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DMED: Prazos de 2027, quem deve declarar e como fazer

Saiba o que é a DMED, quem é obrigado a entregar em 2027 (ano-base 2026), qual o prazo e como evitar multa. A Contajá cuida de todo o processo e faz o envio pra você.

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A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) 2026 é um documento obrigatório aos profissionais da saúde e planos de saúde privados que atuam como PJ. O documento deve ser, obrigatoriamente, ser entregue à Receita Federal para prestação de contas referentes aos serviços prestados na área da medicina e saúde bem como o plano privado de assistência à saúde, para PF (pessoas físicas)

Ela serve para informar a Receita Federal sobre os serviços médicos prestados, ajudando a manter a transparência fiscal.

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022, o envio da DMED é obrigatório. Quem perder o prazo pode pagar multa e ter problemas com a Receita.

Vale para quem prestou esse tipo de serviço durante o ano-calendário de 2026, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

E o médico autônomo, pessoa física? O profissional que atende como pessoa física, sem CNPJ, não entrega DMED. Os recebimentos dele entram no Carnê-Leão e na declaração do IR. A DMED é uma obrigação de pessoa jurídica (ou equiparada).

Por isso, neste artigo, exploraremos o que é a DMED, quem deve declarar, a importância dessa declaração, o prazo para entrega em 2027, possíveis penalidades e como efetuar a declaração corretamente.


O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual, instituída pela Receita Federal do Brasil. Através dela, as pessoas jurídicas e físicas que prestam serviços médicos e de saúde, bem como operadoras de planos de saúde, informam os valores recebidos de seus pacientes ao longo do ano anterior.

O principal objetivo da DMED é o cruzamento de informações com as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao declarar os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, entre outros, os contribuintes do IRPF podem deduzir essas despesas médicas. A DMED serve como uma ferramenta de fiscalização para a Receita Federal, permitindo verificar a veracidade dessas deduções e evitar fraudes.

Leia: Médico PJ

Quem deve declarar a DMED?

A obrigatoriedade de entrega da DMED recai sobre um grupo específico de prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos. É fundamental verificar se sua atividade se enquadra nessa lista para evitar o descumprimento da obrigação e as penalidades decorrentes.

A lista de obrigados a entregar a DMED inclui:

  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • dentistas;
  • hospitais;
  • laboratórios;
  • serviços radiológicos;
  • serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • clínicas médicas geriátricas classificadas como hospital pelo Ministério da Saúde ;
  • entidades de ensino destinadas a pessoas com deficiência física ou mental;
  • cooperativas médicas,
  • administradoras de benefícios. 

Importante: Mesmo que o prestador de serviço ou a operadora não tenha recebido valores no ano-calendário de referência (2026), a DMED deve ser entregue com a informação “sem movimentação”.

Qual é a data limite de envio da DMED em 2027?

Para 2027, o último dia útil de fevereiro cai em sexta-feira, 26 de fevereiro de 2027. O programa costuma ser liberado pela Receita já nos primeiros dias de janeiro.

Como referência, a DMED 2026 (ano-base 2025) teve prazo de 02/01/2026 a 27/02/2026. A Receita confirma a data exata de cada ano normalmente em dezembro do ano anterior. Assim que a data oficial de 2027 for publicada, atualizamos aqui.

Atrasou? Cai multa automática. Mostramos os valores mais abaixo.

Quem não precisa declarar a DMED?

Existem algumas exceções de profissionais e entidades que estão dispensados da obrigatoriedade de declarar a DMED. É importante verificar se você se enquadra em alguma dessas categorias.

  • Profissionais Liberais da Saúde (Pessoas Físicas) sem vínculo empregatício: médicos (de qualquer especialidade), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que exercem sua profissão individualmente, sem manter um vínculo empregatício formal com hospitais, clínicas ou outras instituições. Essa dispensa se mantém mesmo que o profissional possua um estabelecimento para o desenvolvimento de suas atividades e empregue auxiliares que realizem apenas tarefas de apoio administrativo, sem qualificação profissional na área da saúde.
  • Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram nenhuma atividade financeira durante o ano-calendário de 2026.
  • Negócios Fora do Setor de Saúde: Empresas cuja atividade principal não seja a prestação de serviços médicos ou de saúde.
  • Empresas que Atendem Exclusivamente Pessoas Jurídicas: Prestadores de serviços de saúde que receberam pagamentos unicamente de outras empresas (CNPJs) e não de pessoas físicas.
  • Prestadores de Serviços de Saúde Pagos Exclusivamente pelo SUS: Profissionais e entidades que receberam valores unicamente do Sistema Único de Saúde (SUS).

É importante analisar a natureza dos seus serviços e a forma como os pagamentos são realizados para determinar se a sua atividade se enquadra na obrigatoriedade da DMED.

Como declarar DMED em 2027?

A elaboração e o envio da DMED exigem atenção aos detalhes e a utilização do programa específico disponibilizado pela Receita Federal. No entanto, seguindo alguns passos e contando com as ferramentas certas, o processo pode ser simplificado.

Passo a Passo para a Declaração da DMED:

  1. Reúna as informações necessárias, como: Nome completo e CPF do paciente; Valor total recebido de cada paciente ao longo do ano; Valores recebidos de operadoras de planos de saúde, discriminando o beneficiário (paciente); seu CPF e o valor correspondente. Obs: No caso de planos de saúde, informações sobre os beneficiários (titulares e dependentes), seus CPFs e os valores totais pagos ao plano por cada um.
  2. Baixe o Programa Gerador da DMED (PGD DMED): A Receita Federal disponibiliza anualmente o Programa Gerador da DMED (PGD DMED) para a elaboração da declaração. Este programa deve ser baixado e instalado no computador do declarante.
  3. Baixe programa ReceitaNet, programa para enviar declarações e escriturações à Receita Federal;
  4. Preencha os dados: Abra o programa e preencha todos os campos solicitados com as informações coletadas. É importante ter atenção ao digitar os dados para evitar erros que podem gerar inconsistências.
  5. Valide a declaração: Após o preenchimento, utilize a função de validação do PGD DMED para verificar se há erros ou omissões. O programa indicará as inconsistências encontradas para que sejam corrigidas.
  6. Acompanhe processamento da declaração para verificar a situação da entrega
  7. Guarde o comprovante:: Após a transmissão bem-sucedida, o Receitanet gerará um recibo de entrega. Guarde este comprovante de forma segura, pois ele comprova o cumprimento da obrigação.

Para simplificar ainda mais o processo, a Contajá oferece o auxílio na entrega do DMED para profissionais da saúde, porque somos especializados em contabilidade para médicos! Você não precisa fazer esse processo sozinho.

O que precisa ser informado na DMED?

A declaração reúne os dados dos pagamentos recebidos de pessoas físicas. De forma geral, é preciso informar:

  • Identificação do prestador: CNPJ e dados da pessoa jurídica declarante.
  • Identificação do paciente/beneficiário: nome e CPF de quem pagou pelo serviço. Quando o pagamento é feito por um responsável (um pai que paga a consulta do filho, por exemplo), informa-se também o CPF do titular e o do dependente.
  • Valores recebidos no ano-calendário por paciente.
  • No caso de operadoras de planos de saúde, os valores recebidos dos beneficiários e os valores reembolsados a eles.

A regra de ouro: o que você declara na DMED tem que ser exatamente o que o paciente pode deduzir no IR dele. Erro de CPF ou de valor é o que mais gera malha.

Passo a passo: como preencher e enviar a DMED

1. Baixe o programa (PGD DMED)

A declaração é feita no Programa Gerador da DMED (PGD DMED), disponível gratuitamente no site da Receita Federal. Cada ano tem sua versão própria, então baixe sempre a versão da DMED 2027.

2. Preencha as informações

Importe ou digite os dados dos pacientes, CPFs e valores recebidos no ano-base 2026. Em clínicas com volume alto, o ideal é exportar do sistema de gestão e importar pro programa, evitando digitação manual.

3. Transmita pelo ReceitaNet

Depois de preencher e gravar, a declaração é enviada à Receita pelo ReceitaNet. A transmissão é validada e protocolada na hora.

4. Acompanhe o processamento

Use o Extrato do Processamento da DMED no site da Receita para confirmar que a declaração foi aceita e checar se há pendências.

Atenção ao CNAE: por que a DMED pode dar erro no envio

Um detalhe que pega muita gente: o sistema só aceita a DMED se o CNPJ tiver um CNAE de atividade de saúde (divisões 861 a 865 ou 871 a 873).

Se o CNAE da empresa foi alterado, mas você ainda precisa entregar uma DMED de período anterior, é necessário abrir um processo digital na Receita solicitando a inclusão temporária de um CNAE de saúde como atividade secundária, informando “Sem DBE” no campo de código de controle do DBE. Depois da entrega, a Receita exclui esse CNAE incluído só pra essa finalidade.

É exatamente o tipo de detalhe que faz o envio travar em cima do prazo. Ter contabilidade cuidando disso evita a correria de última hora.

Relação da DMED com o Imposto de Renda do paciente

A DMED existe para cruzar informações com o IR das pessoas físicas. Quando o paciente deduz despesas médicas na declaração dele, a Receita confere esses valores contra o que o prestador informou na DMED.

Por isso, uma DMED com erro não prejudica só a sua empresa, prejudica o paciente, que pode cair na malha fina ao tentar deduzir uma despesa que não foi declarada corretamente pelo prestador. Manter a DMED certa é também uma questão de relacionamento e confiança com o seu cliente.

Se você quer entender o lado de quem deduz, veja nosso guia completo do Imposto de Renda e a lista de obrigações acessórias que a sua empresa precisa cumprir.

Multas por atraso ou erro na DMED

Entregar fora do prazo ou com informações erradas gera multa. Com base no art. 57 da Lei nº 8.218/1991, aplicado às obrigações acessórias, as penalidades são:

  • Atraso na entrega: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas no Simples Nacional, optantes pelo Lucro Presumido, imunes, isentas ou em início de atividade; e R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais empresas.
  • Informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% sobre o valor das transações, não inferior a R$ 100,00.
  • As multas são reduzidas pela metade quando a declaração é entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita.

Os valores podem variar conforme o enquadramento da empresa. Na dúvida, confirme com a sua contabilidade qual penalidade se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes sobre a DMED

O que é a DMED?

É a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma obrigação acessória anual em que prestadores de serviços de saúde informam à Receita Federal os pagamentos recebidos de pessoas físicas. Serve para cruzar com as despesas médicas deduzidas no Imposto de Renda.

Quem é obrigado a entregar a DMED em 2027?

Pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas) que prestam serviços médicos e de saúde ou que operam planos privados de assistência à saúde, referente ao ano-base 2026.

Qual o prazo da DMED 2027?

Até o último dia útil de fevereiro de 2027, previsto para 26/02/2027. A data oficial é confirmada pela Receita normalmente em dezembro do ano anterior.

O que precisa ser informado na DMED?

Os dados do prestador (CNPJ), a identificação dos pacientes ou beneficiários (nome e CPF) e os valores recebidos no ano. Operadoras de planos informam também os valores reembolsados.

Qual a multa por atraso na DMED?

A partir de R$ 500,00 por mês de atraso para empresas do Simples, Lucro Presumido ou isentas, e R$ 1.500,00 por mês para as demais. Informações erradas geram multa de 3% sobre o valor das transações, mínimo de R$ 100,00.

Médico autônomo (pessoa física) precisa entregar DMED?

Não. A DMED é obrigação de pessoa jurídica ou equiparada. O médico que atende como pessoa física declara seus recebimentos pelo Carnê-Leão e no Imposto de Renda.

A DMED é a mesma coisa que a declaração do Imposto de Renda?

Não. A DMED é entregue pelo prestador de serviço de saúde (a empresa). O Imposto de Renda é entregue pela pessoa física. A DMED serve justamente para a Receita conferir as despesas médicas que as pessoas físicas deduzem no IR.

Como uma contabilidade para profissionais da saúde faz a diferença?

A contabilidade que atende profissionais da saúde tem características que vão além da DMED. Por isso, é importante:

  1. Contar com um contador que entenda sobre o setor de saúde, te ajude a entender qual o melhor regime tributário para o seu negócio e como pagar menos impostos, utilizando o fator R
  2. Receber orientação sobre a versão mais atual do programa da Receita Federal
  3. Manter backup das informações em sistemas seguros e confiáveis
  4. Implementar rotinas de conformidade fiscal específicas para área médica
  5. Ter o apoio de um suporte contábil para tomar decisões importantes sobre a gestão fiscal, reduzir impostos e aproveitar benefícios fiscais e isenções.

Uma contabilidade como a Contajá não apenas auxilia no cumprimento das obrigações fiscais, mas também orienta sobre aspectos tributários específicos do setor e garante que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.

Como a Contajá pode te ajudar na sua declaração DMED?

A entrega da DMED pode parecer complexa, mas com a organização adequada e o suporte certo, o processo se torna mais simples e eficiente. A Contajá, oferece todo o apoio necessário para que você cumpra essa obrigação fiscal sem erros e dentro do prazo.

Nossos serviços para a DMED incluem:

  • Orientação Detalhada sobre a Obrigatoriedade: Verificamos se sua atividade se enquadra na obrigatoriedade de entrega da DMED.
  • Suporte na Coleta e Organização dos Dados: Ajudamos você a reunir e organizar as informações necessárias para a declaração.
  • Utilização de Ferramentas e Sistemas Integrados: Facilitamos o processo de coleta e geração dos arquivos da DMED.
  • Preenchimento e Validação da Declaração: Nossa equipe especializada realiza o preenchimento correto e a validação da sua DMED no PGD DMED.
  • Transmissão Segura da DMED: Garantimos a transmissão da sua declaração à Receita Federal utilizando certificado digital válido.
  • Acompanhamento e Guarda do Comprovante: Mantemos o controle da entrega e arquivamos o comprovante de envio de forma segura.

Não deixe a DMED se tornar um problema para sua rotina. Entre em contato com a Contajá e descubra como podemos simplificar suas obrigações fiscais na área da saúde!

Fale com a Contajá

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.