Prazo em andamento
A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 30 de setembro de 2026. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Quem perde essa janela só tem nova chance no ano seguinte.
Tem pendência em aberto? Confirme o pedido mesmo assim. A orientação é da própria Receita: pedido indeferido dá 30 dias para regularizar, pedido não feito tira a empresa do Simples por um ano.
A opção pelo Simples Nacional 2027 precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026. A mudança vem da Resolução CGSN nº 186/2026 e vale para empresas já abertas que ainda não são optantes. Quem perder setembro só volta a ter janela no ano seguinte.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido e já pensou em migrar, essa é a decisão do mês. E ela ficou mais pesada do que era: além de escolher o regime, agora existe uma segunda escolha dentro do próprio Simples, a de recolher IBS e CBS por fora do boleto único. As duas decisões acontecem na mesma janela de setembro.
Neste guia você encontra o passo a passo da solicitação, o que fazer quando o sistema aponta pendências, como funciona a opção para empresa recém aberta e como avaliar se o regime regular de IBS e CBS faz sentido para o seu negócio.
O que muda na opção pelo Simples Nacional em 2027?
Muda o mês. Durante quase vinte anos, a empresa que quisesse entrar no Simples Nacional tinha que pedir em janeiro, até o último dia útil do mês. A partir de agora, o pedido passa para setembro do ano anterior.
A base dessa alteração é a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada com fundamento na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo. Em 21 de agosto de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, o documento que detalha como o pedido funciona na prática.
O motivo da antecipação é operacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e entram a CBS e o IBS. Para que os sistemas de emissão de nota, apuração e recolhimento saibam em janeiro qual é o regime de cada empresa, essa informação precisa estar consolidada antes da virada. Empurrar a decisão para janeiro, como era antes, criaria um mês inteiro de incerteza justamente no momento mais sensível da transição.
Três consequências práticas dessa mudança:
- Você ganha previsibilidade. Sabendo em outubro qual será o seu regime em janeiro, dá para ajustar preço, contrato e sistema com calma.
- Você perde a margem de manobra do começo do ano. Antes, era possível fechar o ano, ver o resultado e decidir em janeiro. Agora a decisão é tomada com o ano ainda em andamento, com base em projeção.
- A decisão virou dupla. Além de optar pelo Simples, é preciso decidir se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou vão para o regime regular.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026. É prazo fatal. O sistema fecha no dia 30 e não existe prorrogação prevista para quem simplesmente esqueceu.
Vale guardar o calendário completo, porque ele tem mais de uma data importante:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Janela para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 1º a 30/09/2026 | Janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no 1º semestre de 2027 |
| 30 dias corridos da ciência do Termo de Indeferimento | Prazo para regularizar pendências que barraram o pedido |
| 20 dias úteis da emissão do Termo | Prazo para contestar o indeferimento na Receita Federal |
| Até 30/11/2026 | Prazo para cancelar o pedido de opção, de forma irretratável |
| 1º/01/2027 | Data em que a opção passa a produzir efeitos |
| Até 29/01/2027 | Prazo do SIMEI, que continua em janeiro |
| Março de 2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º/07/2027 |
Repare em uma armadilha de calendário: o prazo para regularizar pendências conta a partir da ciência do Termo de Indeferimento, não a partir de 30 de setembro. Quem confirma a solicitação no dia 29 tem praticamente o mesmo prazo de regularização de quem confirmou no dia 2, mas chega em outubro correndo atrás de certidão em vez de planejar o ano.
Está no Lucro Presumido e quer saber se o Simples compensa em 2027?
A Contajá faz a simulação comparando os dois regimes com o seu faturamento real e a sua folha, e ainda avalia o efeito do IBS e da CBS sobre os seus clientes. É gratuito e leva poucos dias.
Quem precisa fazer a opção em setembro de 2026?
Precisa optar em setembro toda empresa já constituída que ainda não é optante do Simples Nacional e quer estar no regime em 2027. Isso inclui três grupos que costumam se confundir:
- Empresas do Lucro Presumido que querem migrar. É o caso mais comum. Se você abriu no Presumido, cresceu e agora percebeu que o Simples ficaria mais barato, setembro é a sua janela.
- Empresas que foram excluídas do Simples com efeito só a partir de 2027. Elas ainda são optantes hoje, mas deixam de ser na virada. Para continuar no regime, precisam pedir de novo em setembro, já regularizadas.
- Empresas que estavam paradas e voltaram a operar fora do Simples e agora querem ingressar.
Quem já é optante e está regular não precisa fazer nada. A permanência no Simples Nacional é automática. Ainda assim, setembro é um bom momento para conferir a situação fiscal, porque a exclusão de ofício por débito costuma aparecer justamente nessa época.
MEI segue outro calendário. A opção pelo SIMEI continua em janeiro, com prazo até 29 de janeiro de 2027. A antecipação para setembro não alcança o microempreendedor individual. Se você ainda está em dúvida sobre o porte da sua empresa, vale entender a diferença entre MEI, ME e EPP.
Como optar pelo Simples Nacional 2027 passo a passo?
O processo tem seis etapas. As três primeiras acontecem antes de setembro e são justamente as que decidem se o pedido vai ser aceito.
1. Confirme se a sua empresa pode ser optante
Antes de qualquer coisa, verifique três pontos: o faturamento dos últimos doze meses dentro do limite de R$ 4,8 milhões por ano para empresa de pequeno porte, a natureza jurídica compatível com o regime e o CNAE permitido. Atividade impeditiva é o motivo mais comum de indeferimento e o mais chato de resolver depois, porque pode exigir alteração contratual.
Na Contajá, essa checagem entra antes da simulação. Não adianta descobrir que o Simples era mais barato se o CNAE da empresa não permite a opção.
2. Levante e resolva as pendências antes de setembro
Débito com a Receita Federal, com o INSS, com o estado ou com o município barra o ingresso. O mesmo vale para pendência cadastral, como endereço desatualizado ou quadro societário divergente.
Puxe as certidões negativas de débitos dos três entes com antecedência. Parcelamento ativo e em dia costuma resolver, mas leva tempo para ser processado, e é esse tempo que falta em quem começa a olhar isso no dia 25 de setembro.
Feito pela contabilidade: a Contajá faz esse levantamento nos três níveis e monta o plano de regularização antes da janela abrir.
3. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC
A solicitação é feita em um dos dois canais, com certificado digital ou código de acesso. O caminho é o serviço de opção pelo Simples Nacional, que fica disponível durante todo o mês de setembro.
Antes de tentar acessar, confira o nível da conta gov.br. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é serviço exclusivo de pessoa jurídica e exige conta gov.br prata ou ouro com representação do CNPJ. Há dois caminhos de acesso: o Portal do Simples Nacional e o Portal da Tributação sobre o Consumo, em versão beta, pelo botão Escolher Regime de Apuração IBS/CBS. Descobrir que a conta é bronze no dia 29 à noite é o tipo de detalhe que custa a janela inteira.
4. Leia a análise prévia de pendências
Antes de confirmar, o sistema faz uma verificação automática e mostra as irregularidades encontradas em cada ente federativo. Esse relatório é o mapa do que precisa ser resolvido.
Atenção a um detalhe do sistema: a análise é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso do contribuinte. Se você regularizou hoje de manhã, o resultado só aparece no acesso seguinte, no outro dia. Não adianta ficar atualizando a página.
5. Confirme a solicitação dentro de setembro
Aqui está a orientação mais importante do roteiro e a que mais gente erra: confirme o pedido mesmo com pendências em aberto.
A lógica é simples. Se você confirmar e for indeferido, ganha 30 dias corridos para regularizar e ainda entra no Simples em 2027. Se você não confirmar por causa das pendências, perde a janela inteira e só volta a ter chance no ano seguinte. O custo do erro é assimétrico.
O erro que eu mais espero ver em setembro é o empresário abrir o portal, ver a lista de pendências e fechar a tela achando que não adianta pedir. Adianta. O pedido negado te dá 30 dias para arrumar a casa. O pedido que você não fez te tira do Simples por um ano inteiro.
Livia Barroso, Contajá
6. Acompanhe o resultado até a virada do ano
O acompanhamento fica no serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”, no Portal ou no e-CAC. A empresa só se torna optante de fato quando todas as pendências, de todos os entes, estiverem resolvidas.
A Receita Federal envia lembretes pelo DTE-SN, o domicílio tributário eletrônico do Simples. Um cuidado: a leitura dessa mensagem não vale como ciência para efeito de prazo. Quem se guia só pelo aviso do DTE pode contar o prazo errado.
O que acontece se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
O pedido não morre. O indeferimento gera um Termo de Indeferimento, disponibilizado na hora, e a partir dele você tem dois caminhos que podem ser usados em paralelo.
Caminho 1: regularizar. Prazo de 30 dias corridos contados da ciência do Termo. Resolvidas as pendências, o sistema reprocessa e a opção é deferida com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse é o caminho de quem realmente deve, e o parcelamento de débitos do Simples Nacional costuma ser a saída mais rápida.
Caminho 2: contestar. Prazo de 20 dias úteis da emissão do Termo, quando a pendência for da Receita Federal. Estados e municípios têm prazos próprios, informados no respectivo Termo. Esse é o caminho de quem foi barrado por débito já pago, parcelamento não reconhecido ou erro cadastral.
Na prática, o mais seguro é entrar com a contestação e, ao mesmo tempo, resolver o que for resolvível. Se a contestação demorar, a regularização salva o prazo.
| Situação | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Débito real com a Receita | Pagar ou parcelar | 30 dias corridos da ciência |
| Débito estadual ou municipal | Regularizar no ente | 30 dias corridos da ciência |
| Débito já quitado que ainda aparece | Contestar com comprovante | 20 dias úteis na Receita Federal |
| Pendência cadastral | Atualizar cadastro | 30 dias corridos da ciência |
| CNAE impeditivo | Alterar objeto social | Depende da Junta Comercial, comece antes de setembro |
Como funciona a opção para empresas em início de atividade?
Para quem está abrindo empresa agora, a opção é feita no momento da inscrição do CNPJ, dentro do Módulo de Administração Tributária, o MAT. Essa regra vale desde 1º de dezembro de 2025 e mudou bastante a rotina de abertura.
O que você precisa saber:
- A escolha aparece no MAT como um botão de liga e desliga, e o padrão vem desligado. Ou seja, se ninguém marcar, a empresa nasce fora do Simples. É um erro silencioso e comum em abertura feita sem contador.
- Se a opção for deferida, ela produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ, não do ano seguinte.
- Se for indeferida, a empresa tem 30 dias da inscrição do CNPJ para regularizar, ou 20 dias úteis para contestar.
- A opção feita como empresa em início de atividade não pode ser cancelada. Diferente do pedido de setembro, aqui não existe arrependimento.
Duas situações merecem atenção especial neste fim de 2026:
Empresa constituída em setembro de 2026. Se a opção não foi feita no MAT na hora da inscrição, ainda dá para pedir até 30 de setembro de 2026 pelo caminho de empresa já constituída. É uma segunda chance que existe só por causa da sobreposição das duas janelas.
Empresa constituída entre outubro e dezembro de 2026. A opção feita no CNPJ vale a partir da data de inscrição e para todo o ano de 2027. A saída depois disso só é possível por exclusão mediante comunicação à Receita Federal, pelas regras gerais do Simples.
Feito pela contabilidade: na abertura de empresa online pela Contajá, a marcação do Simples no MAT faz parte do processo. O cliente não precisa lembrar de ligar o botão. Se você é prestador de serviços abrindo CNPJ agora, esse é o ponto que mais pesa no primeiro ano.
O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
É a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional, mas tirar o IBS e a CBS de dentro do boleto único e apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular. A opção é feita na mesma janela de setembro e vale para o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela abre em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.
Para entender por que isso importa, vale lembrar o que acontece em 2027. PIS e Cofins são extintos, o IPI vai a zero fora da Zona Franca de Manaus, a CBS passa a ser cobrada de fato e o IBS entra na fase inicial, com 0,1%. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada: o Tribunal de Contas da União já homologou a metodologia de cálculo e cabe ao Senado Federal definir o percentual por resolução, com expectativa de publicação no fim de 2026. As projeções em circulação vão de 8,8% a pouco mais de 9%, então trate qualquer número como estimativa até a resolução sair. ICMS e ISS seguem em transição até 2032. O panorama completo está no nosso guia da Reforma Tributária no Simples Nacional.
A diferença entre os dois caminhos está no crédito que o seu cliente aproveita.
| Critério | IBS e CBS dentro do DAS | Regime regular de IBS e CBS |
|---|---|---|
| Como recolhe | Tudo no boleto único do Simples | DAS para os demais tributos, IBS e CBS apurados à parte |
| Crédito para o cliente | Limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do Simples | Cheio, pelas regras da não cumulatividade |
| Complexidade | Baixa, mantém a rotina atual | Alta, exige apuração, escrituração e controle de créditos |
| Crédito nas suas compras | Não aproveita | Aproveita crédito das aquisições |
| Faz mais sentido para | Quem vende para consumidor final ou para outra empresa do Simples | Quem vende para empresa do regime regular e tem cadeia de fornecedores com crédito |
O ponto comercial é este: a partir de 2027, dois fornecedores com o mesmo preço na nota podem ter custos líquidos diferentes para o comprador, porque um gera mais crédito que o outro. Em negociação B2B com empresa grande, isso entra na planilha. Quem vende serviço recorrente para indústria, varejo de porte ou grandes contas precisa fazer essa conta antes de setembro. O split payment reforça esse efeito, porque o recolhimento passa a acontecer na própria liquidação da nota.
Essa decisão não é sobre pagar menos imposto, é sobre continuar sendo escolhido pelo seu cliente. Se ele é do regime regular, o crédito que você gera entra na planilha de compra dele. Se ele é pessoa física, não muda nada e sair do DAS só te dá trabalho. Antes de olhar alíquota, olhe para quem você vende.
Livia Barroso, Contajá
Por outro lado, se o seu cliente é pessoa física ou outra empresa do Simples, o crédito não faz diferença para ele e a opção pelo regime regular só adiciona trabalho e custo de apuração.
Ainda não é optante do Simples e quer o regime regular? Dá para fazer as duas opções na mesma janela de setembro. A Receita permite que a empresa que ainda não teve o pedido do Simples deferido opte pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro de 2026, desde que tenha convicção de que vai ingressar no Simples, seja por regularização de pendências, seja por contestação do indeferimento. Para empresa em início de atividade a regra é outra: ali a opção pelo regime regular fica condicionada ao deferimento do Simples.
Um cuidado com a manutenção da escolha: uma vez feita a opção pelo regime regular, ela se mantém automaticamente nos períodos seguintes se você não renunciar. Não é uma decisão que se toma e se esquece.
Não sabe qual das duas opções pesa mais no seu caso?
A Contajá simula o efeito do IBS e da CBS sobre a sua margem e sobre o crédito dos seus clientes antes de você decidir em setembro.
Vale a pena sair do Lucro Presumido e migrar para o Simples em 2027?
Depende de três variáveis: faturamento, folha de pagamento e perfil de cliente. Não existe resposta única, mas existe um método para chegar nela. Se quiser ver os regimes lado a lado, vale a leitura da comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Faturamento. O teto do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a conversa acaba. Perto do teto, é preciso olhar também o sublimite de R$ 3,6 milhões, porque quem passa dele recolhe ICMS e ISS por fora do DAS e perde parte da simplicidade que motivou a migração. Se esse é o seu cenário, veja o que acontece quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional.
Folha de pagamento. Para prestador de serviço enquadrado nos Anexos III e V, o Fator R é o divisor de águas. Quando a folha dos últimos doze meses representa 28% ou mais da receita, a atividade é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. Empresa de serviço com folha enxuta costuma achar o Simples menos vantajoso do que imaginava. Rode a sua conta na calculadora do Fator R e confira as faixas na tabela do Simples Nacional.
Perfil de cliente. Aqui entra o que 2027 acrescentou. Se você vende para empresas do regime regular, o crédito de IBS e CBS que você gera passa a ser argumento comercial. Um Simples com IBS e CBS dentro do DAS pode sair mais barato para você e mais caro para o seu cliente, e isso aparece na renegociação de contrato.
A conta correta compara o custo tributário total dos dois regimes, e não só a alíquota nominal. No Lucro Presumido entram IRPJ, CSLL, CBS, IBS, ISS ou ICMS e a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, que não está embutida como no Simples. É justamente a patronal de 20% que costuma virar o jogo em empresa com equipe.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Não pode optar quem se enquadra em alguma das vedações da Lei Complementar nº 123/2006. As mais frequentes na prática são:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses
- Sócio pessoa jurídica no quadro societário
- Sócio com participação em outra empresa que, somadas, ultrapassem o limite do Simples
- Filial de empresa com sede no exterior
- Débito em aberto com a Receita Federal, com o INSS, com o estado ou com o município
- Atividade impeditiva, como parte das instituições financeiras, factoring e algumas atividades de cessão de mão de obra
- Empresa constituída como sociedade por ações, a S/A
Duas dessas travas costumam pegar prestador de serviço de surpresa. A primeira é a participação societária cruzada, quando o sócio tem participação em outra empresa e a soma dos faturamentos estoura o limite. A segunda é o CNAE secundário esquecido no contrato social, cadastrado anos atrás e nunca usado, que continua bloqueando a opção.
É possível cancelar o pedido de opção depois de enviado?
Sim, até 30 de novembro de 2026, e o cancelamento é irretratável. Ou seja, cancelou, não dá para voltar atrás e reativar o pedido dentro do mesmo ciclo.
Duas exceções importantes:
- Empresa em início de atividade não pode cancelar a opção feita no MAT.
- Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 não cancela a opção feita no CNPJ; a saída, se for o caso, é por exclusão mediante comunicação à Receita Federal.
A aplicação Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional tem início previsto para 2 de novembro de 2026. Antes dessa data o serviço não fica disponível, então não adianta tentar cancelar em outubro.
Essa janela extra de cancelamento até novembro é a compensação pela antecipação da decisão. Como você opta em setembro com o ano ainda em curso, o legislador deu dois meses a mais para revisar a escolha com números mais fechados. Vale usar esse tempo para refazer a simulação com o realizado de outubro.
Como a Contajá conduz a sua opção pelo Simples Nacional
Recapitulando o que precisa acontecer até 30 de setembro de 2026:
- Checar se a empresa pode ser optante, olhando faturamento, natureza jurídica e CNAE
- Levantar pendências na Receita Federal, no estado e no município, e começar a regularização
- Simular Simples e Lucro Presumido com o seu faturamento e a sua folha
- Decidir se IBS e CBS ficam no DAS ou vão para o regime regular
- Confirmar a solicitação dentro de setembro, mesmo com pendência aberta
- Acompanhar o processamento e usar os 30 dias de regularização se houver indeferimento
A Contajá é uma contabilidade digital que atende empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com contador responsável acompanhando cada conta. Nós fazemos a simulação de regime, o levantamento de pendências, a solicitação no Portal e o acompanhamento até o deferimento, sem você precisar entender de e-CAC, DTE-SN ou Termo de Indeferimento.
Setembro é curto e o prazo não se repete. Se você está no Lucro Presumido e quer saber se o Simples compensa em 2027, ou se já é optante e precisa decidir sobre IBS e CBS, fale agora com um contador da Contajá e receba a simulação gratuita do seu regime.
Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional 2027
De 1º a 30 de setembro de 2026. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A regra vem da Resolução CGSN nº 186/2026 e substituiu o antigo prazo de janeiro. Quem perde setembro só tem nova janela no ano seguinte.
Não. A permanência no Simples Nacional é automática para quem já é optante e está regular. A opção de setembro vale para empresas já constituídas que ainda não são optantes, incluindo as que foram excluídas com efeito a partir de 2027. Mesmo assim, vale checar a situação fiscal em setembro para não ser excluído de ofício por débito.
Pode solicitar, e a orientação oficial é confirmar o pedido dentro de setembro mesmo com pendências. Se houver indeferimento, você tem 30 dias corridos contados da ciência do Termo de Indeferimento para regularizar e ainda assim entrar no regime em 2027. Deixar de confirmar por causa da dívida é o que faz perder a janela inteira.
Não. A opção pelo SIMEI continua em janeiro, com prazo até 29 de janeiro de 2027. A antecipação trazida pela Resolução CGSN nº 186/2026 alcança o Simples Nacional, não o regime do microempreendedor individual. A Contajá atende empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, não trabalha com MEI.
Depende de quando o CNPJ foi inscrito. Desde 1º de dezembro de 2025, a opção de empresa em início de atividade é feita no MAT, no momento da inscrição do CNPJ, e o botão vem desligado por padrão. Empresas constituídas em setembro de 2026 que não marcaram no MAT ainda podem pedir até 30 de setembro como empresa já constituída. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 optam no próprio CNPJ, com validade para o restante de 2026 e para 2027.
Vale para quem vende para empresas do regime regular e precisa gerar crédito cheio para o cliente, especialmente em contratos B2B com grandes compradores. Não vale para quem vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples, porque o crédito não faz diferença para esse comprador e a apuração separada aumenta custo e complexidade. A opção é feita em setembro, vale para o primeiro semestre de 2027 e se mantém automaticamente se você não renunciar.
Sim, até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Essa janela extra existe para você revisar a decisão com números mais fechados do ano. A regra não vale para empresa em início de atividade, que não pode cancelar a opção feita no MAT. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 não cancelam a opção feita no CNPJ; a saída, se for o caso, é por exclusão mediante comunicação à Receita Federal.





