreendedora: um regime com regras e benefícios criados para tirar uma ideia do papel com o mínimo de burocracia e impostos.

Quando sua empresa cresce a ponto de ultrapassar os limites estabelecidos para essa categoria, ela precisa “subir de nível”. O desenquadramento é exatamente essa passagem. Você deixa de ser MEI para se enquadrar em um regime tributário mais robusto, como o Simples Nacional, que permite maior faturamento, mais funcionários e novas possibilidades de expansão.

Calculadora de desenquadramento MEI

Calculadora Desenquadramento MEI

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Por que um MEI precisa se desenquadrar? Conheça os motivos

A transição não acontece por acaso. Existem regras claras definidas pelo governo que determinam quando um negócio não pode mais operar como MEI. Conhecer esses gatilhos é fundamental para evitar problemas fiscais. Vamos detalhar os principais.

Faturamento acima do limite: o motivo mais comum

Este é, sem dúvida, o principal motivo para o desenquadramento. O MEI possui um teto de faturamento anual, fixado em R$ 81.000,00 (valor que pode ser atualizado, por isso é sempre bom confirmar no Portal do Empreendedor). Se sua receita bruta ultrapassar esse valor, o desenquadramento é obrigatório. Mais adiante, explicaremos as regras específicas para quando isso acontece.

Contratação de mais de um funcionário

O MEI foi projetado para operações realmente micro. Por isso, a legislação permite a contratação de apenas um único funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da sua categoria profissional. Se o seu negócio precisa de uma equipe maior para dar conta da demanda, este é um sinal claro de que chegou a hora de mudar de categoria empresarial.

Inclusão de uma atividade econômica não permitida (CNAE)

Nem todas as atividades profissionais podem ser enquadradas como MEI. A lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos é específica. Se você decidir expandir seus serviços para uma área que não está nessa lista — como atividades de consultoria ou outras profissões regulamentadas — precisará solicitar o desenquadramento para adequar o registro da sua empresa.

Abertura de filial ou entrada em outra sociedade

A natureza do MEI é ser um negócio individual. O “I” da sigla significa exatamente isso. Portanto, um MEI não pode ter filiais. Da mesma forma, o titular do CNPJ MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se você receber um convite para uma sociedade ou decidir abrir uma nova unidade, o primeiro passo será realizar o desenquadramento.

Desenquadramento por opção ou por obrigação? Entenda a diferença

Agora que você já sabe por que desenquadrar, precisa entender que existem duas formas de isso acontecer: por uma decisão estratégica sua ou por uma imposição das regras. Ambas levam ao mesmo resultado, mas os prazos e as implicações são diferentes.

Tipo de Desenquadramento Quando Acontece? Quem Decide? Prazo para Comunicar
Por Opção Quando o empreendedor decide crescer, mesmo sem ter ultrapassado os limites. O próprio empreendedor. A qualquer momento, mas a mudança só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se feita em janeiro, vale para o mesmo ano.
Obrigatório Quando a empresa infringe uma das regras do MEI (faturamento, funcionários, atividade, etc.). A regra impõe a mudança. Depende do motivo. Para excesso de faturamento, até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.

Claro, solicitação recebida. O tópico é extremamente relevante e agrega um valor estratégico ao conteúdo.

Farei a inclusão do novo tópico, posicionando-o de forma lógica na estrutura do artigo para que o leitor entenda primeiro os tipos de desenquadramento e, em seguida, as vantagens de se antecipar.

Aqui está o artigo atualizado:

A vantagem de se planejar: por que desenquadrar do MEI por opção?

Seu faturamento está se aproximando dos R$ 81 mil e a dúvida bateu: é melhor esperar o limite estourar ou agir agora? A resposta curta é: planejar é sempre melhor. Realizar o desenquadramento MEI por opção, antes de ser obrigado, é uma decisão estratégica que coloca você no controle e traz benefícios claros.

Evitar o cálculo retroativo de impostos

Essa é a principal vantagem. Ao estourar o limite em mais de 20%, você é obrigado a recolher os impostos como Microempresa (ME) retroativamente desde o início do ano, incluindo juros e multas. Isso pode gerar um grande impacto financeiro inesperado. Planejando a transição, você começa o novo ano já como ME, pagando os impostos do Simples Nacional corretamente desde o primeiro mês, sem sustos ou dívidas retroativas.

Acesso a novas oportunidades de negócio

Como ME, sua empresa pode:

  • Contratar mais funcionários: Monte a equipe que você precisa para escalar a operação.
  • Vender para o governo: Muitas licitações públicas são restritas a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, abrindo um novo mercado.
  • Conquistar clientes maiores: Grandes empresas muitas vezes se sentem mais seguras ao contratar uma ME, que transmite uma imagem de maior estrutura.

Entenda: Quanto custa um funcionário para empresa

Maior flexibilidade para crescer

O desenquadramento planejado permite que você busque linhas de crédito mais robustas nos bancos, que veem uma ME com contabilidade organizada como um negócio mais sólido. Além disso, você ganha a liberdade para adicionar sócios ou abrir filiais, preparando o terreno para uma expansão sem amarras. Em resumo, é trocar a reação pelo planejamento.

Excedi o faturamento do MEI. E agora?

Esta é a dúvida de um milhão de reais (ou melhor, de R$ 81 mil). Se você passou do limite, a forma de agir depende de quanto você passou.

  • Caso 1: Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00) Você continua como MEI até o final do ano calendário. No mês de janeiro do ano seguinte, deverá pagar um DAS complementar, com uma pequena multa sobre o valor excedido. A partir de 1º de janeiro, sua empresa será desenquadrada e passará a recolher impostos como Microempresa no Simples Nacional.
  • Caso 2: Faturamento mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200,00) Atenção aqui, pois a regra é mais rígida. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Isso significa que todos os impostos daquele ano precisarão ser recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional para ME, com juros e multa. Neste cenário, o apoio de um contador é indispensável para evitar erros.

Passo a passo para solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional

O processo de comunicação do desenquadramento é feito online, mas exige atenção. Depois de comunicar no Portal, lembre-se que ainda será necessário atualizar o cadastro da sua empresa na Junta Comercial do seu estado.

Aqui está o caminho dentro do sistema do governo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: Procure pela área de serviços do Simei.
  2. Encontre a opção de Desenquadramento: Dentro dos serviços do Simei, haverá um link claro para “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
  3. Use seu Código de Acesso ou Certificado Digital: Você precisará se identificar para continuar. Caso não tenha o código, é possível gerá-lo na mesma página.
  4. Informe o motivo e a data do fato: O sistema pedirá que você selecione a razão do desenquadramento (ex: excesso de faturamento, inclusão de atividade não permitida) e a data em que isso ocorreu.
  5. Confirme e gere o comprovante: Revise as informações e confirme a solicitação. É fundamental salvar ou imprimir o comprovante da comunicação de desenquadramento.

O que acontece depois do desenquadramento? A vida como Microempresa (ME)

Após comunicar o desenquadramento, sua empresa entra em uma nova fase. Ser uma Microempresa (ME) traz novas obrigações, mas também abre portas para um crescimento muito maior.

Mudança de regime tributário: do MEI para o Simples Nacional

A principal mudança está na forma de pagar impostos. O valor fixo do DAS MEI deixa de existir. Como ME, sua empresa passa a pagar impostos com base em uma alíquota percentual sobre o faturamento mensal. Essa alíquota varia conforme sua atividade e a faixa de receita, seguindo as tabelas do Simples Nacional.

Novas obrigações acessórias

Uma ME precisa cumprir com mais obrigações do que um MEI. Entre elas estão:

  • Emissão de Nota Fiscal para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.
  • Manter uma escrituração contábil organizada.
  • Entregar declarações mensais e anuais à Receita Federal.

A necessidade de um contador

Com exceção do MEI, todas as empresas no Brasil são legalmente obrigadas a ter um contador responsável. Portanto, ao se desenquadrar, a contratação de um serviço de contabilidade não é mais uma opção, e sim uma exigência. É o contador que cuidará do cálculo dos seus impostos, da entrega das declarações e garantirá que sua empresa esteja 100% em dia com o fisco.

Como a Contajá pode te ajudar com o desenquadramento MEI

Entendemos que o processo de desenquadramento MEI pode parecer complexo e gerar muitas dúvidas. É uma transição crucial para o futuro do seu negócio, e fazê-la com segurança é o nosso principal objetivo. A Contajá nasceu para simplificar a contabilidade e ser a parceira ideal para empreendedores que, como você, estão prontos para crescer.

Nossa equipe de especialistas cuida de toda a burocracia do desenquadramento para você, desde a comunicação no Portal do Simples Nacional até a atualização cadastral na Junta Comercial. Mais do que isso, preparamos sua nova Microempresa para operar em total conformidade, assumindo a responsabilidade técnica e realizando toda a gestão contábil e fiscal no Simples Nacional. Com a Contajá, você tem a tranquilidade de saber que sua empresa está em boas mãos, permitindo que você foque no que faz de melhor: expandir seus negócios.

Quer saber mais sobre o processo detalhado? Confira nosso guia Como Mudar de MEI para ME: Guia Passo a Passo para entender cada etapa.

Mude de MEI para ME com a Contajá

Portanto, compreender o desenquadramento MEI é apenas o começo quando sua empresa cresce além dos limites do MEI, atualmente fixados em R$ 81 mil.

Nesse momento, contar com uma contabilidade online torna-se fundamental.

Por que é importante? Porque torna mais fácil mudar de MEI para ME. Ademais, ajuda a garantir que tudo esteja certo com as leis, desde emitir notas até mudar o tipo da empresa.

A Contajá se destaca nesse momento, facilitando a transição de MEI para ME.

Nós lidamos com a complexidade da burocracia e garantimos a correta documentação para a abertura da sua empresa.

Dessa forma, você pode focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Precisa de ajuda nesse processo?

Então, conte com o suporte da Contajá para guiar você em cada etapa, assegurando uma transição simples e bem-sucedida.

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Converse agora com o nosso time e tire todas as suas dúvidas.

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.