Evasão fiscal é um tema complexo e de relevante interesse tanto para profissionais da área contábil quanto para o público geral. Este artigo visa esclarecer o que é evasão fiscal, os tipos existentes e como esse fenômeno ocorre no contexto financeiro e empresarial.

Abordaremos, o que diferencia a evasão fiscal de práticas legais, como a elisão fiscal. Mas também, destacaremos as principais estratégias utilizadas para evitar o pagamento de impostos de maneira ilegal. Além disso, exploraremos as implicações legais e as penalidades associadas à evasão fiscal, enfatizando a importância da conformidade fiscal.

O que é a Evasão fiscal?

A evasão fiscal, também entendida como sonegação fiscal, é uma prática ilegal que envolve a omissão ou a falsificação de informações sobre rendimentos ou ativos, com o objetivo de reduzir os tributos devidos ao governo.

Essa conduta não apenas compromete a arrecadação estatal, essencial para a manutenção e desenvolvimento de serviços públicos. Mas também constitui um crime contra a ordem tributária, conforme estipulado por legislações específicas.

Historicamente, a Lei nº 4.729 de 1965 foi um marco regulatório inicial no combate à evasão fiscal no Brasil, estabelecendo bases legais que definem e penalizam essa prática. Posteriormente, a Lei nº 8.137, de 1990, atualizou e expandiu o esboço legal, reforçando as medidas e as penas aplicáveis aos delitos tributários.

De acordo com a Lei nº 4.729/65, cinco tipos de conduta foram caracterizados como crime de evasão fiscal, a saber:

  1. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias sobre matéria de fato, indispensável à determinação da natureza dos tributos devidos, sua quantificação ou alíquota aplicável.
  2. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
  3. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação mercantil com o intuito de evadir impostos.
  4. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato.
  5. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Exemplo de Evasão Fiscal

Um exemplo de evasão fiscal ocorre quando empresas, sejam elas pessoas jurídicas de qualquer porte, optam por não emitir ou alterar notas fiscais.

Este ato, a princípio, pode parecer uma simples maneira de reduzir os tributos devidos, contudo, é uma violação direta das obrigações fiscais. Além disso, a manipulação ou a falta de emissão desses documentos compromete a transparência das operações comerciais e é considerada um crime tributário.

Neste caso, a legislação brasileira, por meio de leis complementares, estabelece penalidades severas, visando coibir tais práticas. Assim, a correta emissão de notas fiscais é essencial para a manutenção da justiça fiscal e o cumprimento das obrigações legais pelas empresas.

Quais os tipos de Evasão Fiscal?

A evasão fiscal pode ser categorizada de várias formas, dependendo da natureza das ações e das consequências legais que acarretam. Cada tipo possui características específicas, mas todos compartilham o objetivo comum de evitar o pagamento dos tributos devidos. Abaixo, exploramos três tipos principais de evasão fiscal, fornecendo exemplos para uma compreensão mais clara.

Evasão Fiscal Tributária

Este tipo refere-se à manipulação ou omissão de informações para reduzir ilegalmente a carga tributária. Um exemplo é a sub declaração de renda.

Neste caso, uma empresa ou pessoa física declara um valor de renda inferior ao realmente obtido, com a finalidade de pagar menos imposto de renda. A omissão de receitas, seja por não emitir notas fiscais ou por manter duas contabilidades, é uma prática comum nessa categoria.

Evasão Fiscal Tributária Penal

A evasão fiscal tributária penal ocorre quando as ações para evitar tributos também configuram crimes tributários específicos, sujeitos a penalidades além das multas fiscais.

Um exemplo seria a falsificação de documentos fiscais, como notas fiscais, para reduzir a base de cálculo dos tributos. Neste caso, além de sonegar impostos, o agente comete um delito penal ao falsificar documentos, podendo ser processado criminalmente por tal ação.

Evasão Fiscal Penal

Este tipo de evasão fiscal envolve ações que, além de visarem a redução de tributos, constituem crimes independentes do contexto fiscal.

Por exemplo, a lavagem de dinheiro oriundo de atividades ilícitas, quando realizada com o intuito de ocultar a origem dos fundos e, consequentemente, evitar a tributação sobre esses valores. Neste caso, o agente estaria cometendo tanto o crime de lavagem de dinheiro quanto o de evasão fiscal.

Cada tipo de evasão fiscal traz consigo consequências jurídicas e financeiras significativas, não apenas para o indivíduo ou entidade que a pratica, mas também para a economia como um todo.

Qual a diferença entre evasão, elusão e elisão fiscal?

A compreensão das diferenças entre evasão, elusão e elisão fiscal é fundamental para qualquer profissional da área contábil. Bem como para empresários e contribuintes em geral. Embora esses termos possam parecer similares, eles representam práticas distintas no âmbito tributário, cada uma com suas consequências legais.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal refere-se à prática ilegal de não pagar os tributos devidos através de métodos fraudulentos ou omissão de informações. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa ou indivíduo omite renda, falsifica documentos fiscais ou realiza operações financeiras de maneira ilegal para escapar da tributação. A evasão fiscal é um crime previsto no Código Tributário Nacional e sujeita os infratores a penalidades severas, incluindo multas e sanções penais.

Elusão Fiscal

Diferentemente da evasão, a elusão fiscal ocorre dentro da legalidade, antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Ela envolve a utilização de métodos legais para minimizar a carga tributária. Como a escolha de uma forma societária mais vantajosa ou a realização de investimentos em áreas incentivadas fiscalmente. Embora seja legal, a elusão fiscal pode ser limitada por algumas legislações específicas, a fim de evitar abusos que prejudiquem a arrecadação tributária de forma significativa.

Elisão Fiscal

Elisão fiscal é uma prática que também visa a redução da carga tributária, mas de maneira completamente lícita, aproveitando-se de lacunas ou brechas na legislação tributária. Importante destacar que, neste caso, existem dois tipos diferentes de elisão fiscal:

  1. Elisão Fiscal Lícita: Realizada dentro dos limites da lei, antes da ocorrência do fato gerador. Exemplo disso é o planejamento tributário estratégico, que escolhe caminhos menos onerosos previstos na legislação, como a adoção de regime tributário mais favorável.
  2. Elisão Fiscal Induzida: Ocorre quando o próprio governo cria incentivos fiscais para estimular determinadas atividades econômicas, regiões ou setores. Neste caso, a elisão é feita por meio de benefícios fiscais explicitamente oferecidos pela lei, como reduções de alíquotas, créditos tributários e isenções.

Ao passo que a evasão fiscal é claramente ilegal e sujeita a penalidades, a elusão e a elisão fiscal operam dentro da legalidade, oferecendo aos contribuintes maneiras de otimizar sua carga tributária. No entanto, é importante que tais práticas sejam feitas com base em um profundo conhecimento da legislação tributária vigente e sob a orientação de profissionais qualificados.

Como ocorre a evasão fiscal?

A evasão fiscal, prática ilegal de evitar o pagamento dos tributos devidos, manifesta-se de diversas formas, que vão desde a omissão de receitas até a falsificação de documentos fiscais. Por exemplo, uma empresa pode não registrar todas as suas vendas para reduzir o valor do imposto a ser pago, ou uma pessoa física pode não declarar a totalidade de seus rendimentos para evitar o Imposto de Renda.

Além disso, a transferência de patrimônio para paraísos fiscais, com o objetivo de ocultar bens e receitas, também constitui uma forma de evasão.

A Lei nº 8.137/90 é clara ao caracterizar essas e outras práticas como crimes contra a ordem tributária, estabelecendo implicações judiciais sérias para os infratores. Essa legislação detalha as ações consideradas como sonegação de impostos e prevê as respectivas penas para quem as comete, ressaltando a seriedade com que o sistema jurídico brasileiro trata a evasão fiscal.

Quais as consequências da evasão fiscal?

As penalidades para a prática de sonegação fiscal são diversas e podem ter impactos significativos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. As principais incluem:

  • Multas: Estas podem variar bastante, alcançando até 225% sobre o valor do tributo sonegado, além de juros de mora. Esses valores são estabelecidos a fim de desencorajar a prática da evasão fiscal.
  • Possibilidade de exclusão do Simples Nacional: Empresas que cometem sonegação fiscal podem ser excluídas desse regime tributário simplificado, o que resultaria em uma carga tributária maior e mais complexidade na gestão dos tributos.
  • Implicações judiciais: De acordo com a Lei 4.729/65 e com a Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90), as sanções para a evasão fiscal podem incluir, além das multas, a prisão do responsável pela infração. A pena de reclusão pode variar de dois a cinco anos, além de multa, demonstrando a gravidade atribuída a tais crimes.

É importante destacar que, embora a Lei 4.729/65 já previsse penalidades para a sonegação fiscal, a Lei 8.137/90 veio reforçar a estrutura legal contra essa prática, atualizando as sanções e adaptando-as à realidade econômica e fiscal atual.

Além disso, a legislação brasileira prevê que, em certos casos, o réu primário possa ter penas mais leves ou a possibilidade de conversão de pena privativa de liberdade em multas ou outras penalidades alternativas.


Confira nossas ultimas publicações:


Como o governo combate a evasão fiscal?

O governo emprega uma série de estratégias para combater a evasão fiscal, com foco especial na sonegação de impostos e na movimentação financeira dos contribuintes.

Uma das principais ferramentas nesse combate é a fiscalização rigorosa do Imposto de Renda e das transações financeiras. A Receita Federal, por exemplo, utiliza sistemas avançados de análise de dados que permitem cruzar informações declaradas pelos contribuintes com aquelas registradas por terceiros, como bancos e empresas.

Esse cruzamento de dados é fundamental para identificar discrepâncias que podem indicar sonegação fiscal.

Além disso, o governo tem intensificado a implementação de obrigações acessórias digitais, como o eSocial e a EFD-Reinf, a fim de que, ao mesmo tempo, facilite o processo de declaração para os contribuintes e aumente a capacidade de análise fiscal por parte das autoridades.

Assim sendo, movimentações financeiras atípicas, rendimentos não declarados e inconsistências nas informações fornecidas podem rapidamente sinalizar a necessidade de uma auditoria mais aprofundada.

Como evitar a evasão fiscal?

Para evitar a evasão fiscal, a adoção de práticas transparentes e conforme a legislação vigente é essencial.

Nesse sentido, contar com a assessoria de uma empresa de contabilidade online pode ser um diferencial significativo. Esses serviços garantem não apenas a correta apuração e declaração dos tributos, mas também orientam sobre o planejamento tributário eficaz, evitando erros que possam levar à sonegação de impostos, mesmo que não intencional.

Enviar corretamente todos os dados e informações exigidos pelas autoridades fiscais e realizar o pagamento das guias e tributos dentro dos prazos estabelecidos são medidas básicas.

Mas fundamentais para manter a conformidade fiscal. A implementação de um planejamento tributário é, além disso, uma forma legal de otimizar a carga tributária, explorando os regimes tributários mais adequados e as possíveis isenções e incentivos fiscais disponíveis.

Ademais, a transparência nas operações financeiras e a manutenção de registros contábeis precisos e atualizados são práticas que reforçam a integridade fiscal da empresa.

Portanto, a parceria com uma empresa de contabilidade online, que utiliza as mais recentes tecnologias para gestão fiscal e contábil. Emerge como uma estratégia eficiente para assegurar a conformidade tributária e, consequentemente, evitar as penalidades associadas à evasão fiscal.

Sobre a Contajá

A Contajá é uma das líderes em contabilidade online na América Latina. Oferecendo serviços simplificados e eficientes para mais de 10.000 empreendedores desde 2016. Nossa missão? Descomplicar a contabilidade tradicional deixando a burocracia por nossa conta, dando a você mais tempo para se concentrar em crescer seu negócio.

Em nossa plataforma, você terá acesso a um time de contadores online, prontos para lhe atender com humanidade, empatia e rapidez. Além disso, a transparência é uma de nossas prioridades. Todas as obrigações mensais como, folhas de pagamento, informações e documentos contábeis são entregues de forma clara e acessível por nossa equipe.

Com a Contajá, abrir empresa, trocar de contador, desenquadrar MEI e gerir a contabilidade para a sua empresa nunca foi tão fácil. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como é que a contabilidade online pode mudar o rumo do seu empreendimento.