A licença maternidade é um direito garantido a todas as gestantes no Brasil, tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela permite que a gestante se ausente do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário 28 dias antes do parto ou após o nascimento, por um período de 120 dias.
Quando a gestante poderá se afastar?
A CLT prevê que a gestante pode se afastar do trabalho a partir do 28º dia antes do parto ou após realizar o parto.
Para isso, é necessário apresentar um atestado médico e notificar o empregador. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova doutrina sobre o período de afastamento, entendendo que a licença-maternidade deve começar a ser contada a partir da última pessoa (mãe ou recém-nascido) a sair do ambiente hospitalar.
Dessa forma, o objetivo é garantir um período prolongado de convivência entre os dois fora do ambiente hospitalar.
Apesar de não existir previsão legal que permita expressamente esse novo parâmetro traçado, o STF passa a considerar a possibilidade da licença maternidade ser contada a partir da alta hospitalar, por isso, os pedidos referente a essa temática devem ser aceitos.
Caso você queira saber mais sobre auxílio parental, que engloba também a licença-paternidade inclusive para casais homoafetivos, entenda mais neste artigo.
O que é a licença maternidade e as diferenças da licença-paternidade?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer a diferença entre esses dois tipos de licenças. A licença-maternidade é um direito de toda trabalhadora, concedido após o parto ou adoção, com o propósito de garantir o cuidado inicial à criança.
Em contraste com isso, a licença-paternidade visa assegurar que o pai tenha momentos iniciais ao lado do filho, embora seu período seja consideravelmente mais curto em comparação ao concedido à mãe.
Dessa maneira, enquanto a mãe tem direito a um período de 120 dias afastada do trabalho, o pai, por outro lado, tem geralmente apenas 5 dias.
Para verificar outras exceções, acesse o artigo que preparamos sobre auxílio parental.

É viável combinar licença-maternidade e férias?
O equilíbrio entre descanso e direitos
Sem dúvida, essa é uma questão frequente entre as mães que trabalham. Analogamente, muitas mulheres gostariam de estender esse precioso tempo com seus bebês.
De acordo com a legislação vigente, é possível sim juntar licença-maternidade e férias, contudo, essa decisão deve ser bem avaliada, principalmente para garantir o descanso e bem-estar da mãe e não prejudicar as operações da empresa.
Pode-se ajustar o tempo da licença?
Uma dúvida muito comum é: Quanto tempo dura o benefício?
- 120 dias em caso de parto, em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (fruto de estupro ou que traga risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Esses dias são garantidos pelo artigo 392 do Decreto Lei nº 5.452/43.
A princípio, a lei garante 120 dias de licença. No entanto, algumas empresas participantes do programa “Empresa Cidadã” estendem esse período para 180 dias. Ainda assim, é essencial estar atento ao contrato de trabalho e conversar com o departamento pessoal a fim de compreender todas as possibilidades.
Caso você deseje saber mais sobre o programa Empresa Cidadã, confira o site da Receita Federal.
Os desafios do mercado de trabalho para as mães
A realidade de muitas mulheres
O retorno ao trabalho após a licença-maternidade é, sem dúvida, um dos momentos mais desafiadores. Muitas mães enfrentam a jornada dupla ou até tripla, conciliando trabalho, cuidado com os filhos e tarefas domésticas.
Em virtude de tal cenário, é essencial que as empresas desenvolvam programas de apoio a essas mulheres, afinal, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal é crucial para o bem-estar e produtividade.
Reduzindo os impactos do retorno ao trabalho
Para que o retorno ao trabalho seja menos impactante, é fundamental que as empresas ofereçam suporte e flexibilidade. Por exemplo, horários mais adaptáveis e locais apropriados para amamentação podem fazer toda a diferença. A
lém disso, promover um ambiente de trabalho empático e compreensivo é vital para que a mulher se sinta acolhida e respeitada em sua nova jornada como mãe.
Outras opções são os empregadores oferecerem benefícios para essa trabalhadora, como o auxílio-creche, para a colaboradora ficar tranquila sabendo que seu filho(a) está sendo bem cuidado.
Quanto tempo de contribuição deve haver para ter direito ao auxílio?
Para fazer jus ao salário-maternidade, a segurada empregada não precisa comprovar tempo de carência. Por outro lado, a contribuinte individual, facultativa e segurada especial precisam ter feito pelo menos 10 contribuições mensais.
Quem realiza o pagamento do salário-maternidade?
Quem paga o salário-maternidade é o empregador, que é ressarcido pelo INSS. Com isso, às gestantes seguradas não precisam pedir o salário-maternidade diretamente ao INSS, mas sim ao empregador.
Contudo, as demais trabalhadoras, como empregada MEI, trabalhadoras avulsas que são contribuintes individuais, empregada doméstica, empregada que adotar criança e caso de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento para cônjuge viúvo, devem pedir seu benefício diretamente ao INSS.
É permitido demitir alguém durante ou depois da licença-maternidade?
Durante e após a licença-maternidade, a gestante tem proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, desde o momento da descoberta da gravidez até cinco meses após o parto.
No entanto, a gestante pode ser demitida por justa causa prevista pela CLT. Durante o período de recebimento do salário-maternidade, a segurada não pode exercer atividades relacionadas ao trabalho, sob pena de suspensão do benefício.
Relembrando: Existe a possibilidade da licença-maternidade durar por um período referente a 180 dias. Para que essa extensão dos dias de licença ocorra, a empresa deve aderir ao programa Empresa Cidadã, devendo realizar a solicitação do aumento do período de licença até o final do primeiro mês após o parto.
Assim, o benefício será concedido imediatamente após o término da licença-maternidade, no caso de 120 (cento e vinte) dias sem prejuízo do emprego e do salário.
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