Sócio administrador é o sócio que, além de ser dono de parte da empresa, foi nomeado no contrato social para administrá-la e assinar em nome dela. Os outros tipos de sócio se diferenciam pelo tamanho da participação (majoritário e minoritário), pelo papel no dia a dia (o quotista, que só tem quotas e participa dos lucros) ou pela forma de investir (o sócio investidor e o investidor-anjo). As regras da sociedade limitada estão no Código Civil, e as da sociedade de advogados, no Estatuto da OAB. Já o CBO, o código de ocupação usado no eSocial para lançar o pró-labore, não tem um código próprio para “sócio”.
Fonte: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.052 a 1.087; Lei Complementar nº 123/2006, art. 61-A; Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
O que é sócio?
Sócio é cada pessoa, física ou jurídica, que entra com dinheiro ou bens em uma empresa e, em troca, passa a ser dono de uma parte dela. O Código Civil (art. 981) define a sociedade como o contrato em que as pessoas se obrigam a contribuir para uma atividade econômica e a dividir os resultados entre si.
Na sociedade limitada (LTDA), essa parte se chama quota. A soma das quotas forma o capital social, e quem tem mais quotas tem mais peso nas decisões. A responsabilidade de cada sócio fica limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem juntos até o capital estar totalmente pago.
Talvez você esteja se perguntando se dá para ser sócio só entrando com trabalho. Na LTDA, não. O § 2º do art. 1.055 proíbe que a contribuição do sócio seja só prestação de serviços. Quem trabalha na empresa e não tem quotas pode ser administrador ou empregado, mas não sócio.
Todos os sócios e administradores aparecem no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), que fica no cartão do CNPJ e pode ser consultado no site da Receita Federal.
Quais são os tipos de sócio?
Os principais tipos de sócio de uma empresa são o sócio administrador, o sócio quotista, o majoritário, o minoritário e o sócio investidor. Alguns nomes aparecem na lei e no cadastro do CNPJ, e outros são só expressões do dia a dia. A tabela resume cada um:
| Tipo | O que é | Onde está na lei | Código no QSA da Receita |
|---|---|---|---|
| Sócio administrador | Sócio nomeado para gerir a empresa e assinar por ela | Código Civil, arts. 1.060 a 1.065 | 49 (Sócio-Administrador) |
| Sócio quotista ou cotista | Tem quotas e participa dos lucros, mas não administra | Código Civil, art. 1.055 | 22 (Sócio) |
| Sócio majoritário | Tem mais da metade do capital social | Código Civil, arts. 1.010 e 1.076 | Não é uma qualificação própria |
| Sócio minoritário | Tem metade ou menos do capital | Código Civil, arts. 1.010 e 1.076 | Não é uma qualificação própria |
| Sócio proprietário | Expressão popular para o sócio que é dono | Não existe na lei | Não existe |
| Sócio investidor | Entra com capital e não trabalha na empresa | Na SCP, Código Civil, arts. 991 a 996 | Depende da estrutura |
| Investidor-anjo | Aporta dinheiro sem virar sócio | Lei Complementar nº 123/2006, art. 61-A | Não entra no QSA |
| Administrador não sócio | Gere a empresa sem ter quotas | Código Civil, art. 1.061 | 05 (Administrador) |
Os códigos são da Tabela III de Qualificação da Receita Federal, usada no cadastro do CNPJ.
Uma mesma pessoa pode acumular papéis. O sócio majoritário pode ser também o administrador, mas isso não é obrigatório. E quem já tem uma empresa pode entrar em outra, como explicamos em posso ser sócio em duas empresas.
O que é sócio administrador?
Sócio administrador é o sócio escolhido para tocar a empresa e representá-la. É ele quem assina contratos, abre conta no banco, contrata funcionários e responde pela empresa na Receita Federal. A LTDA pode ter um ou mais administradores, nomeados no contrato social ou em documento separado.
Se o contrato não limitar, o administrador pode praticar todos os atos de gestão do negócio. A exceção é vender ou dar em garantia imóveis da empresa quando isso não faz parte da atividade dela, o que depende da decisão da maioria dos sócios.
Quais são as responsabilidades do sócio administrador?
Queria te dizer que o cargo só traz poder, mas a realidade não é bem assim. O Código Civil dá ao administrador deveres que os outros sócios não têm:
- cuidado e diligência de quem administra o próprio negócio (art. 1.011);
- responsabilidade, junto com os demais administradores, perante a empresa e terceiros pelos prejuízos causados por culpa (art. 1.016);
- obrigação de devolver o que usar da empresa em proveito próprio sem autorização escrita dos sócios, com os lucros e os prejuízos (art. 1.017);
- prestação de contas aos sócios, que aprovam as contas da administração (art. 1.071, I).
O sócio administrador que trabalha na gestão pode receber pró-labore, a remuneração pelo trabalho na empresa, sobre a qual incidem INSS e Imposto de Renda. O lucro que sobra é dividido entre todos os sócios conforme as quotas.
Pode ter dois sócios administradores?
Pode. O art. 1.060 fala em “uma ou mais pessoas”. O contrato social define se eles assinam juntos ou separados e quais atos cada um pode fazer sozinho.
O sócio administrador pode ser tirado do cargo?
Pode. Para tirar do cargo o sócio que foi nomeado administrador no contrato social, é preciso o voto de sócios que, somados, tenham mais da metade do capital, a não ser que o contrato traga outra regra. Ele deixa de ser administrador, mas continua sócio, com as mesmas quotas.
Qual o CBO do sócio administrador?
O CBO, Classificação Brasileira de Ocupações, é a lista oficial do Ministério do Trabalho que dá um código e uma descrição para cada ocupação, como advogado, comerciante ou diretor de empresa. Os códigos têm 4 dígitos quando se referem a uma família de ocupações (2410, Advogados) e 6 dígitos quando se referem a uma ocupação específica (2410-05, Advogado). Esse código é informado nos cadastros de trabalhadores, como o eSocial, inclusive para o sócio que recebe pró-labore.
Não existe um CBO específico para “sócio” ou “sócio administrador”. O CBO descreve a ocupação, ou seja, o trabalho que a pessoa faz no dia a dia.
No eSocial, o sócio com pró-labore entra como contribuinte individual, na categoria 723 (Contribuinte individual – Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal), e o CBO vai no cadastro dele. A tabela traz os códigos citados para sócios em guias de contabilidade, com o que diz a ficha oficial de cada um.
| CBO | Título oficial | Formação e experiência | Condições de exercício |
|---|---|---|---|
| 1210-10 | Diretor geral de empresa e organizações (exceto do terceiro setor) | Nível superior e cerca de cinco anos de experiência em funções análogas | Empregados com carteira assinada |
| 1414-10 | Comerciante varejista | Nível superior e experiência mínima de dois anos na área | Empregados com carteira assinada, autônomos ou empregadores |
| 2521-05 | Administrador | Curso superior completo em Administração, com registro no Conselho Regional de Administração (CRA) | Celetistas, estatutários ou autônomos |
| 2410-05 | Advogado | Ensino superior completo e exame da OAB | Estatutários, assalariados ou autônomos |
Fichas consultadas no site da CBO, do Ministério do Trabalho, em 23/10/2026.
A profissão de administrador é regulamentada pela Lei nº 4.769/1965, que reserva o exercício aos bacharéis em Administração (art. 3º) e só o permite a quem tem registro no conselho regional (art. 14). Na dúvida sobre qual código usar, defina com o contador.
O que é sócio majoritário e sócio minoritário?
Sócio majoritário é quem tem mais da metade do capital social da empresa, e sócio minoritário é quem tem metade ou menos. A diferença importa porque, na LTDA, os votos são contados pelo valor das quotas de cada sócio. Quem tem 60% das quotas vale mais em uma votação do que dois sócios com 20% cada.
O que o sócio majoritário pode decidir sozinho?
Com mais da metade do capital, o majoritário aprova sozinho as decisões da lista abaixo:
- nomeação e destituição de administradores;
- remuneração dos administradores, quando não está no contrato;
- mudanças no contrato social;
- incorporação, fusão e dissolução da empresa.
Até 2022, mudar o contrato social exigia 3/4 do capital. A Lei nº 14.451/2022 baixou para mais da metade.
Quais são as proteções do sócio minoritário?
O minoritário não fica sem defesa. Algumas garantias da lei:
- se discordar de uma mudança no contrato, fusão ou incorporação, pode sair da sociedade e receber o valor das quotas;
- a exclusão de um sócio sem ação judicial só é possível por justa causa, por atos graves que ponham a empresa em risco e se o contrato prever essa possibilidade;
- quando há mais de dois sócios, o acusado tem direito a ser avisado e a se defender numa reunião convocada para isso.
E o majoritário também pode ser excluído. A Justiça pode tirá-lo da sociedade a pedido da maioria dos demais sócios, por falta grave.
E quando os sócios têm 50% cada?
No empate, prevalece a decisão apoiada pelo maior número de sócios. Se o empate continuar, quem decide é o juiz. Quando um dos sócios sai, as regras de apuração de haveres e de responsabilidade mudam.
O que é sócio proprietário e sócio quotista?
Sócio proprietário é uma expressão do dia a dia para dizer que a pessoa é dona de parte da empresa. Ela não aparece no Código Civil nem no cadastro do CNPJ. Juridicamente, todo sócio é titular das suas quotas.
Já o sócio quotista é o sócio que tem quotas, participa dos lucros e vota nas decisões, mas não administra a empresa. No QSA da Receita federal, ele aparece apenas como “Sócio” (código 22). A responsabilidade dele é a mesma de qualquer sócio de LTDA, limitada ao valor das quotas, e todos respondem juntos pela parte do capital que ainda não foi paga.
Se o quotista também trabalha na empresa, ele pode receber pró-labore pelo trabalho. Se só investiu, recebe apenas a distribuição de lucros.
E sócio diretor, sócio fundador e sócio-gerente?
São nomes que também aparecem muito, e cada um tem uma origem:
- Sócio diretor: É um título usado para o sócio que administra. Na LTDA, o termo legal é administrador, e “diretor” é o nome usado na sociedade anônima.
- Sócio fundador: É quem participou da abertura da empresa. Não é uma categoria jurídica, e o fundador tem os mesmos direitos dos outros sócios, conforme as quotas.
- Sócio-gerente: É o nome antigo do sócio administrador, da época anterior ao Código Civil de 2002. Ainda existe como código 28 na tabela da Receita.
O que é sócio investidor?
Sócio investidor é quem entra com dinheiro no negócio, mas não trabalha nele. Ele espera retorno pelos lucros, enquanto outro sócio, muitas vezes chamado de sócio operador ou trabalhador, cuida da operação. A lei não tem uma figura chamada “sócio investidor”, então o papel dele depende de como a sociedade é montada. Existem três formas mais comuns.
1. Como quotista numa LTDA
O investidor entra no contrato social com quotas, como qualquer sócio, mas sem ser administrador. Ele aparece no QSA, vota nas decisões conforme as quotas e recebe lucros na mesma proporção, salvo se o contrato definir outra divisão.
2. Como sócio participante numa SCP
Na sociedade em conta de participação (SCP), quem aparece para o mercado é só o sócio ostensivo, que exerce a atividade em nome próprio e responde sozinho perante terceiros. O sócio participante investe e recebe parte dos resultados, e só tem obrigações com o sócio ostensivo, conforme o contrato.
3. Como investidor-anjo
O investidor-anjo é uma figura criada pela Lei Complementar nº 155/2016, que incluiu o art. 61-A na Lei Complementar nº 123/2006. Ele faz um aporte de capital em uma microempresa ou empresa de pequeno porte sem virar sócio. Pela lei, o investidor-anjo:
- não é considerado sócio e não tem direito a gerência nem a voto, a não ser em caráter consultivo, se o contrato permitir;
- não responde por dívidas da empresa, nem em recuperação judicial;
- é remunerado pelo contrato de participação por até 7 anos, com até 50% dos lucros da empresa;
- pode exigir prestação de contas e examinar livros e documentos.
O dinheiro aportado também não entra no capital social nem conta como receita para enquadrar a empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Tipos de sócio na sociedade de advogados
Na advocacia, as regras são outras. A sociedade de advogados segue o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), é registrada na seccional da OAB (o registro em Junta Comercial é proibido) e só pode ter advogados como sócios. Na prática, um escritório trabalha com três figuras.
| Figura | Quem é | O que diz o Estatuto |
|---|---|---|
| Sócio | Advogado inscrito na OAB que tem quotas da sociedade | Responde de forma subsidiária e ilimitada pelos danos causados aos clientes (art. 17) |
| Advogado associado | Advogado que atua com o escritório sem ser sócio e sem vínculo de emprego | O contrato de associação não pode ter, em conjunto, os elementos de uma relação de emprego da CLT (art. 15, § 11) |
| Titular de sociedade unipessoal | Advogado que tem sozinho uma sociedade | O nome deve ter o nome do titular e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (art. 16, § 4º) |
Algumas regras pesam na hora de montar o escritório:
- Sem sócio investidor: A sociedade não pode ter como sócio quem não é advogado inscrito. Um investidor de fora da advocacia não pode entrar no contrato social.
- Responsabilidade maior: Diferente da LTDA, o sócio responde com o próprio patrimônio pelos danos causados aos clientes, depois da sociedade.
- Uma sociedade por seccional: O advogado não pode participar de mais de uma sociedade de advogados, nem ter uma unipessoal junto com outra sociedade, na mesma seccional da OAB.
- Sócio-administrador servidor público: Desde a Lei nº 14.365/2022, o advogado que é servidor público sem dedicação exclusiva pode ser sócio-administrador.
- Clientes com interesses opostos: Sócios do mesmo escritório não podem representar clientes com interesses opostos.
Para quem advoga sozinho, o caminho costuma ser a sociedade unipessoal de advocacia. E a rotina contábil e de impostos do escritório está na página de contabilidade para advogados.
Vai abrir empresa com sócio? Comece pelo contrato certo
Um contrato social genérico pode deixar de dizer quem administra, quanto cada um tira de pró-labore, como os lucros são divididos e o que acontece se alguém quiser sair.
A Contajá abre a sua empresa sem cobrar honorários de abertura (você paga só as taxas obrigatórias do governo). A gente monta o contrato social com a divisão de quotas, a nomeação do sócio administrador e as regras que vocês definirem, escolhe o CNAE e o regime tributário com menor imposto e já cadastra o pró-labore com o CBO certo no eSocial.
Depois da abertura, a contabilidade completa sai a partir de R$ 137 por mês e inclui:
- pró-labore e folha para até duas pessoas, ou seja, os dois sócios já estão cobertos;
- guias de impostos e todas as obrigações com Receita Federal, estado e prefeitura;
- conta PJ integrada inclusa no plano.
Somos a contabilidade mais bem avaliada do Brasil, com nota 4,8 no Google e 9,4 no Reclame Aqui, e mais de 20 mil clientes em mais de 1.800 cidades. E se o seu escritório de advocacia já existe e precisa de um contador que entenda as regras da OAB, dá para trocar de contador sem dor de cabeça.
Perguntas frequentes sobre tipos de sócio
É o sócio nomeado no contrato social, ou em documento separado, para administrar a empresa e representá-la, assinando contratos e respondendo por ela. Ele responde junto com os demais administradores pelos prejuízos que causar por culpa (Código Civil, arts. 1.060 e 1.016). No QSA da Receita, aparece com o código 49, Sócio-Administrador.
Não existe CBO específico para sócio. Os códigos citados para sócios em guias de contabilidade incluem o 1210-10 (Diretor geral de empresa e organizações) e o 1414-10 (Comerciante varejista). Pelas fichas oficiais da CBO, o 2521-05 (Administrador) exige curso superior em Administração e registro no CRA, e o 2410-05 (Advogado) exige ensino superior e exame da OAB.
É o sócio que tem mais da metade do capital social. Na LTDA, ele aprova sozinho a nomeação e a destituição de administradores, as mudanças no contrato social e até a dissolução da empresa (Código Civil, art. 1.076).
É o sócio que tem quotas (ou cotas) da empresa, participa dos lucros e vota nas decisões, mas não administra. A responsabilidade dele é limitada ao valor das quotas, e todos os sócios respondem juntos pela parte do capital que ainda não foi paga.
Pode, se tiver mais da metade do capital. A dissolução da LTDA é aprovada pelos votos que correspondem a mais da metade do capital (Código Civil, arts. 1.071, VI, e 1.076, II).





