O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga a todo trabalhador CLT, calculada pela fórmula salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Em 2026, a 1ª parcela vai até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro (o limite legal de 20/12 cai num domingo). A 2ª parcela tem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Todo fim de ano a mesma dúvida volta: quanto cai de 13º, quando o dinheiro entra e por que a segunda parcela vem menor. Para quem é empregador, a conta tem outro peso, porque calcular errado ou pagar fora do prazo gera multa e passivo trabalhista.
Neste guia você encontra a regra das duas parcelas, as datas de 2026, o passo a passo do cálculo com exemplos atualizados e uma tabela de bruto, descontos e líquido. Tudo com os valores oficiais vigentes em 2026.
O que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro, também chamado de gratificação natalina, é um salário extra pago uma vez por ano a quem trabalha com carteira assinada. Foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, que define os prazos de pagamento.
O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário cheio a mais; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional. O pagamento é dividido em duas parcelas, com a segunda concentrando os descontos obrigatórios.
Quem tem direito ao décimo terceiro
Têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive domésticos
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores temporários, proporcional ao período
Não recebem o benefício nas mesmas regras: estagiários, que não têm vínculo empregatício, e quem foi demitido por justa causa. Profissionais contratados como PJ não têm direito automático ao 13º, a menos que o pagamento esteja previsto em contrato. Esse é um ponto que todo prestador de serviços precisa ter claro ao montar a própria estrutura e ao contratar.
Saiba mais: Qual o custo de um funcionário CLT em 2026?
Quando o 13º é pago em 2026
A lei dá ao empregador duas opções: pagar tudo de uma vez até 30 de novembro, ou dividir em duas parcelas. No modelo de duas parcelas, os prazos de 2026 são:
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (cai numa segunda-feira, então o prazo é cheio). Corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos.
- 2ª parcela: o limite legal é 20 de dezembro, mas em 2026 essa data cai num domingo. Por isso o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior, a sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. É nesta parcela que entram os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Descumprir esses prazos sujeita a empresa a multa administrativa e a ações trabalhistas. Vale alinhar o calendário de pagamentos com antecedência e olhar o planejamento do calendário do ano para organizar o caixa de novembro e dezembro.
Como calcular o décimo terceiro passo a passo
A fórmula é simples: décimo terceiro = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados. Conta cada mês em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias. O passo a passo:
- Divida o salário bruto por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
- Pague metade na 1ª parcela, sem desconto.
- Na 2ª parcela, pague o restante já com os descontos de INSS e IRRF.
Use a calculadora abaixo para fazer a conta automaticamente:
Calculadora de 13º Salário
Exemplo — salário de R$ 3.000, ano inteiro:
- 13º bruto: R$ 3.000,00
- 1ª parcela (50%): R$ 1.500,00
- INSS sobre o 13º: R$ 248,60
- IRRF: incide sobre a base de R$ 2.751,40
- 2ª parcela: o que sobra depois dos descontos
Exemplo — quem trabalhou 7 meses ganhando um salário mínimo: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 7 = R$ 945,58 de 13º proporcional.
Quanto é o 13º de um salário mínimo em 2026
O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00. Quem trabalhou o ano inteiro recebendo o piso tem direito a um 13º bruto de R$ 1.621,00:
- 1ª parcela: R$ 810,50
- INSS sobre o 13º (7,5%): R$ 121,58
- IRRF: isento, porque a base fica abaixo do limite de isenção
- 2ª parcela: R$ 688,92
No salário mínimo, o trabalhador não paga Imposto de Renda sobre o 13º. O único desconto é o INSS.
Descontos do 13º: INSS e Imposto de Renda
Os descontos obrigatórios ficam todos na segunda parcela. A primeira é paga cheia, o que costuma gerar a dúvida de por que a segunda vem menor. São dois descontos.
INSS incide sobre o valor total do 13º, usando a tabela progressiva de 2026:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 a 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 a 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 a 8.475,55 | 14% |
Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55.
Imposto de Renda (IRRF) é calculado de forma separada, sobre o 13º já descontado o INSS, pela tabela mensal de 2026. Veja também como funcionam os descontos de INSS na remuneração.
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Novidade de 2026: a Lei nº 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda. Quem ganha até R$ 5.000 por mês passa a ter o IR mensal zerado, com redução decrescente até R$ 7.350. A aplicação dessa redução sobre o 13º deve ser confirmada com o contador antes do fechamento da folha.
Veja a relação entre bruto, descontos e líquido para quem trabalhou o ano inteiro (IRRF pela tabela padrão de 2026):
| Salário bruto | 13º bruto | INSS | IRRF | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | Isento | R$ 1.499,42 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 24,19 | R$ 2.727,21 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 336,67 | R$ 4.161,82 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
Quem entrou no meio do ano recebe 13º integral?
Não. Quem foi admitido durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, contando como mês cheio todo período com pelo menos 15 dias de trabalho. Quem começou em junho, por exemplo, recebe 7/12 do salário. A conta é a mesma fórmula: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Quem sai da empresa durante o ano também recebe o proporcional, pago junto das verbas rescisórias.
Décimo terceiro em parcela única e antecipação
O pagamento em parcela única é permitido, desde que feito até 30 de novembro e que haja acordo individual ou previsão em convenção coletiva. A desvantagem é que todos os descontos de INSS e IRPF incidem de uma vez, reduzindo o líquido recebido naquele mês.
Há ainda a antecipação da 1ª parcela junto das férias: o trabalhador pode pedir, até o fim de janeiro, que a primeira metade do 13º seja paga quando sair de férias. Para aposentados e pensionistas, o INSS costuma antecipar o pagamento para o primeiro semestre, em medida definida ano a ano pelo governo.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
A empresa que não paga o 13º no prazo está sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. Além disso, o trabalhador pode registrar denúncia, ingressar com ação na Justiça do Trabalho e, em casos de descumprimento, pleitear a rescisão indireta do contrato. Para o empregador, o custo de errar o prazo é sempre maior que o de se organizar.
Gestão da folha: como o empregador não erra no 13º?
Para o prestador de serviços que tem colaboradores, o 13º é só uma das obrigações que se acumulam no fim do ano: tem o cálculo correto por funcionário, o recolhimento do INSS e do IR sobre a segunda parcela, o FGTS, os prazos legais e o impacto disso tudo no caixa de novembro e dezembro. Errar qualquer parte vira multa ou passivo.
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Perguntas frequentes
A fórmula é salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional, contando como mês cheio todo período com pelo menos 15 dias. Metade vai na 1ª parcela, sem desconto, e o restante na 2ª, já com INSS e Imposto de Renda descontados.
Em 2026, a 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro (segunda-feira). A 2ª parcela tem limite legal em 20 de dezembro, mas como essa data cai num domingo, o pagamento é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Quem opta por pagar em parcela única deve fazer o pagamento integral até 30 de novembro.
Têm direito trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, e temporários de forma proporcional. Não recebem estagiários, por não terem vínculo empregatício, e quem foi demitido por justa causa. Profissionais PJ só recebem se houver previsão em contrato.
Sim, mas os descontos ficam concentrados na segunda parcela. A primeira é paga integral. Na segunda incidem o INSS, calculado sobre o valor total do 13º pela tabela progressiva, e o Imposto de Renda, calculado de forma separada sobre o 13º já líquido de INSS. Por isso a segunda parcela vem menor que a primeira.
Não. Quem foi admitido durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, contando como mês cheio todo período com pelo menos 15 dias de trabalho. Quem começou em junho recebe 7/12 do valor. A mesma regra vale para quem sai da empresa: recebe o proporcional junto das verbas rescisórias.
Sim. O pagamento em parcela única é permitido desde que feito até 30 de novembro e que haja acordo individual entre empresa e trabalhador ou previsão em convenção coletiva. A diferença é que todos os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem de uma vez, o que reduz o valor líquido recebido naquele mês.






