A licença-maternidade é um direito garantido a todas as gestantes no Brasil, tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela permite que a gestante se ausente do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário 28 dias antes do parto ou após o nascimento, por um período de 120 dias.

Quando a gestante poderá se afastar?

A CLT prevê que a gestante pode se afastar do trabalho a partir do 28º dia antes do parto ou após realizar o parto.

Para isso, é necessário apresentar um atestado médico e notificar o empregador. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova doutrina sobre o período de afastamento, entendendo que a licença-maternidade deve começar a ser contada a partir da última pessoa (mãe ou recém-nascido) a sair do ambiente hospitalar. Dessa forma, o objetivo é garantir um período prolongado de convivência entre os dois fora do ambiente hospitalar.

Apesar de não existir previsão legal que permita expressamente  esse novo parâmetro traçado, o STF passa a considerar a possibilidade da licença maternidade ser contada a partir da alta hospitalar,  por isso, os pedidos referente a essa temática devem ser aceitos. 

Caso você queira saber mais sobre auxílio parental, que engloba também a licença-paternidade inclusive para casais homoafetivos, entenda mais neste artigo.

O que é a licença-maternidade e as diferenças da licença-paternidade?

A distinção fundamental

Em primeiro lugar, é importante esclarecer a diferença entre esses dois tipos de licenças. A licença-maternidade é um direito de toda trabalhadora, concedido após o parto ou adoção, com o propósito de garantir o cuidado inicial à criança.

Em contraste com isso, a licença-paternidade visa assegurar que o pai tenha momentos iniciais ao lado do filho, embora seu período seja consideravelmente mais curto em comparação ao concedido à mãe. Dessa maneira, enquanto a mãe tem direito a um período de 120 dias afastada do trabalho, o pai, por outro lado, tem geralmente apenas 5 dias.

Para verificar outras exceções, acesse o artigo que preparamos sobre auxílio parental.

É viável combinar licença-maternidade e férias?

O equilíbrio entre descanso e direitos

Sem dúvida, essa é uma questão frequente entre as mães que trabalham. Analogamente, muitas mulheres gostariam de estender esse precioso tempo com seus bebês. De acordo com a legislação vigente, é possível sim juntar licença-maternidade e férias, contudo, essa decisão deve ser bem avaliada, principalmente para garantir o descanso e bem-estar da mãe e não prejudicar as operações da empresa.

Pode-se ajustar o tempo da licença?

Uma dúvida muito comum é: Quanto tempo dura o benefício?

  • 120 dias em caso de parto, em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (fruto de estupro ou que traga risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Esses dias são garantidos pelo artigo 392 do Decreto Lei nº 5.452/43.

A princípio, a lei garante 120 dias de licença. No entanto, algumas empresas participantes do programa “Empresa Cidadã” estendem esse período para 180 dias. Ainda assim, é essencial estar atento ao contrato de trabalho e conversar com o departamento pessoal a fim de compreender todas as possibilidades.

Caso você deseje saber mais sobre o programa Empresa Cidadã, confira o site da Receita Federal.

Os desafios do mercado de trabalho para as mães

A realidade de muitas mulheres

O retorno ao trabalho após a licença-maternidade é, sem dúvida, um dos momentos mais desafiadores. Muitas mães enfrentam a jornada dupla ou até tripla, conciliando trabalho, cuidado com os filhos e tarefas domésticas.

Em virtude de tal cenário, é essencial que as empresas desenvolvam programas de apoio a essas mulheres, afinal, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal é crucial para o bem-estar e produtividade.

Reduzindo os impactos do retorno ao trabalho

Para que o retorno ao trabalho seja menos impactante, é fundamental que as empresas ofereçam suporte e flexibilidade. Por exemplo, horários mais adaptáveis e locais apropriados para amamentação podem fazer toda a diferença. A

lém disso, promover um ambiente de trabalho empático e compreensivo é vital para que a mulher se sinta acolhida e respeitada em sua nova jornada como mãe.

Outras opções são os empregadores oferecerem benefícios para essa trabalhadora, como o auxílio-creche, para a colaboradora ficar tranquila sabendo que seu filho(a) está sendo bem cuidado.

Quanto tempo de contribuição deve haver para ter direito ao auxílio?

Para fazer jus ao salário-maternidade, a segurada empregada não precisa comprovar tempo de carência. Por outro lado, a contribuinte individual, facultativa e segurada especial precisam ter feito pelo menos 10 contribuições mensais

Quem realiza o pagamento do salário-maternidade? 

Quem paga o salário-maternidade é o empregador, que é ressarcido pelo INSS. Com isso, às gestantes seguradas não precisam pedir o salário-maternidade diretamente ao INSS, mas sim ao empregador. 

Contudo, as demais trabalhadoras, como empregada MEI, trabalhadoras avulsas que são contribuintes individuais, empregada doméstica, empregada que adotar criança e caso de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento para cônjuge viúvo, devem pedir seu benefício diretamente ao INSS. 

Licença Maternidade para Casais Lésbicos: Direitos e Desafios Atuais

Em um mundo em constante evolução, onde os direitos igualitários estão se tornando cada vez mais reconhecidos, torna-se imperativo abordar um tema que, por vezes, permanece como tabu: a licença maternidade para casais homoafetivos.

A legislação brasileira, em sua caminhada para garantir direitos iguais a todos os cidadãos, tem se esforçado para incorporar essa mudança. Contudo, a jornada é complexa e repleta de desafios.

O Contexto Atual da Legislação Brasileira

Antes de mais nada, é crucial entender o panorama atual. A legislação, ao mesmo tempo que apresenta avanços, carece de consensos claros. Portanto, muitos casais homoafetivos femininos, em busca de seus direitos, recorrem frequentemente ao apoio jurídico. Acima de tudo, o desejo é de que a lei reconheça, com toda a certeza, as realidades e necessidades dessas famílias.

Projetos e Propostas Legislativas em Andamento

Atualmente, diversas propostas visam consolidar os direitos relacionados à licença parental. Em primeiro lugar, o PL 1974/21 é um claro exemplo dessa movimentação. A proposta, com o intuito de garantir uma licença parental igualitária de 180 dias, não faz distinção entre casais hétero e homoafetivos.

Por outro lado, em contrapartida, a legislação vigente assegura uma licença maternidade de 120 dias para todas as mulheres grávidas.

Dúvidas e Reconhecimento dos Direitos

Quando se trata de casais lésbicos, surge uma questão crucial: ambas as mães teriam direito à licença ou apenas a mãe gestante? Surpreendentemente, e de maneira idêntica a outros direitos, essa dúvida foi reconhecida pelo STF. A deputada federal Duda Salabert, por exemplo, após o nascimento de sua filha, conquistou sua licença maternidade mesmo sem ter sido a mãe gestante. Este caso, sem dúvida, marca uma virada significativa na discussão.

A Jornada em Direção aos Direitos Igualitários

Em suma, enquanto a legislação tenta acompanhar as mudanças sociais, muitos desafios persistem. Ainda assim, é provável que, à medida que mais casais busquem seus direitos, haverá um aumento na clareza e na garantia desses direitos. Afinal, cada avanço, por menor que seja, representa uma vitória para a inclusão e reconhecimento.

Cada história e cada luta contam. E, nesse ínterim, enquanto caminhamos para um futuro mais inclusivo, é fundamental estar informado e ciente dos direitos que todos merecem. Nesse sentido, a informação e a empatia são, indiscutivelmente, nossas maiores ferramentas.

Pode demitir alguém durante ou depois da licença-maternidade? 

Durante e após a licença-maternidade, a gestante tem proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, desde o momento da descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. 

No entanto, a gestante pode ser demitida por justa causa prevista pela CLT. Durante o período de recebimento do salário-maternidade, a segurada não pode exercer atividades relacionadas ao trabalho, sob pena de suspensão do benefício.

Relembrando: Existe a possibilidade da licença-maternidade durar por um período referente a 180 dias. Para que essa extensão dos dias de licença ocorra, a empresa deve aderir ao programa Empresa Cidadã, devendo realizar a solicitação  do aumento do período de licença até o final do primeiro mês após o parto.

Assim, o  benefício  será concedido imediatamente após o término da licença-maternidade, no caso de 120 (cento e vinte) dias sem prejuízo do emprego e do salário.


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