Introdução
Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, estes são os regimes tributários comumente praticados pelas empresas brasileiras. Justamente sobre este último regime iremos tratar hoje, o Lucro Presumido.
Entender como o regime de Lucro Presumido funciona, pode ser fundamental para a tomada de decisões estratégicas e econômicas para seu negócio, já que a escolha do regime tributário adequado pode ser o divisor de águas entre o sucesso e o insucesso no mercado competitivo dos dias atuais.
O que é o Lucro Presumido?
Definição do Regime e suas Características Principais
Instituído a partir do Decreto-Lei 5844 de 1943 este regime se apresenta como uma forma mais simplificada de cálculo dos tributos frente ao Lucro Real e como um regime mais complexo em relação ao Simples Nacional.
Como o próprio nome já adianta, nesta forma de apuração a empresa sofre, de acordo com sua atividade, uma presunção de qual parcela de suas Receitas será considerada como lucro e consequentemente base de cálculo dos tributos.
O Lucro Presumido é um regime tributário opcional para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que não são obrigadas a adotar o Lucro Real. Ou seja, neste modelo, presume-se o lucro da empresa com base em sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Vantagens do Lucro Presumido
- Simplicidade Administrativa: A simplicidade é uma das principais vantagens do Lucro Presumido. Diferentemente do Lucro Real, o regime de Lucro Presumido requer menos tempo e esforço na apuração dos impostos, visto que o cálculo é feito com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, simplificando a gestão tributária da empresa.
- Previsibilidade Tributária: Com percentuais de presunção definidos, as empresas conseguem maior previsibilidade no planejamento tributário. A possibilidade de estimar a carga tributária com antecedência possibilita um melhor planejamento financeiro e contribui para a estabilidade do fluxo de caixa.
- Menor Carga Tributária em Determinados Casos: Para empresas com margens de lucro elevadas, o Lucro Presumido pode representar uma carga tributária menor, já que os percentuais são aplicados sobre a receita e não sobre o lucro efetivo. Isto é particularmente vantajoso para negócios que têm baixos custos operacionais e uma margem de lucro real superior à margem presumida.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Limitação na Dedução de Despesas: Enquanto no Lucro Real é possível deduzir uma gama maior de despesas operacionais, no Lucro Presumido há uma limitação de quais despesas podem ser deduzidas, o que pode levar a uma tributação sobre uma base de cálculo maior do que o lucro real da empresa.
- Presunção de Lucro Pode Ser Maior que o Real: O regime presume um lucro que pode não corresponder à realidade da empresa. Se o lucro real for inferior ao percentual presumido, a empresa ainda será tributada com base na presunção, o que pode levar a um pagamento de impostos acima do que seria devido em uma situação de Lucro Real.
- Restrições e Limites de Faturamento: O regime de Lucro Presumido é restrito a empresas com faturamento dentro de determinados limites. Portanto, empresas que ultrapassam o limite de receita bruta estabelecido pela legislação são obrigadas a migrar para o regime de Lucro Real, o que pode representar uma desvantagem para negócios em crescimento.
Principais Declarações do Lucro Presumido
Quanto às declarações que uma empresa do Lucro Presumido precisa apresentar temos as seguintes:
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na qual a empresa repassa à Receita Federal os seus tributos apurados em determinado período, bem como seu recolhimento.
- DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais em sua versão web na qual a empresa informa à Receita Federal os seus tributos apurados em determinado período, bem como seu recolhimento.
- EFD Contribuições: Declaração na qual a pessoa jurídica realiza a entrega da sua escrituração relativa às contribuições de PIS e COFINS
- EFD Reinf: Declaração na qual a pessoa jurídica informa possíveis retenções sofridas e realizadas, bem como distribuições de lucro e recolhimento de INSS através de CPRB
- ECD: Escrituração Contábil Digital que repassa à Receita Federal todo o registro anual da empresa relativa ao seu Livro Diário, Razão e Balancetes.
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal que apresenta as tributações de IRPJ e CSLL
Obrigações acessórias em âmbito estadual
Podem existir obrigações acessórias que tem que ser cumpridas no âmbito estadual, porém, estas seguem a legislação de cada ente da federação, podendo haver, ou não, declarações específicas daquele estado. Abaixo as obrigações mais comuns:
- EFD ICMS IPI: Escrituração dos Livros de Registro de Entrada, Saída, Inventário, Apuração de IPI, Apuração de ICMS, Controle de Crédito do Ativo Permanente e Produção e Estoque.
- Sintegra: Envio de arquivo eletrônico referente à totalidade de operações de entrada e saída de mercadorias ou bens.
- GIA-ST: Declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária
- GIA-ICMS: Declaração que contém as informações referentes às informações geradas com base nos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS
Porém essa listagem de declarações não apresenta um escopo a ser seguido, nesse artigo, informamos apenas as principais declarações a serem entregues a Receita para empresas optantes do Lucro Presumido.
Tributos recolhidos no Lucro Presumido
Em operações comuns, os tributos recolhidos neste regime em âmbito federal são:
PIS (Programa de Integração Social)
- Natureza: Contribuição social.
- Objetivo: Financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.
- Incidência: Incide sobre o faturamento das empresas e outras receitas auferidas por pessoas jurídicas, bem como sobre a folha de salários de entidades sem fins lucrativos.
- Alíquotas: Variam conforme o regime de tributação da empresa (cumulativo ou não-cumulativo).
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Natureza: Contribuição social.
- Objetivo: Financiar a seguridade social, abrangendo a saúde, previdência e assistência social.
- Incidência: Assim como o PIS, incide sobre o faturamento das empresas e outras receitas auferidas por pessoas jurídicas, não incidindo sobre a folha de salários.
- Alíquotas: Assim como o PIS, as alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa (cumulativo ou não-cumulativo).
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- Natureza: Imposto federal.
- Objetivo: Tributar os lucros e ganhos de capital das pessoas jurídicas.
- Incidência: Incide sobre o lucro das empresas. Existem diferentes modos de apuração, que podem ser pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
- Alíquotas: A alíquota básica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% para lucros que excedam um determinado valor mensal estabelecido pela legislação.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Natureza: Contribuição social.
- Objetivo: Financiar a seguridade social, mas de forma específica, destinada a partir do lucro das empresas.
- Incidência: Assim como o IRPJ, a CSLL incide sobre o lucro das empresas. Os regimes de apuração são os mesmos do IRPJ.
- Alíquotas: A alíquota padrão é de 9% para a maioria das atividades, podendo haver diferenciações para certos tipos de instituições financeiras e empresas de seguros privados.
- Cabe mencionar que tanto o PIS quanto a COFINS podem ter seus créditos calculados de maneira cumulativa ou não-cumulativa, o que permite às empresas que apuram pela não-cumulatividade descontar créditos relativos a custos, despesas e encargos vinculados às receitas tributadas.
Percentuais do Lucro Presumido
Os “percentuais de lucro” ou presunções são aplicados apenas para o cálculo de IRPJ e CSLL que ocorrem trimestralmente e podem variar de 1,6% em revendas de combustíveis para o IRPJ a 32% em prestação de serviços gerais.
Enquanto para o CSLL varia entre 12% para comércio e 32% para prestação de serviço em geral. Após esta separação de base de cálculo as alíquotas de IRPJ e CSLL são de 15% e 9% respectivamente.
Já o PIS e a COFINS têm sua tributação mensal diretamente no valor de faturamento total da empresa nas alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente.
Como a Contabilidade pode Auxiliar Empresas Optantes pelo Lucro Presumido?
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Conclusão
Ao longo deste artigo, desvendamos os aspectos essenciais do Lucro Presumido, desde sua definição até os tributos incidentes. Ressaltamos também a relevância da contabilidade online como instrumento facilitador para os empresários que optam por esse regime. Em meio às complexidades fiscais brasileiras, a adoção da contabilidade online surge como um fator de modernização e eficiência, essencial para a gestão empresarial bem-sucedida.
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