A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois: a CBS, federal, no lugar de PIS e Cofins, e o IBS, estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS. A base é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A transição vai de 2026 a 2033. Para quem está no Simples Nacional, a decisão mais urgente tem data: a opção pelo regime de IBS e CBS para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
O que muda com a Reforma Tributária?
Cinco tributos saem de cena e dois entram, mais um terceiro de caráter regulatório:
- CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Os dois novos tributos funcionam como um IVA, com cobrança no destino e crédito integral do que foi pago nas etapas anteriores. Como são dois tributos operando sob a mesma lógica, o modelo brasileiro é chamado de IVA dual. A diferença mais sentida no caixa é o split payment, que separa o tributo no momento do pagamento. Para entender os dois novos tributos em detalhe, veja IBS e CBS: as diferenças.
Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em cada ano
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. IBS a 0,1% e CBS a 0,9% destacados no documento fiscal, com dispensa de recolhimento para quem emitir corretamente. Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos na emissão. Empresas do Simples Nacional estão fora dessa fase de teste. |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal. Entra o Imposto Seletivo e o IPI é zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos de forma escalonada, enquanto o IBS cresce na mesma proporção: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. O novo sistema passa a valer de forma plena. |
O detalhamento de cada fase, com as datas de obrigação acessória, está em cronograma da Reforma Tributária. As penalidades por descumprimento estão reunidas em multas da Reforma Tributária.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
Menos do que se diz, e num prazo mais curto do que se imagina. O Simples Nacional não acaba com a reforma. Ele continua existindo, com guia única e tratamento diferenciado garantidos na Constituição.
Em 2026 não há impacto na conta: as alíquotas de teste não se aplicam a optantes do Simples, por força do art. 348, III, “c”, da LC 214/2025, e o IBS e a CBS só entram no DAS em 2027.
A decisão relevante chega em setembro de 2026. A empresa escolhe entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, no que o mercado chama de Simples Nacional híbrido. Em regra, o híbrido compensa para quem vende para outras empresas, porque o cliente ganha crédito integral, e não compensa para quem vende ao consumidor final.
- Panorama completo: Simples Nacional na Reforma Tributária
- Prazos e regras de 2027: Simples Nacional 2027
- Comparativo da decisão: regime híbrido ou Simples tradicional
O que muda para o Lucro Presumido e o Lucro Real?
Aqui o impacto é maior e começa antes. Em 2027 o Lucro Presumido deixa o PIS e a Cofins cumulativos e passa à CBS não cumulativa, com direito a crédito nas entradas. Para empresas com muitos insumos creditáveis isso tende a reduzir a carga; para prestadores de serviço com folha alta e poucos insumos, tende a aumentar. Veja a reforma no Lucro Presumido.
O Lucro Real já opera no regime não cumulativo, então a mudança é mais de forma que de fundo, com atenção às novas regras de crédito e ao split payment. Setores de serviço sentem mais: o caso da tecnologia está detalhado em reforma tributária no setor de tecnologia.
O que muda na nota fiscal?
Esta é a parte que já chegou. Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos na emissão de documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular. Serviços passam a informar o código da NBS, e a emissão segue o padrão nacional da NFS-e.
Erro de preenchimento nesses campos deixa de ser detalhe técnico: é o que separa a dispensa de recolhimento da obrigação de recolher no ano-teste.
O que fazer agora
- Confirme se o seu emissor de nota já preenche os campos de IBS e CBS. Essa obrigação está valendo.
- Se você está no Simples, marque setembro no calendário. A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e não se repete.
- Levante quanto do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica. É esse número que decide a escolha do regime híbrido.
- Some seus insumos creditáveis. Quem compra muito tende a ganhar com o crédito integral.
- Regularize pendências antes de setembro. Débito em aberto pode barrar a opção.
- Reveja contratos de longo prazo, porque a carga tributária muda dentro da vigência deles.
Uma ressalva honesta: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixada por resolução do Senado. As estimativas em circulação, como os 8,8% citados pelo Ministério da Fazenda, não são número oficial. Dá para estimar a direção do impacto, não para fechar o número.
Guia completo: todos os conteúdos sobre a Reforma Tributária
Este é o índice do tema. Cada bloco aprofunda uma parte da reforma.
Os novos tributos
- IBS e CBS: o que são e como se diferenciam
- IBS: o imposto que substitui ICMS e ISS
- CBS: a contribuição que substitui PIS e Cofins
- IVA: como funciona o imposto sobre valor agregado
- IVA dual: por que o Brasil adotou dois tributos
- Split payment: o efeito no seu fluxo de caixa
Simples Nacional na reforma
- Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda e o que não muda
- Simples Nacional 2027: prazo de adesão e novas regras
- Simples Nacional híbrido: vale a pena optar?
- Regime híbrido ou Simples tradicional: como decidir
Calendário e conformidade
- Cronograma da Reforma Tributária ano a ano
- Multas da Reforma Tributária em 2026 e 2027
- NBS: o código obrigatório na nota de serviço
- NFS-e no padrão nacional
Por regime e por setor
- Reforma Tributária no Lucro Presumido
- Reforma Tributária no setor de tecnologia
- Como escolher o regime tributário
Os tributos que saem de cena
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
É a mudança do sistema de tributos sobre consumo aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. PIS, Cofins, ICMS e ISS são substituídos por CBS, federal, e IBS, de estados e municípios. Cria-se ainda o Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033.
Já começou. 2026 é ano de teste, com IBS a 0,1% e CBS a 0,9% destacados na nota e dispensa de recolhimento para quem emitir corretamente. Em 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. ICMS e ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
Não. O Simples Nacional continua existindo, com guia única e tratamento diferenciado assegurados na Constituição. O que muda é que a empresa passa a escolher, a partir de 2027, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.
Na prática, nada na conta. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam a optantes do Simples, conforme o art. 348, III, “c”, da LC 214/2025, e o IBS e a CBS só passam a integrar o DAS em 2027. A decisão relevante é a opção de setembro de 2026.
De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 186/2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pode ser cancelada até o último dia do mês de novembro de 2026, e depois disso é irretratável.
Em 2027 o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal, conforme a lei. A alíquota de referência da CBS ainda será fixada por resolução do Senado. As estimativas em circulação, como os 8,8% citados pelo Ministério da Fazenda, não são números oficiais.
É a separação do tributo no momento do pagamento: parte do valor da operação vai direto para o Fisco em vez de transitar pelo caixa da empresa. O efeito prático é sobre capital de giro, porque o recebimento passa a ser líquido do tributo.
Sim, se estiver no regime regular. Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Serviços também precisam informar o código da NBS. Erro de preenchimento no ano-teste pode transformar a dispensa de recolhimento em obrigação de recolher.
Depende do regime, do setor e da estrutura de custos. Quem tem muitos insumos creditáveis tende a ganhar com o crédito integral. Prestadores de serviço com folha alta e poucos insumos tendem a sentir aumento, principalmente no Lucro Presumido a partir de 2027. Só a simulação com números reais responde.
Confirme se o seu emissor de nota preenche os campos de IBS e CBS, levante quanto do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica, some seus insumos creditáveis, regularize pendências fiscais antes de setembro e reveja contratos de longo prazo.
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A reforma não é um evento único, é uma sequência de decisões com prazo. A mais próxima é a de setembro de 2026, e ela vale por todo o primeiro semestre de 2027. A Contajá é contabilidade online com mais de 20 mil clientes, e nosso time faz a simulação do impacto com os números reais da sua empresa antes de cada prazo.
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