A chegada de um filho é um marco na vida de qualquer pessoa, e para os pais, estar presente nos primeiros dias é fundamental. No entanto, o tempo de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido ainda gera muitas dúvidas. Afinal, a licença-paternidade vai aumentar? Como ficam as regras em 2025? Essa é uma discussão quente no Congresso e que pode impactar diretamente a sua rotina como empreendedor, autônomo ou profissional com carteira assinada.
Entender a legislação atual e as propostas de mudança é essencial para se planejar e garantir seus direitos — ou os direitos de seus colaboradores. Muitos pais ainda se perguntam se a contagem é em dias úteis ou corridos, quem tem direito ao período estendido de 20 dias e como as novas propostas podem alterar esse cenário. Se você busca respostas claras e objetivas sobre o assunto, está no lugar certo.
O que é a licença-paternidade?
De forma simples, a licença-paternidade é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de um período de afastamento remunerado do trabalho, concedido ao pai logo após o nascimento ou a adoção de um filho. O objetivo é permitir que o pai participe ativamente dos primeiros cuidados com a criança e dê suporte à família nesse momento tão importante, sem que haja prejuízo em seu salário.
O que a lei diz hoje sobre a licença-paternidade?
Atualmente, as regras são definidas pela Constituição Federal e pela CLT, mas também existe um programa de extensão que muitas empresas adotam. É crucial entender a diferença entre a regra geral e o benefício estendido.
5 dias para todos os trabalhadores CLT
A principal diretriz, válida para todos os pais com registro em carteira, garante 5 dias corridos de licença. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança.
Por exemplo: se o bebê nasce em um sábado, a contagem da licença se inicia na segunda-feira, terminando na sexta-feira. Se nascer em uma terça-feira, a contagem começa na quarta e vai até o domingo. Uma vez iniciada, a contagem não para nos finais de semana ou feriados.
Como funciona o pedido da licença-paternidade na prática?
Assim que o bebê nasce ou o processo de adoção termina, o pai precisa apresentar à empresa os documentos: a certidão de nascimento ou outro documento comprobatório.
A partir disso, o início da contagem do período de afastamento começa, que pode ser de 5 dias ou 20 dias, dependendo.
Para quem trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, é necessário formalizar a solicitação da prorrogação dentro de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Ainda, o pai deve se comprometer a participar de cursos ou palestras sobre paternidade ativa e não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o período da licença. Durante a licença, o pai continua recebendo salário integral e mantém todos os seus direitos trabalhistas, sem interrupção. Isso porque o período de afastamento é considerado como tempo de serviço, ou seja, não pode ser descontado das férias ou de qualquer outro benefício
O que pretende mudar? A licença-paternidade em 2025
O cenário que descrevemos acima pode estar com os dias contados. O Congresso Nacional está analisando propostas que buscam ampliar o direito para todos os pais, refletindo uma nova visão sobre a paternidade ativa e a divisão de tarefas.
A discussão ganhou força e a Câmara dos Deputados já aprovou o regime de urgência para um projeto que visa aumentar a licença-paternidade para 15 dias corridos. Outras propostas mais ambiciosas também estão na mesa, como:
- Tornar os 20 dias obrigatórios: Uma proposta que avança no Senado quer transformar a licença de 20 dias, hoje restrita ao Empresa Cidadã, em regra geral para todos os trabalhadores CLT.
- Ampliar a licença em casos especiais: Debates incluem a possibilidade de estender o período para até 180 dias em situações delicadas, como nascimento prematuro ou falecimento da mãe, equiparando o direito ao da licença-maternidade.
Ainda não há uma definição, mas a tendência é de ampliação do benefício. A licença-paternidade 2025 tem tudo para ser mais longa e abrangente.
Qual é a regra atual da licença-paternidade CLT?
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao pai o direito a 5 dias de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. Esse direito é um pilar importante, mas muitos consideram o período curto para um momento tão transformador.
A contagem é em dias úteis ou corridos?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A regra geral da CLT prevê 5 dias corridos de licença-paternidade. A contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança.
Por exemplo, se o bebê nascer em uma sexta-feira, a contagem dos 5 dias começa na segunda-feira. Por outro lado, se o nascimento ocorrer em uma terça-feira, a contagem começa na quarta-feira. É importante notar que, uma vez iniciada, a contagem não é interrompida por sábados, domingos ou feriados.
Licença-paternidade de 20 dias: quem tem direito?
Esse benefício existe e faz parte do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para estender também a licença-maternidade. No entanto, ele não é automático para todos os trabalhadores.
Para ter direito aos 20 dias de licença-paternidade, duas condições precisam ser atendidas:
- A empresa precisa aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã.
- O colaborador precisa solicitar o benefício em até 2 dias úteis após o parto.
As empresas que participam do programa recebem incentivos fiscais, podendo abater do Imposto de Renda (IRPJ) o valor total da remuneração paga ao funcionário durante os 15 dias adicionais de licença. Para o empregador, é uma forma de oferecer um benefício valioso sem arcar com todo o custo.
Como saber se minha empresa faz parte do Empresa Cidadã?
A forma mais simples de descobrir é conversando diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles são responsáveis por informar se a organização aderiu ao programa e qual é o procedimento interno para solicitar a prorrogação da licença.
O que pode mudar? A proposta de aumento da licença-paternidade para 2025
O cenário atual pode estar prestes a mudar. O Congresso Nacional está discutindo ativamente a ampliação da licença-paternidade, buscando torná-la mais longa e, em alguns casos, obrigatória para todas as empresas.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para um projeto que propõe o aumento da licença-paternidade para 15 dias corridos. A urgência acelera a tramitação, permitindo que a proposta seja votada diretamente no plenário, sem passar por todas as comissões temáticas.
Quais são os principais projetos em discussão?
Existem diferentes propostas circulando no Congresso, mas a que ganhou mais força recentemente busca um meio-termo entre os 5 dias atuais e os 20 dias do Empresa Cidadã. Além da proposta de 15 dias, outras ideias incluem:
- Ampliação para 20 dias obrigatórios: Uma proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado prevê que a licença estendida de 20 dias, hoje opcional via Empresa Cidadã, se torne um direito de todos os trabalhadores CLT.
- Períodos maiores em casos específicos: Há também debates sobre estender a licença para até 180 dias em situações de nascimento prematuro ou se a mãe falecer durante o parto, equiparando o direito ao da licença-maternidade.
É importante acompanhar as notícias, pois o cenário legislativo é dinâmico. A discussão reflete uma mudança de mentalidade sobre o papel do pai na criação dos filhos, reconhecendo a importância da presença paterna para o desenvolvimento da criança e para a igualdade de gênero.
E para MEIs e autônomos, como funciona?
Aqui a situação é um pouco diferente. O Microempreendedor Individual (MEI) e outros profissionais autônomos que contribuem para o INSS não têm direito à licença-paternidade remunerada nos moldes da CLT.
O que existe para o MEI é o salário-maternidade, que pode ser solicitado por pais em situações específicas, como:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Falecimento da mãe segurada do INSS.
Nesses casos, o pai pode ter direito ao benefício por 120 dias, desde que cumpra os requisitos de carência do INSS. Para o dia a dia, no entanto, o autônomo e o MEI precisam se planejar financeiramente para poder se afastar do trabalho nos primeiros dias do filho.
Passo a passo para solicitar sua licença-paternidade
O processo para solicitar a licença é simples, mas exige atenção aos prazos.
- Comunique o nascimento: Assim que o bebê nascer, o pai deve avisar a empresa. A maioria das organizações pede uma cópia da certidão de nascimento como comprovante.
- Verifique o prazo: A CLT não especifica um prazo exato para a comunicação, mas o bom senso e as políticas internas da empresa recomendam que seja feito o mais rápido possível.
- Solicite a prorrogação (se aplicável): Se sua empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e você deseja os 20 dias, lembre-se de formalizar o pedido em até 2 dias úteis após o parto. Perder esse prazo significa ter direito apenas aos 5 dias padrão.
- Aproveite o período: Uma vez formalizado, seu afastamento é garantido e remunerado.
| Modalidade | Duração | Quem tem direito? | Observações |
|---|---|---|---|
| CLT Padrão | 5 dias corridos | Todo trabalhador com carteira assinada. | Contagem inicia no 1º dia útil após o nascimento. |
| Empresa Cidadã | 20 dias corridos | Funcionários de empresas que aderiram ao programa. | Necessário solicitar a prorrogação em até 2 dias úteis. |
| Proposta (em análise) | 15 ou 20 dias | Poderá se tornar o novo padrão para todos os trabalhadores CLT. | Depende de aprovação final no Congresso. |
| MEI / Autônomo | Não se aplica | Contribuintes do INSS. | Direito ao salário-maternidade em casos específicos (adoção, falecimento da mãe). |
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