Para emitir nota fiscal de serviço com as novas regras da Reforma Tributária, as empresas passam a usar a NFS-e de padrão nacional, um modelo único de nota que vale em todo o Brasil e já traz espaço para os novos impostos, o IBS e a CBS. A emissão pode ser feita pelo Emissor Nacional, no site ou integrado ao sistema da empresa, ou pelo emissor da prefeitura, desde que ele envie as notas para a base nacional. As datas para se adaptar às mudanças variam conforme o tipo de serviço e o regime da empresa.
O que é NFS-e?
NFS-e é a sigla de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o documento que registra cada serviço que a sua empresa presta. É ela que mostra para o cliente e para o governo quem prestou o serviço, quem contratou, quanto custou e quanto de imposto existe naquela operação.
Com a Reforma Tributária, regulada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, essa nota ganha um padrão nacional.
Até pouco tempo, cada prefeitura tinha o seu próprio modelo de nota de serviço, com telas, campos e regras diferentes. Agora, as prefeituras precisam permitir que as empresas emitam a nota fiscal de serviço no ambiente nacional ou, se mantiverem um emissor próprio, enviar as notas emitidas para essa base nacional, no mesmo formato.
Para que serve a nota fiscal de serviços?
A nota fiscal de serviços serve para registrar oficialmente cada serviço que a empresa presta. Na prática, ela tem quatro funções:
- Comprovar a operação: registra que o serviço foi realizado.
- Calcular os impostos: é a base para o cálculo dos impostos.
- Garantir o crédito do cliente: quando o cliente é uma empresa, é a nota que permite a ele descontar dos próprios impostos o IBS e a CBS pagos na compra;
- Integrar as informações: os dados da nota são compartilhados com a União, os estados e os municípios no momento da emissão, todos no mesmo padrão
O que é IBS e CBS na nota fiscal?
São os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária, e eles passam a aparecer na nota.
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, dividido entre estados e municípios. Ele vai substituir aos poucos o ICMS, imposto estadual sobre mercadorias, e o ISS, imposto municipal sobre serviços, que deixam de existir em 2033.
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, cobrada pelo governo federal. Ela ocupa o lugar do PIS e da Cofins, duas contribuições federais sobre o faturamento das empresas, que acabam a partir de 2027.
Quando será necessário incluir IBS e CBS na NFS-e?
Depende do regime da empresa e do tipo de serviço:
- Para as empresas fora do Simples Nacional, a nota de serviço precisa trazer as informações do IBS e da CBS a partir de 1º de outubro de 2026 nos serviços da lista do ISS em geral. Em casos específicos, como serviços de plataformas digitais, locação de bens e taxas de condomínio, a data é 1º de dezembro de 2026.
- Já as empresas do Simples Nacional só passam a ter essa obrigação em 1º de janeiro de 2027.
Quem deve emitir nota fiscal de serviço?
Todas as empresas que prestam serviços devem emitir nota fiscal. A lei obriga a emissão do documento em cada operação com serviços, mesmo para serviços isentos ou com imposto zerado, ou seja, mesmo quando não há nada a pagar, a nota precisa existir.
E não são apenas as empresas que precisam emitir o documento. Com a Reforma Tributária, a pessoa física que presta serviço de forma habitual ou profissional também passa a ser contribuinte do IBS e da CBS, mesmo sem ter empresa aberta e, como todo contribuinte, ela precisa emitir nota. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa pessoa física passa a ter duas obrigações:
- emitir documento fiscal eletrônico nos serviços que prestar;
- se inscrever no CNPJ técnico, um para cada local onde exerce a atividade.
Mas fique tranquilo, abrir um CNPJ técnico não faz de você uma empresa. Esse registro serve apenas para apuração do IBS e CBS.
A pessoa física com faturamento abaixo de R$ 40.500 por ano, que a lei chama de nanoempreendedor, não é contribuinte do IBS e da CBS, a menos que escolha entrar nesse sistema. Mesmo assim, ela também precisa se inscrever no CNPJ e emitir documento fiscal, a não ser que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dispensem essas exigências.
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Quero falar com um especialistaNota Fiscal de Serviços no Padrão Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional são obrigadas a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A norma também manda usar o Emissor Nacional em duas situações especiais:
- quando a entrada da empresa no Simples Nacional ainda está pendente, em discussão administrativa ou judicial, e pode valer de forma retroativa;
- quando a empresa passa do limite de faturamento definido para o seu estado e fica impedida de recolher o ICMS e o ISS pela guia unificada do Simples.
Como emitir nota fiscal de serviço em 2026?
Para emitir nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema do Emissor Nacional.
- Faça o login com senha, conta gov.br ou certificado digital. Se você nunca usou o Emissor Nacional, clique em “Fazer primeiro acesso” ou entre com o certificado digital, caso tenha um.
- Clique na opção de emitir uma nova NFS-e.
- Preencha o campo “Data de Competência” com a data em que o serviço foi prestado. Atenção, porque essa data não é a mesma da emissão da nota.
- Indique que você está emitindo a nota como prestador de serviços.
- Informe o regime de apuração dos tributos, conforme a orientação do seu contador.
- Preencha os dados do tomador de serviços, que é quem contratou o serviço, seja empresa ou pessoa física.
- Informe os dados do serviço: o Código de Tributação Nacional, que identifica o tipo de serviço, a descrição e o valor total.
- Preencha o campo sobre a retenção do ISS pelo tomador ou pelo intermediário, conforme a orientação do seu contador.
- Preencha as informações do IBS e da CBS, também com a orientação do seu contador.
- Revise todos os dados e clique em “Emitir NFS-e”. Pronto, sua nota fiscal foi emitida.
Quanto custa emitir nota fiscal de serviços?
Não existe nenhuma taxa para emitir a nota fiscal de serviços. O único custo é o imposto que a nota registra, e esse valor depende do tipo de serviço prestado, das reduções previstas na lei e do regime tributário da empresa.
Para os clientes da Contajá, emitir nota é ainda mais simples. A emissão é feita direto na nossa plataforma, de forma fácil e rápida, sem cobranças adicionais, com planos a partir de R$ 137 por mês que incluem a contabilidade completa da sua empresa e emissão de notas fiscais pela plataforma.
O que muda na nota fiscal de serviço com a Reforma Tributária?
- Novos impostos na nota: além dos dados de sempre, a nota passa a informar os valores do IBS e da CBS de cada serviço;
- Novo código do serviço (NBS): a classificação do serviço pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, a NBS, ganha peso, porque é por ela que a lei identifica quais serviços têm direito a redução dos novos impostos (IBS e CBS);
- Modelo padrão e Emissor Nacional: a nota segue um modelo único para todo o país, e as empresas do Simples Nacional passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026;
- Crédito do cliente: a empresa que contrata o seu serviço só consegue descontar dos próprios impostos o IBS e a CBS pagos na compra se a operação estiver em uma nota fiscal eletrônica válida, inclusive quando o fornecedor é do Simples Nacional.
Pois é, uma nota com erro pode virar dor de cabeça para todos os envolvidos na operação. Quem prestou o serviço pode perder as reduções de imposto que teria direito se o serviço for classificado de forma errada. E quem contratou, sem uma nota válida, perde o direito de descontar o IBS e a CBS dos próprios impostos. Nos dois casos, o resultado é pagar mais imposto do que deveria.
O ano de 2026 funciona como um ano de teste, os percentuais são baixos, de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e o que for pago é descontado do PIS e da Cofins. Quem cumprir a obrigatoriedade de emitir as notas corretamente, fica dispensado de recolher o IBS e a CBS desse período. Para as empresas do Simples Nacional, esses percentuais de teste não se aplicam em 2026.
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade, e o IBS cresce aos poucos até 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir.
Quando a nova NFS-e passa a ser obrigatória?
A nota com as informações do IBS e da CBS passa a ser obrigatória a partir das datas abaixo.
| A partir de | Para quem |
|---|---|
| 1º de outubro de 2026 | Empresas que prestam serviços que pagam ISS, o imposto da prefeitura, exceto os casos da linha de baixo |
| 1º de dezembro de 2026 | Plataformas digitais, tanto nos serviços que prestam quanto nos que intermediam; serviços com os códigos 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS; venda de bens que não são físicos e que não pagam ISS nem ICMS; condomínios, na cobrança da taxa de condomínio e de outras receitas; aluguel de bens móveis e aluguel ou arrendamento de imóveis, quando não pagam ISS; outros serviços que não se encaixam nos casos anteriores |
| 1º de janeiro de 2027 | Empresas do Simples Nacional, em qualquer caso |
A lista do ISS é a relação oficial de serviços que pagam o imposto da prefeitura. Cada serviço dessa lista tem um código, e é por ele que você confere em qual data a sua empresa se encaixa.
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A Reforma Tributária muda a forma de emitir a nota fiscal de serviço, com novos campos, novos prazos e regras diferentes para cada regime. Com a contabilidade certa ao seu lado, essa mudança fica muito mais simples.
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Perguntas frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviços
O tomador é quem contrata e paga pelo serviço, seja uma empresa ou uma pessoa. Na linguagem da Reforma Tributária, ele é chamado de adquirente, que a lei define como aquele que é obrigado a pagar pelo fornecimento do bem ou do serviço.
É quem presta o serviço. A lei chama essa pessoa ou empresa de fornecedor, e é ela que tem a obrigação de emitir a NFS-e em cada operação.
Não, para venda de mercadorias o documento correto é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Do mesmo jeito que para a sua cidade. A NFS-e de padrão nacional vale em todo o território brasileiro, então não muda nada na emissão.
Depende do regime. Empresas fora do Simples Nacional podem continuar emitindo pelo sistema da prefeitura até 31 de dezembro de 2032, desde que o município envie as notas para o ambiente de dados nacional da NFS-e. Já as empresas do Simples Nacional devem emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.




