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Simples Nacional: o que é, como funciona e quanto paga de imposto no DAS

Descubra quem pode optar pelo Simples Nacional 2026. Entenda as regras, limites e atividades permitidas. Confira mais detalhes no nosso artigo!

imagem de pessoa feliz apontando para a tela do simples nacional

O Simples Nacional é o regime tributário que reúne até oito impostos em uma única guia mensal, o DAS, e é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Na prática, ele reduz a burocracia e, na maioria dos casos, também a carga tributária de quem está começando ou já toca um negócio de pequeno porte.

Um dado ajuda a dimensionar o que isso significa no bolso: entre os clientes da Contajá, a alíquota efetiva média do Simples Nacional é de 6,5%, bem abaixo do teto de 33% que costuma assustar na tabela. Esse número vem da nossa base de mais de 17 mil empresas no Simples e de quase 200 mil guias de DAS já apuradas.

Neste guia você vai entender o que é o Simples Nacional, quem pode optar em 2026, quais impostos ele reúne, como calcular e pagar o DAS, as alíquotas atualizadas por anexo e, principalmente, o que muda em 2026 (a opção pelo regime já no momento da abertura do CNPJ) e o que vem em 2027 com a Reforma Tributária, quando você vai precisar decidir entre continuar no regime único ou migrar para o modelo híbrido.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de reduzir a burocracia e a carga tributária de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Vale corrigir uma confusão comum: o Simples Nacional é de 2006. A antiga Lei 9.317/1996 criou o chamado Simples Federal, que era outro regime, já revogado.

No Brasil existem três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O Simples é o mais indicado para a maioria dos pequenos negócios justamente pela simplicidade e pela guia única.

Para que serve o Simples Nacional?

O Simples Nacional serve para simplificar e baratear o cumprimento das obrigações tributárias de micro e pequenas empresas. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo de uma vez, com apuração mensal feita no Portal do Simples Nacional. Os principais objetivos do regime são:

  • Reduzir a burocracia e os custos do empreendedor;
  • Unificar o cálculo e o recolhimento dos tributos sobre o faturamento;
  • Simplificar declarações e obrigações acessórias.

A escolha do regime tributário na hora de abrir o CNPJ afeta diretamente quanto você paga de imposto, como o cálculo é feito e qual o limite de faturamento permitido. Por isso, vale conversar com um contador antes de decidir.

Vai abrir empresa e quer entrar no Simples Nacional já no CNPJ? A Contajá cuida de todo o processo de abertura e do enquadramento no regime. Fale com a Contajá e abra sua empresa.

Quais impostos estão incluídos no DAS?

O DAS do Simples Nacional pode reunir até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia. São eles:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

Nem toda empresa recolhe todos os oito. A composição depende da atividade e do anexo em que o CNAE se enquadra. Uma prestadora de serviços, por exemplo, não paga ICMS nem IPI.

Como funciona o Simples Nacional na prática?

Na prática, a empresa paga um único imposto mensal (o DAS) calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses e sobre a atividade exercida. Todo mês o contador (ou a própria empresa) informa o faturamento no Portal do Simples Nacional, o sistema calcula o valor e gera a guia, com vencimento no dia 20.

A alíquota não é fixa: ela é progressiva. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota efetiva. Isso torna o regime mais justo para quem está começando, já que a mordida cresce conforme o negócio cresce.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

A maior vantagem do Simples Nacional é pagar menos imposto e com menos burocracia do que nos outros regimes, na maioria dos casos. As principais vantagens são:

Redução da carga tributária

Entre os três regimes, o Simples costuma ter a menor carga para pequenos negócios. Dependendo do caso, a economia pode ser relevante em comparação ao Lucro Presumido ou Real. A alíquota começa em 4% do faturamento no anexo de comércio, por exemplo.

Guia única e menos obrigações

Em vez de vários boletos e apurações, você paga só o DAS. Isso reduz o risco de erro e de esquecer algum tributo.

Redução de encargos na folha de pagamento

Nos anexos I, II, III e V, a CPP (INSS patronal) já está incluída no DAS, o que costuma reduzir o custo de contratar. Entenda melhor em quanto custa um funcionário para a empresa.

Preferência em licitações e CNPJ único

Empresas do Simples têm tratamento favorecido em licitações públicas e contam com um cadastro nacional unificado, o que facilita a abertura e a gestão.

E quais são as desvantagens do Simples Nacional?

A principal desvantagem é que o Simples nem sempre é o regime mais barato. Como o recolhimento é proporcional ao faturamento, e não ao lucro, negócios com margem baixa e faturamento alto podem pagar mais do que pagariam no Lucro Presumido ou Real.

Além disso, algumas atividades caem em anexos com alíquota inicial mais alta (o anexo V começa em 15,5%). Por isso a recomendação é sempre fazer um cálculo comparativo com um contador antes de decidir o regime.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?

Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que cumprem os demais requisitos legais. Os limites de porte são:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
  • MEI (Microempreendedor Individual): também está dentro do Simples, com faturamento de até R$ 81 mil por ano e regras próprias.

Além do limite de faturamento, é preciso atender a outras condições. Veja o resumo:

RequisitoDescrição
FaturamentoAté R$ 4,8 milhões por ano (somando empresas dos mesmos sócios)
Tipo societárioApenas pessoas físicas como sócias. Não pode ser S/A.
SóciosSócios não podem morar no exterior nem ser outra empresa (CNPJ)
Débitos fiscaisNão pode ter débitos sem parcelamento com Receita, estados, municípios ou INSS
AtividadePrecisa exercer atividade permitida em um dos anexos do Simples
PorteSomente ME ou EPP podem optar

Atenção ao sublimite de ICMS e ISS

Existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, mantido para 2026 em todos os estados pela Portaria CGSN nº 54/2025. Se a empresa passar dos R$ 3,6 milhões mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões, ela continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do regime, pelas regras normais.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que estouram o limite de R$ 4,8 milhões, têm sócio pessoa jurídica, são S/A ou exercem atividades vedadas, entre outras situações. Veja os principais impedimentos:

  • Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões (ou proporcional, no caso de empresas novas);
  • Empresas que têm outra empresa (CNPJ) como sócia;
  • Empresas que são sócias de outras empresas;
  • Sociedades por ações (S/A);
  • Empresas com sócio que mora no exterior;
  • Empresas com débitos em aberto com INSS ou Fazendas, sem suspensão da exigibilidade;
  • Filiais ou representantes de empresa com sede no exterior;
  • Bancos, financeiras, seguradoras, gestoras de ativos e cooperativas (exceto de consumo);
  • Empresas resultantes de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos.

Como abrir um CNPJ no Simples Nacional?

Para abrir um CNPJ no Simples Nacional você define a atividade, registra a empresa e faz a opção pelo regime, que hoje pode ser feita já no momento da abertura. O passo a passo é:

  1. Escolha a atividade (CNAE) da sua empresa e confirme se ela é permitida no Simples.
  2. Defina o tipo de empresa e a natureza jurídica (MEI, EI, SLU, LTDA).
  3. Registre a empresa na Junta Comercial ou no Cartório e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
  4. Faça a opção pelo Simples Nacional. Para empresas novas, ela já pode ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ (veja a seção de 2026).
  5. Acompanhe o deferimento no Portal do Simples Nacional e comece a apurar o DAS.

Quem faz isso pela Contajá não precisa se preocupar com nenhuma dessas etapas. Nós escolhemos o CNAE certo, cuidamos do registro e fazemos a opção pelo Simples no timing correto para não perder o enquadramento. Quero abrir minha empresa.

O que é o DAS e como ele funciona?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne todos os tributos devidos pela empresa optante e vence todo dia 20 de cada mês. O valor varia conforme o faturamento e a atividade. Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. Veja o guia completo em DAS do Simples Nacional.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

O DAS é calculado aplicando a alíquota efetiva do seu anexo sobre o faturamento do mês. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. O passo a passo é:

  1. Some o faturamento dos últimos 12 meses.
  2. Identifique o anexo em que sua atividade se enquadra.
  3. Encontre a faixa de faturamento na tabela do anexo.
  4. Aplique a fórmula da alíquota efetiva.

Para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é a da primeira faixa. Acima disso, usa-se a fórmula:

Alíquota efetiva = [(faturamento 12 meses × alíquota da faixa) − valor a deduzir] ÷ faturamento 12 meses

Exemplo prático de cálculo

Uma empresa de serviços do Anexo III que faturou R$ 250.000 nos últimos 12 meses: [(250.000 × 11,20%) − 9.360] ÷ 250.000 = 0,07456. Alíquota efetiva: 7,46%. Se no mês ela faturou R$ 20.000, o DAS será de cerca de R$ 1.492.

Quer o passo a passo detalhado do cálculo, com exemplos por anexo e uma calculadora pronta? Veja o guia DAS Simples Nacional: o que é e como calcular.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional em 2026?

As alíquotas do Simples Nacional em 2026 vão de 4% a 33%, conforme o anexo da atividade e o faturamento dos últimos 12 meses, e não mudaram em relação a 2025. Este é o mapa geral por anexo:

AnexoAtividadeAlíquota inicialAlíquota máxima
Anexo IComércio4,00%19,00%
Anexo IIIndústria4,50%30,00%
Anexo IIIServiços em geral (Fator R igual ou acima de 28%)6,00%33,00%
Anexo IVServiços com INSS patronal à parte4,50%33,00%
Anexo VServiços com Fator R abaixo de 28%15,50%30,50%

A tabela completa de cada anexo, com as seis faixas de faturamento e os valores a deduzir, mais o cálculo do Fator R (que pode levar sua atividade do Anexo V para o Anexo III, com alíquota menor), está no nosso guia dedicado: tabela do Simples Nacional 2026 completa por anexo.

Raio-X do Simples Nacional segundo a Contajá

  • 6,5% é a alíquota efetiva média de um cliente Contajá no Simples Nacional. A tabela vai de 4% a 33%, mas o valor que a empresa paga de verdade varia por atividade, e o trabalho dos nossos especialistas é te deixar na menor alíquota possível.
  • Mais de 17 mil empresas no Simples Nacional acompanhadas pela Contajá.
  • Quase 200 mil guias de DAS já apuradas pela inteligência da Contajá.
  • 8 em cada 10 pequenos negócios no Simples são de serviços (Anexos III, IV e V), o perfil em que a Contajá é especializada.

Fonte: base ativa da Contajá, apuração de DAS dos últimos 12 meses.

Como emitir e pagar o DAS?

Você emite o DAS no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D), declara o faturamento do mês, gera a guia e paga até o dia 20. O pagamento pode ser feito em banco, lotérica, débito automático ou internet banking. O passo a passo completo, com telas e a parte de emissão de nota fiscal, está no guia DAS Simples Nacional: o que é, como emitir e calcular.

Esqueceu de pagar ou está com o DAS atrasado? O sistema recalcula com multa e juros, e dá para regularizar e até parcelar. O passo a passo de como resolver está em esqueci de pagar o DAS, o que fazer. Em resumo, o atraso pode gerar multa, juros, inscrição em dívida ativa e até a exclusão do Simples, então quanto antes regularizar, melhor.

Como consultar o Simples e parcelar débitos?

Você consulta a situação do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, informando o CNPJ, e pode parcelar débitos em até 60 vezes. As opções de parcelamento são:

  • Parcelamento convencional: até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300 para ME e EPP e R$ 50 para MEI;
  • Reparcelamento: para quem já tem um parcelamento em andamento ou rescindido, com desistência do anterior.

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita, e só tem efeito após o pagamento da primeira parcela. Veja mais em parcelamento Simples Nacional e como consultar o Simples Nacional pelo CNPJ.

O que muda no Simples Nacional em 2026?

O Simples Nacional não acaba em 2026 e continua sendo o regime central das micro e pequenas empresas. O que muda é o ambiente: a opção pelo regime ficou mais integrada à abertura do CNPJ, a comunicação com o Fisco é 100% digital e começou a fase de teste da Reforma Tributária. Veja os pontos que mais importam.

1. Opção pelo Simples já no momento da abertura do CNPJ

Esta é a mudança mais prática para quem vai abrir empresa. Com o Módulo Administração Tributária (MAT), em vigor desde 1º de dezembro de 2025, a nova empresa formaliza a intenção de optar pelo Simples já no momento da inscrição do CNPJ. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

Se aprovada, a opção passa a valer desde a data de inscrição do CNPJ, o que garante o enquadramento no Simples desde o primeiro dia de atividade. O sistema faz uma checagem automática de pendências fiscais e cadastrais em todos os entes federados: se houver irregularidade, o pedido fica em análise até a regularização.

Na prática: quem abre CNPJ em 2026 precisa ter atenção ao timing da opção. Perder esse prazo pode jogar o enquadramento para o ano seguinte. É exatamente esse controle que a Contajá faz por você na abertura. Abrir empresa com a Contajá.

Empresas que já existem e querem migrar para o Simples continuam com a regra do prazo anual: a opção vai até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro.

2. Atenção máxima ao DTE-SN (comunicação digital do Fisco)

O DTE-SN é o canal oficial de comunicação com o optante do Simples, e a ciência das mensagens pode ser considerada automática após um prazo (em regra, 45 dias), mesmo que ninguém tenha aberto o aviso. Não acompanhar o DTE-SN aumenta o risco de perder prazo de regularização e tomar multa por atraso.

3. Fiscalização mais rígida e cruzamento de dados

Em 2026 o Fisco avança no cruzamento digital de informações entre declarações, notas fiscais e movimentações. Isso faz inconsistências aparecerem com mais facilidade. Organização contábil e conferência mensal deixaram de ser diferencial e viraram o que evita problema.

4. Começou a fase de teste da Reforma Tributária

Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais passaram a trazer o destaque de CBS e IBS em caráter de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) apenas para adaptação de sistemas, sem impacto financeiro relevante. É a preparação para a virada de 2027. Veja o detalhe na seção seguinte e em Reforma Tributária, o que muda.

Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda em 2027?

Em 2027 o Simples Nacional continua existindo, mas o optante vai precisar tomar uma decisão nova: continuar recolhendo tudo dentro do DAS (regime único) ou passar a recolher os novos tributos por fora, no chamado regime híbrido. Essa escolha afeta diretamente o preço que você consegue praticar para clientes que são empresas. Vamos por partes.

O cronograma da transição (2026 a 2033)

A Reforma Tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A troca é gradual:

AnoO que acontece
2026Fase de teste. CBS e IBS aparecem nas notas em alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), só para ajuste de sistemas.
2027CBS entra em vigor de verdade e substitui PIS e Cofins. Começa o Imposto Seletivo e o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus).
2029 a 2032Transição do IBS, que substitui ICMS e ISS de forma progressiva, ano a ano.
2033Sistema pleno. Só CBS e IBS. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir.

A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que manteve o Simples Nacional expressamente e definiu como o optante convive com os novos tributos.

A grande decisão de 2027: regime único ou regime híbrido?

A partir de 2027, o optante do Simples escolhe entre dois caminhos para pagar CBS e IBS:

  • Regime único: você continua pagando CBS e IBS dentro do DAS, junto com o resto. É mais simples, mas o crédito que você transfere para clientes que são empresas fica limitado ao valor reduzido pago no Simples.
  • Regime híbrido: você recolhe CBS e IBS por fora do DAS, pelo regime regular (não cumulativo). É mais complexo, mas permite destacar o valor cheio na nota e gerar crédito integral para o cliente.

A diferença aparece no bolso de quem compra de você. Pela LC 214/2025 (art. 47, §9º), quem fica só no regime único transfere um crédito menor de CBS e IBS. Se o seu cliente é uma empresa do regime regular, ele pode preferir comprar de quem dá crédito cheio. Veja o comparativo:

CritérioRegime único (dentro do DAS)Regime híbrido (CBS/IBS por fora)
ComplexidadeBaixa: tudo no DASAlta: apuração separada de CBS e IBS
Crédito ao clienteReduzidoIntegral
Melhor paraVenda a consumidor final (B2C)Venda a outras empresas (B2B)
Custo de conformidadeMenorMaior

Como saber qual escolher?

A regra prática é olhar para quem é o seu cliente. Se você vende para o consumidor final (B2C), o regime único tende a ser melhor: mais simples e o crédito importa pouco, porque pessoa física não se credita. Se você vende para outras empresas (B2B) que se creditam, o regime híbrido pode ser decisivo para não perder competitividade, mesmo custando mais em conformidade. O trade-off é claro: simplicidade e menor custo operacional de um lado, poder de crédito e competitividade B2B do outro.

Quando e como decidir: a conta precisa ser feita ainda em 2026, porque a opção vale a partir de janeiro de 2027. A Contajá simula os dois cenários com o seu faturamento e o seu perfil de cliente para você decidir com número na mão. Fale com a Contajá.

Qual o novo prazo de adesão ao Simples para 2027?

A opção de regime do Simples para valer em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, por decisão do Comitê Gestor (CGSN). É nessa mesma janela que entra a escolha entre regime único e híbrido, então dá para resolver as duas coisas juntas. Empresas recém-abertas seguem com o prazo de 30 dias após a liberação do CNPJ para fazer a opção pelo regime. As regras operacionais finais ainda dependem de Resolução do CGSN, e a Contajá acompanha isso de perto para avisar os clientes no tempo certo.

Se você quer entender a fundo como funciona a apuração do modelo híbrido antes de decidir, veja o detalhamento em Simples Nacional híbrido, e entenda os novos tributos em CBS e IBS, o que são e o impacto geral em Reforma Tributária para as PMEs.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional foi mantido expressamente pela Emenda Constitucional 132/2023 e continua valendo depois da Reforma. O que muda é que, a partir de 2027, o optante passa a escolher como recolhe CBS e IBS: dentro do DAS (regime único) ou por fora (regime híbrido).

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O limite é de R$ 4,8 milhões por ano. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, mantido para 2026. Acima do sublimite, esses impostos passam a ser pagos fora do regime.

Quanto tempo tenho para optar pelo Simples ao abrir a empresa?

Para empresas novas, a opção pode ser feita já na inscrição do CNPJ. O pedido deve sair em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem passar de 60 dias da abertura do CNPJ. Aprovada, a opção vale desde a data de inscrição.

Empresa do Simples vai gerar crédito de IBS e CBS para os clientes?

Sim, mas depende do regime. No regime único, o crédito transferido é reduzido. No regime híbrido, em que a empresa recolhe CBS e IBS por fora do DAS, o crédito gerado é integral. Por isso quem vende para outras empresas costuma avaliar o híbrido.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

O MEI é uma categoria dentro do Simples, com faturamento de até R$ 81 mil por ano, valor fixo mensal e regras próprias. ME e EPP também estão no Simples, mas pagam o DAS calculado por alíquota progressiva sobre o faturamento, com limite de até R$ 4,8 milhões.

Empresa nova já pode optar pelo Simples Nacional na abertura?

Sim. Desde o fim de 2025, com o Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples pode ser formalizada já na inscrição do CNPJ. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem passar de 60 dias da abertura, e, se aprovado, vale desde a data de inscrição do CNPJ.

A Contajá cuida do seu Simples Nacional

Agora você já sabe o que é o Simples Nacional, quem pode optar, como calcular e pagar o DAS e, principalmente, o que muda em 2026 (a opção já na abertura do CNPJ) e em 2027 (a decisão entre regime único e híbrido na Reforma Tributária).

A Contajá é uma contabilidade online que já ajudou mais de 20 mil clientes. Seja para abrir empresa no Simples com o enquadramento certo desde o primeiro dia, ou para trocar de contador e ter alguém cuidando do DAS, das obrigações e da transição da Reforma, a gente resolve para você.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.

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