Em primeiro lugar, é essencial entender que a declaração do imposto de renda representa um momento muito importante para todos os investidores. Especialmente aqueles que investem em renda variável. Neste contexto, a Receita Federal lançou a ReVar, uma calculadora oficial projetada para otimizar o processo de apuração do IRPF, tornando-o mais simples e eficiente.

A renda variável, conhecida por suas flutuações conforme o mercado, exige uma atenção especial na hora de declarar ganhos e perdas, e é aqui que a ReVar se destaca. Além disso, este programa não apenas facilita a vida do contribuinte mas também assegura a precisão no cálculo do imposto devido, evitando erros que podem levar a possíveis complicações fiscais.

Ao utilizar a ReVar, os investidores conseguem não só calcular de forma precisa o imposto devido sobre suas operações na bolsa mas também gerar o documento de arrecadação necessário para o pagamento. Este artigo visa, portanto, detalhar como essa ferramenta pode ser fundamental na gestão fiscal de ativos financeiros em renda variável.

O que é a ReVar?

A ReVar é uma inovação da Receita Federal que representa um avanço na apuração do Imposto de Renda ligado a operações de renda variável. Foi desenvolvida em resposta à Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, que estabeleceu o Programa Auxiliar de Apuração do IRPF para transações com renda variável.

Essa calculadora oficial é destinada principalmente a investidores atuantes no mercado de ações, fundos de investimento, fundos de índice e outros ativos financeiros. A ReVar desempenha um papel fundamental na gestão fiscal precisa dessas operações a partir de janeiro, garantindo conformidade com as normativas vigentes, especialmente em um ambiente de renda variável, onde os retornos são incertos.

Além disso, a ReVar visa simplificar o cálculo do imposto devido sobre ganhos em renda variável e agilizar a emissão do DARF. Até então, operações de renda variável não contavam com um programa auxiliar próprio.

Este programa, desenvolvido em colaboração com a Bolsa de Valores – B3, permitirá automatizar totalmente a apuração de ganhos em renda variável e o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações, tornando a gestão fiscal mais eficiente e precisa.

Qual a importância e benefícios da ReVar?

Esse programa de apuração de IRPF é essencial, pois traz consigo uma série de vantagens fundamentais para a otimização do processo de declaração do Imposto de Renda.

Simplificação do processo de declaração de IR

Primeiramente, simplifica esse processo ao máximo, eliminando a complexidade e tornando mais acessível para os investidores a execução de suas obrigações fiscais. Isso é feito por meio de uma interface amigável e intuitiva, que guia o usuário passo a passo.

Redução de erros no cálculo do imposto devido

Além disso, a ReVar minimiza bastante a margem de erro no cálculo do imposto devido, um benefício fundamental, considerando a complexidade inerente aos ganhos em renda variável e às operações apenas no mercado.

Essa precisão é alcançada através da automatização dos cálculos, baseando-se diretamente nas informações fornecidas pelos usuários e pelos dados obtidos das instituições financeiras.

Agilidade na obtenção de informações necessárias para a declaração:

Outra vantagem indiscutível é a agilidade na obtenção de informações necessárias para a declaração. A ReVar permite que os investidores reúnam todas as suas informações fiscais em um único lugar, facilitando o acesso e a gestão dos dados necessários para realizar operações apenas e precisamente no mercado.

Transparência e segurança no processo de apuração de impostos:

Por fim, a transparência e a segurança no processo de apuração de impostos são bastante ampliadas com o uso da ReVar. O programa garante que todas as operações sejam registradas e calculadas de acordo com as leis fiscais vigentes, proporcionando ao investidor uma visão clara de suas obrigações tributárias e a certeza de que está em conformidade com a legislação.

Como acessar o Revar?

Para acessar o ReVar, os investidores devem direcionar-se ao portal e-CAC, disponível em conta gov.com.br, um portal centralizado para serviços da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse acesso é exclusivo para contribuintes que, a princípio, necessitam autorizar a bolsa de valores a compartilhar informações relevantes com a RFB. A fim de garantir a arrecadação de receitas federais de maneira eficiente, essa autorização é essencial para que as operações realizadas no mercado financeiro sejam devidamente reportadas.

Quando será implantada a nova calculadora ReVar?

A implantação da nova calculadora ReVar segue um cronograma estratégico, visando incorporar gradativamente todos os usuários.

  • Inicialmente, de janeiro a março de 2024, o programa será acessível exclusivamente via e-CAC para um grupo seleto de investidores. Este período inicial é especialmente designado para testes e ajustes, assegurando a eficácia e confiança do sistema.
  • A partir de abril de 2024, a ferramenta será oferecida para investidores que operam unicamente no mercado à vista. Excluindo-se daí aqueles envolvidos com empréstimos de ativos ou com ouro enquanto ativo financeiro. Esta fase busca expandir o alcance do programa, contemplando uma gama mais ampla de investidores e suas necessidades específicas.
  • Em janeiro de 2025 marcará a inclusão de investidores com operações tanto no mercado à vista quanto de liquidação futura, consolidando a ReVar como uma solução abrangente para a apuração e declaração de impostos sobre renda variável.

Quais informações dos contribuintes devem ser enviados à Receita Federal?

Para garantir a adequada apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os contribuintes devem fornecer informações abrangentes sobre suas transações envolvendo valores mobiliários.

O envio desses dados é essencial para cumprir as obrigações fiscais de forma precisa e em conformidade com a legislação vigente. De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, destacamos as informações que devem ser enviadas à Receita Federal por meio do ReVar:

Operações com Títulos e Valores Mobiliários

  1. Ações
  2. Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR)
  3. Certificados de depósito de ações (Units)
  4. Ouro ativo financeiro
  5. Direitos e recibos de subscrição
  6. Ações dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF)
  7. Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII
  8. Parcelas de Fundos de Investimento em Ações – FIA
  9. Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP
  10. Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE
  11. Parcelas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I
  12. Partes de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro
  13. Derivativos

A compilação e envio dessas informações são fundamentais para o correto cálculo e declaração do IRPF, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente e em conformidade com a Receita Federal.

Como funciona a ReVar?

A ReVar opera de forma intuitiva e é projetada para simplificar a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relacionado à renda variável. Esta ferramenta realiza de imediato o cálculo do imposto devido com base nas informações das operações reportadas pelos contribuintes, respeitando rigorosamente a data limite estabelecida para a entrega da declaração anual de IRPF. Além disso, a ReVar leva em consideração as regras específicas para a compensação de prejuízos em operações de day-trade.

Aqui estão os principais aspectos do funcionamento da ReVar:

  • Método de Utilização: Para utilizar a ferramenta ReVar, os contribuintes devem autorizar a Bolsa de Valores a compartilhar informações relevantes com a Receita Federal. Conforme estipulado no artigo 4º, § 1º da Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023. O programa está acessível no Portal e-CAC, requerendo autenticação em nível prata e ouro.
  • Recolhimento do Imposto: De acordo com o artigo 915 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018 (RIR/2018). O imposto sobre a renda resultante de operações de renda variável deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os rendimentos ou ganhos forem obtidos. A ReVar permite que os contribuintes observem esse prazo ao emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) necessário para o pagamento do imposto.

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Declaração pré-preenchida e o ReVar

Uma das facilidades mais aguardadas oferecidas pela ReVar é a capacidade de pré-preencher de imediato a declaração anual do Imposto de Renda. Simplificando ainda mais o processo para os investidores. Além disso, a ferramenta também permite a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Tornando assim, o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à renda variável eficiente e preciso.

O ReVar desempenha um papel fundamental no pré-preenchimento da ficha Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade. Facilitando sua importação para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Essa facilidade foi destacada em uma notícia lançada em outubro de 2023 pela Receita Federal. Assim, ela representa um avanço significativo no processo de apuração e pagamento de impostos para investidores. Com o ReVar, a conformidade fiscal torna-se mais acessível e eficaz.

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