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Tributação

Isenção do IR: Como vai funcionar com a isenção de R$5.000? E R$7.350?

Entenda tudo sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil reais!

imagem de pessoa lendo sobre isenção do IR

Dia 26 de novembro de 2025, o Presidente Lula sancionou a Lei 15.270/2025 que altera as Leis nº 9.249/1995 e 9.250/1995, inclui um redutor que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil por mês e prevê descontos progressivos para rendas de até R$7.350 mensais. As estimativas da Agência Senado é que as isenções representam uma renúncia fiscal aos cofres públicos em 2026 de mais de R$25 bi.

Como forma de compensação, o texto prevê: (i) tributação de dividendos acima de R$50 mil por mês e (ii) uma tributação gradual de até 10% para rendimentos tributáveis acima de R$600 mil por ano.

A medida foi uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022, que recebeu a aprovação no final de 2025.

Além de ampliar a isenção do Imposto de Renda, o projeto, chamado de “Reforma do Imposto de Renda”, prevê uma tributação mínima para altas rendas, com ganhos anuais superiores a R$600 mil.

Neste artigo, detalharemos as novas regras de isenção, destacando os pontos críticos e orientando, de forma prática, como o contribuinte pode assegurar o pleno exercício de seus direitos.

O que é a Lei de isenção do Imposto de Renda?

A alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) tem gerado forte apoio entre os trabalhadores, que a enxergam como um avanço na justiça tributária e social.

Trabalhadores do setor do comércio, como Tiago Bitencourt Neves, defendem que esta é mais do que uma medida econômica; é uma proposta de país que busca taxar mais quem tem mais, garantindo que o trabalhador assalariado não seja penalizado ao consumir o básico.

O sentimento é de que a mudança visa devolver dignidade, poder de compra e esperança a milhões de famílias, fazendo o dinheiro circular na “economia real”, beneficiando desde a mesa do trabalhador até o pequeno comércio do bairro, conforme manifestaram Jadiel de Araújo Santos e Willian Ferreira Da Silva.

O texto da reforma do IRPF se apoia em três pilares centrais e tem como objetivo revisar a forma como a renda é tributada no país. 

1. Ampliação da isenção e criação do desconto progressivo: O objetivo é aliviar a carga tributária sobre as faixas de menor renda. Atualmente, a Receita Federal considera isentos os contribuintes com renda mensal de até R$3.036 e a partir de 1º de janeiro de 2026, isenta totalmente, por meio de redução total, os contribuintes que recebem até R$5 mil mensais e cria um mecanismo de uma redução proporcional no imposto devido para rendimentos de R$5.000,01 até R$7.350,00. 

2. Retenção na fonte para lucros e dividendos acima de R$50 mil/mês: A Reforma do IRPF estabelece a retenção automática de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas quando o valor recebido ultrapassar R$50 mil por mês. A tributação mensal aplica-se ao Lucro Real, Presumido e Arbitrado e não se aplica ao Simples Nacional

3. Tributação mínima para altas rendas: A nova regra de tributação mínima anual do IRPF para contribuintes de alta renda passa a alcançar quem possui rendimentos superiores a R$600 mil por ano, incluindo diversas categorias de receita, como lucros e dividendos, respeitadas as exceções previstas na legislação. Esse mecanismo estabelece uma progressividade que inicia em 0% e evolui até atingir 10%. Quem tiver rendimentos superiores a R$1,2 milhão anuais estará sujeito a uma alíquota fixa de 10%.

Tabela do Imposto de Renda 2026

Existe uma regra para redução do IR para valores de R$5.000,01 até R$7.350,00.
Para rendas de R$5.000,01/mês até R$7.350/mês, o redutor vai diminuindo de forma gradual e proporcional ao aumento da renda. A redução será dada por: R = 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável)’, limitada a zero. Quanto mais próximo de 5.000 → redução maior, quanto mais próximo de 7.350 → redução menor e em 7.350 → redução zero. Abaixo uma tabela com a renda e a redução de imposto de renda estimada: 

Renda (R$)Desconto/Redução estimada (R$)
R$ 5.000,00R$ 312,89
R$ 5.250,00R$ 279,61
R$ 5.500,00R$ 246,32
R$ 5.750,00R$ 213,04
R$ 6.000,00R$ 179,75
R$ 6.250,00R$ 146,46
R$ 6.500,00R$ 113,18
R$ 6.750,00R$ 79,89
R$ 7.000,00R$ 46,60
R$ 7.250,00R$ 13,32
R$ 7.500,00R$ 0,00

Existe um “atraso” na tabela do IR?

Sim, há um reconhecimento generalizado de que a tabela do Imposto de Renda apresenta uma defasagem significativa. Isso ocorre porque, ao longo dos anos, não houve uma correção integral e contínua compatível com a inflação, o que acaba ampliando a base de contribuintes e elevando a carga tributária de forma indireta.

Estudos recentes do Dieese e do Sindifisco Nacional apontam que a defasagem acumulada da tabela entre 1996 e 2024 ultrapassa 150%. Esse cenário reforça a percepção de que o sistema atual penaliza principalmente trabalhadores assalariados e profissionais com rendimentos mais modestos, especialmente em áreas que não possuem piso salarial.

A nutricionista Zuila Acioly Marques Leite reforçou a percepção de que a legislação tributária brasileira é injusta, penalizando profissionais com ganhos limitados ou sem piso salarial. Ela destacou que a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil trará um impacto positivo, pois estimulará a economia local ao aumentar a aquisição de bens e serviços. Em termos práticos, a lei sancionada estabelece a isenção até R$5 mil, aplica uma redução gradual para rendimentos mensais entre R$5.000,01 e R$7.350,00, mantendo inalterada a situação de quem recebe acima deste último valor.

“Se você pegar R$ 10 milhões e der para uma pessoa, aquele dinheiro vai virar uma conta bancária e ele vai viver de juros. Pega esses R$ 10 milhões e divide para mil pessoas; aquele dinheiro vai virar alimento, roupa, caderno, vai virar alguma coisa que faz a economia circular e é isso que faz a economia crescer”, explica Lula

Isenção de imposto de renda para quem ganha até R$5.000 foi aprovada

Sim, dia 26 de novembro de 2025, o Presidente Lula sancionou a Lei 15.270/2025 que altera as Leis nº 9.249/1995 e 9.250/1995, inclui um redutor que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil por mês e prevê descontos progressivos para rendas de até R$7.350 mensais.

As estimativas da Agência Senado é que as isenções representam uma renúncia fiscal aos cofres públicos em 2026 de mais de R$25 bi.

Se você é empregador e quer entender mais sobre o que muda no pagamento dos seus funcionários, conheça a contabilidade online Contajá.


Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A legislação do Imposto de Renda prevê situações específicas em que o contribuinte pode ser isento, seja por faixa de rendimentos, seja por condições especiais de saúde previstas em lei.

Isenção por faixa de rendimentos

A lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil por mês e prevê descontos progressivos para rendas de até R$7.350 mensais. 

Imposto de renda zero para quem ganha até 5 mil

A mudança busca reduzir a carga tributária sobre trabalhadores assalariados e fortalecer o consumo interno, ampliando o poder de compra da população.

Isenção por motivo de saúde

A legislação prevê isenção do Imposto de Renda para contribuintes portadores de doenças graves, desde que os rendimentos recebidos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. A regra está prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 e tem como objetivo reduzir o impacto financeiro sobre pessoas em condições de saúde delicadas. As doenças que garantem o direito à isenção incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (mediante laudo médico oficial)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Importante: a isenção não se aplica a salários, pró-labore, aluguéis ou outros rendimentos de atividade profissional, mesmo que o contribuinte seja portador de uma das doenças previstas. O benefício é exclusivo para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Imposto de Renda em 2026: Mudanças

A Lei nº 15.270/2025 promove uma reformulação relevante na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre as mudanças, destaca-se a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$5.000,00 e a atualização do limite para aplicação da alíquota reduzida em R$7.350,00. O objetivo é reduzir a defasagem histórica da tabela do IR e aliviar especialmente quem possui menor renda tributável.

A nova legislação também introduz tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, tema que passa a impactar profissionais e empresários que recebem rendimentos exclusivamente dessa natureza. Haverá isenção para distribuições até R$ 50 mil mensais por fonte pagadora, incentivando pequenos negócios e autônomos. Valores que ultrapassarem esse limite estarão sujeitos à tributação na fonte.

Foi mantida no texto a previsão de uma alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda, garantindo progressividade tributária e preservação da arrecadação. As estimativas do governo indicam incremento significativo de receita com as alterações promovidas.

Além disso, a lei apresenta ajustes na tributação de investimentos específicos, como remessas a fundos soberanos e títulos incentivados, buscando maior neutralidade e alinhamento ao novo desenho do sistema tributário nacional.

A expectativa é que os recursos adicionais arrecadados auxiliem no equilíbrio fiscal e na transição para o novo modelo de tributação do consumo, contribuindo para um ambiente econômico mais estável e sustentável.

Calcule quanto você deixará de pagar e como fica a cobrança para a alta renda

Nós da Contajá fizemos uma calculadora de quanto você deixará de pagar de Imposto de Renda se você ganha menos de R$7.350,00 e como vai ficar a cobrança de IR para a alta renda.

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Imposto de Renda

Veja quanto você deixará de pagar se seu salário for de até R$ 7.350

Informe o seu salário bruto mensal para simular o impacto da nova regra de isenção e da redução prevista na Lei nº 15.270/2025.

Importante: simulação simplificada, sem considerar INSS, dependentes ou outras deduções. Serve apenas como referência didática do impacto da nova faixa de isenção e da redução do imposto.

Passo a passo: Como usar a Calculadora de Isenção do IR (até R$ 7.350)

Esta ferramenta mostra quanto você deixará de pagar de Imposto de Renda com a nova regra da Lei nº 15.270/2025.

1. Digite o seu salário bruto mensal

No campo “Salário bruto mensal (em R$)”, informe o valor que você recebe antes dos descontos.

Exemplo:
R$ 5.000,00

2. Clique no botão “Calcular agora”

A ferramenta fará a comparação entre:

  • Quanto você pagaria antes da nova lei, e
  • Quanto vai pagar a partir de 2026.

3. Veja o quanto você deixará de pagar

A calculadora mostrará automaticamente:

  • Ganho mensal com a nova isenção ou redução
  • Ganho anual, considerando o 13º
  • IR estimado antes da nova regra
  • IR estimado depois da nova regra
  • Faixa em que o salário se encaixa
    (isenção total, isenção parcial ou sem redução)

4. Interprete o resultado

  • Salários até R$ 5.000 = isenção total
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 = redução proporcional
  • Acima de R$ 7.350 = sem redução adicional

É uma forma rápida e objetiva de saber o quanto você vai economizar por mês e por ano. Para uma precisão de cálculos, contrate um contador online da Contajá para saber o que vai mudar na sua empresa.

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Quando a lei de isenção do imposto para quem ganha até R$5.00 passa a valer?

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, a nova faixa de isenção do IRPF entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A medida ampliará o número de brasileiros dispensados do pagamento do imposto, reduzindo a defasagem acumulada da tabela ao longo dos últimos anos.

Para manter o equilíbrio fiscal, a reforma introduziu ajustes como a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, preservando a isenção para valores de até R$ 50 mil por mês por fonte pagadora. A nova regra busca garantir maior progressividade, direcionando o aumento da arrecadação principalmente aos contribuintes de maior capacidade financeira.

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda (Passo a Passo)

O procedimento para pedir a isenção do Imposto de Renda varia conforme o tipo de isenção e o órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Para Isenção por doença grave (Aposentados, Pensionistas e Reformados):

A isenção para portadores de doenças graves aplica-se exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. O pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador.

1. Reunir a documentação: Separe documento de identificação; comprovante de residência;

laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estados, DF ou Municípios, comprovando a doença grave; documentos que comprovem sua condição (aposentado, pensionista ou reformado).

2. Acessar o sistema do órgão pagador: O pedido deve ser feito no sistema próprio do órgão responsável pelo pagamento: INSS: plataforma Meu INSS → serviço “Pedir Isenção de Imposto de Renda”; Servidores Federais: SouGov/SIGEPE; Servidores Estaduais ou Municipais: sistema do respectivo estado ou município (ex.: em MG, via SEI); Militares: sistema administrativo do Comando da Força.

3. Preencher o formulário e anexar documentos: Siga as orientações da plataforma, anexando o laudo médico oficial completo, documentos pessoais e comprovantes adicionais solicitados pelo órgão.

4. Acompanhar o pedido: Após o envio, acompanhe o andamento pelo sistema utilizado. O órgão pagador analisará o laudo e, se aprovado, deixará de fazer a retenção do Imposto de Renda.

Para servidores públicos estaduais de Minas Gerais, por exemplo, o pedido é feito digitalmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É importante verificar as particularidades do seu órgão pagador.

Para isenção por faixa de rendimento:

A isenção por faixa de rendimentos ocorre automaticamente: se a sua renda mensal estiver dentro do limite estabelecido pela Receita Federal, você não paga imposto sobre esses valores. Mas existe um ponto crucial: estar isento não significa estar dispensado da declaração. A Receita Federal mantém uma série de situações em que a entrega da DIRPF é obrigatória, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.

A Reforma no Imposto de Renda está agitando o cenário tributário brasileiro, e na Contajá estamos de olho em cada detalhe para você ficar sempre à frente! Esta lei promete trazer mudanças significativas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026.

O que muda para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês?

A partir de janeiro de 2026 a distribuição de lucros e dividendos acima de R$50 mil por mês tem retenção obrigatória na pessoa jurídica de 10% sobre os dividendos. A tributação mensal aplica-se ao Lucro Real, Presumido e Arbitrado e não se aplica ao Simples Nacional

Os Lucros apurados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025 ficam isentos.

Renda anual Alíquota Imposto mínimo a pagar
R$600.000 0% R$0
R$750.000 2,5% R$18.750
R$900.000 5% R$45.000
R$1.050.000 7,5% R$78.750
R$1.200.000 10% R$120.000

Essas novas regras, caso aprovadas, terão impacto principalmente para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil anuais em lucros e dividendos, que atualmente são totalmente isentos do Imposto de Renda. Nesses casos, o desconto pode ocorrer diretamente na fonte quando o pagamento vier de uma mesma empresa.

Atenção: Mesmo que seu rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, você só será impactado se uma parte significativa desse valor vier de rendimentos que hoje são isentos, como os dividendos. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Calculadora de tributação para alta renda em 2026

Para você, empresário, entender como a Reforma do Imposto de Renda vai alterar seus impostos, use nossa calculadora:

📈
Altas rendas

Veja qual será a cobrança mínima para rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil

Informe o total de rendimentos tributáveis no ano para estimar a tributação mínima prevista para altas rendas a partir de 2026.

Cálculo baseado na regra da tributação mínima da Lei nº 15.270/2025: alíquota progressiva entre 0% e 10% para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e alíquota fixa de 10% acima disso. Não considera, aqui, os abatimentos de IR já pago (simulação bruta).

Como usar a Calculadora de Tributação Mínima para Altas Rendas

Essa ferramenta mostra qual será a alíquota mínima de Imposto de Renda aplicada a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Veja como usar:

1. Informe sua renda anual total

No campo “Renda anual total (em R$)”, digite quanto você recebeu no ano somando:

  • salário,
  • pró-labore,
  • dividendos,
  • aluguéis,
  • rendimentos tributáveis em geral.

Exemplo:
800.000

Importante: digite o valor do ano inteiro, não o salário mensal.

2. Clique em “Calcular agora”

A ferramenta vai identificar automaticamente em qual faixa da lei você se enquadra:

  • Até R$ 600.000 → não há tributação mínima
  • Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 → alíquota progressiva entre 0% e 10%
  • Acima de R$ 1.200.000 → alíquota fixa de 10%

Você não precisa saber a fórmula; o cálculo é automático

3. Veja o resultado detalhado

A calculadora exibirá:

  • A alíquota mínima aplicável ao seu caso
  • O valor do imposto mínimo estimado
  • Uma explicação rápida sobre sua faixa tributária

4. Entenda o que o valor significa

A calculadora mostra o imposto mínimo bruto.
Na prática, esse valor será comparado com o IR que você já pagou ao longo do ano.

Tenho uma única empresa e retiro mais de R$ 50 mil por mês: serei impactado?

Se você é empresário e retira mais de R$ 50 mil por mês, o impacto da Reforma do Imposto de Renda e do regime de tributação mínima dependerá da forma como esses valores são recebidos:

  • Pró-labore:  O pró-labore passa a seguir a nova estrutura da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com três faixas distintas:
    • Até R$5.000,00 mensais – Isento: Pró-labores dentro desse limite ficam isentos de IR, tanto na fonte quanto na declaração anual.
    • De R$5.000,01 a R$7.350,00 – Aplicação do redutor progressivo: Nessa faixa, incide um redutor proporcional que diminui o imposto devido, reduzindo gradualmente a carga tributária.
    • Acima de R$7.350,00 – Aplicação da tabela progressiva normal: Valores acima desse limite seguem tributação integral de acordo com as alíquotas progressivas do IRPF.

Importante destacar que o pró-labore continua sujeito ao recolhimento de INSS, independentemente da faixa de isenção do Imposto de Renda.

  • Distribuição de lucros e dividendos: A partir de janeiro de 2026 a distribuição de lucros e dividendos acima de R$50 mil por mês tem retenção obrigatória na pessoa jurídica de 10% sobre os dividendos. A tributação mensal aplica-se ao Lucro Real, Presumido e Arbitrado e não se aplica ao Simples Nacional

Os Lucros apurados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025 ficam isentos. 

O que muda para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês de lucros e dividendos?

A partir de janeiro de 2026 a distribuição de lucros e dividendos acima de R$50 mil por mês tem retenção obrigatória na pessoa jurídica de 10% sobre os dividendos. A tributação mensal aplica-se ao Lucro Real, Presumido e Arbitrado e não se aplica ao Simples Nacional.

Os Lucros apurados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025 ficam isentos.

Sobre qual valor será calculado o IRPFM?

Para o cálculo do IRPFM, serão considerados todos os rendimentos do contribuinte, com exceção de:

Empresas do Simples Nacional que retiram mais de R$ 50 mil por mês serão impactadas?

Não, as empresas do Simples Nacional não serão impactadas pelas mudanças na tributação de lucros e dividendos, conforme a proposta atual da Reforma do Imposto de Renda.

Isso significa que, se sua empresa está no Simples Nacional, a distribuição de lucros continua isenta, independentemente do valor retirado.

Sou CLT e ganho mais de R$ 50 mil por mês: serei afetado?

Não, quem trabalha como CLT já tem imposto retido na fonte, então nada muda para você nesse aspecto. O imposto continua sendo retido conforme a tabela progressiva do IRPF, sem novas alíquotas ou cobranças adicionais.

O projeto prevê que rendimentos já tributados, como salários CLT, pró-labore e aluguéis, não sejam taxados duas vezes. Apenas nos casos em que o valor total de rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil e o contribuinte tenha rendimentos isentos, como lucros e dividendos, poderá haver cobrança adicional.

Lucros e Dividendos deixarão de ser isentos do Imposto de Renda?

Em alguns casos, sim. O PL prevê que todos os lucros ou dividendos remetidos ao exterior terão um imposto retido na fonte com alíquota de 10%, independentemente do valor transferido. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que recebem rendimentos fora do Brasil.

Para os valores recebidos no Brasil, o projeto prevê um limite para a isenção sobre lucros e dividendos. Ele passa a tributar os valores diretamente na fonte quando forem acima de R$ 50 mil por mês.

É importante entender as regras:

  • O desconto na fonte de 10% ocorrerá apenas em recebimentos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma fonte pagadora.
  • Se o valor recebido de uma mesma fonte pagadora não ultrapassar R$ 50 mil por mês, não haverá retenção na fonte. No entanto, esses valores ainda serão considerados na base de cálculo para o ajuste anual na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
  • Independentemente da retenção mensal na fonte, o ajuste anual acontece e a conta é feita novamente, considerando os limites anuais estipulados pela legislação e todas as fontes de renda do contribuinte. Isso inclui lucros e dividendos recebidos de empresas diferentes, cuja soma total pode ultrapassar R$ 50 mil sem ter havido retenção mensal. Nesses casos, a alíquota extra será aplicada na declaração de ajuste anual do IRPF.

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma do IRPF?

A tabela do IR não sofreu alteração, o que mudou foi a inclusão de uma fórmula redutora. Até o valor de R$5.000 não terá IR devido. Uma alteração relevante que teve foi na declaração simplificada do IRPF de 2027, ano base de 2026, em que a dedução automática permanece 20%, mas o teto muda para R$ R$ 17.640,00 (ante R$ 16.754 vigente até 2025).

Com a Reforma do IRPF, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo, mas com algumas mudanças significativas:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês: A principal mudança para quem ganha até R$ 5 mil por mês (ou R$ 60 mil por ano) é a isenção total do Imposto de Renda. Este rendimento tributável engloba salários, pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis.
  • Quem ganha até R$ 7 mil por mês: Para quem tem rendimentos tributáveis entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês (equivalente a R$ 60 mil e R$ 84 mil por ano), o PL prevê isenção parcial conforme a renda. Ou seja, haverá um desconto parcial no Imposto de Renda. A redução no valor do imposto é decrescente e zera para quem recebe mais de R$ 7 mil por mês. Essa redução também se aplica ao cálculo do IR sobre o 13º salário.

O que muda para quem ganha mais de R$7.350,00 por mês?

Para contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350,00 mensais, o cálculo do IRPF passa a utilizar a tabela progressiva tradicional, sem o desconto simplificado. Dessa forma, não haverá benefício de redução do imposto devido acima desse limite.

A tabela abaixo demonstra como funciona a aplicação da alíquota reduzida para rendas dentro do intervalo que ainda podem usufruir do benefício:

Faixa SalarialPercentual da ReduçãoDedução aproximada
Até R$ 5.000,00100%R$0
De R$ 5.000,01 a R$ 5.500,0075%R$ 202,13
De R$ 5.500,01 a R$ 6.000,0050%R$ 417,85
De R$ 6.000,01 a R$ 6.500,0025%R$ 633,57
De R$ 6.500,01 a R$ 7.350,000%R$ 849,29
Acima de R$ 7.350,00Sem aplicação da reduçãoConforme tabela progressiva

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Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Têm direito à isenção contribuintes com rendimentos tributáveis enquadrados na faixa isenta, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves (conforme legislação específica), além de outras situações previstas em lei.

O que é isenção de Imposto de Renda?

É a dispensa, prevista em lei, do pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos específicos ou para grupos de contribuintes enquadrados em situações legalmente estabelecidas.

Como vai funcionar a isenção do imposto de renda?

A aplicação da isenção varia conforme o fundamento legal. Para rendimentos enquadrados na faixa isenta de até R$5 mil, a isenção é automática. Nos casos de doenças graves, é necessário solicitar o benefício junto ao órgão pagador e apresentar comprovação médica.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção por limite de renda é aplicada automaticamente pela fonte pagadora, conforme legislação vigente, e refletem também na declaração anual. Já a isenção por doença grave, prevista no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988, exige requerimento e laudo oficial. Após concedida, ela se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria e pensão, que passam a ser classificados como rendimentos isentos.

Contajá Contabilidade Online

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.