Muitas vezes, por não haver faturamento, muitas empresas acreditam que estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias e podem acabar tendo a inscrição inapta por causa delas. Por isso, trouxemos esse artigo para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a pergunta “Uma empresa sem faturamento precisa de contabilidade?

Em primeiro lugar, você precisa saber distinguir quando uma empresa está inativa e quando está sem faturamento. A diferença destes termos implica em obrigações diferentes que devem ser entregues a Receita Federal. Veja as diferenças a seguir:

Empresas inativas

Primeiramente, precisamos ressaltar o que são essas empresas inativas.

Estas são pessoas jurídicas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Todavia vale ressaltar que o pagamento de tributos relativos a anos calendários anteriores, não descaracteriza a empresa como inativa.

Empresas sem faturamento

Nesse caso, existe a possibilidade de uma empresa estar sem faturamento, porém não ser considerada como inativa. Nesse caso específico, ainda que não obtenha receitas em período específico, a empresa acaba por realizar operações, sejam elas transações financeiras, aplicações de recursos ou pagamentos a fornecedores, por exemplo.

Portanto a empresa se enquadra nesse cenário quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.

Para ser considerada sem faturamento, basta a empresa ter realizado qualquer atividade durante o ano, seja a emissão de uma nota fiscal, uma fusão, aquisição ou incorporação.

Quais são as obrigações de uma empresa inativa?

Em geral, empresas inativas ou sem movimento ficam dispensadas da entrega de obrigações mensais, porém ainda é necessário a entrega das obrigações anuais.

São elas:

  • DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa;
  • RAIS negativa;
  • e GFIP, nos meses de janeiro e dezembro, também sob pena de multa.

Quais são as obrigações de uma empresa sem faturamento?

No caso das empresas sem faturamento, é necessário efetuar a entrega de todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia.

São elas:

  • DCTF, sob pena de multa;
  • SPED;
  • e-Social, sob pena de multa;
  • Escriturações Mensais;
  • IRPJ;
  • Entre outros.

Multas por atraso ou não entrega de declarações

Conforme citado anteriormente, deixar de entregar declarações dentro dos prazos estipulados pelos órgãos (como a Receita Federal) pode gerar muito mais que uma situação irregular para a sua empresa. Como no caso de algumas das declarações citadas acima, as penalidades incluem ainda o pagamento de multas:

  • A multa por atraso na entrega da GFIP, é de R$ 200,00 para empresas sem movimento e R$ 500,00 para as demais.
  • No caso da DCTF, segundo a Instrução Normativa RFB 1.787/2018, a multa mínima aplicada será de R$ 200,00, nos casos de omissão de declarações sem movimento, e de R$ 500,00, nos demais casos.
  • O não envio das informações relacionadas ao e-Social também podem gerar multas, como por exemplo, o não envio da folha de pagamento, ou envio em desacordo com as novas regras, pode gerar multa a partir de R$ 1.812,87. A não comunicação da admissão de colaboradores pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte o valor é de R$ 800,00 por colaborador. É necessário o cadastro dos dados dos colaboradores no ambiente do e-Social e sempre ser atualizado em casos de alteração de endereço, sobrenome de casado, dentre outros. A não atualização gera uma multa de R$ 6,00 por colaborador.

O acúmulo de declarações não entregues pode gerar diversos problemas para os empresários, como empresas inaptas de operar, débitos que serão transferidos para o CPF, podendo gerar um alto custo para a regularização da empresa.

Por isso, chegamos a conclusão que a parceria de uma empresa sem faturamento e uma contabilidade é essencial para que você não seja responsabilizado.

Conte com uma contabilidade parceira

Além de recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré-estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente contadores estão aptos a seguir.

Com o propósito de evitar tais transtornos, é altamente recomendável que as empresas busquem o auxílio de profissionais especializados na área contábil. Esses profissionais podem oferecer o suporte necessário para que todas as obrigações sejam cumpridas de forma adequada, evitando assim, surpresas desagradáveis no futuro.


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