Se você tem uma empresa, vende produtos ou presta serviços no Brasil, certamente já ouviu falar no ICMS. Mas afinal, o que é esse imposto e por que ele é tão importante para as empresas e para o governo?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está presente em praticamente todas as etapas da cadeia de consumo. Ele incide sobre as vendas, transportes e até sobre produtos importados. Por ser um imposto estadual, sua regulamentação pode variar conforme a região, o que torna essencial entender suas regras e impactos na gestão tributária da sua empresa.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o ICMS, quem deve pagar, como ele funciona na prática e quais são os seus principais tipos.
O que é ICMS e para que serve?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual cobrado sobre a movimentação de produtos e serviços no Brasil. Ele incide em operações como vendas, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além da importação de mercadorias.
Esse imposto é regulamentado por cada estado, mas segue as diretrizes da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. A arrecadação do ICMS serve para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança nos estados.
O ICMS é um imposto que movimenta a economia estadual e financia políticas públicas.
Quem é que paga o ICMS?
Na prática, quem paga o ICMS é o consumidor final. Porém, quem recolhe e repassa o imposto ao governo é a empresa que realiza a venda ou prestação de serviço.
Por exemplo, quando você compra um produto em uma loja, o preço final já inclui o ICMS. A loja, por sua vez, é responsável por recolher esse valor e repassá-lo ao estado.
Importante: empresas que atuam no comércio, indústria ou transporte devem estar atentas à legislação do ICMS, pois o não recolhimento correto pode gerar multas e penalidades fiscais.
Quais são os 3 tipos de ICMS?
O ICMS pode variar de acordo com a origem e o destino da operação. Veja os três tipos mais comuns:
1. ICMS Interno
É o imposto cobrado quando a compra e venda acontecem dentro do mesmo estado. As alíquotas variam conforme o tipo de produto e o estado. Ex: 18% em SP para eletrônicos.
2. ICMS Interestadual
Aplica-se em operações entre empresas de estados diferentes. As alíquotas variam de 7% a 12%, dependendo da origem e destino. É nesse tipo que entra o DIFAL (Diferencial de Alíquota), pago quando o consumidor final está em outro estado.
3. ICMS na Importação
É cobrado na entrada de mercadorias vindas do exterior. O imposto incide sobre o valor aduaneiro do produto, que inclui frete, seguro, taxas alfandegárias e valor do produto.
Como Calcular o ICMS?
Para calcular o ICMS, é necessário conhecer a alíquota praticada em seu estado. Na venda feita dentro da mesma Unidade Federativa, a fórmula é simples:
Preço do produto X Alíquota do ICMS no estado = Valor do ICMS da mercadoria.
Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e a tarifa aplicada é de 20% (valor usado em vários estados como Maranhão e Rio Grande do Norte), o cálculo seria:
R$ 100,00 X 20% = R$ 20,00.
Portanto, o valor do ICMS deste produto seria de R$ 20,00, totalizando R$ 120,00.
Saiba sobre: Como fazer a apuração de impostos?
Operações com ICMS Interestadual
Empresas que atuam em diferentes estados devem prestar atenção às diferenças nas taxas cobradas de um local para outro. Nestes casos, aplica-se o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro.
Quais operações incidem o ICMS e quais não incidem?
Operações que Incidem ICMS
O ICMS é uma das principais fontes de receita dos estados e aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este imposto incide nestas movimentações:
- Venda e transferência de produtos;
- Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
- Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
- Prestação de serviço no exterior;
- Serviços de telecomunicação
Operações que NÃO incidem ICMS
Apesar de sua ampla aplicação, algumas atividades não estão sujeitas a este imposto. Entre elas estão:
- Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
- Atividades relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
- Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
- Casos específicos da legislação estadual.
Como pagar o ICMS?
Para efetuar o pagamento do ICMS, a empresa precisa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de sua região. Nesse processo, você obtém a Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica que confirma que seu negócio é contribuinte deste imposto.
Atenção, pois o cadastro varia de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e o procedimento para obter sua IE, ou conte com a nossa ajuda!
Consequências de não pagar corretamente o ICMS
Empresas que negligenciam essa obrigação tornam-se inadimplentes com o fisco e, mais cedo ou mais tarde, precisarão regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas. Isso implica juros, definidos de acordo com a taxa SELIC referente ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.
Manter-se regularizado com o pagamento do ICMS é crucial para manter a sua empresa legal, prevenir problemas fiscais e evitar o pagamento de quantias mais altas do que o necessário.