Atualização da Tabela do Imposto de Renda
A fim de ajustar e reformar o sistema tributário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu luz verde à Medida Provisória 1172/23, que introduz mudanças na política de valorização permanente do salário mínimo (a vigorar a partir de 1º de janeiro) e a tão aguardada nova tabela do imposto de renda.
Com o objetivo principal de aliviar os encargos fiscais para muitos brasileiros, foram definidos novos limites de isenção com mudanças que impactarão o IRPF 2024. Assim sendo, quem tem renda mensal de até R$ 2.640,00 agora desfruta de uma isenção completa do imposto.
Ademais, para aqueles com rendimentos superiores a dois salários mínimos, houve uma redução significativa, garantindo uma retenção de imposto bem mais suave na folha de pagamento. Se você deseja saber mais mudanças no IRPF 2024, confira este artigo que preparamos pra você.
O Impacto Direto no Bolso dos Trabalhadores
Antes de mais nada, é importante compreender sobre essa nova legislação. Até então, a isenção estava fixada em R$ 1.903,98 e não havia sido ajustada desde 2015. Contudo, o governo federal tomou providências e, a partir de maio, os novos valores foram instaurados. Tal ação foi resultado da aprovação do Congresso Nacional, que deu o aval à medida provisória em questão.
A princípio, os novos valores já valem desde maio deste ano (quando foi publicada a MP), porém precisava da aprovação do Congresso Nacional para continuar em vigor. Caso não tivesse sido aprovada, a MP teria um tempo de vida de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 e, após isso, perderia a validade.
Em síntese, além do aumento da faixa de isenção, que agora começa em R$ 2.112,00, a tabela progressiva do IR 2024 também favorece os que ganham acima dessa quantia.
Por exemplo, antes dessa mudança, um trabalhador com base de cálculo de R$ 3.000,00 pagava R$ 62,60 de IR na fonte. Em contraste com o cenário atual, agora ele pagará apenas R$ 27,00 economizando R$ 35,45 por mês.
Imposto de Renda retido na fonte
A mecânica do IRRF
Antes de mais nada, é importante entender que o IRRF, como o próprio nome sugere, é um imposto que é retido diretamente na fonte pagadora. Assim, quando uma empresa realiza o pagamento a um funcionário ou prestador de serviço, um determinado percentual desse valor é deduzido e encaminhado diretamente ao governo.
Dessa maneira, ao invés do contribuinte reunir seus comprovantes e realizar um cálculo no final do ano, uma parcela já é recolhida antecipadamente, garantindo, assim sendo, uma arrecadação mais estável e contínua para o Estado.
Qual a importância do imposto de renda retido na fonte?
Do mesmo modo que outros instrumentos fiscais, o IRRF desempenha um papel vital no equilíbrio das contas públicas.
Em resumo, ao garantir que uma parte do imposto seja recolhida antecipadamente, o governo reduz riscos de inadimplência ou de declarações incorretas por parte do contribuinte.
Além disso, essa modalidade tributária oferece uma visão mais clara e previsível sobre a arrecadação, permitindo, assim, que as políticas públicas sejam planejadas com maior precisão.
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Por que o IRRF é relevante para os contribuintes?
Responsabilidades e deveres
Para o cidadão, o IRRF representa uma forma simplificada de contribuição. Afinal, ao ter o imposto retido diretamente na fonte, evita-se a necessidade de cálculos complexos no final do ano e assegura que não haja um único pagamento excessivo na hora de ficar em dia com o imposto de renda.
Contudo, é essencial que o contribuinte esteja atento e verifique se os valores retidos estão em conformidade com a legislação vigente.
Benefícios e vantagens
Finalmente, é válido destacar que, embora a retenção na fonte represente uma forma de antecipação do imposto, ela também pode trazer benefícios no momento da declaração anual. Por exemplo, se ao longo do ano o valor retido for superior ao devido, o contribuinte pode ter direito à restituição. Por outro lado, se o valor for inferior, será necessário complementar o pagamento. Portanto, é fundamental uma gestão atenta e responsável em relação ao IRRF para garantir que tudo esteja em ordem no momento da declaração.
A Flexibilidade do Novo Desconto Simplificado
Com a finalidade de simplificar a tributação, foi implementado um desconto automático de R$ 528,00. Isso significa que aqueles que ganham até R$ 2.640,00 (R$ 2.112,00 + o desconto de R$ 528,00) estarão isentos de pagar imposto de renda, tanto na fonte quanto na declaração anual.
Em contrapartida, é importante lembrar que esse desconto é opcional. A Receita Federal assegura que aqueles com direito a deduções maiores não serão prejudicados.
A Atualização Necessária da Tabela do IR
Como comentado acima, a última vez que a tabela do imposto de renda foi atualizada foi em 2015.
Com essa correção recente, o governo federal projeta uma redução nas receitas de R$ 3,2 bilhões em 2023 (do mês de maio a dezembro) e R$ 5,88 bilhões em 2024. Confira como fica a nova tabela do Imposto de Renda:
Além disso, a não atualização da tabela do imposto nos anos anteriores resultou em um aumento no número de pessoas obrigadas a declarar e, consequentemente, pagar imposto de renda. Para contextualizar, em 2023, o número de declarações subiu 13% em relação ao ano calendário anterior.
Isenção do imposto para salários de até 5 mil
O Governo está empenhado em cumprir uma promessa feita durante a campanha presidencial que isenta de pagar o IRPF quem recebe salários de até R$ 5.000,00. O plano é que a faixa de isenção aumente progressivamente até 2026.
Ao mesmo tempo, surgiu uma medida provisória destinada a taxar fundos dos super-ricos, que servirá para compensar parte da isenção do IR.
Taxação dos super-ricos
Segundo o portal Migalhas, os fundos exclusivos (caracterizados por terem apenas um cotista) não tem um limite mínimo para aplicações, mas
[…]estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super-ricos.
Reprodução: Portal Migalhas
De acordo com estimativas do Governo Federal, cerca de 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que possuem, sozinhos, um montante acumulado de R$ 756,8 bilhões, representando assim, 12,3% do total de fundos no país.
A princípio, a Medida Provisória 1.184/23 sinaliza uma taxação que varia entre 15% e 22,5% sobre esses fundos. Uma alteração crucial que deve ser observada é a periodicidade dessa cobrança.
A fim de incrementar a arrecadação, essa tributação passará a ser duas vezes por ano, e não mais somente no momento do resgate, como era anteriormente. Quem optar por começar a arrecadação em 2023, será tributado com uma alíquota de 10%.
Segundo o Palácio do Planalto, o governo projeta como resultado dessa MP, uma arrecadação de aproximadamente R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 que serão usadas para cobrir a diferença deixada pelo aumento da faixa de isenção do IRPF.
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