Fazer a apuração de impostos é calcular, período a período, quanto a sua empresa deve pagar de tributos com base no faturamento e no regime tributário. Na prática, você organiza notas e receitas do mês, aplica as alíquotas do seu regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), gera as guias e paga dentro do prazo. Feito certo, isso evita multas, mantém o CNPJ regular e ainda ajuda a pagar menos imposto de forma legal.
Neste guia atualizado para 2026 você vai ver o que é a apuração, quais impostos entram na conta, como o cálculo muda em cada regime, quanto uma empresa costuma pagar, um exemplo prático de imposto sobre nota fiscal, o calendário de prazos e o que muda com a Reforma Tributária.
Sua empresa merece um contador que resolve. A Contajá cuida de toda a apuração de impostos do seu negócio e ainda abre empresa a partir de 24 horas. Nota 9,6 no Reclame Aqui, 4,8 no Google, indicada ao Prêmio Reclame Aqui 2026 e duplamente premiada pela FIA como uma empresa incrível para se trabalhar.
O que é a apuração de impostos?
Apuração de impostos é o processo contábil de calcular o valor dos tributos que a empresa precisa recolher em cada período. O contador reúne as receitas e, dependendo do regime, também as despesas, aplica as regras de cada tributo e chega ao valor a pagar, que vira uma guia (DAS, DARF, boleto de ICMS ou ISS).
Esse cálculo não é opcional. Toda empresa ativa precisa apurar seus impostos de forma periódica, mesmo que em algum mês não tenha faturado nada. O ponto de partida é sempre o regime tributário adotado, porque é ele que define quais tributos incidem e com qual frequência a conta é feita.
Para que serve a apuração de impostos?
Serve para manter a empresa em dia com o Fisco e para dar ao empresário previsibilidade sobre quanto vai pagar. Sem apuração correta, o negócio fica exposto a três problemas concretos: multas e juros por atraso, exclusão de benefícios (como o próprio Simples Nacional) e autuações em fiscalizações.
Além do lado defensivo, a apuração bem feita é a base do planejamento tributário. Quando você sabe exatamente quanto cada regime custaria para o seu faturamento, dá para escolher o enquadramento mais barato dentro da lei, e não descobrir isso só no fim do ano.
Quais impostos entram na apuração?
Depende do regime e da atividade, mas os tributos mais comuns na apuração de uma empresa são estes:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro. Alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 por trimestre).
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): complementa o IRPJ e também recai sobre o lucro. Alíquota geral de 9%. Entenda a CSLL.
- PIS e Cofins: contribuições federais sobre o faturamento. No regime cumulativo (Lucro Presumido) somam 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). No não cumulativo (Lucro Real) somam 9,25% (1,65% e 7,6%), mas permitem descontar créditos. Como funciona a Cofins.
- ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. A alíquota varia por estado. O que é ICMS.
- ISS: imposto municipal sobre serviços, de 2% a 5% conforme a cidade e a atividade.
- IPI: incide sobre produtos industrializados, cobrado na saída da indústria.
No Simples Nacional quase todos esses tributos são reunidos em uma guia única (o DAS). Já no Lucro Presumido e no Lucro Real cada imposto é apurado separadamente, o que torna o processo mais detalhado.
Quais são as formas e períodos de apuração?
Existem duas perguntas por trás de “regime de apuração”: com que frequência se apura e sobre qual base. Entender isso evita a maior parte dos erros.
Período de apuração
É a frequência com que a conta é fechada. O DAS do Simples e o PIS/Cofins são apurados mensalmente. O IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido são apurados por trimestre. No Lucro Real, a empresa pode apurar por trimestre ou de forma anual, com antecipações mensais.
Regime de caixa x regime de competência
No regime de competência, a receita é reconhecida quando a venda acontece, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. No regime de caixa, entra na conta quando o dinheiro de fato cai. A escolha muda o mês em que o imposto é devido e, por isso, é uma decisão de planejamento.
Cumulativo x não cumulativo
Diz respeito a PIS e Cofins. No regime cumulativo você paga alíquota menor, mas não desconta créditos. No não cumulativo a alíquota é maior, porém dá para abater créditos sobre insumos e algumas despesas. Empresas com muitos custos costumam se beneficiar do não cumulativo.
Como funciona a apuração em cada regime tributário?
A apuração muda bastante entre os três regimes. O resumo prático está na tabela abaixo, e depois detalhamos cada um.
| Regime | Base de cálculo | Como se apura |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Faturamento dos últimos 12 meses | Guia única (DAS) mensal, alíquota da tabela do anexo |
| Lucro Presumido | Margem presumida sobre a receita | IRPJ e CSLL por trimestre; PIS/Cofins mensal; ICMS/ISS à parte |
| Lucro Real | Lucro contábil real ajustado | IRPJ e CSLL sobre o lucro; PIS/Cofins com créditos; mais obrigações |
Simples Nacional
É o regime mais simples de apurar. Os tributos federais, estaduais e municipais são unificados em uma guia mensal, o DAS. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do anexo da atividade. Você não apura IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS separadamente: tudo já está dentro da alíquota. Consulte a tabela do Simples Nacional 2026 para achar a sua faixa.
Lucro Presumido
Aqui o governo presume uma margem de lucro sobre a sua receita. Sobre essa margem incidem IRPJ e CSLL, apurados por trimestre. As margens de presunção do IRPJ são, em geral, de 8% para comércio e indústria e de 32% para serviços. PIS e Cofins incidem sobre o faturamento no regime cumulativo (3,65% somados). ICMS e ISS são apurados à parte. Veja como funciona o Lucro Presumido.
Lucro Real
É a apuração mais detalhada e obrigatória para faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades. IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil real, depois de ajustes de adições e exclusões. PIS e Cofins ficam no regime não cumulativo (9,25%), com direito a créditos. Costuma valer a pena para empresas com margem apertada ou muitos custos dedutíveis. Compare os três regimes.
Quanto uma empresa paga de imposto?
Não existe um valor único: depende do regime, da atividade e do faturamento. Para dar uma referência, veja quanto pagaria por mês uma empresa de serviços que fatura R$ 20.000 mensais (R$ 240.000 por ano) em cada regime, com valores de 2026.
| Regime | Carga aproximada | Valor no mês (R$ 20 mil) |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo III) | cerca de 7,3% (alíquota efetiva) | aproximadamente R$ 1.460 |
| Lucro Presumido | cerca de 16,3% sobre o faturamento | aproximadamente R$ 3.266 |
| Lucro Real | varia conforme o lucro real e os créditos | depende do resultado do período |
O exemplo mostra por que a apuração e a escolha do regime importam tanto: para o mesmo faturamento, a diferença passa de R$ 1.800 por mês. Uma empresa prestadora de serviços no anexo errado pode pagar o dobro do necessário. Os valores acima são ilustrativos: a alíquota real depende do seu faturamento acumulado e da sua atividade.
Como calcular o imposto de uma nota fiscal?
Calcular o imposto de uma nota fiscal é aplicar, sobre o valor do serviço ou do produto, as alíquotas dos tributos que incidem no seu regime. Veja um exemplo com uma nota de serviço de R$ 10.000 no Lucro Presumido, ISS de 5%.
- PIS: 0,65% de R$ 10.000 = R$ 65,00.
- Cofins: 3% de R$ 10.000 = R$ 300,00.
- ISS: 5% de R$ 10.000 = R$ 500,00.
- IRPJ: base presumida de 32% = R$ 3.200; sobre ela, 15% = R$ 480,00.
- CSLL: base presumida de 32% = R$ 3.200; sobre ela, 9% = R$ 288,00.
Somando, essa nota gera cerca de R$ 1.633 em tributos, aproximadamente 16,3% do valor. No Simples Nacional, essa mesma nota teria só o DAS, calculado pela alíquota efetiva da sua faixa, sem separar tributo por tributo. É por isso que o Simples costuma ser mais simples e, para muitos serviços, mais barato.
Como fazer a apuração de impostos passo a passo?
O processo segue sempre a mesma lógica, independente do porte. Veja o passo a passo e o que a Contajá faz em cada etapa pela sua empresa.
1. Organizar os documentos fiscais
Reúna todas as notas de entrada e de saída, extratos e comprovantes do período. A classificação correta dessas receitas e despesas é o que garante um cálculo certo. Com a Contajá, você envia os documentos e o time organiza tudo.
2. Identificar o regime e os tributos devidos
Confirme em qual regime a empresa está e quais tributos incidem sobre a sua atividade. O contador da Contajá valida o enquadramento e sinaliza se outro regime seria mais vantajoso.
3. Calcular a base e aplicar as alíquotas
Some as receitas do período, aplique a base (faturamento, margem presumida ou lucro real) e as alíquotas de cada tributo. Esse cálculo é feito pelo time contábil, sem você precisar entender de tabela.
4. Gerar as guias de pagamento
Emita o DAS, os DARF e os boletos de ICMS e ISS. A Contajá gera as guias e envia para você com o valor e o vencimento já certos.
5. Pagar dentro do prazo e cumprir as obrigações acessórias
Pague as guias e entregue as declarações do período (EFD, DCTFWeb e afins). O time acompanha os prazos e faz as entregas, evitando multa por atraso.
6. Revisar e guardar os comprovantes
Confira os valores, guarde os comprovantes e concilie com o financeiro. A Contajá faz revisões periódicas para achar erros antes que virem problema.
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Quais são os prazos e o calendário de apuração?
Perder prazo é o erro que mais custa caro, porque gera multa e juros automáticos. Os principais vencimentos são estes (podem variar por estado e município):
| Tributo / obrigação | Frequência | Vencimento típico |
|---|---|---|
| DAS (Simples Nacional) | Mensal | Dia 20 do mês seguinte |
| PIS e Cofins | Mensal | Dia 25 do mês seguinte |
| IRPJ e CSLL (Presumido) | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| ICMS | Mensal | Varia conforme o estado |
| ISS | Mensal | Varia conforme o município |
Vale montar um calendário fiscal próprio ou deixar que a contabilidade avise cada vencimento. Um único DAS atrasado já entra na malha e pode, com o tempo, levar à exclusão do Simples.
Quais são os erros mais comuns na apuração de impostos?
- Documentação desorganizada: notas perdidas ou lançadas errado distorcem toda a apuração.
- Classificar receita e despesa na categoria errada: muda a base de cálculo e pode gerar imposto a mais ou autuação.
- Ignorar mudanças na legislação: as regras mudam todo ano, e usar alíquota antiga leva a erro de cálculo.
- Perder prazos: multa e juros que poderiam ser evitados com um calendário fiscal.
- Ficar no regime errado: o erro mais caro de todos, pois faz a empresa pagar imposto acima do necessário por meses.
- Fazer tudo sozinho sem base técnica: apuração feita no improviso é a maior fonte de passivo fiscal. Vale contar com um contador online.
O que muda na apuração com a Reforma Tributária?
A partir de 2026 a apuração entra em uma fase de transição por causa da Reforma Tributária. Em 2026 já vale uma alíquota de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mas com caráter apenas informativo: quem cumpre as obrigações acessórias e emite os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS fica dispensado do recolhimento neste ano. Ou seja, por enquanto não há aumento de carga, e o objetivo é adaptar os sistemas.
A mudança de fato começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS vão sendo reduzidos e o IBS assume o lugar deles, até a substituição completa. A grande novidade operacional é a apuração assistida: o novo modelo tende a chegar pré-preenchido a partir das notas fiscais eletrônicas, e a empresa passa a conferir e ajustar, em vez de calcular do zero. Mesmo assim, manter documento fiscal certo e regime bem escolhido continua sendo o que garante a conta correta.
Conclusão: apuração em dia é empresa tranquila
A apuração de impostos é o cálculo periódico do que a sua empresa deve ao Fisco, feito a partir do faturamento e do regime tributário. Fazer isso certo evita multa, mantém o CNPJ regular e, quando bem planejado, reduz o imposto pago dentro da lei. O caminho é organizar documentos, escolher o regime certo, calcular sobre a base correta, gerar as guias e respeitar os prazos.
Deixe a apuração com quem entende. A Contajá é uma contabilidade digital com nota 9,6 no Reclame Aqui, 4,8 de avaliação no Google, indicada ao Prêmio Reclame Aqui 2026 e duplamente premiada pela FIA como uma empresa incrível para se trabalhar. Abrimos a sua empresa a partir de 24 horas e cuidamos de todos os seus impostos.
Perguntas frequentes sobre apuração de impostos
Apuração é o cálculo do valor devido no período; recolhimento é o pagamento desse valor por meio da guia. Primeiro você apura (calcula), depois recolhe (paga). Os dois têm prazos próprios e são etapas distintas da mesma obrigação.
Sim. Mesmo sem faturar, a empresa precisa cumprir as obrigações acessórias e, no Simples, ainda pode ter o DAS do INSS do pró-labore. Deixar de declarar mês sem movimento gera multa e pode levar à exclusão do regime.
É a frequência com que os tributos são calculados. O DAS do Simples e o PIS/Cofins são mensais; o IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido são trimestrais. No Lucro Real, a apuração pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Você aplica a alíquota do seu regime sobre a base de cálculo (faturamento, margem presumida ou lucro real). No Simples, é a alíquota efetiva da sua faixa sobre o faturamento. O jeito mais seguro é simular os três regimes com um contador antes de decidir.
Depende do anexo e do faturamento. Uma microempresa de serviços no Anexo III começa com alíquota efetiva em torno de 6% a 7,3% sobre o faturamento. No comércio (Anexo I), a alíquota inicial é de 4%. Consulte a tabela do Simples Nacional para a sua faixa.
No Simples, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e a contribuição patronal (na maioria dos anexos) são reunidos em uma guia única, o DAS. Você não apura cada um separadamente: todos já estão dentro da alíquota efetiva da sua faixa.
Em 2026 há uma alíquota de teste de 1% (CBS e IBS) apenas informativa, sem recolhimento para quem cumprir as obrigações. A mudança real vem de 2027 em diante, com a CBS substituindo PIS e Cofins e, depois, o IBS substituindo ICMS e ISS. Surge também a apuração assistida, pré-preenchida a partir das notas fiscais.





