A partir da implementação da reforma tributária, o Brasil contará com dois novos tributos: o IBS e o CBS, respectivamente (Imposto sobre Bens e Serviços) e (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para padronizar a apuração desses impostos, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram as primeiras tabelas e códigos que deverão ser utilizados no preenchimento das novas notas fiscais eletrônicas (NF-e).
IBS e CBS serão os novos impostos do consumo criados pela Reforma Tributária. Em 2026, eles terão início como uma fase de testes para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), diz nossa Diretora Contábil.
Se você quer se preparar para a fusão de impostos IBS e CBS, entender a diferença entre eles, quando entram em vigor e muito mais, continue a leitura.
O que são IBS e CBS?
O IBS será um imposto estadual e municipal, enquanto a CBS será de competência federal. Ambos substituem tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, com a promessa de tornar o sistema mais simples, neutro e transparente.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). Ambos substituem impostos que já existem por um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual! Veja abaixo como vai funcionar a fusão de impostos do IPI, COFINS E PIS para se tornar CBS e como vai funcionar a junção do ICMS + ISS para virar IBS

IBS e CBS substitui quais impostos?
As duas faces de um sistema unificado, com a reforma, cria-se uma “caixa compartilhada”, que comporta dois tributos de natureza semelhante:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Será de competência dos Estados e municípios.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: De competência da União.
Os dois terão a mesma base de cálculo e a sistemática de funcionamento, considerados “tributos-irmãos”. A diferença, então, está na gestão e na destinação da arrecadação:
- O IBS permite que Estados e municípios definam próprias alíquotas individualmente, respeitando regras.
- Já a CBS terá alíquota única definida pela União, e sua arrecadação será Federal.
O objetivo é manter autonomia federativa e garantir uniformidade e simplificação para os contribuintes.
Com a implementação plena da reforma, os tributos atuais sobre o consumo deixarão de existir:
Como vai funcionar as novas notas fiscais?
As novas notas fiscais deverão conter campos padronizados com códigos que identificam:
- O tipo de item (ex: mercadoria, serviço, ativo imobilizado)
- A finalidade da operação (ex: venda, doação, remessa)
- O tratamento tributário (ex: alíquota padrão, reduzida, isenção)
Esses códigos devem ser preenchidos por todas as empresas que emitirem NF-e ou NFC-e dentro do novo modelo.
Entenda mais: O que é Simples Nacional
Como será feito o preenchimento do IBS e CBS?
O preenchimento será feito com base nas tabelas complementares publicadas, que incluem os seguintes campos obrigatórios:
- Tipo de item comercializado
- Destinação do bem ou serviço
- Tratamento tributário da operação
- Forma de apuração do crédito
Empresas que não preencherem corretamente esses campos poderão sofrer glosas de crédito, autuações ou atrasos no processo de compensação.
Quais empresas devem se preparar para a fusão de impostos?
Todas as empresas que realizam operações tributadas pelo IBS e pela CBS, como comércio, indústria, serviços e até mesmo o MEI (em alguns casos específicos), devem revisar seus sistemas de emissão fiscal. Mas, a sua contabilidade deve estar atenta e fazer todo o processo!
Quando começa a valer as novas regras do IBS e CBS?
A reforma que rege sobre IBS e CBS entra em vigor em 2026, com a primeira etapa sem cobrança. Durante operíodo de testes, as notas fiscais apresentarão as alíquotas-teste para IBS e CBS, respectivamente de 0,1% e 0,9%, possibilitando aos contribuintes se habituarem com o novo sistema. Para isso, os valores recolhidos serão compensados com montantes devidos em outros impostos, portanto sem aumento da tributação.
Já a cobrança efetiva se inicia em 2027, aos poucos, e o modelo completo será implementado totalmente até 2033. Enquanto isso, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, garantindo uma transição mais suave para empresas e consumidores.
Em 2026 o que muda:
- Será o ano teste da CBS e do IBS;
- O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) é compensado com o valor devido de PIS e COFINS, em igual período de liquidação;
- Em 2026, fica isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias.
O que muda em 2027 e 2028:
- Cobrança da CBS será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9%
- A extinção do PIS e da COFINS;
- Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, a não ser aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
- Instituição do Imposto Seletivo (IS): foi criado para desacelerar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sobre eles, incide: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.
O que muda em 2029 a 2032:
- Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
- 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
- 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
- 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
- 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
O que muda em 2033?
Em 2033, haverá a vigência integral do novo modelo, com extinção do ICMS e ISS
Por que isso é importante?
O uso correto das tabelas garantirá que os créditos do IBS e da CBS sejam apurados de forma precisa e segura, evitando erros que prejudiquem o caixa das empresas e dificultem o cumprimento das obrigações fiscais.
Como se preparar com o IBS e CBS?
As novas tabelas do IBS e da CBS são o primeiro passo da aplicação da reforma tributária no Brasil. Elas padronizam o preenchimento da nota fiscal e exigem atenção imediata de empresários e contadores.
Estar preparado é fundamental para não correr riscos fiscais e manter a regularidade do negócio. Se você quer ajuda com questões contábeis, preenchimento correto da nota fiscal, abrir empresa ou trocar de contador, a Contajá é sua parceria ideal! No nosso blog você acompanha todas as possíveis mudanças.
Obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ter as seguintes obrigações:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, conforme regras e leiautes previstos nas Notas Técnicas específicas de cada documento;
- Entrega das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas, observando as regras e os leiautes definidos em documento técnico próprio;
- Apresentação de declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, quando exigidos, conforme regras e leiautes definidos em documento técnico específico.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ.
Essa inscrição não caracteriza a transformação da pessoa física em pessoa jurídica, tendo como única finalidade facilitar a apuração da CBS e do IBS.
Obrigações acessórias
Desde 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, sendo autorizados conforme as Notas Técnicas específicas:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
- BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Metropolitano
O contribuinte que não conseguir emitir os documentos fiscais eletrônicos por falha exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.
Novas obrigações com leiautes já definidos
Os seguintes documentos já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigência estabelecidas em documento técnico específico:
- NF-ABI – Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis
- NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento
- BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo
Novas obrigações com leiautes em desenvolvimento
Terão seus leiautes e datas de vigência definidos em Nota Técnica ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal:
- NF-e Gás – Nota Fiscal de Gás
- DeRE – Declaração dos Regimes Específicos, em desenvolvimento para os regimes de:
- Instituições Financeiras
- Planos de Assistência à Saúde
- Concursos de Prognósticos
- Administração de Consórcios
- Seguros e Previdência
- Outros fatos geradores que passarão a ser documentados por meio de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Plataformas digitais
As regras para prestação de informações pelas plataformas digitais, relativas a operações e importações de bens ou serviços intermediadas por elas, terão seus leiautes e datas de vigência definidos em Nota Técnica ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Dispensa de recolhimento da CBS e do IBS em 2026
Considerando que 2026 será o ano de testes da CBS e do IBS, estará dispensado do recolhimento o contribuinte que:
- Emitir documentos fiscais ou apresentar declarações de regimes específicos em conformidade com as normas e Notas Técnicas vigentes.
Também estarão dispensados do recolhimento os contribuintes para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.
Fundos de compensação de benefícios fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios fiscais onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos de habilitação a futuros direitos de compensação, nos termos do art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025.
Os requerimentos deverão ser realizados por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, com preenchimento de formulário eletrônico disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser publicado.
CBS, IBS e o papel da Contajá na nova tributação
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir impostos atuais e simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil.
Na prática, a CBS será de competência federal, enquanto o IBS será compartilhado entre estados e municípios. Ambos seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com destaque do imposto nas operações, direito a créditos e maior transparência para empresas e consumidores.
A partir de 2026, mesmo sendo um ano de testes, as empresas já precisarão:
- Emitir documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS;
- Seguir novos leiautes fiscais;
- Cumprir obrigações acessórias inéditas, que exigem organização, parametrização correta e acompanhamento técnico constante.
A Contajá atua como parceira estratégica da empresa, garantindo que a transição para o novo modelo tributário aconteça de forma segura, organizada e sem surpresas!



