Direto ao ponto: veja abaixo o resumo do calendário, quem tem direito e como calcular o valor. Os detalhes de cada etapa vêm na sequência.
O calendário do PIS/PASEP 2026 (ano-base 2024) já teve sua aprovação pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e os pagamentos ocorrem entre 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2026, organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O saque máximo é de 1 salário mínimo vigente, que é de R$ 1.621 (valor proporcional ao tempo trabalhado em 2024) e o prazo final para retirada é até 30/12/2026
Se você quer entender tudo sobre o calendário PIS/Pasep 2026, saber quem tem direito, como consultar e qual o valor a ser recebido, você está no lugar certo. Preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa para garantir esse importante direito trabalhista.
O que é o PIS/Pasep?
Embora muita gente fale PIS/Pasep como se fosse uma coisa só, eles são dois programas diferentes, mas com o mesmo objetivo: pagar o abono salarial. A principal diferença está em quem recebe:
- PIS (Programa de Integração Social): Destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela CLT. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Voltado para servidores públicos. O pagamento é de responsabilidade do Banco do Brasil.
A importância desse benefício é imensa. Para muitos trabalhadores, o valor do abono salarial é uma ajuda fundamental no orçamento familiar. Ele representa um reconhecimento pelo trabalho formal e contribui para a distribuição de renda, movimentando a economia do país. É um direito que anda ao lado de outro benefício importante do trabalhador CLT, o décimo terceiro salário.
Cálculo proporcional ao tempo trabalhado
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2024). Cada mês completo de trabalho equivale a 1/12 do salário mínimo.
Para calcular exatamente o quanto você pode receber, use a nossa calculadora atualizada de PIS PASEP de 2026:
Calculadora PIS/PASEP 2026
O valor do seu abono salarial será:
R$ 0,00
Data prevista de pagamento:
A partir de —
Atenção: apenas os meses em que o trabalhador prestou serviço por no mínimo 15 dias são contabilizados.
Calendário PIS/Pasep 2026: datas de pagamento
O calendário oficial do PIS/Pasep 2026, que tem como ano-base o trabalho realizado em 2024, é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e já foi divulgado, confira.
Calendário do PIS/PASEP 2026
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Dica: confira sempre o calendário oficial atualizado antes de fazer o saque.
Quando é o próximo pagamento?
A consulta para o PIS/Pasep 2026 já está liberada. Os pagamentos seguem o calendário acima: o primeiro lote, para quem nasceu em janeiro, começa em 15 de fevereiro de 2026.
Ah, atente-se: Se você não sacar seu benefício até o dia 29 de dezembro, os valores serão devolvidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos relacionados ao ano-base de 2024.
Isso porque não basta ter trabalhado com carteira assinada; é preciso se enquadrar em todas as regras definidas pelo governo.

Confira a lista de requisitos para garantir o seu direito ao abono salarial 2026:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (o primeiro registro em carteira deve ter sido feito até 2019).
- Ter trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base 2024.
- Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de 2024.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
É fundamental que o empregador tenha enviado as informações corretamente, pois qualquer erro pode impedir o recebimento do benefício.
Vale ficar atento a uma mudança de 2026: até 2025, esse teto de renda era fixo em dois salários mínimos. A partir de 2026, ele passou a ser corrigido todo ano pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para o ano-base 2024, o teto ficou em R$ 2.765,93. Essas informações passam pelo mesmo sistema usado no FGTS Digital, então manter o eSocial em dia evita problemas nos dois benefícios.
Trabalhadores PJ ou autônomos recebem PIS/Pasep?
Não, trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomos não têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep. O benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada (regime CLT) e a servidores públicos.
Quem presta serviço como PJ também não tem as mesmas proteções trabalhistas do regime CLT em situações como acidente de trabalho, por isso vale entender as regras específicas para esse caso.
Veja mais: CLT ou PJ?
Onde consultar se tenho direito ao PIS/Pasep?
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
- Portal Emprega Brasil, no gov.br;
- Telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como consultar o PIS/Pasep pelo CPF
A tecnologia facilitou muito a vida do trabalhador. Hoje, a forma mais simples de consultar o PIS pelo CPF é por meio dos canais digitais do governo. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iOS).
- Faça o login com sua conta Gov.br. Se não tiver uma, pode criar na hora.
- Na tela inicial, procure pela aba “Benefícios”.
- Clique em “Abono Salarial” para verificar se você tem direito, qual o valor e a data de pagamento.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser feita pelo portal Gov.br, pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou diretamente nos aplicativos da Caixa (Caixa Tem e Caixa Trabalhador) para o PIS e do Banco do Brasil para o Pasep.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP).
Entenda como é calculado o valor do PIS/Pasep
O cálculo do PIS é simples e proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O valor máximo do benefício é de um salário mínimo vigente no ano do pagamento (2026).
A conta é a seguinte: o valor do salário mínimo é dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses que você trabalhou em 2024.
- 1 mês trabalhado: 1/12 do salário mínimo
- 6 meses trabalhados: metade do salário mínimo
- 12 meses trabalhados: valor integral do salário mínimo
Portanto, quem trabalhou o ano todo de 2024 e atende aos outros requisitos receberá um salário mínimo completo em 2026.
O salário mínimo de 2026 já está confirmado em R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025, valor que passou a valer a partir de janeiro de 2026 e não sofre mais alterações.
Entenda sobre: Afinal, eu posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda regras
Onde o PIS e o Pasep são pagos?
O pagamento do abono é feito por duas instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal (PIS): trabalhadores da iniciativa privada recebem, preferencialmente, por crédito em conta, no CAIXA Tem ou em poupança social digital aberta automaticamente. Quem não é correntista pode sacar em agências, lotéricas e caixas eletrônicos.
- Banco do Brasil (Pasep): servidores públicos recebem por crédito em conta, PIX ou TED. Não correntistas devem realizar o saque presencialmente nas agências do BB.
Perguntas frequentes
A consulta abre em 5 de fevereiro de 2026, pelos canais oficiais: aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil (gov.br) ou telefone 158.
Tem direito quem trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, com renda média de até dois salários mínimos (teto já corrigido pelo INPC, R$ 2.765,93 para o ano-base 2024). Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador.
O PIS/Pasep pago em 2026 tem como ano-base 2024, ou seja, considera o tempo de trabalho e a remuneração registrados ao longo de 2024. Não confunda com o calendário de outros anos, que se refere a anos-base diferentes.
Não. O abono salarial é exclusivo para quem tem carteira assinada (regime CLT) ou é servidor público. Quem atua como PJ ou autônomo não tem direito ao benefício.
Verifique primeiro seus dados cadastrais. Se estiver tudo certo, confira se o empregador enviou as informações corretamente via RAIS ou eSocial. Se o problema persistir, procure uma agência da Caixa (PIS), do Banco do Brasil (Pasep) ou uma Superintendência Regional do Trabalho.
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