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Empresa precisa de contador em 2026? O que diz a lei para ME, EPP e Simples Nacional

Uma dúvida frequente para quem quer abrir uma empresa é se toda empresa precisa de contador. Confira a resposta para essa dúvida que assombra empresários.

imagem empresa precisa de contador

Sim. Toda empresa precisa de contador, exceto o MEI. O Art. 1.179 do Código Civil exige escrituração contábil assinada por profissional registrado no CRC e, desde 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal só emite novos CNPJs com a assinatura de um contador, pelo Módulo Administração Tributária (MAT). A regra vale para ME, EPP e Simples Nacional.

Se você é advogado, desenvolvedor, psicólogo ou dono de agência e está abrindo (ou já tem) um CNPJ, provavelmente já se perguntou: eu realmente preciso de contador, ou dá para tocar sozinho?

Em 2026, essa dúvida ganhou uma resposta ainda mais objetiva. Além da obrigação de escrituração contábil que já existia no Código Civil, a Receita Federal passou a exigir a assinatura de um contador para a emissão de qualquer novo CNPJ, o que, na prática, encerrou a discussão para quem vai abrir empresa.

Neste guia atualizado, você vai ver o que a lei diz exatamente (com os artigos e números), o que mudou com a nova regra da Receita, quem é obrigado e quem está dispensado, quanto custa um contador e o que acontece com quem opera sem um.

Toda empresa precisa de contador por lei?

Sim. O Art. 1.179 do Código Civil (Lei 10.406/2002) obriga toda empresa, do Simples Nacional ao Lucro Real, a manter escrituração contábil e levantar balanço anual, sob responsabilidade de contador registrado no CRC. A única exceção é o MEI, dispensado pelo art. 970 do Código Civil e pela LC 128/2008.

A obrigatoriedade não é uma “recomendação de mercado”: está na lei. As principais bases legais são:

  • Art. 1.179 do Código Civil (Lei 10.406/2002): obriga o empresário e a sociedade empresária a manter sistema de contabilidade com escrituração contábil uniforme dos livros e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
  • Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP): define os enquadramentos de ME e EPP e prevê escrituração simplificada para optantes do Simples Nacional. Simplificada, não dispensada.
  • Lei Complementar 128/2008: criou o MEI e é a base da única dispensa de contabilidade formal que existe hoje.
  • Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC): exigem que demonstrações contábeis, balanços e declarações levem a assinatura de um profissional com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Na prática, documentos como o balanço patrimonial, os livros contábeis, a DEFIS (declaração anual do Simples Nacional), a ECF e a ECD (escriturações do SPED) só têm validade com a assinatura de um contador habilitado. É isso que a pergunta “toda empresa precisa de contador?” realmente significa: sem esse profissional, sua empresa não consegue cumprir as próprias obrigações legais. Entenda em detalhe o que faz um contador no dia a dia da empresa.

O que mudou em 2026: contador obrigatório para abrir CNPJ

Desde 1º de dezembro de 2025, com o Módulo Administração Tributária (MAT) da Receita Federal, nenhum CNPJ é criado no Brasil sem a assinatura de um profissional da contabilidade. O contador passou a integrar o quadro de assinaturas da constituição da empresa, que agora também define o regime tributário já na abertura.

A mudança foi anunciada pela Receita Federal em 28 de novembro de 2025, no lançamento do MAT, uma demanda antiga do Conselho Federal de Contabilidade. Segundo o chefe da Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas (DICAJ) da Receita, “nenhum CNPJ nascerá sem a autorização do profissional contábil”.

Dado Contajá: a exigência não precisa significar lentidão. Metade das empresas conclui o cadastro em menos de 24 horas, e a mediana da abertura completa, já com contador responsável assinando o processo, é de 4,7 dias (base de 10,2 mil aberturas Contajá).

O que muda na prática para quem abre empresa em 2026:

  • Assinatura obrigatória do contador: o profissional da contabilidade integra o quadro de assinaturas para a emissão do número do CNPJ.
  • Regime tributário definido no ato: a opção por Simples Nacional ou Lucro Presumido passa a ser feita já na constituição da empresa, integrada à emissão do CNPJ. Errar aqui significa pagar mais imposto o ano inteiro. Entenda os regimes de tributação.
  • Responsabilidade técnica desde o dia zero: o contador responde tecnicamente pelas informações cadastrais e tributárias da empresa desde a abertura.

Fonte: Receita Federal / Conselho Federal de Contabilidade (cfc.org.br, dez/2025).

Microempresa (ME) precisa de contador?

Sim. A microempresa, CNPJ com faturamento de até R$ 360 mil por ano, é obrigada a ter contador, mesmo no Simples Nacional. A dispensa legal de contabilidade vale apenas para o MEI. Para a ME, balanço, DEFIS e livros contábeis exigem assinatura de profissional registrado no CRC.

Essa é a dúvida mais comum entre prestadores de serviços que acabaram de sair do CLT ou do MEI: “me enquadrei como ME, sou obrigado a ter contador?”. A resposta é sim, e não é só burocracia.

Para uma ME de serviços (um escritório de advocacia individual, um consultor de TI, uma psicóloga com consultório, uma agência enxuta), o contador é quem:

  • Calcula e emite a guia mensal do Simples Nacional (DAS) com o anexo e o Fator R corretos. A diferença entre Anexo III e Anexo V pode significar pagar 6% ou 15,5% de imposto;
  • Define e documenta o pró-labore, evitando problemas com o INSS;
  • Entrega a DEFIS e as demais obrigações acessórias no prazo;
  • Mantém a escrituração exigida pelo Art. 1.179 do Código Civil.

Ou seja: a ME não só é obrigada a ter contador como é quem mais tem a ganhar com um bom enquadramento tributário. Proporcionalmente, o erro custa mais caro para quem fatura menos.

ME, EPP e MEI: quem é obrigado a ter contador?

ME e EPP são obrigadas a ter contador; o MEI é dispensado. Os limites vigentes em 2026 são: MEI até R$ 81 mil/ano, ME até R$ 360 mil/ano e EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano, conforme a Lei Complementar 123/2006.

CategoriaFaturamento anual (2026)Contador obrigatório?Base legal
MEIAté R$ 81 milNãoLC 128/2008; CC art. 970 e 1.179, §2º
Microempresa (ME)Até R$ 360 milSimLC 123/2006; CC art. 1.179
Empresa de Pequeno Porte (EPP)De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesSimLC 123/2006; CC art. 1.179
Demais empresas (Lucro Presumido/Real)Acima de R$ 4,8 milhões ou por opçãoSimCC art. 1.179; legislação do IRPJ

Dois avisos importantes sobre essa tabela:

  • Há projetos em tramitação no Congresso para ampliar esses limites, mas nenhum foi aprovado. Os valores acima são os vigentes em 2026.
  • A dispensa do MEI tem prazo de validade natural: ao ultrapassar R$ 81 mil de faturamento, ele é desenquadrado e vira ME, e o contador passa a ser obrigatório. Se o seu negócio está crescendo, vale se antecipar com o desenquadramento do MEI bem feito. Veja como funciona a transição de MEI para ME.

Empresa do Simples Nacional precisa de contador?

Sim. O Simples Nacional unifica os tributos em uma guia mensal (DAS), mas não dispensa a contabilidade. ME e EPP optantes continuam obrigadas à escrituração regular e a declarações como a DEFIS, que exigem a assinatura de um contador registrado no CRC. A dispensa segue valendo apenas para o MEI.

O nome “Simples” engana: o regime simplifica o pagamento dos impostos, não a gestão contábil. Cálculo do DAS com o anexo correto, Fator R, pró-labore, folha de pagamento e DEFIS continuam existindo, e continuam sob responsabilidade técnica de um contador. Preparamos um guia completo sobre as regras de contabilidade para empresas do Simples Nacional, com todas as obrigações do regime detalhadas.

Dado Contajá: das mais de 20 mil empresas ativas na base da Contajá, 94% estão no Simples Nacional. Mesmo sendo o regime mais simplificado, todas mantêm contador responsável pelas declarações e pela escrituração exigidas por lei.

Preciso de contador para abrir empresa em 2026?

Sim, e agora por exigência formal da Receita Federal. Desde 1º de dezembro de 2025, a emissão de novos CNPJs depende da assinatura de um contador. Além de cumprir a regra, o profissional define o regime tributário, o CNAE e a natureza jurídica corretos, decisões que impactam quanto imposto você pagará.

Dado Contajá: 56% dos clientes da Contajá nasceram com contador desde o dia zero (abertura feita pela plataforma) e 44% chegaram migrando de outro contador depois. O caminho mais barato é começar certo: quem abre com contador evita o retrabalho de regularizar depois.

Na abertura, o contador é responsável por:

  • Escolher a natureza jurídica (SLU, LTDA, sociedade simples) adequada à sua atividade e proteção patrimonial;
  • Enquadrar o CNAE correto. O código errado pode te jogar num anexo mais caro do Simples ou impedir a emissão de notas;
  • Definir o regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido) já no ato da constituição, como exige o MAT;
  • Registrar a empresa na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura, com CNPJ e inscrição municipal;
  • Assinar a constituição da empresa, requisito para a emissão do CNPJ desde dezembro de 2025;
  • Configurar a emissão de notas fiscais e o calendário de obrigações do primeiro ano.

Se você está nessa etapa, a Contajá faz a abertura de empresa grátis com acompanhamento de contador.

Posso abrir empresa sozinho? O que acontece se a empresa não tiver contador?

A empresa sem contador descumpre o Art. 1.179 do Código Civil e fica exposta a multas por obrigações não entregues, inaptidão do CNPJ, impedimento para emitir notas e contratar, exclusão de licitações e crédito, e pagamento de imposto a mais por enquadramento errado. Desde dez/2025, sequer é possível abrir CNPJ sem contador.

Os riscos mais comuns, em ordem do que vemos acontecer primeiro:

  1. Multas por atraso ou erro em declarações como DEFIS, DCTFWeb e eSocial. Os valores se acumulam mês a mês;
  2. CNPJ inapto ou bloqueado por omissão de declarações, o que trava a emissão de notas fiscais;
  3. Pagamento de imposto a mais por anexo ou regime errado. É o prejuízo silencioso mais frequente entre prestadores de serviços, evitável com planejamento tributário preventivo;
  4. Impossibilidade de comprovar renda para financiamentos, já que balanço e demonstrativos exigem assinatura de contador;
  5. Exclusão de licitações e linhas de crédito, que pedem demonstrações contábeis assinadas;
  6. Risco trabalhista e previdenciário ao contratar sem folha de pagamento regular.

Além de exigido por lei, o contador reduz a carga tributária de forma legal, evita multas, organiza pró-labore e folha, gera relatórios para decisão, facilita crédito, poupa horas de burocracia e orienta o crescimento, do desenquadramento do MEI à mudança de regime tributário.

  1. Economia tributária: planejamento de Fator R, pró-labore e regime pode reduzir o imposto de um prestador de serviços quase pela metade, dentro da lei;
  2. Zero multas: calendário de obrigações cumprido sem você precisar decorar siglas;
  3. Pró-labore e INSS organizados: sua aposentadoria e benefícios continuam sendo construídos;
  4. Relatórios para decisão: lucro real do negócio, e não só o saldo do banco;
  5. Acesso a crédito e investidores: demonstrações assinadas valem como comprovação formal de saúde financeira;
  6. Tempo de volta: horas de burocracia por mês viram horas de atendimento a clientes;
  7. Orientação para crescer: a hora certa de contratar, mudar de regime ou virar EPP, com as contas na mesa.

Quem já faz isso: na base da Contajá, os perfis que mais formalizam são exatamente prestadores de serviços: advogados, profissionais de TI, engenheiros e psicólogos, espalhados por quase 2.000 municípios de todos os 27 estados, com estrutura para atender os 5.570 municípios do país.

Quanto custa um contador em 2026?

Para prestadores de serviços no Simples Nacional, a contabilidade online custa a partir de R$ 137 por mês, como na Contajá. Escritórios tradicionais costumam cobrar a partir de aproximadamente um salário mínimo mensal, variando com cidade, regime tributário, faturamento e número de funcionários.

O custo depende basicamente do modelo de atendimento e da complexidade da empresa:

  • Contabilidade online (empresa de serviços, Simples Nacional, sem funcionários): a partir de R$ 137/mês na Contajá, com abertura de empresa grátis, emissão de notas e atendimento por contadores.
  • Contabilidade online (Lucro Presumido ou com funcionários): planos intermediários, geralmente entre R$ 200 e R$ 400/mês conforme o escopo.
  • Escritório tradicional: a referência de mercado parte de cerca de um salário mínimo mensal e sobe com a complexidade.

Para a maioria dos prestadores de serviços (advogados, TI, saúde, marketing), a conta é direta: o valor mensal da contabilidade online costuma ser menor do que o imposto economizado com um bom enquadramento. Veja como funciona um contador online para prestadores de serviços e o que avaliar antes de contratar no nosso guia de como escolher um contador online.

Metodologia: dados agregados da base interna da Contajá, extraídos em 21/07/2026. Nenhum dado individual de cliente é divulgado.

Perguntas frequentes sobre obrigatoriedade de contador

Toda empresa precisa de contador?

Sim. Pelo Art. 1.179 do Código Civil, toda empresa (ME, EPP, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é obrigada a manter escrituração contábil assinada por contador registrado no CRC. A única exceção é o MEI, dispensado pelo art. 970 do Código Civil e pela LC 128/2008.

Microempresa (ME) é obrigada a ter contador?

Sim. A microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, é obrigada a manter contabilidade regular assinada por contador com registro ativo no CRC, mesmo sendo optante do Simples Nacional. A dispensa legal de escrituração vale apenas para o MEI, não para a ME.

Qual lei obriga a empresa a ter contador?

As principais bases legais são o Art. 1.179 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que exige escrituração contábil e balanço anual, a LC 123/2006 (Estatuto da ME e EPP) e as normas do CFC. Desde 1º de dezembro de 2025, o Módulo Administração Tributária (MAT) da Receita Federal também exige a assinatura de um contador para emitir novos CNPJs.

Posso abrir um CNPJ sem contador em 2026?

Não, exceto como MEI. Desde 1º de dezembro de 2025, com o Módulo Administração Tributária (MAT) da Receita Federal, nenhum CNPJ de ME, EPP ou empresa comum é emitido sem a assinatura de um profissional da contabilidade, que também valida o regime tributário escolhido no ato da constituição.

Empresa do Simples Nacional precisa de contador?

Sim. O Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos em uma guia única (DAS), mas não dispensa a contabilidade. ME e EPP optantes continuam obrigadas à escrituração contábil ou fiscal regular e a declarações como a DEFIS, que exigem responsabilidade técnica de um contador registrado no CRC.

MEI precisa de contador?

Não. O MEI é a única figura jurídica dispensada de contabilidade formal, conforme o art. 970 do Código Civil e a LC 128/2008. Porém, ao ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual, o MEI é desenquadrado e vira ME. A partir daí, o contador passa a ser obrigatório.

Quanto custa um contador para uma pequena empresa em 2026?

Na contabilidade online, os planos para prestadores de serviços no Simples Nacional partem de cerca de R$ 137 por mês, como na Contajá. Escritórios tradicionais costumam cobrar valores próximos ou superiores a um salário mínimo mensal, variando conforme cidade, regime tributário e número de funcionários.

O que acontece se a empresa não tiver contador?

A empresa fica exposta a multas por atraso ou erro nas obrigações fiscais, inaptidão do CNPJ, dificuldade para emitir notas fiscais e contratar funcionários, impedimento em licitações e crédito bancário, além de pagar mais imposto do que deveria por falta de planejamento tributário e enquadramento correto.

Conte com a Contajá para cuidar da contabilidade da sua empresa

Se a lei exige um contador, que ele pelo menos trabalhe a favor do seu bolso. A Contajá é uma contabilidade 100% online com estrutura para atender os 5.570 municípios do Brasil e mais de 20 mil clientes ativos.

Você tem contabilidade completa a partir de R$ 137/mês, abertura de empresa grátis (já com a assinatura do contador exigida pela Receita Federal), emissão de notas fiscais e atendimento humano por contadores experientes, sem precisar sair de casa.

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Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.