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DIMOB 2025: Saiba tudo!

Saiba tudo sobre a DIMOB 2025: prazos, regras e como entregar a declaração sem erros. Acesse o nosso conteúdo e fique por dentro agora!

Você sabe o que é a DIMOB 2025 e quais são as obrigações fiscais do setor imobiliário?

Antes de tudo, é importante que você entenda o que é a DIMOB. Essa declaração obrigatória da Receita Federal tem o objetivo de controlar as operações imobiliárias no país e exige o envio anual de informações detalhadas.

Além disso, essa obrigação acessória, chamada oficialmente de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, exige atenção dos empresários do setor, pois seus prazos e regras são muito bem definidos.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a DIMOB 2025: quem deve declarar, como entregar corretamente e quais são as consequências para quem não cumprir essa obrigação.

O que é a DIMOB e quais empresas precisam declarar?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para empresas do setor imobiliário. Ela foi criada em 2003, depois que o governo federal identificou uma fraude fiscal de R$ 1 bilhão em declarações de empresas de administração e construção de imóveis.

Antes disso, a prestação de contas dessas atividades era feita apenas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Para evitar novas irregularidades e ter mais controle sobre as transações imobiliárias, a Receita Federal estabeleceu a DIMOB como um processo específico para o setor.

Atualmente, essa declaração é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, e deve ser enviada anualmente pelas empresas obrigadas.

Quem precisa entregar a DIMOB?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.115, devem apresentar a DIMOB as empresas que realizam operações imobiliárias, incluindo aquelas que:

  • Comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
  • Intermediam a compra, venda ou locação de imóveis;
  • Realizam sublocação de imóveis;
  • Atuam na construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio.

O envio da DIMOB é importante para garantir que todas as transações do setor sejam devidamente fiscalizadas pela Receita Federal, evitando problemas com o Fisco e assegurando a conformidade das operações imobiliárias.

Quando é preciso entregar a DIMOB 2025?

O prazo para a entrega da DIMOB vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às operações realizadas. Isso significa que, para as transações de 2024, o envio deve ser feito até sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Em casos especiais como extinção, fusão, incorporação e cisão total da empresa, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Como funciona a DIMOB?

A declaração deve incluir informações sobre empresas atuantes no mercado imobiliário como:

Comercialização de imóveis

  • Vendas realizadas no ano da assinatura do contrato.
  • Operações de permuta.
  • Cessão de direitos sobre imóveis.
  • Promessas de compra e venda.

Intermediação

  • Serviços de intermediação na compra e venda.
  • Intermediação de locação.
  • Valores recebidos pela intermediação.

Locação e Sublocação

  • Pagamentos recebidos de locação.
  • Operações de sublocação.
  • Administração de imóveis de terceiros.

Passo a Passo para fazer a DIMOB correta

Para garantir uma declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal, siga este passo a passo:

Passo 1: Controle Anual

Comece organizando um sistema eficiente para controlar as suas operações imobiliárias. Mantenha registros detalhados de cada transação desde o início do ano e atualize as informações mensalmente para evitar acúmulo de trabalho.

Passo 2: Gestão Documental

Em seguida, organize toda a documentação com antecedência. Separe e digitalize:

  • Primeiramente, todos os contratos de compra e venda firmados no período
  • Em seguida, os contratos de locação vigentes
  • Da mesma forma, os documentos de intermediação realizadas
  • Por fim, os comprovantes de pagamentos recebidos e efetuados

Passo 3: Uso do Sistema Oficial

Depois de reunir a documentação, baixe o PGD da DIMOB e use a versão mais recente disponível para o ano-calendário.

Passo 4: Conferência Detalhada

Ao preencher a declaração, portanto, faça uma verificação minuciosa de todas as informações inseridas. Nesse sentido, confira especialmente:

  • Os valores declarados
  • As datas das operações
  • Os dados cadastrais das partes envolvidas
  • Os números dos documentos informados

Passo 5: Planejamento da Entrega

Por fim, programe-se para entregar a declaração com antecedência. Assim, você terá tempo para:

  • Resolver eventuais problemas técnicos
  • Corrigir possíveis inconsistências
  • Solicitar suporte se necessário
  • Evitar o congestionamento do sistema nos últimos dias

Principais Dúvidas sobre a DIMOB 2025

Quem está isento de entregar a DIMOB?

  • Empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário
  • Corretores autônomos (pessoas físicas)
  • Administradoras de condomínios que apenas gerenciam serviços gerais
  • Empresas que apenas revendem imóveis sem intermediação (desde que não sejam incorporadoras ou construtoras)

Quais são as multas por atraso ou não entrega da DIMOB?

O não cumprimento da DIMOB pode gerar multas e penalidades significativas para as empresas do setor imobiliário. A não entrega dentro do prazo, o envio com erros ou omissões, e até mesmo o descumprimento de intimações da Receita Federal podem resultar em sanções financeiras, conforme determina o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 16 da Lei nº 9.779/1999.

Valores das multas por atraso na DIMOB

A multa por atraso é calculada por mês-calendário ou fração, com valores diferentes de acordo com o perfil da empresa:

  • R$ 500,00 por mês → Para empresas optantes pelo Simples Nacional, empresas em início de atividade, e aquelas imunes ou isentas.
  • R$ 1.500,00 por mês → Para demais empresas, incluindo aquelas que apuram lucro presumido.

Se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional têm um desconto adicional de 70% sobre esses valores.

Multas por outras infrações na DIMOB

Além do atraso, há penalidades para quem entregar a DIMOB com informações incompletas, incorretas ou omitidas:

  • 3% do valor das transações (mínimo de R$ 100,00) → Para pessoas jurídicas.
  • 1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50,00) → Para pessoas físicas.

Caso a empresa não responda a uma intimação da Receita Federal, poderá pagar uma multa adicional de R$ 500,00 por mês até regularizar a situação.

Como enviar a DIMOB com certificado digital?

Para enviar a DIMOB, é obrigatório usar um certificado digital, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional. E para fazer o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, você pode utilizar:

  • Certificado digital próprio, emitido no nome da empresa;
  • Procuração eletrônica, permitindo que um terceiro com certificado digital faça a entrega em seu nome;
  • Procuração RFB, válida para casos específicos autorizados pela Receita Federal.

Vale dizer, que usar o certificado digital garante mais segurança e autenticidade na entrega da sua declaração, evitando erros e possíveis penalidades.

Como declarar um CPF cancelado na DIMOB?

Mesmo que o CPF do locatário ou proprietário esteja cancelado, a transação ainda precisa ser informada na DIMOB. A Receita Federal exige a declaração independentemente da situação cadastral do CPF.

Caso isso aconteça, é importante orientar o locatário ou proprietário a regularizar o CPF junto à Receita Federal o mais rápido possível. No entanto, enquanto a regularização não ocorre, a obrigação da sua empresa é preencher os dados corretamente no Programa Gerador da DIMOB (PGD) e enviá-los dentro do prazo.

Como informar um locatário sem CPF na DIMOB?

Se o locatário não tiver CPF porque não reside no Brasil, a transação ainda deve ser informada corretamente na DIMOB.

Nessa situação, o campo destinado ao CPF ou CNPJ deve ser preenchido com a sigla NDP (Não Domiciliado no País). Essa regra segue a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 e se aplica apenas a locatários que realmente não atendem aos critérios para ter um CPF no Brasil.

Além disso, usar a sigla NDP corretamente evita erros no envio e garante que a declaração seja aceita pela Receita Federal. Para minimizar problemas, sempre verifique todos os dados do locatário antes de finalizar a DIMOB.

Contabilidade online: a solução para sua DIMOB

A entrega da DIMOB exige precisão, atenção aos prazos e o envio correto das informações à Receita Federal.

Como mostramos nesse conteúdo, erros ou atrasos na entrega da sua declaração imobiliária podem gerar multas de até R$ 1.500,00 por mês para a sua empresa. Mas não se preocupe! Com a ajuda da Contajá, nossa equipe de contadores cuida de tudo para você.

A nossa contabilidade online está pronta para:

  • Verificar se sua empresa está obrigada a entregar a DIMOB;
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  • Organizar e preparar toda a documentação necessária;
  • Fazer a transmissão da DIMOB dentro do prazo, sem riscos de penalidades.

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    Lívia Barroso

    COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.