O Simples Nacional é o regime tributário que reúne até oito impostos em uma única guia mensal, o DAS, e é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Na prática, ele reduz a burocracia e, na maioria dos casos, também a carga tributária de quem está começando ou já toca um negócio de pequeno porte.
Um dado ajuda a dimensionar o que isso significa no bolso: entre os clientes da Contajá, a alíquota efetiva média do Simples Nacional é de 6,5%, bem abaixo do teto de 33% que costuma assustar na tabela. Esse número vem da nossa base de mais de 17 mil empresas no Simples e de quase 200 mil guias de DAS já apuradas.
Neste guia você vai entender o que é o Simples Nacional, quem pode optar em 2026, quais impostos ele reúne, como calcular e pagar o DAS, as alíquotas atualizadas por anexo e, principalmente, o que muda em 2026 (a opção pelo regime já no momento da abertura do CNPJ) e o que vem em 2027 com a Reforma Tributária, quando você vai precisar decidir entre continuar no regime único ou migrar para o modelo híbrido.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de reduzir a burocracia e a carga tributária de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Vale corrigir uma confusão comum: o Simples Nacional é de 2006. A antiga Lei 9.317/1996 criou o chamado Simples Federal, que era outro regime, já revogado.
No Brasil existem três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O Simples é o mais indicado para a maioria dos pequenos negócios justamente pela simplicidade e pela guia única.
Para que serve o Simples Nacional?
O Simples Nacional serve para simplificar e baratear o cumprimento das obrigações tributárias de micro e pequenas empresas. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo de uma vez, com apuração mensal feita no Portal do Simples Nacional. Os principais objetivos do regime são:
- Reduzir a burocracia e os custos do empreendedor;
- Unificar o cálculo e o recolhimento dos tributos sobre o faturamento;
- Simplificar declarações e obrigações acessórias.
A escolha do regime tributário na hora de abrir o CNPJ afeta diretamente quanto você paga de imposto, como o cálculo é feito e qual o limite de faturamento permitido. Por isso, vale conversar com um contador antes de decidir.
Vai abrir empresa e quer entrar no Simples Nacional já no CNPJ? A Contajá cuida de todo o processo de abertura e do enquadramento no regime. Fale com a Contajá e abra sua empresa.
Quais impostos estão incluídos no DAS?
O DAS do Simples Nacional pode reunir até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia. São eles:
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
Nem toda empresa recolhe todos os oito. A composição depende da atividade e do anexo em que o CNAE se enquadra. Uma prestadora de serviços, por exemplo, não paga ICMS nem IPI.
Como funciona o Simples Nacional na prática?
Na prática, a empresa paga um único imposto mensal (o DAS) calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses e sobre a atividade exercida. Todo mês o contador (ou a própria empresa) informa o faturamento no Portal do Simples Nacional, o sistema calcula o valor e gera a guia, com vencimento no dia 20.
A alíquota não é fixa: ela é progressiva. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota efetiva. Isso torna o regime mais justo para quem está começando, já que a mordida cresce conforme o negócio cresce.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
A maior vantagem do Simples Nacional é pagar menos imposto e com menos burocracia do que nos outros regimes, na maioria dos casos. As principais vantagens são:
Redução da carga tributária
Entre os três regimes, o Simples costuma ter a menor carga para pequenos negócios. Dependendo do caso, a economia pode ser relevante em comparação ao Lucro Presumido ou Real. A alíquota começa em 4% do faturamento no anexo de comércio, por exemplo.
Guia única e menos obrigações
Em vez de vários boletos e apurações, você paga só o DAS. Isso reduz o risco de erro e de esquecer algum tributo.
Redução de encargos na folha de pagamento
Nos anexos I, II, III e V, a CPP (INSS patronal) já está incluída no DAS, o que costuma reduzir o custo de contratar. Entenda melhor em quanto custa um funcionário para a empresa.
Preferência em licitações e CNPJ único
Empresas do Simples têm tratamento favorecido em licitações públicas e contam com um cadastro nacional unificado, o que facilita a abertura e a gestão.
E quais são as desvantagens do Simples Nacional?
A principal desvantagem é que o Simples nem sempre é o regime mais barato. Como o recolhimento é proporcional ao faturamento, e não ao lucro, negócios com margem baixa e faturamento alto podem pagar mais do que pagariam no Lucro Presumido ou Real.
Além disso, algumas atividades caem em anexos com alíquota inicial mais alta (o anexo V começa em 15,5%). Por isso a recomendação é sempre fazer um cálculo comparativo com um contador antes de decidir o regime.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que cumprem os demais requisitos legais. Os limites de porte são:
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
- MEI (Microempreendedor Individual): também está dentro do Simples, com faturamento de até R$ 81 mil por ano e regras próprias.
Além do limite de faturamento, é preciso atender a outras condições. Veja o resumo:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano (somando empresas dos mesmos sócios) |
| Tipo societário | Apenas pessoas físicas como sócias. Não pode ser S/A. |
| Sócios | Sócios não podem morar no exterior nem ser outra empresa (CNPJ) |
| Débitos fiscais | Não pode ter débitos sem parcelamento com Receita, estados, municípios ou INSS |
| Atividade | Precisa exercer atividade permitida em um dos anexos do Simples |
| Porte | Somente ME ou EPP podem optar |
Atenção ao sublimite de ICMS e ISS
Existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, mantido para 2026 em todos os estados pela Portaria CGSN nº 54/2025. Se a empresa passar dos R$ 3,6 milhões mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões, ela continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do regime, pelas regras normais.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que estouram o limite de R$ 4,8 milhões, têm sócio pessoa jurídica, são S/A ou exercem atividades vedadas, entre outras situações. Veja os principais impedimentos:
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões (ou proporcional, no caso de empresas novas);
- Empresas que têm outra empresa (CNPJ) como sócia;
- Empresas que são sócias de outras empresas;
- Sociedades por ações (S/A);
- Empresas com sócio que mora no exterior;
- Empresas com débitos em aberto com INSS ou Fazendas, sem suspensão da exigibilidade;
- Filiais ou representantes de empresa com sede no exterior;
- Bancos, financeiras, seguradoras, gestoras de ativos e cooperativas (exceto de consumo);
- Empresas resultantes de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos.
Como abrir um CNPJ no Simples Nacional?
Para abrir um CNPJ no Simples Nacional você define a atividade, registra a empresa e faz a opção pelo regime, que hoje pode ser feita já no momento da abertura. O passo a passo é:
- Escolha a atividade (CNAE) da sua empresa e confirme se ela é permitida no Simples.
- Defina o tipo de empresa e a natureza jurídica (MEI, EI, SLU, LTDA).
- Registre a empresa na Junta Comercial ou no Cartório e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
- Faça a opção pelo Simples Nacional. Para empresas novas, ela já pode ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ (veja a seção de 2026).
- Acompanhe o deferimento no Portal do Simples Nacional e comece a apurar o DAS.
Quem faz isso pela Contajá não precisa se preocupar com nenhuma dessas etapas. Nós escolhemos o CNAE certo, cuidamos do registro e fazemos a opção pelo Simples no timing correto para não perder o enquadramento. Quero abrir minha empresa.
O que é o DAS e como ele funciona?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne todos os tributos devidos pela empresa optante e vence todo dia 20 de cada mês. O valor varia conforme o faturamento e a atividade. Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. Veja o guia completo em DAS do Simples Nacional.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O DAS é calculado aplicando a alíquota efetiva do seu anexo sobre o faturamento do mês. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. O passo a passo é:
- Some o faturamento dos últimos 12 meses.
- Identifique o anexo em que sua atividade se enquadra.
- Encontre a faixa de faturamento na tabela do anexo.
- Aplique a fórmula da alíquota efetiva.
Para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é a da primeira faixa. Acima disso, usa-se a fórmula:
Alíquota efetiva = [(faturamento 12 meses × alíquota da faixa) − valor a deduzir] ÷ faturamento 12 meses
Exemplo prático de cálculo
Uma empresa de serviços do Anexo III que faturou R$ 250.000 nos últimos 12 meses: [(250.000 × 11,20%) − 9.360] ÷ 250.000 = 0,07456. Alíquota efetiva: 7,46%. Se no mês ela faturou R$ 20.000, o DAS será de cerca de R$ 1.492.
Quer o passo a passo detalhado do cálculo, com exemplos por anexo e uma calculadora pronta? Veja o guia DAS Simples Nacional: o que é e como calcular.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional em 2026?
As alíquotas do Simples Nacional em 2026 vão de 4% a 33%, conforme o anexo da atividade e o faturamento dos últimos 12 meses, e não mudaram em relação a 2025. Este é o mapa geral por anexo:
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| Anexo III | Serviços em geral (Fator R igual ou acima de 28%) | 6,00% | 33,00% |
| Anexo IV | Serviços com INSS patronal à parte | 4,50% | 33,00% |
| Anexo V | Serviços com Fator R abaixo de 28% | 15,50% | 30,50% |
A tabela completa de cada anexo, com as seis faixas de faturamento e os valores a deduzir, mais o cálculo do Fator R (que pode levar sua atividade do Anexo V para o Anexo III, com alíquota menor), está no nosso guia dedicado: tabela do Simples Nacional 2026 completa por anexo.
Raio-X do Simples Nacional segundo a Contajá
- 6,5% é a alíquota efetiva média de um cliente Contajá no Simples Nacional. A tabela vai de 4% a 33%, mas o valor que a empresa paga de verdade varia por atividade, e o trabalho dos nossos especialistas é te deixar na menor alíquota possível.
- Mais de 17 mil empresas no Simples Nacional acompanhadas pela Contajá.
- Quase 200 mil guias de DAS já apuradas pela inteligência da Contajá.
- 8 em cada 10 pequenos negócios no Simples são de serviços (Anexos III, IV e V), o perfil em que a Contajá é especializada.
Fonte: base ativa da Contajá, apuração de DAS dos últimos 12 meses.
Como emitir e pagar o DAS?
Você emite o DAS no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D), declara o faturamento do mês, gera a guia e paga até o dia 20. O pagamento pode ser feito em banco, lotérica, débito automático ou internet banking. O passo a passo completo, com telas e a parte de emissão de nota fiscal, está no guia DAS Simples Nacional: o que é, como emitir e calcular.
Esqueceu de pagar ou está com o DAS atrasado? O sistema recalcula com multa e juros, e dá para regularizar e até parcelar. O passo a passo de como resolver está em esqueci de pagar o DAS, o que fazer. Em resumo, o atraso pode gerar multa, juros, inscrição em dívida ativa e até a exclusão do Simples, então quanto antes regularizar, melhor.
Como consultar o Simples e parcelar débitos?
Você consulta a situação do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, informando o CNPJ, e pode parcelar débitos em até 60 vezes. As opções de parcelamento são:
- Parcelamento convencional: até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300 para ME e EPP e R$ 50 para MEI;
- Reparcelamento: para quem já tem um parcelamento em andamento ou rescindido, com desistência do anterior.
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita, e só tem efeito após o pagamento da primeira parcela. Veja mais em parcelamento Simples Nacional e como consultar o Simples Nacional pelo CNPJ.
O que muda no Simples Nacional em 2026?
O Simples Nacional não acaba em 2026 e continua sendo o regime central das micro e pequenas empresas. O que muda é o ambiente: a opção pelo regime ficou mais integrada à abertura do CNPJ, a comunicação com o Fisco é 100% digital e começou a fase de teste da Reforma Tributária. Veja os pontos que mais importam.
1. Opção pelo Simples já no momento da abertura do CNPJ
Esta é a mudança mais prática para quem vai abrir empresa. Com o Módulo Administração Tributária (MAT), em vigor desde 1º de dezembro de 2025, a nova empresa formaliza a intenção de optar pelo Simples já no momento da inscrição do CNPJ. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
Se aprovada, a opção passa a valer desde a data de inscrição do CNPJ, o que garante o enquadramento no Simples desde o primeiro dia de atividade. O sistema faz uma checagem automática de pendências fiscais e cadastrais em todos os entes federados: se houver irregularidade, o pedido fica em análise até a regularização.
Na prática: quem abre CNPJ em 2026 precisa ter atenção ao timing da opção. Perder esse prazo pode jogar o enquadramento para o ano seguinte. É exatamente esse controle que a Contajá faz por você na abertura. Abrir empresa com a Contajá.
Empresas que já existem e querem migrar para o Simples continuam com a regra do prazo anual: a opção vai até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
2. Atenção máxima ao DTE-SN (comunicação digital do Fisco)
O DTE-SN é o canal oficial de comunicação com o optante do Simples, e a ciência das mensagens pode ser considerada automática após um prazo (em regra, 45 dias), mesmo que ninguém tenha aberto o aviso. Não acompanhar o DTE-SN aumenta o risco de perder prazo de regularização e tomar multa por atraso.
3. Fiscalização mais rígida e cruzamento de dados
Em 2026 o Fisco avança no cruzamento digital de informações entre declarações, notas fiscais e movimentações. Isso faz inconsistências aparecerem com mais facilidade. Organização contábil e conferência mensal deixaram de ser diferencial e viraram o que evita problema.
4. Começou a fase de teste da Reforma Tributária
Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais passaram a trazer o destaque de CBS e IBS em caráter de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) apenas para adaptação de sistemas, sem impacto financeiro relevante. É a preparação para a virada de 2027. Veja o detalhe na seção seguinte e em Reforma Tributária, o que muda.
Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda em 2027?
Em 2027 o Simples Nacional continua existindo, mas o optante vai precisar tomar uma decisão nova: continuar recolhendo tudo dentro do DAS (regime único) ou passar a recolher os novos tributos por fora, no chamado regime híbrido. Essa escolha afeta diretamente o preço que você consegue praticar para clientes que são empresas. Vamos por partes.
O cronograma da transição (2026 a 2033)
A Reforma Tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A troca é gradual:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste. CBS e IBS aparecem nas notas em alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), só para ajuste de sistemas. |
| 2027 | CBS entra em vigor de verdade e substitui PIS e Cofins. Começa o Imposto Seletivo e o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus). |
| 2029 a 2032 | Transição do IBS, que substitui ICMS e ISS de forma progressiva, ano a ano. |
| 2033 | Sistema pleno. Só CBS e IBS. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir. |
A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que manteve o Simples Nacional expressamente e definiu como o optante convive com os novos tributos.
A grande decisão de 2027: regime único ou regime híbrido?
A partir de 2027, o optante do Simples escolhe entre dois caminhos para pagar CBS e IBS:
- Regime único: você continua pagando CBS e IBS dentro do DAS, junto com o resto. É mais simples, mas o crédito que você transfere para clientes que são empresas fica limitado ao valor reduzido pago no Simples.
- Regime híbrido: você recolhe CBS e IBS por fora do DAS, pelo regime regular (não cumulativo). É mais complexo, mas permite destacar o valor cheio na nota e gerar crédito integral para o cliente.
A diferença aparece no bolso de quem compra de você. Pela LC 214/2025 (art. 47, §9º), quem fica só no regime único transfere um crédito menor de CBS e IBS. Se o seu cliente é uma empresa do regime regular, ele pode preferir comprar de quem dá crédito cheio. Veja o comparativo:
| Critério | Regime único (dentro do DAS) | Regime híbrido (CBS/IBS por fora) |
|---|---|---|
| Complexidade | Baixa: tudo no DAS | Alta: apuração separada de CBS e IBS |
| Crédito ao cliente | Reduzido | Integral |
| Melhor para | Venda a consumidor final (B2C) | Venda a outras empresas (B2B) |
| Custo de conformidade | Menor | Maior |
Como saber qual escolher?
A regra prática é olhar para quem é o seu cliente. Se você vende para o consumidor final (B2C), o regime único tende a ser melhor: mais simples e o crédito importa pouco, porque pessoa física não se credita. Se você vende para outras empresas (B2B) que se creditam, o regime híbrido pode ser decisivo para não perder competitividade, mesmo custando mais em conformidade. O trade-off é claro: simplicidade e menor custo operacional de um lado, poder de crédito e competitividade B2B do outro.
Quando e como decidir: a conta precisa ser feita ainda em 2026, porque a opção vale a partir de janeiro de 2027. A Contajá simula os dois cenários com o seu faturamento e o seu perfil de cliente para você decidir com número na mão. Fale com a Contajá.
Qual o novo prazo de adesão ao Simples para 2027?
A opção de regime do Simples para valer em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, por decisão do Comitê Gestor (CGSN). É nessa mesma janela que entra a escolha entre regime único e híbrido, então dá para resolver as duas coisas juntas. Empresas recém-abertas seguem com o prazo de 30 dias após a liberação do CNPJ para fazer a opção pelo regime. As regras operacionais finais ainda dependem de Resolução do CGSN, e a Contajá acompanha isso de perto para avisar os clientes no tempo certo.
Se você quer entender a fundo como funciona a apuração do modelo híbrido antes de decidir, veja o detalhamento em Simples Nacional híbrido, e entenda os novos tributos em CBS e IBS, o que são e o impacto geral em Reforma Tributária para as PMEs.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Não. O Simples Nacional foi mantido expressamente pela Emenda Constitucional 132/2023 e continua valendo depois da Reforma. O que muda é que, a partir de 2027, o optante passa a escolher como recolhe CBS e IBS: dentro do DAS (regime único) ou por fora (regime híbrido).
O limite é de R$ 4,8 milhões por ano. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, mantido para 2026. Acima do sublimite, esses impostos passam a ser pagos fora do regime.
Para empresas novas, a opção pode ser feita já na inscrição do CNPJ. O pedido deve sair em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem passar de 60 dias da abertura do CNPJ. Aprovada, a opção vale desde a data de inscrição.
Sim, mas depende do regime. No regime único, o crédito transferido é reduzido. No regime híbrido, em que a empresa recolhe CBS e IBS por fora do DAS, o crédito gerado é integral. Por isso quem vende para outras empresas costuma avaliar o híbrido.
O MEI é uma categoria dentro do Simples, com faturamento de até R$ 81 mil por ano, valor fixo mensal e regras próprias. ME e EPP também estão no Simples, mas pagam o DAS calculado por alíquota progressiva sobre o faturamento, com limite de até R$ 4,8 milhões.
Sim. Desde o fim de 2025, com o Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples pode ser formalizada já na inscrição do CNPJ. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem passar de 60 dias da abertura, e, se aprovado, vale desde a data de inscrição do CNPJ.
A Contajá cuida do seu Simples Nacional
Agora você já sabe o que é o Simples Nacional, quem pode optar, como calcular e pagar o DAS e, principalmente, o que muda em 2026 (a opção já na abertura do CNPJ) e em 2027 (a decisão entre regime único e híbrido na Reforma Tributária).
A Contajá é uma contabilidade online que já ajudou mais de 20 mil clientes. Seja para abrir empresa no Simples com o enquadramento certo desde o primeiro dia, ou para trocar de contador e ter alguém cuidando do DAS, das obrigações e da transição da Reforma, a gente resolve para você.





