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Isenção de IR para R$ 5 mil será sancionada em outubro? Entenda mais

Dia 18 de março, o PL que escreve sobre a isenção do Imposto de Renda (IRPF) foi enviado ao Congresso. Essa nova proposta impacta diretamente quem retira mais de R$50 mil por mês em lucros ...

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Dia 18 de março, o PL que escreve sobre a isenção do Imposto de Renda (IRPF) foi enviado ao Congresso. Essa nova proposta impacta diretamente quem retira mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos.

Além de ampliar a isenção do Imposto de Renda, o projeto, chamado de “Reforma do Imposto de Renda”, prevê uma tributação mínima para altas rendas, com valores acima de R$600 mil por ano.

Neste artigo, aprofundaremos nas regras de isenção, focando em informações essenciais e no passo a passo para garantir seus direitos.

O que é a reforma do Imposto de Renda?

A Reforma do IRPF é uma proposta legislativa com três objetivos principais que visam remodelar a tributação no Brasil:

  1. Isenção Ampliada e Desconto Progressivo: O foco é aliviar a carga para quem mais precisa. O projeto propõe isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês e criar um desconto no Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 7 mil mensais. Isso significa que, se aprovada, quem ganha até R$ 5 mil ficará totalmente livre do IR, e quem está na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá um desconto progressivo no valor total do imposto.
  2. Criação de um “Imposto Alta Renda”: Para equilibrar a arrecadação, haverá uma tributação mínima para altas rendas, especialmente sobre lucros e dividendos, direcionada a quem recebe acima de R$ 600 mil por ano.
  3. Retenção na Fonte para Residentes no Exterior: Uma retenção de 10% será aplicada diretamente na fonte para quem reside fora do país e recebe lucros e dividendos de empresas brasileiras, independente do valor.

É importante lembrar que este é um projeto que ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Portanto, nada muda para a declaração do Imposto de Renda 2025. Caso seja aprovado, o PL deve entrar em vigor somente a partir de 2026, e as regras podem sofrer alterações durante as etapas de aprovação.

Isenção de imposto de renda para quem ganha até R$5.000 está para ser aprovada

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais deverá ser sancionada pelo presidente Lula ainda em outubro de 2025. A medida faz parte do plano do governo de ampliar a faixa de isenção e beneficiar principalmente trabalhadores assalariados. Atualmente, estão isentos aqueles que recebem até R$ 2.824,00 por mês, mas o novo projeto busca cumprir a promessa de campanha de Lula de elevar esse limite para R$ 5 mil até o fim do mandato. Haddad reforçou que essa mudança será viabilizada por meio da regulamentação da reforma tributária, que prevê ajustes na tabela do IR e outras mudanças no sistema fiscal brasileiro.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda pode ser concedida por diferentes motivos, abrangendo tanto a faixa de rendimentos quanto condições específicas de saúde.

Isenção por faixa de rendimentos

Recentemente, a discussão sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda tem sido pauta no Congresso Nacional. A Câmara aprovou a atualização da tabela para manter a isenção até 2 salários mínimos. Além disso, o Presidente enviou ao Congresso um projeto de lei que busca ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Imposto de renda zero para quem ganha até 5 mil Essa medida, se aprovada, representaria um alívio fiscal considerável para milhões de contribuintes, que passariam a ter imposto de renda zero para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Essa é uma mudança importante que visa beneficiar uma parcela maior da população, aumentando o poder de compra e estimulando a economia.

Isenção por motivo de saúde

A legislação prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves. Essa isenção é válida para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Algumas das doenças que dão direito à isenção incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave (somente nos casos de estágio avançado, a partir de laudo médico oficial)
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

É importante notar que a isenção por doença grave não se aplica a rendimentos de atividade profissional (salários, aluguéis, etc.), mesmo que a pessoa seja portadora de uma das doenças listadas. A isenção é especificamente para aposentadorias, pensões e reformas.

Outras situações de isenção

Além das faixas de rendimento e doenças graves, outras situações podem garantir a isenção do Imposto de Renda, como:

  • Lucros e dividendos recebidos por pessoa física, que já são tributados na empresa.
  • Rendimentos de caderneta de poupança.
  • Bolsas de estudo e pesquisa (em determinados casos).
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho.

Imposto de Renda em 2026: Mudanças

A nova proposta de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve beneficiar cerca de 500 mil contribuintes a partir de 2026. O projeto, relatado por Arthur Lira (PP-AL), prevê elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais e ajustar o limite da alíquota reduzida para R$ 7.350. A proposta deve ser votada em comissão no dia 17 de julho.

Apesar da retirada de um mecanismo de compensação que limitaria a carga tributária combinada de IR e CSLL, o texto mantém uma alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda. Estima-se arrecadar R$ 76,21 bilhões com essa medida entre 2026 e 2028, superando as perdas com a nova isenção.

O excedente de arrecadação, previsto em R$ 12,27 bilhões, será usado para compensar perdas de estados e municípios e, se houver sobra, para reduzir a alíquota da nova CBS — tributo que integrará o novo sistema de consumo.

Também foram feitos ajustes na base de cálculo do IR e isenções sobre remessas a fundos soberanos e títulos incentivados. A proposta avança como parte da reforma tributária e busca corrigir a defasagem da tabela do IR, acumulada em mais de 150% desde 2015, aliviando especialmente quem ganha menos.

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda (Passo a Passo)

O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda varia conforme o motivo da isenção.

Para Isenção por doença grave (Aposentados, Pensionistas e Reformados):

O serviço de solicitação de isenção do Imposto de Renda por motivo de saúde é destinado a aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves.

  1. Reunir a Documentação: Você precisará de documentos de identificação, comprovante de residência, laudo médico oficial que ateste a doença grave (emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios), e documentos que comprovem a condição de aposentado, pensionista ou reformado.
  2. Acessar o Serviço Online: O processo pode ser iniciado online através do portal do governo. Você pode buscar por “Solicitar isenção do Imposto de Renda” no site gov.br.
  3. Preencher o Formulário e Anexar Documentos: Siga as instruções para preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos digitalizados. Certifique-se de que o laudo médico esteja completo e contenha todas as informações necessárias.
  4. Acompanhar a Solicitação: Após o envio, você poderá acompanhar o status da sua solicitação online.

Para servidores públicos estaduais de Minas Gerais, por exemplo, o pedido é feito digitalmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É importante verificar as particularidades do seu órgão pagador.

Para isenção por faixa de rendimento:

A isenção por faixa de rendimento é automática. Se seus rendimentos se enquadram nos limites estabelecidos pela Receita Federal, você simplesmente não precisará declarar ou pagar o imposto sobre esses valores. No entanto, é fundamental que você esteja atento às atualizações da tabela do IR para saber se você se enquadra nessa condição.

A Reforma no Imposto de Renda está agitando o cenário tributário brasileiro, e na Contajá estamos de olho em cada detalhe para você ficar sempre à frente! Este novo Projeto de Lei promete trazer mudanças significativas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026. É crucial entender o que está em jogo para se preparar e otimizar suas finanças.

Vale ressaltar que a isenção de lucros e dividendos continua prevista, mesmo com o Projeto de Lei apro

O que muda para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês?

Para compensar as isenções e descontos nas faixas de menor renda, as novas regras preveem uma taxação extra para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês (equivalente a R$ 600 mil por ano). Isso acontecerá por meio de um imposto mínimo, com uma alíquota sobre altas rendas.

Essa “tributação de super ricos” será aplicada de forma progressiva, com teto de 10% para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão. Veja como ficaria na prática

Renda anual Alíquota Imposto mínimo a pagar
R$600.000 0% R$0
R$750.000 2,5% R$18.750
R$900.000 5% R$45.000
R$1.050.000 7,5% R$78.750
R$1.200.000 10% R$120.000

Essas novas regras, caso aprovadas, terão impacto principalmente para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil anuais em lucros e dividendos, que atualmente são totalmente isentos do Imposto de Renda. Nesses casos, o desconto pode ocorrer diretamente na fonte quando o pagamento vier de uma mesma empresa.

Atenção: Mesmo que seu rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, você só será impactado se uma parte significativa desse valor vier de rendimentos que hoje são isentos, como os dividendos. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Tenho uma única empresa e retiro mais de R$ 50 mil por mês: serei impactado?

Se você é empresário e retira mais de R$ 50 mil por mês, o impacto da Reforma do Imposto de Renda e do “imposto super ricos” dependerá da forma como esses valores são recebidos:

  • Via pró-labore: Nada muda! O pró-labore já é tributado pelo Imposto de Renda na fonte e segue a tabela progressiva normalmente.
  • Exclusivamente via distribuição de lucros e dividendos: Se suas retiradas forem exclusivamente por essa via, superarem R$ 50 mil por mês e vierem de uma mesma fonte pagadora, você será impactado. O valor terá retenção diretamente na fonte, conforme as faixas de renda anual. Se a retirada for menor, a tributação continua isenta.

O imposto já retido poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, evitando a bitributação.

O que muda para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês de lucros e dividendos?

Para quem recebe de um mesmo CNPJ mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos, haverá a retenção do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Essa retenção pode chegar a uma alíquota de 10%. Ou seja, o CNPJ pagador deverá descontar esse percentual do pagamento e repassá-lo em nome da pessoa física.

As formas de recebimento consideradas incluem pagamento, creditamento, compensação/benefício indireto e transferência. Não há previsão de dedução nesse cálculo, o que significa que nenhuma despesa ou custo pode ser abatido para determinar os R$ 50 mil. Se houver mais de uma operação por mês, todos os valores transferidos do mesmo CNPJ para o mesmo CPF devem ser somados para o recálculo do IRPFM.

Sobre qual valor será calculado o IRPFM?

Para o cálculo do IRPFM, serão considerados todos os rendimentos do contribuinte, com exceção de:

  • Ganhos de capital (venda de bens e direitos, exceto operações na bolsa ou mercado de balcão).
  • Valores recebidos que sejam decorrentes de anos anteriores e já tenham o desconto normal do IR (como pensão ou aposentadoria com atraso, salários atrasados, indenizações trabalhistas de anos anteriores).
  • Valores recebidos como herança.
  • Rendimentos de poupança.
  • Indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais.
  • Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma por doença grave ou acidente de trabalho.
  • Rendimentos de investimentos isentos ou com alíquota zero, com exceção dos lucros e dividendos, que passam a ser tributados em alguns casos.

Empresas do Simples Nacional que retiram mais de R$ 50 mil por mês serão impactadas?

Não, as empresas do Simples Nacional não serão impactadas pelas mudanças na tributação de lucros e dividendos, conforme a proposta atual da Reforma do Imposto de Renda. O projeto de lei prevê a tributação de lucros e dividendos para empresas que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Isso significa que, se sua empresa está no Simples Nacional, a distribuição de lucros continua isenta, independentemente do valor retirado.

Lembre-se: as propostas podem mudar durante as votações no Congresso. Para se aprofundar, leia também: “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”.

Sou CLT e ganho mais de R$ 50 mil por mês: serei afetado?

Não, quem trabalha como CLT já tem imposto retido na fonte, então nada muda para você nesse aspecto. O imposto continua sendo retido conforme a tabela progressiva do IRPF, sem novas alíquotas ou cobranças adicionais.

O projeto prevê que rendimentos já tributados, como salários CLT, pró-labore e aluguéis, não sejam taxados duas vezes. Apenas nos casos em que o valor total de rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil e o contribuinte tenha rendimentos isentos, como lucros e dividendos, poderá haver cobrança adicional.

Lucros e Dividendos deixarão de ser isentos do Imposto de Renda?

Em alguns casos, sim. O PL prevê que todos os lucros ou dividendos remetidos ao exterior terão um imposto retido na fonte com alíquota de 10%, independentemente do valor transferido. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que recebem rendimentos fora do Brasil.

Para os valores recebidos no Brasil, o projeto prevê um limite para a isenção sobre lucros e dividendos. Ele passa a tributar os valores diretamente na fonte quando forem acima de R$ 50 mil por mês.

É importante entender as regras:

  • O desconto na fonte de 10% ocorrerá apenas em recebimentos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma fonte pagadora.
  • Se o valor recebido de uma mesma fonte pagadora não ultrapassar R$ 50 mil por mês, não haverá retenção na fonte. No entanto, esses valores ainda serão considerados na base de cálculo para o ajuste anual na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
  • Independentemente da retenção mensal na fonte, o ajuste anual acontece e a conta é feita novamente, considerando os limites anuais estipulados pela legislação e todas as fontes de renda do contribuinte. Isso inclui lucros e dividendos recebidos de empresas diferentes, cuja soma total pode ultrapassar R$ 50 mil sem ter havido retenção mensal. Nesses casos, a alíquota extra será aplicada na declaração de ajuste anual do IRPF.

Vale ressaltar que a isenção de lucros e dividendos continua prevista, mesmo com o Projeto de Lei aprovado, sendo apenas criado um limite máximo para essa isenção. As únicas operações que passam a ser tributadas de forma adicional são os dividendos enviados para outros países.

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma do IRPF?

A tabela do IRPF atual é progressiva, o que significa que o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte. Hoje, a renda mensal acima de R$ 2.824,00 deve declarar IRPF. A tributação vai de 7,5% até 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.

Com a Reforma do IRPF, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo, mas com algumas mudanças significativas:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês: A principal mudança para quem ganha até R$ 5 mil por mês (ou R$ 60 mil por ano) é a isenção total do Imposto de Renda. Este rendimento tributável engloba salários, pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis.
  • Quem ganha até R$ 7 mil por mês: Para quem tem rendimentos tributáveis entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês (equivalente a R$ 60 mil e R$ 84 mil por ano), o PL prevê isenção parcial conforme a renda. Ou seja, haverá um desconto parcial no Imposto de Renda. A redução no valor do imposto é decrescente e zera para quem recebe mais de R$ 7 mil por mês. Essa redução também se aplica ao cálculo do IR sobre o 13º salário.

Para as rendas entre R$ 6.501,00 e R$ 6.999,99, o desconto será gradualmente reduzido até zerar ao atingir R$ 7.000,00 por mês, quando o imposto devido será pago integralmente no valor de R$ 849,29.

O que muda para quem ganha mais de R$ 7 mil por mês?

Para quem recebe rendimentos tributáveis entre R$ 7 mil e R$ 50 mil por mês, o cálculo continua o mesmo, levando em conta a tabela do IRPF atualizada. Ou seja, não haverá nenhum desconto ou acréscimo no imposto devido.

Faixa Salarial Desconto Dedução com desconto
Até R$5.000,00 100% R$0
De R$5.000,01 a R$5.500 75% R$202,13
De R$5.500,01 a R$6.000 50% R$417,85
De R$6.000,01 a R$6.500 25% R$633,57
A partir de R$7.000 0% R$849,29

Contajá: seu parceiro estratégico na gestão do Imposto de Renda

A Reforma do Imposto de Renda é um tema dinâmico e complexo. Na confiável Contajá, estamos sempre atualizados com as últimas mudanças na legislação para garantir que sua empresa e suas finanças pessoais estejam sempre em conformidade e otimizadas.

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Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Pessoas com rendimentos abaixo do limite de isenção, portadores de doenças graves (para aposentados, pensionistas e reformados), e em outras situações específicas como lucros e dividendos.

O que é isenção de Imposto de Renda?

É a dispensa legal de pagar o Imposto de Renda sobre determinados rendimentos ou para certas categorias de contribuintes.

Como vai funcionar a isenção do imposto de renda?

A forma como a isenção funciona depende do motivo. Para faixas de rendimento, é automática. Para doenças graves, exige solicitação e comprovação. As novas propostas de isenção para até R$ 5 mil ainda dependem de aprovação legislativa.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção por limite de renda é aplicada diretamente na fonte pagadora ou na declaração anual. A isenção por doença grave, uma vez concedida, faz com que os valores de aposentadoria/pensão sejam tratados como rendimentos isentos e não tributáveis.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.