Regularizar o CNPJ é colocar a empresa em dia com a Receita Federal, a PGFN, o estado, a prefeitura e a Junta Comercial: entregar as declarações atrasadas, pagar ou parcelar as dívidas, corrigir o cadastro e emitir as certidões negativas. Em 2026, o processo leva de alguns dias a poucas semanas, custa a partir de R$ 137 por mês com a contabilidade da Contajá mais as multas e taxas do caso, e evita que a empresa vire CNPJ inapto, seja excluída do Simples Nacional ou perca a certidão que bancos, clientes e licitações exigem.
O que é Regularização de empresas
Regularização de empresas é o conjunto de providências que devolve a uma pessoa jurídica a condição de “ativa” e sem pendências em todos os órgãos que a fiscalizam. Envolve cadastro (CNPJ, Junta Comercial, inscrições estadual e municipal), obrigações acessórias, débitos tributários e certidões.
O que é regularização de empresas e quando ela é necessária?
Regularização de empresas é necessária sempre que o CNPJ deixa de estar “ativo” ou aparece pendência em algum órgão que acompanha a empresa. Na prática, você precisa regularizar quando acontece pelo menos uma destas situações:
- A situação cadastral do CNPJ aparece como suspensa ou inapta, em vez de ativa.
- A empresa ficou meses sem entregar obrigações acessórias, como DCTFWeb, PGDAS-D, DEFIS ou ECF.
- Existe imposto vencido na Receita, na Sefaz ou na prefeitura, ou dívida inscrita na dívida ativa da União.
- A empresa recebeu uma intimação fiscal ou um Termo de Exclusão do Simples Nacional.
- O contrato social está desatualizado: sócio que saiu, endereço que mudou, atividade nova sem CNAE.
- A certidão negativa de débitos não sai, e o banco, o cliente ou a licitação exigem o documento.
O caso mais comum que chega à Contajá é a empresa que parou de faturar, achou que não devia nada e descobriu, um ou dois anos depois, que acumulou multas por declarações não entregues. Uma empresa sem faturamento precisa de contabilidade do mesmo jeito, porque as declarações continuam obrigatórias mesmo zeradas.
Ao fim do processo a empresa volta a emitir nota fiscal, a obter crédito e a participar de licitações, e ganha uma rotina que impede a irregularidade de voltar.
Como saber se minha empresa está irregular?
Você descobre em cinco minutos, de graça, consultando a situação cadastral no site da Receita Federal e as pendências no e-CAC. Essa parte o leitor faz sozinho, e o passo a passo está nos artigos irmãos. O resumo:
- Situação cadastral: no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita, digite o CNPJ e veja o campo “Situação cadastral”. Ativa é o que você quer. Suspensa, inapta, baixada ou nula indicam problema. O guia completo está em situação cadastral do CNPJ.
- Pendências federais: no portal e-CAC, o relatório “Consulta Pendências, Situação Fiscal” lista declarações omissas, débitos e divergências. É o retrato completo da pendência fiscal da empresa.
- Dívida ativa: no portal Regularize, da PGFN, aparecem as dívidas já inscritas. Veja como em consultar dívidas do CNPJ.
- Estado e município: a inscrição estadual (portal da Sefaz) e a inscrição municipal mostram débitos de ICMS, ISS, taxas e alvará vencido.
- Certidões: se a certidão federal, a certidão do FGTS ou a trabalhista saírem positivas, existe pendência a resolver.
Um alerta: a Receita comunica intimações e termos pela caixa postal do e-CAC, e a ciência conta mesmo que ninguém abra a mensagem. Pra quem contrata a regularização, a Contajá faz esse diagnóstico cruzando os cinco órgãos em um único relatório.
Quais são os tipos de irregularidade de uma empresa?
Existem cinco tipos de irregularidade: cadastral, fiscal federal, estadual e municipal, trabalhista e previdenciária, e societária. Cada um tem um órgão responsável, uma consequência típica e um caminho de solução. A maioria das empresas irregulares tem dois ou três tipos ao mesmo tempo: a declaração que não foi entregue vira multa, a multa vira dívida, a dívida trava a certidão.
| Tipo de irregularidade | Órgão | Consequência principal | Como resolver |
|---|---|---|---|
| Cadastral (CNPJ suspenso, inapto, endereço ou QSA errado) | Receita Federal | Bloqueio de nota fiscal eletrônica, inclusão no Cadin, baixa de ofício após 180 dias de inaptidão | Entregar as declarações omissas e atualizar o cadastro via Redesim (a Contajá faz por você) |
| Fiscal federal (declarações omissas, tributos vencidos, dívida ativa) | Receita Federal e PGFN | Multas de 2% ao mês, juros Selic, exclusão do Simples, certidão positiva | Entregar declarações, pagar ou parcelar em até 60 vezes, negociar na PGFN (a Contajá faz por você) |
| Estadual e municipal (ICMS, ISS, alvará, inscrição irregular) | Sefaz e prefeitura | Inscrição estadual cancelada, nota de serviço bloqueada, interdição do estabelecimento | Regularizar inscrições, quitar ou parcelar ICMS e ISS, renovar alvará (a Contajá faz por você) |
| Trabalhista e previdenciária (eSocial, FGTS, INSS em atraso) | Receita Federal, Caixa e Ministério do Trabalho | Certidão do FGTS negada, multas do eSocial, autuação trabalhista | Enviar eventos do eSocial, recolher FGTS e INSS atrasados, parcelar (a Contajá faz por você) |
| Societária (contrato social desatualizado, sócio retirado, capital não integralizado) | Junta Comercial | Impedimento pra alterar o cadastro, abrir conta, licitar ou vender a empresa | Registrar a alteração contratual na Junta e refletir na Receita (a Contajá faz por você) |
Fonte: Receita Federal (IN RFB 2.119/2022 e Lei 10.522/2002), PGFN e Redesim, consultado em 12/09/2026
A irregularidade cadastral é a mais visível, porque aparece na consulta pública do CNPJ. A Instrução Normativa RFB 2.119/2022 lista os motivos: suspensão por inconsistência ou não localização no endereço (art. 37), inaptidão por omissão de declarações por 90 dias após o prazo (art. 38) e baixa de ofício quando a empresa inapta não se regulariza em 180 dias (art. 31). O CNPJ inapto é o caso mais grave que ainda tem volta.
A fiscal federal é onde as multas crescem mais rápido e onde nasce a exclusão do Simples Nacional por débito. A estadual e municipal trava a nota fiscal de produto ou de serviço, e um endereço fiscal desatualizado é causa frequente. A trabalhista aparece em quem tem funcionário e atrasou FGTS ou eSocial. A societária surge na hora de vender a empresa, incluir sócio ou abrir conta, e exige uma alteração contratual antes de qualquer outra coisa.
O que acontece se eu não regularizar minha empresa?
A empresa perde, nesta ordem, a nota fiscal, o crédito, o Simples Nacional e o próprio CNPJ, enquanto as multas crescem todo mês. Nenhuma dessas consequências espera a empresa voltar a faturar:
- Multas automáticas: a DCTFWeb fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200 pra empresa sem movimento e R$ 500 nos demais casos, segundo a Receita Federal. No Simples, o PGDAS-D atrasado gera 2% ao mês com mínimo de R$ 50, pela LC 123/2006, art. 38-A. No Lucro Presumido, a ECF atrasada custa R$ 500 por mês, pela MP 2.158-35/2001, art. 57.
- CNPJ inapto: 90 dias após o vencimento de uma declaração a Receita já pode declarar a inscrição inapta. Pelo art. 49 da IN RFB 2.119/2022, isso significa Cadin, bloqueio de nota fiscal eletrônica e proibição de licitar e de operar crédito com dinheiro público.
- Baixa de ofício: se a empresa inapta não regulariza em 180 dias, a Receita baixa o CNPJ. A baixa não apaga a dívida, que passa a ser cobrada dos sócios.
- Exclusão do Simples: empresa com débito recebe o Termo de Exclusão e, se não regulariza, sai do regime em 1º de janeiro seguinte e passa a pagar imposto pelo Lucro Presumido, em geral mais caro pra quem fatura pouco.
- Certidão positiva: sem a CND, a empresa não financia, não licita e não recebe de muitos clientes grandes.
- Sócios no CPF: pelo CTN, art. 135, sócios administradores respondem com bens pessoais quando há infração de lei, e fechar as portas sem dar baixa é o exemplo clássico que a Justiça aceita.
Omitir receita ou declaração por anos também pode ser lido como evasão fiscal, e não como esquecimento.
Mito ou verdade?
Alegação: “Se o contador errou, só o contador responde pelas multas da empresa.”
Veredito: Falso.
Perante a Receita, quem responde pelo tributo e pela multa é sempre a empresa, e em alguns casos o sócio administrador (CTN, arts. 121 e 135). O contador responde perante a empresa por erro ou negligência e, só em caso de fraude comprovada, solidariamente perante terceiros, como diz o Código Civil, art. 1.177. Na prática, a multa chega no CNPJ, a empresa paga e depois pode cobrar o contador. Por isso vale escolher a melhor contabilidade online, e não a mais barata.
Como funciona o processo de regularização de uma empresa?
O processo tem seis etapas, e a Contajá executa todas: diagnóstico, declarações, dívidas, cadastro, certidões e rotina. Você entrega os acessos e os documentos; a equipe faz o resto e devolve a empresa ativa e com certidão.
1. Diagnóstico completo das pendências (a Contajá faz por você)
A equipe emite o relatório de situação fiscal no e-CAC, consulta a dívida ativa no Regularize, a Junta, a Sefaz e a prefeitura, e monta o mapa: quais declarações faltam, quais débitos existem, o que já prescreveu e o que ainda dá pra contestar.
2. Entrega das declarações omissas (a Contajá faz por você)
Com o certificado digital da empresa, a Contajá transmite todas as obrigações acessórias em aberto: DCTFWeb, PGDAS-D, DEFIS, ECF, ECD, EFD-Reinf e eSocial, conforme o regime. Só a entrega já tira a empresa da inaptidão em quase todos os casos. Empresa sem movimento entrega declarações zeradas, mas entrega.
3. Pagamento, parcelamento ou negociação dos débitos (a Contajá faz por você)
A equipe calcula o que vale pagar à vista (multas com redução) e o que vale parcelar. Na Receita, o parcelamento ordinário vai a 60 vezes com parcela mínima de R$ 500 pra pessoa jurídica (IN RFB 2.063/2022). No Simples, também 60 vezes, com mínimo de R$ 300 (gov.br). Na dívida ativa, a Contajá simula a transação no programa Regularize da PGFN, que em 2026 chega a 70% de desconto pra ME e EPP.
4. Atualização cadastral na Receita, na Junta e nos entes locais (a Contajá faz por você)
Endereço, quadro de sócios, capital, CNAE e natureza jurídica são corrigidos na Redesim, com a alteração contratual registrada na Junta e refletida no CNPJ, na inscrição estadual e na municipal. Alvará e licenças vencidas entram no mesmo pacote.
5. Emissão das certidões e confirmação da situação “ativa” (a Contajá faz por você)
A equipe emite a certidão federal, a do FGTS, a trabalhista, a estadual e a municipal e confere se o CNPJ voltou a “ativa”.
6. Rotina pra não voltar à irregularidade (a Contajá faz por você)
A regularização termina com a empresa dentro da rotina mensal da Contajá: agenda tributária acompanhada, DAS do Simples Nacional ou guias do Presumido emitidas todo mês, declarações no prazo e monitoramento da caixa postal do e-CAC.
Em nove de cada dez regularizações que fazemos, o problema começou com uma declaração zerada que ninguém entregou. A empresa não devia imposto nenhum, mas em dois anos virou inapta, perdeu a nota fiscal e acumulou multa mínima mês após mês. Regularizar é barato perto do custo de descobrir tarde.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
Quanto custa regularizar uma empresa?
Regularizar uma empresa custa, em 2026, a soma de três coisas: as multas e tributos atrasados, as taxas dos órgãos e a contabilidade. Não existe valor fixo, porque tudo depende do tamanho do atraso. Mas dá pra estimar cada bloco:
| Item de custo | Faixa em 2026 | Quem define |
|---|---|---|
| Multa por DCTFWeb atrasada | 2% ao mês sobre os tributos, limitado a 20%, mínimo de R$ 200 (sem movimento) ou R$ 500, com redução de 50% se entregue antes de intimação | Receita Federal |
| Multa por PGDAS-D atrasada (Simples) | 2% ao mês, mínimo de R$ 50 por declaração, com redução de 50% se paga em até 30 dias | LC 123/2006, art. 38-A |
| Multa por ECF atrasada (Presumido) | R$ 500 por mês de atraso | MP 2.158-35/2001, art. 57 |
| Tributos vencidos | Principal mais multa de mora de até 20% e juros Selic, parceláveis em 60 vezes | Receita, Sefaz, prefeitura |
| Transação na PGFN (dívida ativa) | Desconto de até 65% em geral e até 70% pra ME, EPP e MEI, em até 133 parcelas, entrada de 6% | Edital PGDAU 6/2026 |
| Taxas da Junta Comercial | Variam por estado e por ato. Consulte a tabela de preços vigente na Junta Comercial do seu estado | Junta Comercial de cada estado |
| Certificado digital e-CNPJ A1 | Faixa de R$ 150 a R$ 250 por ano | Certificadoras |
| Contabilidade mensal Contajá | A partir de R$ 137 (Simples) e a partir de R$ 207,90 (Lucro Presumido) | Contajá |
Fonte: Receita Federal, Planalto, PGFN (Edital PGDAU 6/2026) e tabela de preços da Contajá, consultado em 12/09/2026
Duas observações mudam a conta. A multa mínima é por declaração e por período: uma empresa do Presumido que ficou 24 meses sem entregar DCTFWeb pode acumular 24 multas de R$ 500, reduzidas pela metade se entregar antes de ser intimada; depois da intimação a redução cai pra 25%. E a transação da PGFN só vale pra dívida já inscrita, com adesão ao Edital PGDAU 6/2026 até 30 de setembro de 2026.
Sobre honorários: a regularização faz parte da mensalidade nos planos da Contajá com esse serviço; confira em quanto custa a contabilidade e em contabilidade para Simples Nacional.
Quanto tempo leva para regularizar uma empresa?
De 2 a 5 dias úteis nos casos simples, e de 3 a 6 semanas nos casos com dívida ativa, alteração contratual ou pendência municipal. O tempo depende menos do contador e mais do tipo de pendência:
- Declarações omissas: a transmissão é imediata e a Receita processa a saída da inaptidão em geral no dia seguinte.
- Débitos na Receita: o parcelamento é deferido na hora e a certidão positiva com efeito de negativa sai quando a primeira parcela é compensada, em 2 a 3 dias úteis.
- Dívida ativa na PGFN: entre simulação, adesão no Regularize e compensação da entrada, conte de 1 a 2 semanas.
- Alteração contratual: a Junta analisa em 1 a 5 dias úteis na maioria dos estados, mas exigências reiniciam o prazo, e Receita e prefeitura ainda precisam atualizar os cadastros.
- Pendência estadual e municipal: a mais lenta, porque cada prefeitura tem processo próprio. Alvará e inscrição municipal podem levar de 2 a 4 semanas.
Existe também um prazo que corre contra você: quem recebeu Termo de Exclusão do Simples tem 90 dias, contados da ciência, pra regularizar e permanecer no regime, prazo criado pela LC 216/2025. E a ciência acontece na abertura da mensagem ou, se ninguém abrir, no 45º dia após a disponibilização no DTE-SN, segundo o Portal do Simples Nacional.
Posso parcelar as dívidas para regularizar a empresa?
Sim. Toda dívida tributária da empresa pode ser parcelada, e a regra geral é 60 meses na Receita Federal e no Simples Nacional, com condições melhores na PGFN pra quem tem dívida ativa. O parcelamento é feito pela Contajá, porque exige acesso ao e-CAC e cálculo de qual débito entra em cada modalidade.
Na Receita Federal (Lucro Presumido e tributos fora do Simples): até 60 parcelas, mínimo de R$ 500 pra pessoa jurídica, pela IN RFB 2.063/2022. Reparcelar um parcelamento que caiu exige entrada de 10% do saldo, ou 20% se já houve reparcelamento antes.
No Simples Nacional: até 60 parcelas, mínimo de R$ 300. Só é permitido um parcelamento ativo por vez; pra incluir débitos novos, é preciso reparcelar tudo. O parcelamento em dia suspende a exclusão por débito e libera a certidão positiva com efeito de negativa.
Na PGFN: a transação do Edital PGDAU 6/2026 oferece até 65% de desconto em geral e até 70% pra pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com entrada de 6% e saldo em até 114 parcelas (133 pra pequenos negócios), conforme a capacidade de pagamento medida pela PGFN. Contribuições previdenciárias ficam limitadas a 60 meses.
Uma armadilha: três parcelas em atraso rescindem o parcelamento e a dívida volta sem os descontos. Outra: parcelar libera a certidão positiva com efeito de negativa, não a negativa pura, e alguns editais exigem a pura.
Vale mais a pena regularizar ou dar baixa na empresa parada?
Depende de uma pergunta: você vai usar esse CNPJ nos próximos 12 meses? Se sim, regularizar quase sempre sai mais barato que fechar e abrir outra empresa. Se não, a baixa é o caminho, mas ela também exige regularizar antes.
Regularizar compensa quando a empresa tem histórico bancário, contratos ativos ou registros difíceis de refazer; abrir outro CNPJ implica novas inscrições, novo alvará e meses até o banco liberar crédito.
Dar baixa compensa quando a empresa está parada, sem funcionário, não vai voltar a operar e o sócio quer encerrar a responsabilidade. Mas atenção: a baixa pode ser feita mesmo com dívida, só que a dívida passa a ser cobrada dos sócios, no CPF. Baixar não é zerar. E a baixa exige as declarações em dia até a data do encerramento, ou seja, a etapa 2 do processo acontece de qualquer jeito.
Existe um meio-termo: manter a empresa ativa sem faturar. Um CNPJ inativo bem cuidado não acumula multa e preserva o CNPJ pra quando o negócio voltar. O que não existe é “deixar parado e ver o que acontece”: isso vira inapto, baixa de ofício e dívida no CPF.
O erro mais caro que vejo é o empresário fechar as portas e não fechar o CNPJ. Ele acha que a empresa morreu, mas pra Receita ela continua viva, omissa e acumulando multa. Quando a cobrança chega no CPF do sócio, regularizar já custa três vezes mais do que custaria ter dado baixa direito.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
Se você quer mudar de contabilidade no meio do processo, é possível trocar de contador com a empresa irregular; o novo escritório assume a regularização a partir do diagnóstico.
O que mudou na legislação em 2026 que afeta empresas irregulares?
Quatro mudanças pesam sobre quem está irregular em 2026: o prazo de 90 dias do Termo de Exclusão, a fase de testes do IBS e da CBS, a tributação de dividendos da Lei 15.270/2025 e o novo edital de transação da PGFN.
Termo de Exclusão com 90 dias. A LC 216/2025 mudou o art. 31 da LC 123/2006 e deu 90 dias, contados da ciência, pra empresa com débito comprovar a regularização e continuar no Simples. Antes eram 30 dias. Quem não regulariza é excluído em 1º de janeiro seguinte e só pode pedir retorno em janeiro de 2027, se estiver em dia.
IBS e CBS em fase de testes. A LC 214/2025 colocou em 2026 a cobrança-teste da CBS a 0,9% e do IBS a 0,1%, dispensada pra quem cumpre as obrigações acessórias em dia. Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, e de 2029 a 2032 ICMS e ISS caem 10% ao ano até o sistema novo valer por inteiro em 2033. Entenda em Reforma Tributária e IBS e CBS.
Dividendos tributados. A Lei 15.270/2025 isentou de IR quem recebe até R$ 5.000 por mês e passou a reter 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa, desde 1º de janeiro de 2026. Distribuir lucro isento exige contabilidade em dia que comprove o lucro. Veja em Reforma do Imposto de Renda.
Edital PGDAU 6/2026. Aberto até 30 de setembro de 2026 no Regularize, com descontos de até 70% e 133 parcelas pra pequenos negócios e condição especial pro MEI com dívida de até 5 salários mínimos: 50% de desconto em até 60 parcelas de no mínimo R$ 25.
O que você precisa lembrar sobre regularização de empresas?
Regularizar uma empresa é entregar as declarações, resolver as dívidas, corrigir o cadastro e emitir as certidões, nessa ordem, em todos os órgãos ao mesmo tempo. Os pontos que valem guardar:
- A irregularidade começa quase sempre com uma declaração zerada não entregue, e em 90 dias já pode virar inaptidão.
- São cinco tipos: cadastral, fiscal federal, estadual e municipal, trabalhista e societária. Cada um tem seu órgão e sua solução.
- As multas têm piso: R$ 500 por DCTFWeb ou ECF atrasada no Presumido, R$ 50 por PGDAS-D no Simples, com 50% de redução pra quem regulariza antes de ser intimado.
- Tudo é parcelável em 60 vezes na Receita e no Simples, e a PGFN dá até 70% de desconto pra ME e EPP até 30 de setembro de 2026.
- O Termo de Exclusão do Simples dá 90 dias pra regularizar, e a ciência acontece mesmo sem abrir a mensagem.
- Baixar a empresa não apaga a dívida, que passa pro CPF dos sócios. Deixar parada sem declarar é o pior cenário.
A Contajá faz a regularização completa dentro da contabilidade online, com planos a partir de R$ 137 por mês no Simples Nacional e a partir de R$ 207,90 no Lucro Presumido. São mais de 20 mil clientes atendidos com contador responsável, diagnóstico dos cinco órgãos e acompanhamento até a certidão sair.
Leia também: O que é CNPJ inapto e como regularizar em 2026 | Exclusão do Simples Nacional 2026: o que fazer e como voltar | Como consultar dívidas do CNPJ e negociar na Receita e na PGFN
Perguntas frequentes sobre regularização de empresas
Depende do tipo de irregularidade. Empresa com CNPJ suspenso ou com débito, mas ainda “ativa”, em geral continua emitindo nota. Empresa com CNPJ inapto tem a nota fiscal eletrônica bloqueada pelo art. 49 da IN RFB 2.119/2022, e as notas emitidas nessa condição são consideradas inidôneas.
Não, na prática. A Lei 14.133/2021 exige regularidade fiscal, trabalhista e com o FGTS pra habilitação, o que significa certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em todos os entes. CNPJ inapto é impedido de licitar de forma expressa pela IN RFB 2.119/2022. Regularizar e parcelar as dívidas antes do edital é o único caminho.
Sim, e a ordem é regularizar primeiro e migrar depois. O MEI entrega as DASN-SIMEI omissas, parcela os DAS atrasados em até 60 vezes no Portal do Simples Nacional e, se recebeu Termo de Exclusão, usa os 90 dias pra ficar em dia. Só então faz o desenquadramento e vira microempresa, o que exige contabilidade mensal. O caminho da transição está em como abrir uma microempresa, e a Contajá cuida da migração completa.
Parcialmente. Pelo CTN, art. 174, a Fazenda tem 5 anos pra cobrar judicialmente a dívida depois de constituída, mas o prazo é interrompido por parcelamento, por despacho de citação em execução fiscal e por qualquer reconhecimento da dívida pelo devedor. Na prática, dívida declarada pela própria empresa raramente prescreve sem que a PGFN tenha ajuizado a cobrança. Contar com a prescrição é apostar, não planejar.
Pode responder. O CTN, art. 135, responsabiliza sócios administradores por tributos decorrentes de atos com infração de lei ou do contrato social, e a Justiça entende a dissolução irregular (empresa que fecha sem dar baixa e não é encontrada no endereço) como uma dessas infrações.
Sim, quase sempre. DCTFWeb, ECF, ECD e eSocial exigem certificado e-CNPJ pra transmissão, e o acesso ao e-CAC da empresa depende dele ou de procuração eletrônica pro contador. Renovar o e-CNPJ A1 custa entre R$ 150 e R$ 250.
Sim, se estiver regular em janeiro de 2027. A opção pelo Simples Nacional é feita entre 1º e 31 de janeiro de cada ano e só é deferida pra empresa sem débito exigível e sem pendência cadastral em nenhum ente. Quem foi excluído por débito precisa quitar ou parcelar tudo antes do pedido. Se a exclusão foi por outro motivo, como atividade impedida ou fraude, o retorno depende de resolver a causa e observar o prazo de impedimento do art. 29 da LC 123/2006, que pode chegar a 3 anos.





