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Diferenças entre Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real

Sabe a diferença entre os regimes tributários? As diferenças entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos. Saiba mais!

imagem de pessoa sorrindo com terno e papel

Você, empreendedor, certamente já se deparou com a complexidade do sistema tributário brasileiro. Em meio a tantas siglas e regras, escolher o regime tributário ideal para sua empresa é uma decisão que impacta diretamente a saúde financeira e o crescimento do seu negócio. Mas, afinal, quais são as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Qual deles é o mais adequado para o seu perfil empresarial?

Neste artigo, vamos desmistificar cada um desses regimes tributários, explorando suas particularidades, vantagens e desvantagens. Continue a leitura

O que são regimes tributários?

Regimes tributários são os sistemas que definem como uma empresa irá calcular e pagar seus impostos. No Brasil, existem três principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A escolha do regime certo não é apenas uma questão de cumprir a lei; ela influencia diretamente a carga tributária, a complexidade da contabilidade e, consequentemente, a lucratividade do seu negócio. Uma escolha inadequada pode resultar em pagamento excessivo de impostos ou em problemas com a Receita Federal.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Sua principal característica é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS).

Inclusive, a Contajá é especializada em contabilidade para Simples Nacional e estamos disponíveis para tirar dúvidas todos os dias, das 08h às 20h!

Impostos incluídos no Simples Nacional

No Simples Nacional, o pagamento mensal unificado engloba os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Vantagens do Simples Nacional

  • Simplificação: Uma única guia de pagamento e menos obrigações acessórias.
  • Carga tributária reduzida: Alíquotas progressivas que podem ser menores para empresas com menor faturamento.
  • Facilidade de acesso ao crédito: Algumas linhas de crédito são facilitadas para empresas optantes pelo Simples Nacional.

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Lucro Presumido: O que é?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada pela aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta da empresa. Esses percentuais variam de acordo com a atividade exercida.

Como funciona o Lucro Presumido?

A Receita Federal estabelece percentuais de presunção que variam conforme a atividade da empresa (por exemplo, 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral). Sobre esse valor presumido, são aplicadas as alíquotas do IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil mensais) e da CSLL (9%). Os demais tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) são calculados separadamente, com suas próprias regras e alíquotas.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Simplicidade no Cálculo: A apuração do IRPJ e da CSLL é mais simples em comparação com o Lucro Real.
  • Menos Obrigações Acessórias: Geralmente, as obrigações acessórias são menores do que no Lucro Real.
  • Pode Ser Vantajoso para Empresas com Lucratividade Elevada: Se a margem de lucro real da empresa for superior ao percentual de presunção, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Não Considera o Lucro Real: Se a lucratividade real da empresa for baixa ou houver prejuízo, o imposto será pago sobre o lucro presumido.
  • Limitação de Receita Bruta: Empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões não podem optar por este regime.

Lucro Real: O que é?

O Lucro Real é o regime tributário em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa, apurado por meio da demonstração do resultado do exercício (DRE), ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

Como funciona o Lucro Real?

Neste regime, a empresa precisa manter uma contabilidade completa e detalhada, registrando todas as receitas, custos e despesas. O lucro líquido contábil é a base para o cálculo do IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil mensais) e da CSLL (9%). O PIS e a Cofins, no regime não cumulativo, permitem o aproveitamento de créditos sobre alguns custos e despesas. O ICMS e o ISS seguem suas regras próprias.

Quais atividades não podem optar pelo Simples Nacional?

Compreender quais atividades não podem optar pelo Simples Nacional é necessário para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações legais. Escolher um regime inadequado pode resultar em multas e outras penalidades.

1. Instituições financeiras, bancos e corretoras

Estas instituições são excluídas do Simples Nacional devido à natureza complexa de suas operações financeiras e ao alto nível de fiscalização exigido.

2. Empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros

Empresas deste setor são impedidas de aderir ao Simples Nacional devido às especificidades regulatórias e tributárias que envolvem o transporte de passageiros entre diferentes jurisdições.

3. Empresas que exercem atividade profissional regulamentada por conselhos (ex.: médicos, advogados) sem autorização específica

Profissionais liberais ou sociedades uniprofissionais que não possuem o enquadramento adequado junto aos seus respectivos conselhos não podem optar pelo Simples Nacional.

4. Empresas com faturamento fora dos limites permitidos

O Simples Nacional possui um limite de faturamento anual que, se ultrapassado, impede a adesão ao regime.

5. Indústrias específicas proibidas (exemplos como produção ou venda de bebidas alcoólicas, armas etc.)

Determinadas indústrias, como as que produzem ou vendem bebidas alcoólicas e armas, são vetadas de participar do Simples Nacional devido a regulamentações específicas.

6. Outras atividades vedadas pela legislação atual

Além das mencionadas, outras atividades podem ser vedadas conforme atualizações na legislação. É importante verificar as normas vigentes.

Optar indevidamente pelo Simples Nacional pode acarretar multas, perda retroativa dos benefícios fiscais e outras penalidades severas.

Como verificar se sua atividade pode ser optante do Simples?

Para isso, você pode consultar o Anexo da Lei Complementar nº123/200, pois a legislação define quais atividades são permitidas ou vedadas ao regime. Consultar o anexo desta lei é fundamental.,

Você também pode usar ferramentas online disponibilizadas pela Receita Federal ou contratar contadores especializados como a Contajá para você se enquadrar corretamente.

Como escolher o melhor o Regime Tributário a minha empresa?

A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores específicos da sua empresa. Não existe uma fórmula mágica, mas alguns pontos importantes devem ser considerados:

  • Faturamento Anual: O Simples Nacional possui um limite de receita bruta anual. O Lucro Presumido também tem seu limite.
  • Tipo de Atividade: Algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional.
  • Margem de Lucro: Empresas com alta margem de lucro podem se beneficiar do Lucro Presumido, enquanto empresas com baixa margem ou prejuízo podem preferir o Lucro Real.
  • Complexidade da Operação: Empresas com operações mais complexas podem necessitar da estrutura do Lucro Real para o controle de créditos e custos.
  • Planejamento Tributário: Uma análise detalhada da situação financeira e das projeções futuras é fundamental.

Pergunta: Qual o melhor regime tributário para uma pequena loja de roupas com faturamento anual de R$ 300 mil e boa lucratividade?

Resposta: Para uma pequena loja de roupas com faturamento anual de R$ 300 mil, o Simples Nacional geralmente é a opção mais vantajosa devido à sua simplificação e potencial menor carga tributária para empresas com faturamento dentro do limite e atividades permitidas. No entanto, é crucial analisar a margem de lucro e realizar um planejamento tributário para confirmar se essa é realmente a melhor escolha em comparação com o Lucro Presumido.

Últimas notícias sobre Regime Tributário

Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária é crucial. Recentemente, temos observado discussões sobre possíveis reformas tributárias que podem impactar significativamente os regimes existentes. Fique atento a:

  • Propostas de Reforma Tributária: Acompanhe as discussões e projetos de lei que visam simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.
  • Alterações nas Alíquotas e Tabelas: A Receita Federal pode realizar ajustes nas alíquotas e tabelas dos diferentes regimes.
  • Novas Obrigações Acessórias: Esteja ciente de novas declarações e informações que podem ser exigidas.
  • Jurisprudência dos Tribunais: As decisões judiciais podem influenciar a interpretação e aplicação das leis tributárias.

Consultar um profissional de contabilidade é fundamental para entender o impacto dessas mudanças no seu negócio e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Qual a importância de escolher o regime tributário certo?

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é uma decisão estratégica que exige análise cuidadosa e conhecimento aprofundado. Cada regime possui suas particularidades, vantagens e desvantagens, e a opção ideal varia de acordo com o perfil e as necessidades de cada empresa.

Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e contar com o apoio de profissionais qualificados é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária do seu negócio.

O que é a reforma tributária e como ela afeta os regimes?

A reforma tributária é um conjunto de mudanças na legislação fiscal com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar mais eficiente o sistema de tributação de um país. No Brasil, a reforma busca reduzir a complexidade do sistema atual, diminuir a carga tributária sobre o consumo e promover um ambiente mais justo para empresas e cidadãos. As mudanças já começam a ser testadas em 2026 com um cronograma da Reforma Tributária e tem alterações até 2033.

Impacto dos regimes tributários:

  • Simplificação e unificação de tributos: Pode resultar na criação de um imposto único sobre bens e serviços, afetando diretamente o Simples Nacional e outros regimes.
  • Alteração nos limites de faturamento: Pode modificar os critérios para enquadramento em regimes como o Simples Nacional, alterando quem pode ou não aderir.
  • Mudanças nas alíquotas: Reformas podem ajustar as alíquotas aplicadas, afetando a competitividade e os custos das empresas.

Quando uma empresa deve mudar de regime tributário?

Uma empresa deve considerar mudar de regime tributário quando:

  • Aumentar o faturamento: Se a empresa ultrapassa o limite de faturamento do seu regime atual, como o Simples Nacional.
  • Houver mudanças na legislação fiscal: Reformas podem tornar outro regime mais vantajoso.
  • Houver alterações na atividade econômica: Se a empresa inicia atividades que não são permitidas no regime atual.
  • Analisar os custos e benefícios: Revisões periódicas podem revelar que outro regime oferece vantagens fiscais significativas.

Para tomar a decisão correta, é essencial realizar uma análise detalhada com base nos dados financeiros da empresa e consultar um contador confiável contada Contajá.

Contajá: escolha o melhor regime com os melhores contadores

Está se sentindo sobrecarregado com a complexidade dos regimes tributários? A Contajá está aqui para simplificar esse processo e te ajudar a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Nossa equipe de especialistas em contabilidade possui a expertise e a experiência necessárias para analisar o perfil da sua empresa, suas projeções financeiras e te apresentar o regime tributário mais vantajoso.

Com a Contajá, você terá:

  • Análise Personalizada: Avaliação detalhada da sua situação para identificar o regime ideal.
  • Planejamento Tributário Estratégico: Elaboração de um plano para otimizar sua carga tributária.
  • Suporte Completo: Orientação em todas as etapas do processo, desde a escolha até a implementação.
  • Conformidade Garantida: Asseguramos que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações fiscais.

Não perca mais tempo e dinheiro com escolhas tributárias equivocadas. Entre em contato com a Contajá hoje mesmo e descubra como podemos impulsionar o sucesso financeiro do seu negócio.

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Resumo

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é uma decisão que exige análise cuidadosa e conhecimento aprofundado de um contador e da sua empresa. Cada regime possui suas particularidades, vantagens e desvantagens, e a opção ideal varia de acordo com o perfil e as necessidades de cada empresa. Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e contar com o apoio de profissionais qualificados é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária do seu negócio.

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Qual o limite de faturamento para optar pelo Simples Nacional em 2025?

O limite de faturamento anual para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional em 2025 é de R$ 4,8 milhões.


Empresas de qual porte geralmente escolhem o Lucro Real?

Empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ou que atuam em atividades obrigadas a este regime (como instituições financeiras), geralmente optam pelo Lucro Real. Empresas com baixa lucratividade ou prejuízo também podem optar por ele para pagar impostos apenas sobre o lucro efetivo.

O que é o percentual de presunção no Lucro Presumido?

É um índice definido pela legislação tributária, aplicado sobre a receita bruta da empresa para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse percentual varia de acordo com a atividade exercida.

Quais as principais diferenças na apuração de PIS e Cofins entre o Lucro Presumido e o Lucro Real?

No Lucro Presumido, PIS e Cofins são apurados no regime cumulativo (0,65% e 3%, respectivamente) sobre a receita bruta, sem créditos. Já no Lucro Real, são apurados no regime não cumulativo (1,65% e 7,6%), com possibilidade de descontar créditos sobre insumos e despesas.

Contajá Contabilidade Online

Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.