A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3935/08 que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. O projeto pretende aumentaf o número de dias concedidos a pais a título de licença remunerada para o trabalhador do sexo masculino que acaba de ter um filho, natural ou adotado.
Entender a legislação atual e as propostas de mudança é essencial para se planejar e garantir seus direitos — ou os direitos de seus colaboradores. Muitos pais ainda se perguntam se a contagem é em dias úteis ou corridos, quem tem direito ao período estendido de 20 dias e como as novas propostas podem alterar esse cenário. Se você busca respostas claras e objetivas sobre o assunto, está no lugar certo.
O que é a licença-paternidade?
De forma simples, a licença-paternidade é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de um período de afastamento remunerado do trabalho, concedido ao pai logo após o nascimento ou a adoção de um filho.
O objetivo é permitir que o pai participe ativamente dos primeiros cuidados com a criança e dê suporte à família nesse momento tão importante, sem que haja prejuízo em seu salário.
O que a lei diz hoje sobre a licença-paternidade?
Atualmente, as regras são definidas pela Constituição Federal e pela CLT, mas também existe um programa de extensão que muitas empresas adotam. É crucial entender a diferença entre a regra geral e o benefício estendido.
5 dias para todos os trabalhadores CLT
A principal diretriz, válida para todos os pais com registro em carteira, garante 5 dias corridos de licença. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança.
Por exemplo: se o bebê nasce em um sábado, a contagem da licença se inicia na segunda-feira, terminando na sexta-feira. Se nascer em uma terça-feira, a contagem começa na quarta e vai até o domingo. Uma vez iniciada, a contagem não para nos finais de semana ou feriados.
Quantos dias homens terão de licença-paternidade com o PL
O texto aprovado na Câmara dos Deputados em 2026 amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias, mas com um aumento gradual a partir de 2027.
Originalmente, a proposta previa a concessão de um benefício de 60 dias. No entanto, após negociações com o governo, o relator do texto, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou um novo parecer com alterações relevantes. Em um primeiro momento, chegou a ser discutida a possibilidade de uma licença de 30 dias, mas, diante das resistências encontradas no plenário, o relator optou por reduzir o período para 20 dias.
O parecer também estabelece que a licença poderá ser fracionada. Nesse modelo, o primeiro período deverá corresponder, no mínimo, à metade do total previsto, enquanto o restante poderá ser usufruído em até 180 dias após o início da licença. A regra de estabilidade no emprego foi ajustada para acompanhar essa divisão, garantindo proteção ao trabalhador durante os períodos de afastamento.
Além disso, o texto prevê uma exceção específica: em caso de falecimento da mãe, o período de licença será ampliado para 120 dias.
O que falta para mudar?
Para que a nova licença entre efetivamente em vigor, ainda faltam algumas etapas no processo legislativo. O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados precisa agora ser analisado pelo Senado Federal. Caso os senadores aprovem a proposta sem modificações, ela seguirá para a sanção do presidente da República.
Se o presidente Lula sancionar o projeto, sem vetos, a medida passa a valer a partir da data da sanção. Somente após essa etapa o projeto se transforma, oficialmente, em lei.
Vale lembrar que a versão original da proposta previa uma ampliação gradual da licença. O plano inicial era aumentar os atuais cinco dias para 30 dias nos dois primeiros anos, a partir de 2027. Em seguida, o período subiria para 45 dias no terceiro e no quarto anos, alcançando 60 dias a partir do quinto ano de vigência.
Como funciona o pedido da licença-paternidade hoje?
Assim que o bebê nasce ou o processo de adoção termina, o pai precisa apresentar à empresa os documentos: a certidão de nascimento ou outro documento comprobatório.
A partir disso, o início da contagem do período de afastamento começa, que pode ser de 5 dias ou 20 dias, dependendo.
Para quem trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, é necessário formalizar a solicitação da prorrogação dentro de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Ainda, o pai deve se comprometer a participar de cursos ou palestras sobre paternidade ativa e não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o período da licença. Durante a licença, o pai continua recebendo salário integral e mantém todos os seus direitos trabalhistas, sem interrupção. Isso porque o período de afastamento é considerado como tempo de serviço, ou seja, não pode ser descontado das férias ou de qualquer outro benefício
Qual é a regra atual da licença-paternidade CLT?
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao pai o direito a 5 dias de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. Esse direito é um pilar importante, mas muitos consideram o período curto para um momento tão transformador.
A contagem é em dias úteis ou corridos?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A regra geral da CLT prevê 5 dias corridos de licença-paternidade. A contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança.
Por exemplo, se o bebê nascer em uma sexta-feira, a contagem dos 5 dias começa na segunda-feira. Por outro lado, se o nascimento ocorrer em uma terça-feira, a contagem começa na quarta-feira. É importante notar que, uma vez iniciada, a contagem não é interrompida por sábados, domingos ou feriados.
Licença-paternidade de 20 dias: quem tem direito?
Esse benefício existe e faz parte do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para estender também a licença-maternidade. No entanto, ele não é automático para todos os trabalhadores.
Para ter direito aos 20 dias de licença-paternidade, duas condições precisam ser atendidas:
- A empresa precisa aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã.
- O colaborador precisa solicitar o benefício em até 2 dias úteis após o parto.
As empresas que participam do programa recebem incentivos fiscais, podendo abater do Imposto de Renda (IRPJ) o valor total da remuneração paga ao funcionário durante os 15 dias adicionais de licença. Para o empregador, é uma forma de oferecer um benefício valioso sem arcar com todo o custo.
Como saber se minha empresa faz parte do Empresa Cidadã?
A forma mais simples de descobrir é conversando diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles são responsáveis por informar se a organização aderiu ao programa e qual é o procedimento interno para solicitar a prorrogação da licença.
Passo a passo para solicitar sua licença-paternidade
O processo para solicitar a licença é simples, mas exige atenção aos prazos.
- Comunique o nascimento: Assim que o bebê nascer, o pai deve avisar a empresa. A maioria das organizações pede uma cópia da certidão de nascimento como comprovante.
- Verifique o prazo: A CLT não especifica um prazo exato para a comunicação, mas o bom senso e as políticas internas da empresa recomendam que seja feito o mais rápido possível.
- Solicite a prorrogação (se aplicável): Se sua empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e você deseja os 20 dias, lembre-se de formalizar o pedido em até 2 dias úteis após o parto. Perder esse prazo significa ter direito apenas aos 5 dias padrão.
- Aproveite o período: Uma vez formalizado, seu afastamento é garantido e remunerado.
| Modalidade | Duração | Quem tem direito? | Observações |
|---|---|---|---|
| CLT Padrão | 5 dias corridos | Todo trabalhador com carteira assinada. | Contagem inicia no 1º dia útil após o nascimento. |
| Empresa Cidadã | 20 dias corridos | Funcionários de empresas que aderiram ao programa. | Necessário solicitar a prorrogação em até 2 dias úteis. |
| Proposta (em análise) | 15 ou 20 dias | Poderá se tornar o novo padrão para todos os trabalhadores CLT. | Depende de aprovação final no Congresso. |
| MEI / Autônomo | Não se aplica | Contribuintes do INSS. | Direito ao salário-maternidade em casos específicos (adoção, falecimento da mãe). |
E para MEIs e autônomos, como funciona?
Aqui a situação é um pouco diferente. O Microempreendedor Individual (MEI) e outros profissionais autônomos que contribuem para o INSS não têm direito à licença-paternidade remunerada nos moldes da CLT.
O que existe para o MEI é o salário-maternidade, que pode ser solicitado por pais em situações específicas, como:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Falecimento da mãe segurada do INSS.
Nesses casos, o pai pode ter direito ao benefício por 120 dias, desde que cumpra os requisitos de carência do INSS. Para o dia a dia, no entanto, o autônomo e o MEI precisam se planejar financeiramente para poder se afastar do trabalho nos primeiros dias do filho.
Como a Contajá pode te ajudar com a gestão do seu negócio?
Seja para entender as complexidades da folha de pagamento, como a licença-paternidade, ou para garantir que sua empresa esteja em dia com todas as obrigações fiscais e trabalhistas, uma contabilidade parceira faz toda a diferença. Para o empresário que precisa focar no crescimento do negócio, delegar a burocracia é um passo estratégico.
A Contajá oferece um serviço de contabilidade online completo, pensado para descomplicar a vida do empreendedor. Nossa equipe de especialistas cuida de tudo para você, desde a apuração de impostos até a gestão da folha de pagamento dos seus colaboradores, garantindo que sua empresa cumpra a legislação e aproveite todos os benefícios disponíveis, como os incentivos do Programa Empresa Cidadã. Conte com a Contajá para ser a aliada que seu negócio precisa para crescer com segurança e tranquilidade.



