Autônomo é a pessoa física que trabalha por conta própria, sem patrão e sem carteira assinada, e recebe pelos serviços que presta. Para a Previdência Social, ele é um contribuinte individual (Lei nº 8.212/1991, art. 12, V), e a CLT diz, no art. 442-B, que o autônomo que cumpre as formalidades legais não é empregado. Por isso, ele não tem 13º, férias nem FGTS, paga o próprio INSS e acerta o Imposto de Renda pelo carnê-leão. Quando o faturamento cresce, o autônomo pode continuar como pessoa física ou abrir um CNPJ, como MEI ou microempresa.
Fonte: Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, e art. 442-B da CLT
O que é autônomo?
Autônomo é quem trabalha para si mesmo. A palavra quer dizer independente, e no trabalho descreve a pessoa que decide como, quando e para quem presta o serviço, sem vínculo de emprego. Na lei, o autônomo aparece como contribuinte individual da Previdência, em duas situações da Lei nº 8.212/1991 (art. 12, V):
- quando presta serviço, de forma eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (alínea g);
- se exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos (alínea h).
A CLT também fala do autônomo, no art. 442-B. Quando a contratação segue todas as formalidades legais, o autônomo não é considerado empregado. Isso vale mesmo que ele trabalhe só para uma empresa ou preste serviço a ela de forma contínua.
Eletricista, encanador, diarista, cabeleireiro, fotógrafo, designer, personal trainer e professor particular são exemplos comuns. Profissionais com diploma e registro em conselho, como psicólogos, advogados e engenheiros, também trabalham como autônomos quando atendem como pessoa física, recebendo direto dos clientes.
Exemplos de trabalho autônomo
Eletricista, encanador, diarista, cabeleireiro, fotógrafo, designer, personal trainer, professor particular, corretor de imóveis, profissional de marketing, desenvolvedor e outros profissionais de tecnologia são exemplos comuns.
Profissionais com diploma e registro em conselho, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais da saúde, advogados e engenheiros, também trabalham como autônomos quando atendem como pessoa física, recebendo direto dos clientes.
Qual a diferença entre autônomo, profissional liberal, MEI e CLT?
O autônomo trabalha por conta própria como pessoa física. O profissional liberal é quem tem diploma e registro em conselho, e pode trabalhar como autônomo, com CNPJ ou com carteira assinada. O MEI é um autônomo que abriu um CNPJ simplificado, e o CLT é empregado de uma empresa.
| O que muda | Autônomo | Profissional liberal | MEI | CLT |
|---|---|---|---|---|
| Como trabalha | Pessoa física, por conta própria | Como autônomo, com CNPJ ou empregado | Empresa individual com CNPJ | Empregado com carteira assinada |
| Precisa de registro em conselho | Não | Sim | Não | Depende da profissão |
| Como paga o INSS | Por conta própria, como contribuinte individual | Depende de como trabalha | Dentro da guia mensal do MEI | Descontado no salário |
| Como paga o Imposto de Renda | Carnê-leão ou desconto feito pela empresa que paga | Depende de como trabalha | A guia do MEI não tem IR, e o dono declara o que recebeu na declaração anual | Descontado no salário |
| 13º, férias e FGTS | Não tem | Só se for empregado | Não tem | Tem |
O MEI só aceita as ocupações que estão na lista do Comitê Gestor do Simples Nacional e tem limite de faturamento de R$ 81 mil por ano em 2026 (a lei sancionada em 21/10/2026 sobe o limite para R$ 110 mil em 2027). Psicólogos, advogados, médicos e outras profissões que exigem diploma e registro em conselho não estão nessa lista, então não podem ser MEI. Quem trabalha nessas áreas pode continuar como autônomo ou abrir uma microempresa, como mostramos mais abaixo.
Quais são os direitos do autônomo?
Os direitos do autônomo vêm da Previdência Social. Como ele não tem vínculo de emprego, não recebe 13º salário, férias remuneradas, FGTS nem seguro-desemprego, que são direitos de quem tem carteira assinada.
Pagando o INSS como contribuinte individual, o autônomo passa a ter acesso aos benefícios da Previdência, como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. Cada benefício tem suas regras de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições antes de poder pedir.
Quais impostos o autônomo paga?
O autônomo paga Imposto de Renda, INSS e ISS. A forma de pagar muda conforme quem paga o serviço, uma pessoa física ou uma empresa.
| Imposto | Para que serve | Se o cliente é uma pessoa | Se o cliente é uma empresa |
|---|---|---|---|
| Imposto de Renda | Imposto do governo federal sobre o que o autônomo ganha | O autônomo calcula e paga todo mês, pelo carnê-leão | A empresa desconta o imposto do pagamento e repassa à Receita Federal |
| INSS | Contribuição que dá direito à aposentadoria e aos auxílios do INSS | O autônomo paga a própria guia, de 20% sobre o que recebeu no mês, até o teto do INSS (Lei nº 8.212/1991, art. 21) | A empresa desconta a contribuição do pagamento e repassa ao INSS (Lei nº 10.666/2003, art. 4º) |
| ISS | Imposto da prefeitura sobre serviços | O autônomo paga à prefeitura. Cada cidade tem sua regra, que pode ser um valor fixo por ano ou uma porcentagem de cada serviço | Depende da cidade. Em algumas, a empresa desconta o ISS do pagamento (Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º) |
| IBS e CBS | Novos impostos sobre o consumo, criados pela reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) | A partir de 2027, o autônomo que for contribuinte dos novos impostos passa a ter CNPJ técnico e a emitir nota fiscal (Decreto nº 13.075/2026) | A mesma regra vale quando o cliente é uma empresa |
Imposto de Renda pelo carnê-leão
O carnê-leão é o jeito de pagar o Imposto de Renda mês a mês sobre o que entra de clientes pessoas físicas ou do exterior. O cálculo usa a tabela mensal de 2026 da Receita, em que a alíquota vai de isento a 27,5%.
Recibo de pagamento a autônomo (RPA)
Quando uma empresa contrata um autônomo, ela costuma pagar com um RPA, que é o Recibo de Pagamento Autônomo, que mostra o valor do serviço e os descontos de INSS, Imposto de Renda e ISS. Com esse documento, o autônomo recebe o valor líquido, e a empresa contratante repassa os impostos.
Receita Saúde
Profissionais de saúde que atendem como pessoa física, como psicólogos, dentistas e fisioterapeutas, precisam emitir o recibo de cada atendimento no aplicativo Receita Saúde.
Autônomo vai ter que emitir nota fiscal e abrir CNPJ?
Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027, se o autônomo for contribuinte do IBS e da CBS, os novos impostos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. Nesse caso, ele passa a ser obrigado a se inscrever no CNPJ técnico e a emitir nota fiscal (Decreto nº 13.075/2026).
Quem é contribuinte? Pela Lei Complementar nº 214/2025 (art. 21), é quem vende ou presta serviço como atividade econômica, de forma habitual ou de forma profissional, mesmo em profissões que não são regulamentadas.
Quem fica de fora? O autônomo que não é MEI e fatura menos da metade do limite do MEI (art. 26, IV). Com o limite de 2026, de R$ 81 mil, isso dá menos de R$ 40.500 por ano. Mesmo assim, ele pode escolher entrar no IBS e na CBS..
E a prefeitura? Cada cidade tem sua regra para a nota fiscal de serviço. Em São Paulo, a NFS-e passa a ser obrigatória para profissionais liberais e autônomos em 1º de janeiro de 2027 (Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026, com a redação da IN SF/SUREM nº 7/2026). Antes de emitir um RPA, confira a regra da sua cidade.
Como trabalhar como autônomo?
Para trabalhar como autônomo de forma regular, sem CNPJ, são quatro passos:
- Inscrição no INSS: O autônomo precisa de um número de inscrição na Previdência (NIT ou PIS) para pagar as contribuições.
- Cadastro na prefeitura: Com a inscrição municipal, ele passa a recolher o ISS e, em muitas cidades, consegue emitir nota fiscal de serviço como pessoa física.
- Comprovantes de cada serviço: RPA quando quem paga é empresa, Receita Saúde para profissionais de saúde e nota fiscal de serviço quando necessário.
- Imposto em dia: Carnê-leão todo mês sobre o que veio de pessoas físicas e declaração anual do Imposto de Renda.
Como o autônomo comprova renda?
Os documentos mais usados são a declaração anual do Imposto de Renda, os comprovantes do carnê-leão, os extratos bancários com os recebimentos e a DECORE, a declaração de rendimentos assinada por um contador. Cada banco ou loja define quais documentos aceita.
Aposentado por invalidez pode trabalhar como autônomo?
Não sem perder o benefício. A Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado por invalidez que volta ao trabalho por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno (art. 46).
Quando vale a pena o autônomo abrir CNPJ?
A partir de janeiro de 2027, os autônomos enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS serão obrigados a fazer um CNPJ. Popularmente chamado de CNPJ técnico, esse registro serve apenas para o cumprimento das obrigações fiscais e não transforma o profissional, na prática, em uma empresa. No entanto, dependendo da sua rotina, optar pela abertura de um CNPJ empresarial completo pode ser financeiramente mais vantajoso.
Essa transição para a Pessoa Jurídica vale a pena sempre que a soma dos impostos empresariais com os custos contábeis for menor do que o valor pago como autônomo. Para fazer essa conta fechar, o profissional encontra dois caminhos principais, que variam de acordo com a sua atividade e o faturamento do negócio.
Microempresa no Simples Nacional
A microempresa é a empresa que fatura até R$ 360 mil por ano. No Simples Nacional, ela paga os impostos numa guia só por mês, o DAS, que junta impostos federais, o ISS da prefeitura e o ICMS do estado.
O valor da guia é uma porcentagem do faturamento do mês. Essa porcentagem depende da atividade e de quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses. Para quem presta serviço, ela começa em 6% ou em 15,5%, conforme a atividade. Além da guia, o dono recebe um pró-labore, que é a retirada mensal dele, e paga INSS sobre esse valor.
| Faturamento por mês | Pessoa física paga (IR + INSS) | Microempresa paga (guia do Simples + INSS do pró-labore + Contajá) | Economia por mês |
|---|---|---|---|
| R$ 8.000 | R$ 2.451,27 | R$ 863,40 | R$ 1.587,87 |
| R$ 12.000 | R$ 3.620,22 | R$ 1.226,60 | R$ 2.393,62 |
Na pessoa física, INSS de 20% até o teto de R$ 8.475,55 e IR pela tabela mensal de 2026, sem despesas no livro-caixa. Na microempresa, atividade com guia do Simples de 6%, pró-labore de 28% do faturamento com INSS de 11% e IR do pró-labore zerado pelo redutor da Lei nº 15.270/2025, mais o plano da Contajá de R$ 137 por mês.
Observação: o ISS não entrou na conta da pessoa física, porque cada prefeitura cobra de um jeito, com valor fixo ou porcentagem do serviço. Na microempresa, ele já está dentro da guia do Simples. Mesmo sem o ISS, a pessoa física paga bem mais do que a microempresa nos dois cenários.
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Perguntas frequentes sobre autônomo
Significa trabalhar por conta própria, como pessoa física, sem vínculo de emprego. Na Previdência, o autônomo é contribuinte individual (Lei nº 8.212/1991, art. 12, V).
Não. Férias, 13º e FGTS são direitos de quem tem carteira assinada. O autônomo tem direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio por incapacidade, desde que pague as contribuições.
O autônomo paga 20% sobre o que recebe no mês, entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55), conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 21.
O autônomo pode abrir uma microempresa no Simples Nacional. Com a Contajá, a abertura sai em até 72h, sem honorários de abertura, e o cliente paga só as taxas obrigatórias do governo.
O autônomo precisa da inscrição no INSS (NIT ou PIS), do cadastro na prefeitura para o ISS, de recibo ou RPA para cada serviço e de pagar o carnê-leão sobre o que recebe de pessoas físicas. Quem quer pagar menos imposto pode abrir um CNPJ como MEI ou microempresa.





