No mundo dos negócios, proteger sua marca é fundamental. Se você já teve uma ideia inovadora ou desenvolveu um produto ou serviço único, deve ter se perguntado sobre como proteger seus direitos legais.

Nesse sentido, o registro de marca é a resposta. Ao entender que pode registrar sua inovação, você dá o primeiro passo para garantir a exclusividade.

Com o pedido de registro devidamente registrado no INPI, você assegura que sua criação esteja protegida legalmente, recebendo um certificado de registro que comprova sua propriedade e direitos. Entenda tudo neste artigo!

O que é Registro de marca?

O registro de marca é um procedimento essencial que garante a empresas e indivíduos a proteção legal de sua identidade comercial e visual no mercado.

Trata-se do ato de registrar oficialmente um logotipo, nome, frase ou qualquer outro símbolo que identifique exclusivamente produtos ou serviços de uma entidade, diferenciando-os de outros no setor.

Realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, o registro confere ao titular da marca direitos exclusivos de uso, exploração e proteção, impedindo que terceiros utilizem, sem consentimento, sinais idênticos ou semelhantes que possam causar confusão entre os consumidores.

Propriedade Intelectual e suas Vertentes

Antes de mais nada, é necessário entender o conceito de Propriedade Intelectual. Ela pode ser categorizada em Direitos Autorais, Propriedade Intelectual e Proteção Sui Generis. No entanto, o foco de nosso artigo é a Propriedade Industrial, onde se enquadram marcas, patentes e desenho industrial.

INPI: o que é?

Ao falarmos sobre registro de marca, é essencial mencionar o INPI, órgão responsável por administrar os direitos sobre propriedade industrial no Brasil. Além disso, ele atua na concessão de patentes, desenhos industriais e, claro, no registro de marcas. Em outras palavras, é o INPI que garante que sua marca seja única e protegida contra possíveis cópias ou usos indevidos no território nacional.

Por que Registrar sua Marca no INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no território nacional. Registrar sua marca no INPI não é apenas um passo administrativo, mas uma estratégia de negócios. Além disso, é feito para garantir que ninguém mais use sua marca ou algo idêntico ou semelhante a ela. O processo de registro de marca no INPI protege o desenvolvimento e a visibilidade do seu negócio, evitando uso indevido por terceiros.

Este processo é fundamental para a construção e manutenção da reputação de uma marca, além de ser um ativo intangível que contribui significativamente para o valor e a competitividade de uma empresa no mercado.

Como consultar registro de marca?

Confira o passo a passo de como consultar registro de marca no INPI.

Primeiramente, acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em seguida, clique no quadrado MARCAS

Como consultar Registro de marca no INPI - 1
Como consultar Registro de marca no INPI – 1

Agora, acesse o quadrado BASE DE DADOS DE MARCAS

Como consultar Registro de marca no INPI - 2
Como consultar Registro de marca no INPI – 2

Agora, você pode fazer login com suas credenciais no site do INPI. Caso deseje, você pode realizar a pesquisa anonimamente, clicando no botão CONTINUAR.

Como consultar Registro de marca no INPI - 3
Como consultar Registro de marca no INPI – 3

Agora, clique no ® Marca.

Como consultar Registro de marca no INPI - 4
Como consultar Registro de marca no INPI – 4

Por fim, clique no primeiro quadradinho vermelho abaixo, na categoria MARCA. Após isso, digite, no campo indicado com uma seta, as informações referentes ao nome do seu negócio. PRONTO!

Como consultar Registro de marca no INPI - 5
Como consultar Registro de marca no INPI – 5

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Como é Feito o Processo de Registro?

Primeiramente, é preciso realizar uma busca detalhada no site do INPI para verificar a originalidade da sua marca. Vale ressaltar que apenas abrir seu CNPJ não garante a proteção da sua marca.

O passo a passo envolve definir o setor da marca, sua apresentação, natureza, e, claro, o pagamento das taxas do INPI. Após entrar com o pedido, é fundamental acompanhar o processo, pois sua marca passa por uma análise rigorosa e pode ser contestada por outras pessoas ou empresas.

Entretanto, você pode contar conosco na hora de mexer com este processo. Portanto, lembre-se: O registro pode ser feito pela Contajá.

O que é marca e nome fantasia?

Muitas vezes, as pessoas confundem marca com nome fantasia, mas são conceitos distintos.

A marca é o sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa, diferenciando-os dos concorrentes. Pode ser um símbolo, palavra ou combinação de ambos.

Já que estamos esclarecendo, o nome fantasia, por outro lado, é o nome pelo qual o estabelecimento é conhecido pelo público. Por exemplo, enquanto “McDonald’s” é a marca, “Méqui” pode ser considerado um nome fantasia.

Em resumo, enquanto a marca é a identidade visual e conceitual de um produto ou serviço, o nome fantasia é a “alcunha” pela qual a empresa é popularmente reconhecida.

Lei que regulamenta o Registro de Marca

A fim de garantir a proteção e os direitos sobre as marcas, existe uma legislação específica: a Lei nº 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI).

De acordo com esta lei, a marca registrada garante ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, além disso, protege contra reproduções ou imitações que possam causar confusão. Em síntese, a LPI estabelece as normas e procedimentos para o registro de marcas, bem como as sanções em casos de violações.

O que fazer se a marca já for registrada?

Ao se deparar com a situação em que a marca desejada já está registrada, é necessário reavaliar sua estratégia. Primeiramente, é importante realizar uma pesquisa minuciosa no banco de dados do INPI antes de decidir sobre o nome da marca, a fim de evitar possíveis conflitos.

Caso a marca desejada já esteja registrada, existem algumas opções: considerar uma pequena variação no nome ou símbolo, criar uma nova marca do zero ou, em alguns casos, negociar com o titular da marca registrada.

No entanto, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em propriedade intelectual para orientar e tomar as melhores decisões.

Fatos sobre o registro de marca:

  1.  O registro é válido por 10 anos. Então, após esse período, é necessário renovar o registro para continuar protegendo sua marca.
  2. Ele possui alcance nacional, garantindo a segurança jurídica em todo o território brasileiro.
  3. Além de exclusividade, o registro de marca é uma questão de segurança jurídica. Ao possuir o registro, você possui segurança para utilizar sua marca, além do direito de evitar – em esfera judicial ou extrajudicial – o uso indevido da marca.
  4. É um investimento a longo prazo: proteger sua marca é importante para o crescimento de sua empresa. 

Como Podemos Ajudar?

O registro de marca parece complexo? A boa notícia é que a Contajá está aqui para te auxiliar em cada etapa desse processo. Entre em contato conosco e proteja o que é seu por direito.

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