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Portaria 671 MTE atualizada: o que muda no registro de ponto em 2025?

Saiba tudo sobre o registro de ponto e a Portaria nº 671. Informe-se sobre as atualizações e como aplicá-las em sua empresa.

imagem de pessoa apertando ponto eletronico

A Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma das legislações mais relevantes para o controle de jornada no Brasil. Desde sua publicação em 2021, ela passou por diversas atualizações, refletindo as mudanças nas relações de trabalho e o avanço da tecnologia.

Em 2025, a portaria 671 MTE atualizada continua em vigor, mas sofreu ajustes que impactam diretamente empregadores e profissionais de RH. Saber o que mudou e como aplicar corretamente as exigências é essencial para evitar autuações e manter a conformidade com a legislação trabalhista.

Neste artigo, você vai entender o que é a Portaria 671, quais as principais mudanças em 2025, se ela foi revogada e como as empresas devem se adaptar. Vamos lá?

O que é a Portaria 671 MTE?

A Portaria 671 do MTE regulamenta os critérios de controle de jornada de trabalho, registro de ponto e uso de sistemas eletrônicos de marcação. Ela substituiu as antigas portarias 1510/2009 e 373/2011, com o objetivo de modernizar e padronizar as exigências legais.

A norma estabelece os três tipos de sistemas de registro de ponto eletrônico:

  • REP-C (Convencional): terminal físico instalado no local de trabalho.
  • REP-A (Alternativo): definido por convenção ou acordo coletivo.
  • REP-P (Programa): sistema informatizado instalado em servidores ou nuvem.

Com a portaria, o Ministério do Trabalho passou a exigir maior transparência, rastreabilidade e segurança nos registros de jornada.

Portaria 671 MTE foi revogada?

Não. A Portaria 671 MTE não foi revogada. Em 2025, ela permanece em vigor, com atualizações e aperfeiçoamentos que visam tornar as regras mais claras e aplicáveis à realidade digital do mercado de trabalho.

Embora alguns rumores tenham circulado sobre sua revogação, a legislação apenas passou por ajustes normativos para corrigir lacunas e atualizar exigências técnicas.

Portaria 671 atualizada 2025: principais mudanças

A versão atualizada da Portaria 671 em 2025 trouxe alterações pontuais, mas relevantes para empresas e desenvolvedores de sistemas. Entre as mudanças mais importantes, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de emissão de comprovante de ponto em todos os modelos REP.
  • Padronização das informações que devem constar nos comprovantes, como identificação do empregador, data, hora, tipo de marcação (entrada, saída, intervalo).
  • Maior controle sobre alterações retroativas no sistema, exigindo justificativas e registros de auditoria.
  • Integração obrigatória com o eSocial para empresas que utilizam REP-P.
  • Exigência de certificação digital para garantir autenticidade das informações.

Essas mudanças foram publicadas em notas técnicas e esclarecimentos emitidos pelo MTE ao longo do ano.

Quais empresas precisam seguir a Portaria 671?

Todas as empresas que adotam sistemas eletrônicos de ponto devem se adequar à Portaria 671. Isso inclui:

  • Empresas com mais de 20 funcionários (obrigadas a controlar jornada);
  • Organizações que utilizam sistemas automatizados, mesmo com menos de 20 empregados;
  • Empresas com controle de ponto por aplicativo ou em nuvem (REP-P).

Vantagens da Portaria 671 para empresas e trabalhadores

Apesar das exigências, a Portaria 671 também trouxe avanços importantes para as relações de trabalho. Veja alguns benefícios:

  • Mais segurança jurídica para empresas, com registros auditáveis;
  • Maior transparência para o colaborador, com acesso aos comprovantes;
  • Redução de fraudes e manipulações no controle de ponto;
  • Padronização nacional das regras para fabricantes de sistemas.

Como garantir conformidade com a Portaria 671?

A melhor forma de garantir o cumprimento das regras é contar com um sistema de ponto eletrônico homologado pelo MTE e atualizado com base na versão mais recente da portaria. Para isso, sempre lembre de:

  1. Manter a documentação técnica do sistema de ponto acessível para fiscalização;
  2. Fornecer o comprovante de marcação aos funcionários;
  3. Evitar edições não justificadas nos registros de jornada;
  4. Realizar treinamentos periódicos com a equipe de RH.

Passo a passo para adequar sua empresa à Portaria 671

Adequar-se à Portaria 671 não precisa ser um processo complexo. A seguir, veja um passo a passo prático:

  1. Verifique o tipo de sistema de ponto usado (REP-C, REP-A ou REP-P);
  2. Confirme se o fornecedor do sistema está homologado no MTE;
  3. Solicite a versão mais recente com suporte às exigências de 2025;
  4. Implemente o comprovante de ponto automático com as informações obrigatórias;
  5. Treine líderes e RH sobre os procedimentos corretos;
  6. Garanta a integração com o eSocial, se aplicável;
  7. Revise periodicamente os registros com apoio de auditorias internas.

Penalidades por descumprimento da Portaria 671

Empresas que não seguem as regras da Portaria 671 podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho. As penalidades incluem:

  • Multas por infrações trabalhistas;
  • Ações judiciais movidas por trabalhadores;
  • Riscos na homologação de acordos e convenções.

Impacto da Portaria 671 na jornada híbrida e home office

Com o avanço do trabalho remoto, a Portaria 671 MTE atualizada passou a ter um papel ainda mais relevante. Os sistemas REP-P, por exemplo, permitem marcações via celular ou computador com geolocalização, atendendo à nova realidade do trabalho.

A Portaria 671 será atualizada novamente?

É possível. O MTE tem realizado consultas públicas e ajustado a norma conforme as necessidades do mercado e da tecnologia. Empresas devem monitorar os canais oficiais para garantir que estão sempre em conformidade.

Como a Contajá pode te ajudar na adaptação à Portaria 671?

Na Contajá, acompanhamos de perto todas as atualizações fiscais e trabalhistas, inclusive as mudanças na Portaria 671 MTE. Se você quer garantir que sua empresa está 100% em conformidade, nossos especialistas podem orientar em escolhas estratégias da sua contabilidade.

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.