Você sabe o que é a DIMOB 2025 e quais são as obrigações fiscais do setor imobiliário?
Antes de tudo, é importante que você entenda o que é a DIMOB. Essa declaração obrigatória da Receita Federal tem o objetivo de controlar as operações imobiliárias no país e exige o envio anual de informações detalhadas.
Além disso, essa obrigação acessória, chamada oficialmente de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, exige atenção dos empresários do setor, pois seus prazos e regras são muito bem definidos.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a DIMOB 2025: quem deve declarar, como entregar corretamente e quais são as consequências para quem não cumprir essa obrigação.
O que é a DIMOB e quais empresas precisam declarar?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para empresas do setor imobiliário. Ela foi criada em 2003, depois que o governo federal identificou uma fraude fiscal de R$ 1 bilhão em declarações de empresas de administração e construção de imóveis.
Antes disso, a prestação de contas dessas atividades era feita apenas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Para evitar novas irregularidades e ter mais controle sobre as transações imobiliárias, a Receita Federal estabeleceu a DIMOB como um processo específico para o setor.
Atualmente, essa declaração é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, e deve ser enviada anualmente pelas empresas obrigadas.
Quem precisa entregar a DIMOB?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.115, devem apresentar a DIMOB as empresas que realizam operações imobiliárias, incluindo aquelas que:
- Comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
- Intermediam a compra, venda ou locação de imóveis;
- Realizam sublocação de imóveis;
- Atuam na construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio.
O envio da DIMOB é importante para garantir que todas as transações do setor sejam devidamente fiscalizadas pela Receita Federal, evitando problemas com o Fisco e assegurando a conformidade das operações imobiliárias.
Quando é preciso entregar a DIMOB 2025?
O prazo para a entrega da DIMOB vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às operações realizadas. Isso significa que, para as transações de 2024, o envio deve ser feito até sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.
Em casos especiais como extinção, fusão, incorporação e cisão total da empresa, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Como funciona a DIMOB?
A declaração deve incluir informações sobre empresas atuantes no mercado imobiliário como:
Comercialização de imóveis
- Vendas realizadas no ano da assinatura do contrato.
- Operações de permuta.
- Cessão de direitos sobre imóveis.
- Promessas de compra e venda.
Intermediação
- Serviços de intermediação na compra e venda.
- Intermediação de locação.
- Valores recebidos pela intermediação.
Locação e Sublocação
- Pagamentos recebidos de locação.
- Operações de sublocação.
- Administração de imóveis de terceiros.
Passo a Passo para fazer a DIMOB correta
Para garantir uma declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal, siga este passo a passo:
Passo 1: Controle Anual
Comece organizando um sistema eficiente para controlar as suas operações imobiliárias. Mantenha registros detalhados de cada transação desde o início do ano e atualize as informações mensalmente para evitar acúmulo de trabalho.
Passo 2: Gestão Documental
Em seguida, organize toda a documentação com antecedência. Separe e digitalize:
- Primeiramente, todos os contratos de compra e venda firmados no período
- Em seguida, os contratos de locação vigentes
- Da mesma forma, os documentos de intermediação realizadas
- Por fim, os comprovantes de pagamentos recebidos e efetuados
Passo 3: Uso do Sistema Oficial
Depois de reunir a documentação, baixe o PGD da DIMOB e use a versão mais recente disponível para o ano-calendário.
Passo 4: Conferência Detalhada
Ao preencher a declaração, portanto, faça uma verificação minuciosa de todas as informações inseridas. Nesse sentido, confira especialmente:
- Os valores declarados
- As datas das operações
- Os dados cadastrais das partes envolvidas
- Os números dos documentos informados
Passo 5: Planejamento da Entrega
Por fim, programe-se para entregar a declaração com antecedência. Assim, você terá tempo para:
- Resolver eventuais problemas técnicos
- Corrigir possíveis inconsistências
- Solicitar suporte se necessário
- Evitar o congestionamento do sistema nos últimos dias
Principais Dúvidas sobre a DIMOB 2025
Quem está isento de entregar a DIMOB?
- Empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário
- Corretores autônomos (pessoas físicas)
- Administradoras de condomínios que apenas gerenciam serviços gerais
- Empresas que apenas revendem imóveis sem intermediação (desde que não sejam incorporadoras ou construtoras)
Quais são as multas por atraso ou não entrega da DIMOB?
O não cumprimento da DIMOB pode gerar multas e penalidades significativas para as empresas do setor imobiliário. A não entrega dentro do prazo, o envio com erros ou omissões, e até mesmo o descumprimento de intimações da Receita Federal podem resultar em sanções financeiras, conforme determina o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 16 da Lei nº 9.779/1999.
Valores das multas por atraso na DIMOB
A multa por atraso é calculada por mês-calendário ou fração, com valores diferentes de acordo com o perfil da empresa:
- R$ 500,00 por mês → Para empresas optantes pelo Simples Nacional, empresas em início de atividade, e aquelas imunes ou isentas.
- R$ 1.500,00 por mês → Para demais empresas, incluindo aquelas que apuram lucro presumido.
Se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional têm um desconto adicional de 70% sobre esses valores.
Multas por outras infrações na DIMOB
Além do atraso, há penalidades para quem entregar a DIMOB com informações incompletas, incorretas ou omitidas:
- 3% do valor das transações (mínimo de R$ 100,00) → Para pessoas jurídicas.
- 1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50,00) → Para pessoas físicas.
Caso a empresa não responda a uma intimação da Receita Federal, poderá pagar uma multa adicional de R$ 500,00 por mês até regularizar a situação.
Como enviar a DIMOB com certificado digital?
Para enviar a DIMOB, é obrigatório usar um certificado digital, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional. E para fazer o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, você pode utilizar:
- Certificado digital próprio, emitido no nome da empresa;
- Procuração eletrônica, permitindo que um terceiro com certificado digital faça a entrega em seu nome;
- Procuração RFB, válida para casos específicos autorizados pela Receita Federal.
Vale dizer, que usar o certificado digital garante mais segurança e autenticidade na entrega da sua declaração, evitando erros e possíveis penalidades.
Como declarar um CPF cancelado na DIMOB?
Mesmo que o CPF do locatário ou proprietário esteja cancelado, a transação ainda precisa ser informada na DIMOB. A Receita Federal exige a declaração independentemente da situação cadastral do CPF.
Caso isso aconteça, é importante orientar o locatário ou proprietário a regularizar o CPF junto à Receita Federal o mais rápido possível. No entanto, enquanto a regularização não ocorre, a obrigação da sua empresa é preencher os dados corretamente no Programa Gerador da DIMOB (PGD) e enviá-los dentro do prazo.
Como informar um locatário sem CPF na DIMOB?
Se o locatário não tiver CPF porque não reside no Brasil, a transação ainda deve ser informada corretamente na DIMOB.
Nessa situação, o campo destinado ao CPF ou CNPJ deve ser preenchido com a sigla NDP (Não Domiciliado no País). Essa regra segue a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 e se aplica apenas a locatários que realmente não atendem aos critérios para ter um CPF no Brasil.
Além disso, usar a sigla NDP corretamente evita erros no envio e garante que a declaração seja aceita pela Receita Federal. Para minimizar problemas, sempre verifique todos os dados do locatário antes de finalizar a DIMOB.
Contabilidade online: a solução para sua DIMOB
A entrega da DIMOB exige precisão, atenção aos prazos e o envio correto das informações à Receita Federal.
Como mostramos nesse conteúdo, erros ou atrasos na entrega da sua declaração imobiliária podem gerar multas de até R$ 1.500,00 por mês para a sua empresa. Mas não se preocupe! Com a ajuda da Contajá, nossa equipe de contadores cuida de tudo para você.
A nossa contabilidade online está pronta para:
- Verificar se sua empresa está obrigada a entregar a DIMOB;
- Auxiliar no controle das suas obrigações fiscais e contábeis;
- Organizar e preparar toda a documentação necessária;
- Fazer a transmissão da DIMOB dentro do prazo, sem riscos de penalidades.
Com a nossa solução, você evita multas e problemas com o Fisco! Entre em contato aqui mesmo com a Contajá e tenha o suporte de uma contabilidade online especializada.