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Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026 e 2027: o guia para pequenas empresas

CBS substitui PIS e Cofins, IBS substitui ICMS e ISS. Veja o cronograma até 2033, o que muda em cada regime e a decisão de setembro de 2026 para quem está no Simples.

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois: a CBS, federal, no lugar de PIS e Cofins, e o IBS, estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS. A base é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A transição vai de 2026 a 2033. Para quem está no Simples Nacional, a decisão mais urgente tem data: a opção pelo regime de IBS e CBS para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

O que muda com a Reforma Tributária?

Cinco tributos saem de cena e dois entram, mais um terceiro de caráter regulatório:

  • CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Os dois novos tributos funcionam como um IVA, com cobrança no destino e crédito integral do que foi pago nas etapas anteriores. Como são dois tributos operando sob a mesma lógica, o modelo brasileiro é chamado de IVA dual. A diferença mais sentida no caixa é o split payment, que separa o tributo no momento do pagamento. Para entender os dois novos tributos em detalhe, veja IBS e CBS: as diferenças.

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em cada ano

AnoO que acontece
2026Ano de teste. IBS a 0,1% e CBS a 0,9% destacados no documento fiscal, com dispensa de recolhimento para quem emitir corretamente. Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos na emissão. Empresas do Simples Nacional estão fora dessa fase de teste.
2027PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal. Entra o Imposto Seletivo e o IPI é zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos de forma escalonada, enquanto o IBS cresce na mesma proporção: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
2033ICMS e ISS são extintos. O novo sistema passa a valer de forma plena.

O detalhamento de cada fase, com as datas de obrigação acessória, está em cronograma da Reforma Tributária. As penalidades por descumprimento estão reunidas em multas da Reforma Tributária.

O que muda para quem está no Simples Nacional?

Menos do que se diz, e num prazo mais curto do que se imagina. O Simples Nacional não acaba com a reforma. Ele continua existindo, com guia única e tratamento diferenciado garantidos na Constituição.

Em 2026 não há impacto na conta: as alíquotas de teste não se aplicam a optantes do Simples, por força do art. 348, III, “c”, da LC 214/2025, e o IBS e a CBS só entram no DAS em 2027.

A decisão relevante chega em setembro de 2026. A empresa escolhe entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, no que o mercado chama de Simples Nacional híbrido. Em regra, o híbrido compensa para quem vende para outras empresas, porque o cliente ganha crédito integral, e não compensa para quem vende ao consumidor final.

O que muda para o Lucro Presumido e o Lucro Real?

Aqui o impacto é maior e começa antes. Em 2027 o Lucro Presumido deixa o PIS e a Cofins cumulativos e passa à CBS não cumulativa, com direito a crédito nas entradas. Para empresas com muitos insumos creditáveis isso tende a reduzir a carga; para prestadores de serviço com folha alta e poucos insumos, tende a aumentar. Veja a reforma no Lucro Presumido.

O Lucro Real já opera no regime não cumulativo, então a mudança é mais de forma que de fundo, com atenção às novas regras de crédito e ao split payment. Setores de serviço sentem mais: o caso da tecnologia está detalhado em reforma tributária no setor de tecnologia.

O que muda na nota fiscal?

Esta é a parte que já chegou. Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos na emissão de documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular. Serviços passam a informar o código da NBS, e a emissão segue o padrão nacional da NFS-e.

Erro de preenchimento nesses campos deixa de ser detalhe técnico: é o que separa a dispensa de recolhimento da obrigação de recolher no ano-teste.

O que fazer agora

  1. Confirme se o seu emissor de nota já preenche os campos de IBS e CBS. Essa obrigação está valendo.
  2. Se você está no Simples, marque setembro no calendário. A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e não se repete.
  3. Levante quanto do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica. É esse número que decide a escolha do regime híbrido.
  4. Some seus insumos creditáveis. Quem compra muito tende a ganhar com o crédito integral.
  5. Regularize pendências antes de setembro. Débito em aberto pode barrar a opção.
  6. Reveja contratos de longo prazo, porque a carga tributária muda dentro da vigência deles.

Uma ressalva honesta: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixada por resolução do Senado. As estimativas em circulação, como os 8,8% citados pelo Ministério da Fazenda, não são número oficial. Dá para estimar a direção do impacto, não para fechar o número.

Guia completo: todos os conteúdos sobre a Reforma Tributária

Este é o índice do tema. Cada bloco aprofunda uma parte da reforma.

Os novos tributos

Simples Nacional na reforma

Calendário e conformidade

Por regime e por setor

Os tributos que saem de cena

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

O que é a Reforma Tributária?

É a mudança do sistema de tributos sobre consumo aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. PIS, Cofins, ICMS e ISS são substituídos por CBS, federal, e IBS, de estados e municípios. Cria-se ainda o Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Já começou. 2026 é ano de teste, com IBS a 0,1% e CBS a 0,9% destacados na nota e dispensa de recolhimento para quem emitir corretamente. Em 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. ICMS e ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo, com guia única e tratamento diferenciado assegurados na Constituição. O que muda é que a empresa passa a escolher, a partir de 2027, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.

O que muda para o Simples Nacional em 2026?

Na prática, nada na conta. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam a optantes do Simples, conforme o art. 348, III, “c”, da LC 214/2025, e o IBS e a CBS só passam a integrar o DAS em 2027. A decisão relevante é a opção de setembro de 2026.

Qual o prazo para o Simples escolher o regime de IBS e CBS?

De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 186/2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pode ser cancelada até o último dia do mês de novembro de 2026, e depois disso é irretratável.

Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?

Em 2027 o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal, conforme a lei. A alíquota de referência da CBS ainda será fixada por resolução do Senado. As estimativas em circulação, como os 8,8% citados pelo Ministério da Fazenda, não são números oficiais.

O que é split payment?

É a separação do tributo no momento do pagamento: parte do valor da operação vai direto para o Fisco em vez de transitar pelo caixa da empresa. O efeito prático é sobre capital de giro, porque o recebimento passa a ser líquido do tributo.

Minha empresa já precisa mudar a nota fiscal?

Sim, se estiver no regime regular. Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Serviços também precisam informar o código da NBS. Erro de preenchimento no ano-teste pode transformar a dispensa de recolhimento em obrigação de recolher.

A Reforma Tributária vai aumentar meus impostos?

Depende do regime, do setor e da estrutura de custos. Quem tem muitos insumos creditáveis tende a ganhar com o crédito integral. Prestadores de serviço com folha alta e poucos insumos tendem a sentir aumento, principalmente no Lucro Presumido a partir de 2027. Só a simulação com números reais responde.

O que devo fazer agora para me preparar?

Confirme se o seu emissor de nota preenche os campos de IBS e CBS, levante quanto do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica, some seus insumos creditáveis, regularize pendências fiscais antes de setembro e reveja contratos de longo prazo.

A Contajá prepara sua empresa para a Reforma Tributária

A reforma não é um evento único, é uma sequência de decisões com prazo. A mais próxima é a de setembro de 2026, e ela vale por todo o primeiro semestre de 2027. A Contajá é contabilidade online com mais de 20 mil clientes, e nosso time faz a simulação do impacto com os números reais da sua empresa antes de cada prazo.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.