A DCTFWEB é uma obrigação fiscal que as empresas precisam cumprir, referente à declaração de débitos e créditos tributários federais.

É necessário para organizações que estão sujeitas à contribuição previdenciária e outras entidades que a legislação determinar. A entrega deve ser feita mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a declaração.

Ao compreender o que é a DCTFWEB, quem deve enviá-la e o prazo de envio, as empresas podem se organizar para evitar problemas com o Fisco.

Assim, este artigo irá detalhar esses aspectos visando esclarecer as dúvidas e garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais. Continue lendo para saber mais sobre esse tema.

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Essa declaração é um instrumento pelo qual as empresas comunicam à Receita Federal do Brasil os valores devidos de tributos federais, bem como os respectivos créditos tributários.

Criada pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, que posteriormente foi revogada e atualizada pela IN RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb veio para substituir a GFIP e o SEFIP, indicando um avanço na forma de gestão tributária previdenciária.

Assim hoje, a DCTFWeb não só serve para a apresentação de débitos e créditos tributários, mas também está programada para substituir a DCTF tradicional em certas condições, com um cronograma específico que inicia em outubro de 2023 para confissões de dívida de contribuições previdenciárias.

Além disso, a partir de janeiro de 2024, ela abrangerá a confissão de dívida e a formação de créditos tributários para outros tributos como IRRF, PIS/Pasep, entre outros.

É importante notar que, apesar de nomes similares, DCTFWeb e DCTF se referem a obrigações distintas, com a DCTFWeb focada nas contribuições previdenciárias e outras específicas.

No ano passado, em setembro de 2023, a Receita Federal implementou mudanças que afetam as deduções possíveis na DCTFWeb, restringindo-as a partir de então, com ênfase nas contribuições previdenciárias.

Quais os tipos de DCTFWeb?

  • Original: É a primeira entrega para um período específico. Essa declaração é a base para registrar os tributos e contribuições de uma empresa.
  • Retificadora: Serve para corrigir informações de uma DCTFWeb já enviada. Usada quando há erros ou dados incompletos na declaração original.
  • Exclusão: Utilizada para cancelar uma DCTFWeb que foi enviada anteriormente. Importante para corrigir envios que não deveriam ter sido feitos.

Note que esses tipos não se aplicam à DCTFWeb Anual do 13º salário, que segue regras próprias.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

A entrega da DCTFWeb, conforme estabelecido pelo Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, é mandatória para diversos grupos.

Empresas privadas, contribuintes individuais, proprietários de obras civis, cooperativas, associações e entidades de qualquer tipo devem enviar a declaração.

Isso também vale para órgãos governamentais, autarquias, fundações, consórcios empresariais e Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Ademais, entidades de fiscalização profissional, como a OAB, e organismos internacionais ou estrangeiros no Brasil estão inclusos. Além disso, microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e certas pessoas físicas precisam cumprir essa obrigação tributária.

Em suma, se a legislação exige o pagamento de contribuições previdenciárias, a entrega da DCTFWeb é necessária.

Qual é o cronograma de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb?

  • Grupo 1 – Grandes Empresas: Começaram em setembro de 2018, para dados de agosto de 2018, aplicável a empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
  • Grupo 2 – Médias Empresas: Dividido em duas partes: Empresas com receitas superiores a R$ 4,8 milhões em 2017 tiveram que começar em maio de 2019, para o mês de abril de 2019.
  • Aquelas com receitas abaixo de R$ 4,8 milhões começaram em novembro de 2021, para o mês de outubro de 2021.
  • Grupo 3 – Pequenas Empresas e Empregadores Individuais: Inclui optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas empregadoras, com início também em novembro de 2021 para a competência de outubro de 2021.
  • Grupo 4 – Entidades Públicas e Internacionais: Estabelecimentos governamentais e organizações internacionais iniciaram em novembro de 2022, referente a outubro de 2022.

Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?

A entrega da DCTFWeb Mensal deve ocorrer até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador. Mas, se esse dia cair em feriado ou final de semana, passa para o próximo dia útil.

A DCTFWeb Anual, ligada ao 13º salário, deve ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, existem ainda outras modalidades, como a DCTFWeb Diária, exigida até o segundo dia útil após o evento gerador, e a DCTFWeb Aferição de Obras, devida no último dia do mês da aferição da obra.

Mas quando não ocorrem fatos geradores, o envio da DCTFWeb sem movimento não é mais obrigatório, mudando a regra anterior que exigia envios anuais nesses casos.

O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo?

Se a DCTFWeb não for enviada a tempo, a empresa enfrentará multas.

  • A multa é de 2% por mês sobre o total de impostos e contribuições reportados, limitada a 20%.
  • Para cada conjunto de dez dados faltantes ou errados, a penalidade é de R$ 20,00.
  • A multa mínima é de R$ 200,00 se não houver fatos geradores e R$ 500,00 em outros casos.
  • A entrega tardia da DCTFWeb resulta em multas reduzidas se feita antes de qualquer ação fiscal: 50% se entregue espontaneamente e 25% se entregue após notificação.

Quais as informações necessárias na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, as informações são coletadas do eSocial e do EFD-Reinf, e a declaração é unificada para a empresa, exigindo assinatura digital.

Dados do eSocial:

  • Débitos: Incluem remunerações, comercialização de produção rural por pessoas físicas, aquisição de produção rural por pessoas físicas e jurídicas, e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
  • Créditos: Abrangem o salário-família e salário-maternidade.

Informações do EFD-Reinf:

  • Débitos: Retenções sobre notas fiscais, comercialização de produção rural por pessoas jurídicas, patrocínio a clubes de futebol e receitas de espetáculos desportivos.
  • Créditos: Retenções nas notas fiscais, conforme a Lei 9.711/98.

Tributos a declarar na DCTFWeb:

1 – Contribuição ao INSS de pessoas físicas;

2 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

3 – Contribuição previdenciária de empregados domésticos;

4 – Contribuições previdenciárias da empresa, sobre a folha de pagamentos;

5 – Contribuições a outras entidades e fundos.

Funcionalidades do sistema DCTFWeb:

  • Consolida apurações das escriturações;
  • Registra outros créditos;
  • Associa débitos e créditos para apuração do saldo devedor;
  • Permite a transmissão e emissão da DARF;
  • Possibilita a retificação de informações e a realização de consultas e geração de relatórios.

Como enviar a DCTFWeb?

  1. Acesso ao Portal: Inicialmente, entre no portal e-CAC da Receita Federal.
  2. Login: Em seguida, faça o login usando seu código de acesso ou o certificado digital.
  3. Entrada no Portal DCTFWeb: Posteriormente, localize e acesse a área específica da DCTFWeb.
  4. Verificação de Declarações: Na tela principal, você encontrará a “Relação de Declarações”. Ali, verifique as declarações em processo.
  5. Edição e Conferência: Em seguida, clique em “editar” para revisar e confirmar as informações de cada declaração.
  6. Finalização: Por fim, após conferir e certificar-se de que todos os dados estão corretos, prossiga para completar a emissão da guia DCTFWeb.


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Conclusão

Em conclusão, a DCTFWeb é uma declaração essencial para empresas e entidades que precisam reportar seus débitos e créditos tributários federais. É mandatória para diversos tipos de contribuintes, incluindo aqueles optantes pelo Simples Nacional, e deve ser enviada utilizando certificado digital.

A entrega ocorre de forma mensal, com datas específicas para cada tipo de declaração, incluindo a regular, a de 13º salário, e outras categorias especiais.

Compreender quem deve entregar, os prazos e os processos envolvidos na DCTFWeb é importante para cumprir as obrigações tributárias adequadamente e evitar multas por atrasos ou erros.

Portanto, manter-se informado e em dia com a DCTFWeb é fundamental para a gestão fiscal responsável de qualquer entidade sujeita a esta obrigação.

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