IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). O IBS substitui ICMS e ISS e tem competência compartilhada entre estados e municípios. A CBS substitui PIS, Cofins e IPI e é de competência da União. Ambos começaram em 2026 em fase de testes, com cobrança gradual até 2033.
Se você tem CNPJ, os dois tributos já aparecem nas suas notas fiscais desde janeiro deste ano, mesmo sem cobrança efetiva. Este guia responde as dúvidas mais buscadas sobre IBS e CBS, mostra o cronograma até 2033 e explica o que sua empresa precisa fazer agora para não ser pega no contrapé.
O que são IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois novos tributos sobre o consumo instituídos pela Reforma Tributária. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Juntos, formam o chamado IVA dual brasileiro, um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado dividido entre União (CBS) e entes subnacionais (IBS).
A ideia dos dois é simples: unificar a tributação sobre consumo em uma lógica mais transparente, com crédito pleno ao longo da cadeia produtiva e cobrança no local de destino. Isso encerra décadas de guerra fiscal entre estados e simplifica a apuração para quem tem empresa.
A regulamentação está detalhada na Reforma Tributária (EC 132/2023) e na Lei Complementar nº 214/2025.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A diferença entre IBS e CBS está em quem cobra, quem gerencia e quais impostos cada um substitui. O IBS fica com estados e municípios, e substitui ICMS e ISS. A CBS fica com a União, e substitui PIS, Cofins e IPI. A base de cálculo e a lógica de crédito são iguais, o que faz dos dois tributos-irmãos com destinos diferentes.
Veja o comparativo direto:
| Critério | IBS | CBS |
|---|---|---|
| Competência | Estados, municípios e DF | União |
| Substitui | ICMS e ISS | PIS, Cofins e IPI |
| Gestão da arrecadação | Comitê Gestor do IBS | Receita Federal |
| Definição da alíquota | Cada estado e município fixa a sua | União define alíquota única |
| Lógica | IVA subnacional | IVA federal |
| Base de cálculo | Valor da operação (por fora) | Valor da operação (por fora) |
| Não cumulatividade | Plena, com crédito em toda a cadeia | Plena, com crédito em toda a cadeia |
Detalhe importante: nem IBS nem CBS entram na própria base de cálculo. Isso encerra a chamada tributação “por dentro” do ICMS, que sempre foi criticada por inflar o preço final.
Para entender a fundo a parte federal, veja o guia dedicado sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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Quais impostos o IBS e a CBS vão substituir?
Cinco tributos vão desaparecer com a chegada do IBS e da CBS: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. ICMS e ISS entram no IBS. PIS, Cofins e IPI entram na CBS. O IPI passa a ter alíquota zero em 2027 (exceto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus) e será substituído pelo Imposto Seletivo, que incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, sua empresa vai deixar de recolher esses cinco tributos e passará a recolher apenas dois: IBS e CBS. Some com o Imposto Seletivo (IS) quando aplicável e o antigo IOF, e o sistema fica bem mais enxuto do que os mais de 60 tributos que temos hoje.
Se sua empresa é do Simples Nacional, o tratamento é diferente e explicamos ele em um H2 próprio mais abaixo.
Quando o IBS e a CBS entram em vigor?
Em 2026, o IBS e a CBS entraram em vigor em fase de testes, sem cobrança efetiva. A cobrança de verdade começa em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS, com transição gradual até 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir. O cronograma completo está desenhado assim:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes. IBS a 0,1% e CBS a 0,9% aparecem na NF, mas o valor é compensado com PIS/Cofins. Sem aumento de carga. |
| 2027 | CBS entra em vigor integralmente. PIS e Cofins são extintos. IPI vai a zero (exceto ZFM). Nasce o Imposto Seletivo. IBS continua em teste a 0,05% estadual + 0,05% municipal. |
| 2028 | CBS operando. IBS ainda em ritmo de teste. |
| 2029 | 10% da alíquota do IBS, 90% do ICMS e ISS. |
| 2030 | 20% do IBS, 80% do ICMS e ISS. |
| 2031 | 30% do IBS, 70% do ICMS e ISS. |
| 2032 | 40% do IBS, 60% do ICMS e ISS. |
| 2033 | IBS em vigor integral. ICMS e ISS são extintos. |
Para ver a linha do tempo completa por ano e por obrigação, temos um material dedicado sobre o cronograma da Reforma Tributária.
Qual a alíquota do IBS e da CBS?
As alíquotas-teste em 2026 são 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Elas servem apenas para calibrar o sistema. As alíquotas de referência que valem a partir de 2027 serão definidas pelo Senado Federal por resolução. A estimativa do Ministério da Fazenda aponta para uma alíquota padrão total próxima de 26,5% (cerca de 8,8% de CBS + 17,7% de IBS), ainda em avaliação.
Cada estado e município poderá definir sua própria alíquota do IBS, respeitando a alíquota de referência aprovada pelo Senado. A do consumidor final será a soma da alíquota do estado de destino, do município de destino e da União.
Isso significa duas coisas para o empresário:
- A alíquota final vai depender do lugar onde o cliente está, não de onde a empresa está sediada. É o princípio do destino.
- Setores com maior geração de crédito ao longo da cadeia tendem a sentir menos o impacto porque compensam mais IBS/CBS pagos nas compras.
Alíquota padrão x alíquota efetiva: os regimes diferenciados (redução de 60%, 30% ou 100%) mudam a alíquota efetiva para vários setores. Explicamos essas reduções logo mais.
Como funciona a não cumulatividade do IBS e CBS?
A não cumulatividade do IBS e da CBS é plena. Isso quer dizer que toda vez que sua empresa comprar um bem ou serviço tributado e usar esse item na atividade, o IBS e a CBS pagos naquela compra viram crédito para abater do que sua empresa vai recolher. Sem restrição de bem de uso e consumo, como acontecia no ICMS.
É o fim da tributação em cascata. No modelo antigo, PIS e Cofins tinham hipóteses complicadas de crédito, e ICMS excluía crédito para materiais de uso e consumo. Isso gerava contencioso e distorção. Com IBS e CBS, o crédito segue a lógica pura do IVA: paguei tributo na entrada, credito na saída.
Na prática, isso favorece:
- Serviços B2B, que hoje não têm crédito de ICMS.
- Indústrias com longa cadeia de fornecedores, que acumulavam créditos parciais no PIS/Cofins cumulativo.
- Empresas exportadoras, que passam a ter imunidade total e recuperação de créditos acumulados.
O que é o split payment do IBS e CBS?
Split payment é o mecanismo que separa o IBS e a CBS no momento em que o pagamento é feito, para que os tributos sejam recolhidos direto ao Fisco em vez de passar pelo caixa do vendedor. Na prática, quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, a instituição financeira segrega o valor do imposto e envia para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. O vendedor recebe apenas o valor líquido.
Esse é um dos pontos mais inovadores da LC 214/2025. O Brasil sai do modelo em que a empresa recolhia o tributo depois (e às vezes atrasava, ou nem recolhia) para um modelo de recolhimento na fonte financeira. Reduz sonegação e antecipa a arrecadação.
A LC 214/2025 prevê três modelos de split payment:
- Padrão. O sistema de pagamento consulta a nota fiscal, calcula o valor exato do IBS e da CBS e segrega no momento da liquidação.
- Simplificado. Uma alíquota padrão é aplicada sobre o valor pago, com ajuste posterior quando necessário. Pensado para transações mais simples.
- Contingência. Modelo emergencial quando não há informação suficiente da nota para o cálculo automático.
O split payment não é obrigatório em 2026 (ano de testes). Começa em 2027, de forma gradual, em operações B2B via Pix e transferência bancária. Detalhamos passo a passo no artigo dedicado sobre o split payment e também no guia mais operacional split payment na Reforma Tributária, que explica como preparar sistema fiscal, ERP e financeiro para conviver com esse recolhimento automático.
Para acompanhar o impacto na sua rotina de emissão, veja também o guia emitir nota fiscal eletrônica em 2026 e o material específico sobre NFS-e e o que muda com a Reforma, que trata da nota fiscal de serviço eletrônica no padrão nacional exigido pela LC 214/2025.
Quem tem direito ao cashback do IBS e CBS?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita têm direito ao cashback do IBS e da CBS. O mecanismo devolve parte dos tributos pagos em determinados consumos, direto para a família, via cadastro no Governo Federal. Os percentuais mudam conforme o tipo de gasto:
| Tipo de consumo | CBS devolvida | IBS devolvido |
|---|---|---|
| Botijão de gás, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações | 100% | 20% |
| Demais bens e serviços tributados | 20% | 20% |
Do ponto de vista do empresário, o cashback não muda a operação da empresa. Sua nota é emitida normalmente com o destaque de IBS e CBS. A devolução acontece diretamente do Fisco para a família beneficiária, sem passar pelo caixa da sua empresa.
Quais produtos e serviços têm alíquota reduzida?
A Lei Complementar 214/2025 prevê quatro faixas de tratamento tributário: alíquota padrão, redução de 30%, redução de 60% e redução de 100% (alíquota zero). Cada faixa cobre setores específicos, listados nos anexos da lei. Veja o resumo:
| Faixa | Setores e produtos |
|---|---|
| Alíquota zero (100% de redução) | Cesta básica nacional (Anexo I: 26 itens como arroz, feijão, carnes, leite, ovos, pão, café, açúcar, óleo). Frutas, hortícolas e ovos (Anexo XV). Medicamentos de uso continuado. Dispositivos médicos para pessoas com deficiência. Produtos para saúde menstrual. Automóveis para PcD, autistas e taxistas. |
| Redução de 60% | Educação, saúde, medicamentos em geral, dispositivos médicos, alimentos não listados na cesta básica (Anexo VII), insumos e produtos agropecuários, produções artísticas, comunicação institucional. |
| Redução de 30% | Serviços de profissionais liberais regulados por conselho (advogados, engenheiros, contadores, médicos, arquitetos e outras profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística). |
| Alíquota padrão | Todos os demais setores. Este é o padrão para comércio, indústria e serviços em geral. |
Existem ainda regimes específicos com regras próprias de base de cálculo e apuração:
- Combustíveis: incidência monofásica, cobrada uma vez só na cadeia, com alíquota específica por unidade de medida.
- Serviços financeiros e planos de saúde: tributação sobre receitas ou margens de intermediação.
- Bens imóveis: regras próprias para incorporação, loteamento, locação e venda, com redutores sociais.
- Bares, restaurantes, hotelaria, agências de turismo e aviação regional.
- Cooperativas, apostas (concursos de prognósticos) e Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
A Reforma muda o seu regime? Nossos contadores fazem um estudo de impacto tributário gratuito para clientes Contajá. Descubra se o seu setor entra em regime diferenciado e quanto isso significa para o seu caixa.
Como fica o Simples Nacional com IBS e CBS?
A empresa do Simples Nacional pode escolher entre dois caminhos a partir de 2027. No caminho tradicional, IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, na alíquota do Simples, sem gerar crédito para o cliente. No caminho alternativo, chamado de Simples Nacional Híbrido, a empresa mantém o Simples para os demais tributos e recolhe IBS e CBS fora do DAS, com direito a crédito na cadeia.
Por que isso importa? Porque a segunda opção é o único jeito de o cliente do Simples aproveitar crédito de IBS e CBS ao comprar de você. Se você atende empresas grandes que precisam creditar, sair do modelo unificado pode ser diferencial competitivo. Se atende só consumidor final, o modelo unificado dentro do DAS costuma ser mais simples e barato.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS precisa ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, para efeitos em 2027. A opção pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Se essa decisão vai afetar sua empresa, vale ler nossos guias sobre Reforma Tributária para PMEs, Simples Nacional na Reforma Tributária e Simples Nacional e Lucro Presumido na Reforma, que comparam os cenários com exemplos numéricos. Também temos a Tabela do Simples Nacional 2026 atualizada e o guia sobre contabilidade para Simples Nacional.
“Optar pelo regime regular de IBS e CBS mantendo o Simples nos demais tributos só faz sentido quando a maior parte das suas vendas é para outras empresas que precisam do crédito. Para quem vende no varejo, o DAS unificado continua sendo mais simples e barato. A decisão precisa ser feita com o contador olhando faturamento e perfil de cliente.”
Lívia Barroso, COO da Contajá
O que muda na nota fiscal a partir de 2026?
Desde 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal eletrônica precisa trazer o destaque do IBS e da CBS de forma individualizada por operação. Isso vale para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e NF3e. Mesmo sem cobrança efetiva no ano de testes, a empresa que não emitir corretamente pode perder créditos futuros e cair em exigência.
Documentos que já precisam trazer o destaque:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) no padrão nacional
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação)
Há ainda documentos com leiaute em desenvolvimento, como a NF-e Gás e a DeRE (Declaração dos Regimes Específicos), que atenderá setores como instituições financeiras, planos de saúde, seguros e consórcios.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS e CBS precisam se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. É apenas um cadastro fiscal para viabilizar a apuração. Também há impacto direto nas obrigações acessórias e nas multas da Reforma Tributária.
Como preparar sua empresa para o IBS e CBS?
A preparação prática se resume a seis passos, todos com prazo até dezembro de 2026. Fazer isso agora evita glosa de crédito em 2027 e problema com fisco na transição:
- Atualize seu ERP e sistema fiscal para emitir NF-e, NFC-e e NFS-e com o destaque do IBS e da CBS.
- Revise a parametrização de CFOPs, CSTs e códigos de tributação. A LC 214/2025 trouxe uma nova tabela de classificação por tipo de item, finalidade e tratamento tributário.
- Simule o impacto tributário no seu setor. Verifique se você entra em regime diferenciado (60%, 30% ou zero) e recalcule a formação de preço.
- Se sua empresa é do Simples Nacional, decida até setembro de 2026 entre manter o DAS unificado ou optar pelo regime regular híbrido do IBS e da CBS.
- Prepare o financeiro para conviver com o split payment a partir de 2027. Isso muda o fluxo de caixa, já que o tributo vai sair da liquidação e não vai mais transitar pela sua conta.
- Trabalhe com contabilidade especializada em Reforma Tributária. Cada uma dessas etapas envolve regulamentação técnica que muda a cada Nota Técnica publicada pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS.
O que a Contajá faz por você nessa transição:
- Parametrização e configuração dos códigos novos da nota fiscal.
- Simulação de impacto do IBS e CBS na sua operação, com projeção do que muda no preço e na margem.
- Análise da melhor opção entre DAS unificado e regime regular híbrido do IBS/CBS para clientes do Simples.
- Acompanhamento das Notas Técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com atualização automática do sistema.
- Suporte na transição do PIS/Cofins para a CBS em 2027, incluindo aproveitamento de créditos acumulados.
Resumo: o que lembrar sobre IBS e CBS
- IBS e CBS são dois novos tributos sobre consumo, criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025.
- O IBS substitui ICMS e ISS. A CBS substitui PIS, Cofins e IPI.
- Em 2026 há apenas fase de testes. A cobrança da CBS começa em 2027, e a do IBS começa em 2029 com transição até 2033.
- A não cumulatividade é plena, com crédito em toda a cadeia produtiva.
- Split payment recolhe o tributo direto na liquidação financeira, a partir de 2027.
- Empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime regular híbrido de IBS/CBS até setembro de 2026, para efeitos em 2027.
- Toda nota fiscal já precisa trazer o destaque de IBS e CBS desde janeiro de 2026, sob pena de perda de crédito e sanções.
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A Contajá é a contabilidade digital que acompanha 20 mil empresas na transição da Reforma Tributária. Nosso time faz o diagnóstico do impacto no seu setor, ajusta os sistemas fiscais e cuida da apuração correta do IBS e da CBS desde a fase de teste.
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Perguntas frequentes sobre IBS e CBS
Depende do setor. A alíquota padrão projetada gira em torno de 26,5%, mas com direito a crédito pleno na cadeia. Setores que hoje pagam pouco ICMS e Cofins cumulativo, como serviços B2B, tendem a sentir aumento. Já setores com longa cadeia de fornecedores e muito insumo tributado, como indústria e comércio, podem sentir alívio pelo crédito ampliado. Simulação individual é o único jeito de saber.
Sim. A partir de 2027, empresas do Simples continuam pagando IBS e CBS dentro do DAS na alíquota do regime, ou podem optar por recolher esses dois tributos fora do DAS, no regime regular. A vantagem do regime regular é permitir que clientes PJ credite o imposto pago, o que torna sua empresa mais competitiva em vendas B2B. A opção precisa ser feita até 30 de setembro de 2026.
Não obrigatoriamente. Mas seu sistema atual precisa estar atualizado para emitir NF-e, NFC-e e NFS-e no leiaute nacional definido pela LC 214/2025, com destaque individualizado de IBS e CBS. Se o software não recebeu atualização em 2026, é provável que esteja emitindo em versão antiga e você perca crédito. Peça verificação ao seu contador.
Em 2026, ano de testes, não há cobrança efetiva nem multa de recolhimento, mas há risco de perda de crédito futuro e enquadramento em obrigação acessória. Notas emitidas fora do leiaute podem ser rejeitadas ou cair em exigência. A partir de 2027, o não recolhimento correto sujeita a empresa às multas previstas para os tributos federais e para o IBS.
Não. Operações de exportação são imunes ao IBS e à CBS, com direito a manter e recuperar todos os créditos das aquisições vinculadas. O objetivo é desonerar completamente as exportações brasileiras, princípio já adotado pelos IVAs internacionais.
Sim, mas só quem for contribuinte de IBS ou CBS. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que realizam operações tributadas por IBS e CBS de forma habitual precisam se cadastrar no CNPJ. Essa inscrição é apenas fiscal e não muda o enquadramento civil da pessoa, ela não vira pessoa jurídica só por causa disso.
IVA dual é um Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). O Brasil escolheu esse modelo para manter a autonomia de estados e municípios sem abrir mão de uma tributação unificada nas regras. É diferente da maioria dos países, que tem IVA único federal, e é um formato desenhado para caber no pacto federativo brasileiro.





