O Vale-transporte é um dos benefícios do trabalhador que permite o deslocamento até o local de trabalho sem que isso pese no bolso. Trata-se de um direito assegurado por lei, garantindo que os custos com transporte sejam parcialmente ou totalmente cobertos pela empresa.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como esse benefício funciona, além de discutir qual valor as empresas são obrigadas a oferecer aos seus funcionários. A contabilidade online e a gestão da folha de pagamento desempenham papéis cruciais nesse processo, assegurando que tudo seja feito conforme a legislação vigente.

Portanto, se você deseja compreender todos os aspectos envolvidos no Vale-transporte, continue lendo. Este guia é essencial para empregadores e funcionários que buscam entender mais sobre esse benefício essencial.

O que é vale-transporte?

O vale-transporte é um direito do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinado a cobrir as despesas de deslocamento do funcionário.

Este benefício foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985 e sua obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei n.º 7.619 de 1987. De acordo com o Art. 1º dessa legislação:

“Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

O vale-transporte é usado somente para o transporte público. Esse benefício ajuda o empregado a ir e voltar do trabalho de maneira eficiente e sem gastar muito.

Vale transporte e as mudanças da Reforma Trabalhista

Com a implementação da Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467 de 2017, observamos mudanças significativas que afetam diretamente o dia a dia dos trabalhadores e a gestão das empresas. A saber, uma das alterações diz respeito ao cálculo da jornada de trabalho em relação ao tempo de deslocamento do empregado.

De acordo com a nova legislação, “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

Antes dessa reforma, o Departamento Pessoal (DP) e o Recursos Humanos (RH) poderiam considerar as horas in itinere – ou seja, as horas gastas no trajeto até locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público – como parte da jornada de trabalho. Isso, por vezes, resultava no pagamento de horas extras aos empregados. No entanto, com a nova reforma, essa prática foi modificada. Agora, as empresas localizadas em áreas de acesso complicado não são obrigadas a pagar horas extras referentes ao tempo de deslocamento.

Como funciona o vale-transporte

A seguir, vamos esclarecer como funciona o benefício do vale-transporte, abordando quem tem direito a ele, em que circunstâncias o pagamento não é obrigatório, e outras dúvidas comuns, como se pessoas que moram perto do trabalho também têm direito ao vale.

Quem tem direito ao vale-transporte?

É necessário entender que o vale-transporte é destinado aos trabalhadores que dependem do transporte público para se deslocarem até seu local de trabalho. Este benefício abrange uma ampla categoria de empregados, incluindo:

  • Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles com contratos de trabalho formalizados.
  • Trabalhadores domésticos, que são aqueles que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
  • Pessoal contratado em regime de trabalho temporário, cuja necessidade de substituição do pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços justifica a contratação.
  • Empregados terceirizados, tanto em relação à empresa contratante quanto à empresa de terceirização, conforme estabelece o artigo 455 da CLT.
  • Funcionários públicos da União, do Distrito Federal, dos territórios e de suas autarquias, independentemente do regime jurídico, da forma de remuneração ou da natureza dos serviços prestados.

Quando a empresa não precisa pagar vale-transporte?

Existem situações nas quais as empresas estão dispensadas de fornecer o vale-transporte aos seus colaboradores. Primeiramente, quando a empresa disponibiliza um meio de transporte próprio que realiza o percurso completo da residência até o local de trabalho, eliminando a necessidade do uso do transporte público por parte do empregado. Além disso, se o funcionário optar por não utilizar o transporte público para seu deslocamento, o benefício não se aplica.

Outro cenário é no caso de estágios obrigatórios, conforme estabelecido pela Lei 11.788/2008, onde não é exigido o pagamento do vale-transporte.

É fundamental destacar que em situações de faltas justificadas, a empresa também pode deixar de efetuar o pagamento do vale-transporte. Entre os motivos justificados para tais faltas, incluem-se:

  • Períodos de férias;
  • Afastamentos por atestado médico;
  • Dias abonados ou licenças.

Outro aspecto importante é relacionado à conduta do funcionário. A apresentação de declarações falsas para obter o vale-transporte, como mentir sobre o local de residência, pode resultar em demissão por justa causa. Essa medida é adotada para prevenir fraudes e garantir a correta aplicação do benefício.

No caso de o vale-transporte já ter sido fornecido antes de uma falta justificada ocorrer, a empresa possui três opções para lidar com a situação: solicitar a devolução dos vales não utilizados, compensar o valor correspondente no pagamento do mês subsequente ou efetuar o desconto do valor devido na folha de pagamento do colaborador. Cada uma dessas medidas pode ajudar a assegurar que o benefício seja concedido de maneira justa e conforme as horas trabalhadas, alinhando-se com as necessidades tanto da empresa quanto do empregado.

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

A concessão do vale-transporte é um direito garantido a todos os empregados que fazem uso do transporte público para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, e vice-versa, independentemente da distância percorrida. Isso significa que, caso o trabalhador opte pelo transporte público em sua jornada diária, ele deve receber o vale-transporte.

O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?

É fundamental para o empregador cumprir com a obrigação de fornecer o vale-transporte aos seus empregados. A falha nesse compromisso pode levar a consequências sérias, incluindo a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

Além disso, caso o funcionário seja desligado sem ter recebido esse benefício, ele tem o direito de buscar na justiça trabalhista o ressarcimento pelo período em que não lhe foi concedido o vale-transporte.

A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?

Caso o empregado não utilize integralmente o valor fornecido como vale-transporte, a empresa não está autorizada a efetuar descontos em sua folha de pagamento por esse motivo.

O vale-transporte é concedido com o propósito de auxiliar o empregado no deslocamento ao trabalho, e qualquer saldo não utilizado não pode ser motivo para descontos ou ajustes financeiros prejudiciais ao trabalhador.

Qual o valor do vale transporte?

O valor do vale-transporte é um aspecto importante que afeta tanto empregadores quanto empregados. A legislação estabelece que o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição ao vale-transporte. No entanto, se o custo do vale-transporte não alcançar esse percentual, por exemplo, apenas 4%, então somente esse valor deverá ser descontado.

Importante destacar que, caso os 6% descontados não sejam suficientes para cobrir as despesas totais com transporte, cabe à empresa arcar com o restante do custo, sem repassar nenhum valor excedente ao colaborador.

Quem deve pagar o vale-transporte é, portanto, uma responsabilidade compartilhada, onde o empregador tem o dever de cobrir qualquer valor além do limite de desconto do salário do empregado.

O vale transporte pode ser pago em dinheiro?

De acordo com o Decreto nº 95.247/1987, em especifico seu artigo 5º, o vale-transporte não deve ser compensado em dinheiro diretamente. A legislação é clara ao dizer que:

“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”

No entanto, existem exceções que permitem o pagamento em dinheiro, como na falta de vale-transporte disponível ou problemas com o sistema de distribuição.

Como o vale-transporte deve ser utilizado?

O uso do vale-transporte é destinado exclusivamente para o transporte urbano, intermunicipal e interestadual, dentro do sistema de transporte coletivo público.

Isso significa que os valores fornecidos como vale-transporte são restritos a serem usados apenas nesses modos de transporte, garantindo que o benefício cumpra seu objetivo de facilitar o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?

A substituição do vale-transporte por outros benefícios não é permitida. O vale-transporte deve ser utilizado pelo colaborador exclusivamente para seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. O descumprimento dessa regra pode levar a consequências sérias, incluindo a demissão do funcionário por justa causa.

Embora existam outros benefícios relacionados ao transporte, como o vale combustível, é importante notar que, caso um funcionário opte por utilizar o vale combustível, ele deve renunciar ao vale-transporte. Essa escolha deve ser feita com base nas necessidades específicas de deslocamento do empregado, assegurando que o benefício mais adequado seja utilizado.

Como calcular o desconto do vale-transporte?

Para determinar o valor a ser descontado referente ao vale-transporte, as empresas devem primeiro compreender quais são os meios de transporte público usados pelo empregado, quantos tíquetes são necessários para a locomoção diária e o custo total desses tíquetes.

Vamos usar um exemplo para ilustrar: suponha que um empregado recebe um salário bruto mensal de R$3.200,00 e precisa de duas passagens diárias para se deslocar ao trabalho e retornar para casa. Este empregado trabalha 22 dias úteis no mês, portanto:

22 (dias úteis) x 2 (passagens por dia) = 44 passagens mensais

Se o preço de cada passagem é R$3,50, multiplicamos o número total de passagens (44) pelo custo de cada uma (R$3,50), totalizando R$154,00.

A próxima etapa é calcular o desconto permitido de até 6% sobre o salário bruto do funcionário. No nosso exemplo, 6% de R$3.200,00 resulta em R$192,00. Como o custo total das passagens de R$154,00 não ultrapassa esse limite, o valor descontado do salário do funcionário será exatamente R$154,00.

Se, por outro lado, o empregado necessitasse de 4 passagens diárias, elevando o custo mensal para R$308,00, a empresa estaria autorizada a descontar apenas R$192,00 (o teto de 6% do salário bruto), assumindo o custo adicional de R$116,00 (R$308,00 – R$192,00).

É essencial que as empresas realizem uma administração eficaz do saldo do vale-transporte de cada funcionário mensalmente, pois o uso do benefício pode variar.

A recarga de valores que excedem a necessidade real do empregado pode levar a descontos inapropriados na folha de pagamento e a gastos desnecessários por parte da empresa.

Conclusão

O vale-transporte é um direito importante para os empregados, ajudando-os a chegar ao trabalho sem gastar muito. As empresas precisam seguir as regras para dar esse benefício corretamente, de acordo com as leis.

Tanto quem emprega quanto quem é empregado deve entender bem como o vale-transporte funciona: quem tem direito, como o valor é definido e quando pode ser usado ou trocado. Seguindo essas orientações, as empresas fazem sua parte legalmente e ainda apoiam o bem-estar dos seus funcionários.


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