Contrato – Pessoa Física

ANEXO III – EMPREGADOR DOMÉSTICO

1. DEPARTAMENTO DE PESSOAL
1.1. Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
1.2. Elaboração, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
1.3 Envio das obrigações acessórias ao Departamento Pessoal