No mundo atual, marcado por avanços tecnológicos contínuos, a privacidade de dados é essencial, uma vez que os dados são fundamentais para a gestão inteligente de um negócio. Porém, sem uma correta administração e proteção, os dados podem se tornar verdadeiros vilões de todo o processo.

Sendo assim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como um marco no cenário empresarial brasileiro, refletindo uma mudança global em direção a uma maior proteção de dados. Neste contexto, a relevância da LGPD para empresas em um ambiente cada vez mais digital e orientado por dados é inegável.

O Que é a LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma lei que entrou em vigor em 2020. Ela tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais que têm seus dados pessoais tratados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. E isso ocorre inclusive nos meios digitais.

Os dados pessoais são informações que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural. Ou seja, informações como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc. O tratamento de dados pessoais é qualquer operação que envolva a coleta, o armazenamento, o uso, a transmissão, o compartilhamento ou a eliminação desses dados.

O que a LGPD estabelece?

Em princípio, a LGPD estabelece uma série de princípios, direitos e deveres para os agentes de tratamento de dados pessoais.

Sendo assim, os agentes se dividem entre controlador (aquele que decide como e para que fim os dados serão tratados), o operador (aquele que realiza o tratamento dos dados sob as instruções do controlador) e o encarregado (aquele que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação da lei.

Com isso, as empresas estabelecem regras para uso das informações, como informações pessoais, dados sensíveis e outras informações.

Por Que a LGPD é Importante para Seu Negócio

Em primeiro lugar, é importante entender que a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de confiança do consumidor e reputação corporativa. A partir do momento que a empresa tem os dados, a empresa é responsável pelo tratamento correto dos mesmos.

Sendo assim, Empresas que negligenciam essas regulamentações podem enfrentar riscos legais e financeiros significativos, incluindo multas severas e danos à sua imagem no mercado.

Principais Aspectos da LGPD para Empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, que segue princípios semelhantes ao GDPR da União Europeia, apresenta uma série de aspectos importantes que as empresas precisam considerar para estar em conformidade. Aqui estão os principais aspectos da LGPD para empresas:

  1. Consentimento do Titular dos Dados: As empresas devem obter o consentimento explícito dos indivíduos para coletar, usar ou compartilhar seus dados pessoais. Este consentimento deve ser claro e específico para cada finalidade.
  2. Direitos dos Titulares dos Dados: Os indivíduos têm o direito de acessar seus dados, corrigi-los, excluí-los, ou solicitar a portabilidade dos mesmos. As empresas devem fornecer mecanismos para que esses direitos possam ser exercidos facilmente.
  3. Transparência e Prestação de Contas: As empresas devem ser transparentes sobre como coletam, usam e compartilham dados pessoais. Além disso, devem manter registros de suas atividades de processamento de dados para demonstrar conformidade com a LGPD.
  4. Segurança dos Dados: É essencial implementar medidas de segurança adequadas para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos. Isso inclui medidas técnicas e administrativas.
  5. Notificação de Violação de Dados: Em caso de violação de dados, as empresas são obrigadas a notificar tanto as autoridades quanto entrar em contato com os indivíduos afetados em um prazo determinado.
  6. Limitação da Finalidade e Minimização dos Dados: Os dados coletados devem ser limitados ao necessário para os propósitos para os quais são processados. Além disso, as empresas devem manter os dados apenas pelo tempo necessário.
  7. Responsabilidade e Governança de Dados: As empresas devem designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para supervisionar a conformidade com a LGPD e agir como ponto de contato com as autoridades reguladoras.
  8. Avaliação de Impacto à Proteção de Dados: Para processamentos de dados que possam gerar riscos elevados à privacidade, as empresas devem realizar Avaliações de Impacto à Proteção de Dados (AIPDs) para identificar e mitigar esses riscos.
  9. Transferência Internacional de Dados: A transferência de dados pessoais para fora do Brasil é permitida, mas deve seguir as regras estabelecidas pela LGPD, garantindo que o nível de proteção de dados seja mantido.
  10. Sanções e Penalidades: O não cumprimento da LGPD nas empresas podem resultar em penalidades severas, incluindo multas substanciais.

Passo a Passo para a Implementação da LGPD

A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em uma empresa é um processo complexo que envolve várias etapas. Aqui está um passo a passo que podemos ajuda-lo a implantar na sua para você se alinhar com os requisitos da LGPD:

1. Conscientização e Treinamento

  • Educar a Direção e os Funcionários: Todos na organização devem entender a importância da LGPD e como ela afeta as operações da empresa.
  • Treinamento Específico: Realizar treinamentos para equipes que lidam diretamente com dados pessoais.

2. Mapeamento de Dados

  • Identificar os Dados Coletados: Mapear quais dados são coletados, por que são coletados, como são armazenados, usados e compartilhados.
  • Fluxos de Dados: Entender o fluxo dos dados dentro e fora da organização.

3. Análise de Riscos e Impacto

  • Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD): Avaliar o risco associado às atividades de processamento de dados.
  • Medidas de Mitigação: Implementar medidas para reduzir qualquer risco identificado.

4. Políticas e Procedimentos

  • Atualizar ou Criar Políticas: Desenvolver ou revisar políticas internas para garantir a conformidade com a LGPD.
  • Processos de Atendimento aos Direitos dos Titulares: Estabelecer procedimentos para atender solicitações dos titulares dos dados (acesso, correção, exclusão, etc.).

5. Consentimento e Transparência

  • Mecanismos de Consentimento: Garantir que os mecanismos de obtenção de consentimento estejam em conformidade com a LGPD.
  • Transparência nas Informações: Fornecer informações claras e acessíveis sobre o processamento de dados aos titulares.

6. Segurança dos Dados

  • Medidas de Segurança: Implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.
  • Plano de Resposta a Incidentes: Estabelecer um plano para responder a violações de dados.

7. Nomear um Encarregado de Dados (DPO)

  • Selecionar um DPO: Designar um responsável interno ou externo para supervisionar as práticas de proteção de dados e ser o ponto de contato com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

8. Contratos e Parceiros

  • Revisar Contratos com Terceiros: Garantir que todos os contratos com processadores de dados externos estejam em conformidade com a LGPD.
  • Auditoria de Parceiros: Verificar se os parceiros e fornecedores também estão em conformidade com a LGPD.

9. Monitoramento Contínuo e Avaliação

  • Auditorias Regulares: Realizar auditorias periódicas para garantir a contínua conformidade com a LGPD.
  • Atualizações Conformes Necessárias: Ajustar as práticas conforme as mudanças na legislação ou na operação da empresa.

10. Documentação e Registro

  • Manter Registros de Processamento de Dados: Documentar todas as atividades de processamento de dados, incluindo consentimentos, AIPDs e incidentes de segurança.

Direitos para os titulares dos dados 

A LGPD também prevê uma série de direitos para os titulares dos dados pessoais, como o direito de acesso, de correção, de exclusão, de portabilidade, de revogação do consentimento, de oposição ao tratamento e de informação sobre o uso dos seus dados.

Para o empreendedor, a LGPD traz benefícios como: aumentar a confiança dos clientes, fortalecer a reputação da marca, incentivar a inovação e a competitividade, facilitar o acesso a novos mercados e reduzir os riscos de vazamento ou uso indevido dos dados.

Reforçamos que, para o cliente, a lei garante direitos como: acesso, correção, exclusão, portabilidade, revogação do consentimento, informação, oposição e revisão de decisões automatizadas dos seus dados pessoais.

Além disso, o cliente pode denunciar à ANPD qualquer violação dos seus direitos ou solicitar a tutela coletiva dos dados pela Defensoria Pública. Diante deste conteúdo, ainda restam dúvidas sobre o tema? Em nosso canal, no YouTube, você pode conferir diversas informações para a gestão do seu negócio!

Preparando-se para o Futuro

A adaptação às normas da LGPD prepara as empresas não apenas para cumprir a legislação atual, mas também para se adaptarem a futuras regulamentações e tendências no gerenciamento de dados.

A privacidade de dados continuará evoluindo, e as empresas devem estar prontas para essa jornada contínua, que não está apenas envolvida com dados de clientes, mas também em informações sobre colaboradores, como folha de pagamento, notas fiscais e demais documentos.

Conclusão

Em suma, a LGPD representa um passo crucial para a proteção de dados no Brasil. Empresas que adotam uma abordagem proativa e responsável na proteção de dados não apenas cumprem com as obrigações legais, mas também fortalecem sua reputação e relações de confiança com clientes e parceiros.

A conformidade com a LGPD não é apenas uma necessidade, mas uma oportunidade para as empresas se destacarem em um mercado cada vez mais orientado por dados.

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