Introdução

Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, estes são os regimes tributários comumente praticados pelas empresas brasileiras. Justamente sobre este último regime iremos tratar hoje, o Lucro Presumido.

Entender como o regime de Lucro Presumido funciona, pode ser fundamental para a tomada de decisões estratégicas e econômicas para seu negócio, já que a escolha do regime tributário adequado pode ser o divisor de águas entre o sucesso e o insucesso no mercado competitivo dos dias atuais.

O que é o Lucro Presumido?

Definição do Regime e suas Características Principais

Instituído a partir do Decreto-Lei 5844 de 1943 este regime se apresenta como uma forma mais simplificada de cálculo dos tributos frente ao Lucro Real e como um regime mais complexo em relação ao Simples Nacional. 

Como o próprio nome já adianta, nesta forma de apuração a empresa sofre, de acordo com sua atividade, uma presunção de qual parcela de suas Receitas será considerada como lucro e consequentemente base de cálculo dos tributos.

O Lucro Presumido é um regime tributário opcional para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que não são obrigadas a adotar o Lucro Real. Ou seja, neste modelo, presume-se o lucro da empresa com base em sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Vantagens do Lucro Presumido

  1. Simplicidade Administrativa: A simplicidade é uma das principais vantagens do Lucro Presumido. Diferentemente do Lucro Real, o regime de Lucro Presumido requer menos tempo e esforço na apuração dos impostos, visto que o cálculo é feito com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, simplificando a gestão tributária da empresa.
  2. Previsibilidade Tributária: Com percentuais de presunção definidos, as empresas conseguem maior previsibilidade no planejamento tributário. A possibilidade de estimar a carga tributária com antecedência possibilita um melhor planejamento financeiro e contribui para a estabilidade do fluxo de caixa.
  3. Menor Carga Tributária em Determinados Casos: Para empresas com margens de lucro elevadas, o Lucro Presumido pode representar uma carga tributária menor, já que os percentuais são aplicados sobre a receita e não sobre o lucro efetivo. Isto é particularmente vantajoso para negócios que têm baixos custos operacionais e uma margem de lucro real superior à margem presumida.

Desvantagens do Lucro Presumido

  1. Limitação na Dedução de Despesas: Enquanto no Lucro Real é possível deduzir uma gama maior de despesas operacionais, no Lucro Presumido há uma limitação de quais despesas podem ser deduzidas, o que pode levar a uma tributação sobre uma base de cálculo maior do que o lucro real da empresa.
  2. Presunção de Lucro Pode Ser Maior que o Real: O regime presume um lucro que pode não corresponder à realidade da empresa. Se o lucro real for inferior ao percentual presumido, a empresa ainda será tributada com base na presunção, o que pode levar a um pagamento de impostos acima do que seria devido em uma situação de Lucro Real.
  3. Restrições e Limites de Faturamento: O regime de Lucro Presumido é restrito a empresas com faturamento dentro de determinados limites. Portanto, empresas que ultrapassam o limite de receita bruta estabelecido pela legislação são obrigadas a migrar para o regime de Lucro Real, o que pode representar uma desvantagem para negócios em crescimento.

Principais Declarações do Lucro Presumido

Quanto às declarações que uma empresa do Lucro Presumido precisa apresentar temos as seguintes:

  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na qual a empresa repassa à Receita Federal os seus tributos apurados em determinado período, bem como seu recolhimento. 
  • DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais em sua versão web na qual a empresa informa à Receita Federal os seus tributos apurados em determinado período, bem como seu recolhimento. 
  • EFD Contribuições: Declaração na qual a pessoa jurídica realiza a entrega da sua escrituração relativa às contribuições de PIS e COFINS
  • EFD Reinf: Declaração na qual a pessoa jurídica informa possíveis retenções sofridas e realizadas, bem como distribuições de lucro e recolhimento de INSS através de CPRB
  • ECD: Escrituração Contábil Digital que repassa à Receita Federal todo o registro anual da empresa relativa ao seu Livro Diário, Razão e Balancetes.
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal que apresenta as tributações de IRPJ e CSLL

Obrigações acessórias em âmbito estadual

Podem existir obrigações acessórias que tem que ser cumpridas no âmbito estadual, porém, estas seguem a legislação de cada ente da federação, podendo haver, ou não, declarações específicas daquele estado. Abaixo as obrigações mais comuns:

  • EFD ICMS IPI: Escrituração dos Livros de Registro de Entrada, Saída, Inventário, Apuração de IPI, Apuração de ICMS, Controle de Crédito do Ativo Permanente e Produção e Estoque.
  • Sintegra: Envio de arquivo eletrônico referente à totalidade de operações de entrada e saída de mercadorias ou bens.
  • GIA-ST: Declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária
  • GIA-ICMS: Declaração que contém as informações referentes às informações geradas com base nos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS

Porém essa listagem de declarações não apresenta um escopo a ser seguido, nesse artigo, informamos apenas as principais declarações a serem entregues a Receita para empresas optantes do Lucro Presumido.

Tributos recolhidos no Lucro Presumido

Em operações comuns, os tributos recolhidos neste regime em âmbito federal são:

PIS (Programa de Integração Social)

  • Natureza: Contribuição social.
  • Objetivo: Financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.
  • Incidência: Incide sobre o faturamento das empresas e outras receitas auferidas por pessoas jurídicas, bem como sobre a folha de salários de entidades sem fins lucrativos.
  • Alíquotas: Variam conforme o regime de tributação da empresa (cumulativo ou não-cumulativo).

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • Natureza: Contribuição social.
  • Objetivo: Financiar a seguridade social, abrangendo a saúde, previdência e assistência social.
  • Incidência: Assim como o PIS, incide sobre o faturamento das empresas e outras receitas auferidas por pessoas jurídicas, não incidindo sobre a folha de salários.
  • Alíquotas: Assim como o PIS, as alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa (cumulativo ou não-cumulativo).

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

  • Natureza: Imposto federal.
  • Objetivo: Tributar os lucros e ganhos de capital das pessoas jurídicas.
  • Incidência: Incide sobre o lucro das empresas. Existem diferentes modos de apuração, que podem ser pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
  • Alíquotas: A alíquota básica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% para lucros que excedam um determinado valor mensal estabelecido pela legislação.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • Natureza: Contribuição social.
  • Objetivo: Financiar a seguridade social, mas de forma específica, destinada a partir do lucro das empresas.
  • Incidência: Assim como o IRPJ, a CSLL incide sobre o lucro das empresas. Os regimes de apuração são os mesmos do IRPJ.
  • Alíquotas: A alíquota padrão é de 9% para a maioria das atividades, podendo haver diferenciações para certos tipos de instituições financeiras e empresas de seguros privados.
  • Cabe mencionar que tanto o PIS quanto a COFINS podem ter seus créditos calculados de maneira cumulativa ou não-cumulativa, o que permite às empresas que apuram pela não-cumulatividade descontar créditos relativos a custos, despesas e encargos vinculados às receitas tributadas.

Percentuais do Lucro Presumido

Os “percentuais de lucro” ou presunções são aplicados apenas para o cálculo de IRPJ e CSLL que ocorrem trimestralmente e podem variar de 1,6% em revendas de combustíveis para o IRPJ a 32% em prestação de serviços gerais.

Enquanto para o CSLL varia entre 12% para comércio e 32% para prestação de serviço em geral. Após esta separação de base de cálculo as alíquotas de IRPJ e CSLL são de 15% e 9% respectivamente.

Já o PIS e a COFINS têm sua tributação mensal diretamente no valor de faturamento total da empresa nas alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente.

Como a Contabilidade pode Auxiliar Empresas Optantes pelo Lucro Presumido?

A contabilidade online oferece diversos benefícios, incluindo a redução de custos, aumento da eficiência operacional e segurança de dados. Ela permite um acompanhamento contínuo e detalhado das obrigações fiscais da empresa.

Com uma contabilidade você evita riscos futuros de multas ou atrasos nas declarações. Além de que a Receita exige que algumas delas sejam entregues exclusivamente por contabilidades registradas. Se deseja abrir ou regularizar sua empresa, solicite já um orçamento conosco!

Conclusão

Ao longo deste artigo, desvendamos os aspectos essenciais do Lucro Presumido, desde sua definição até os tributos incidentes. Ressaltamos também a relevância da contabilidade online como instrumento facilitador para os empresários que optam por esse regime. Em meio às complexidades fiscais brasileiras, a adoção da contabilidade online surge como um fator de modernização e eficiência, essencial para a gestão empresarial bem-sucedida.

Sobre a Contajá

A Contajá é uma das líderes em contabilidade online na América Latina, oferecendo serviços simplificados e eficientes para mais de 10.000 empreendedores desde 2016. Nossa missão? Descomplicar a contabilidade deixando a burocracia por nossa conta, dando a você mais tempo para se concentrar em crescer seu negócio.

Em nossa plataforma, você terá acesso a um time de contadores online especializados, prontos para lhe atender com humanidade, empatia e rapidez. Além disso, a transparência é uma de nossas prioridades: todas as declarações mensais obrigatórias e documentos contábeis são entregues de forma clara e acessível por nossa equipe.

Com a Contajá, abrir empresa, trocar de contador, desenquadrar MEI e gerir sua contabilidade nunca foi tão fácil – e acessível. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como nossa contabilidade online pode mudar o rumo do seu empreendimento.