Você já ouviu falar sobre o terço de férias? Esse adicional financeiro é pago para os trabalhadores em virtude das férias. Neste artigo, vamos explicar detalhes sobre o seu pagamento e como calcular.

Assim, você entenderá por que o terço de férias não é apenas um acréscimo ao seu salário. Mas sim, um de seus direitos trabalhistas. Está curioso sobre esse assunto?

Continue conosco e aprenda mais sobre como esse adicional pode melhorar suas férias.

Tópicos desse artigo:

O que é o terço de férias?

O terço de férias é um extra de 33,33% no salário de férias que os trabalhadores ganham ao completar um período aquisitivo (12 meses de trabalho)

Este adicional é garantido pela Constituição Federal e é detalhado na consolidação das leis de trabalho (CLT), visando fazer com que no período de descanso, o colaborador tenha um recurso extra para usufruir das férias.

Assim, quando um empregado sai de férias, ele recebe não apenas seu salário habitual. Mais também um extra, que corresponde a 1/3 desse valor.

Mas, e porque esse terço das férias é pago?

Esse montante adicional tem como objetivo ajudar a cobrir despesas durante o descanso, isso irá propiciar um período mais confortável e agradável.

E esse cálculo, como é feito? Então, vamos explicar em detalhes a seguir como fazer esse cálculo. Mas de forma simples é assim: soma-se um terço ao salário regular do empregado.

Além disso, este cálculo precisa ser feito de forma certa e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias. Tudo isso é conforme determina o artigo 145 da CLT.

Isso assegura que o trabalhador tenha acesso ao benefício antes de seu descanso. Dessa forma, o trabalhador pode planejar melhor e aproveitar por completo as suas férias.

Como surgiu e qual é o objetivo do terço de férias?

O terço de férias foi estabelecido no Brasil pela CLT em 1943 e firmado como um direito constitucional com a Constituição de 1988.

Este benefício tem o objetivo de oferecer uma compensação financeira durante o período de férias.

Além disso, o terço das férias é mais um incentivo para que, os trabalhadores, aproveitem completamente seu tempo livre, sem preocupações financeiras.

O que a legislação diz sobre o terço de férias?

Segundo a legislação brasileira, mais precisamente o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e a CLT. O terço de férias é um direito inalienável de todos os trabalhadores. Independente do tipo de contrato de trabalho.

Além disso, o benefício deve ser calculado com base no salário integral e pago antes do início das férias. A CLT também possibilita a conversão de parte desse período em abono pecuniário, oferecendo mais flexibilidade ao trabalhador.

Se está se perguntando o que é o abono pecuniário? Vamos explicar esse tema a seguir. Então, continue a leitura!

Quem tem direito ao terço de férias?

Qualquer trabalhador que complete o período aquisitivo de 12 meses tem direito ao terço de férias. E como é feito o pagamento? O 1/3 do valor das férias é pago junto com o salário do mês durante o período de férias.

Esse benefício é calculado sobre o salário base e inclui outros adicionais que compõem a remuneração regular, por exemplo comissões e horas extras.

Quais os requisitos para receber o benefício do terço das férias?

O terço de férias é um direito adquirido pelos trabalhadores após um ano de serviço. Para que esse benefício seja concedido, alguns requisitos são necessários. Veja quais são esses critérios:

  • Período aquisitivo: O funcionário precisa ter completado 12 meses de serviço.
  • Requerimento de férias: As férias devem ser solicitadas e aprovadas, seguindo as regras da empresa e as leis trabalhistas.
  • Período de concessão: As férias devem ser usufruídas em períodos determinados, evitando-se a acumulação, ou seja, após completar o período aquisitivo, o colaborador tem 12 meses para tirar suas férias.
  • Permanência no emprego: É necessário que o empregado esteja empregado até o início das férias. Em caso de demissão prévia, apenas o valor proporcional será pago.
  • Férias proporcionais: Em demissões, o empregado tem direito a receber as férias proporcionais, sobre as quais o terço de férias também é calculado.

Quando o pagamento do terço de férias deve ser feito?

Como falamos antes, o terço de férias precisa ser pago pelo empregador até dois dias antes do início da licença do empregado. Seguindo o que está definido no artigo 145 da CLT. Mas, o que essa regra assegura?

Então, com essa regra é assegurado para o trabalhador que ele terá os recursos necessários disponíveis antes das suas férias começarem.

Assim, os empregadores tem a certeza de que terão um período de férias tranquilo e proveitoso.

Como calcular o terço de férias?

O cálculo do terço de férias é uma etapa importante para garantir que os trabalhadores recebam corretamente este benefício.

Mas, afinal como acontece esse cálculo? Então, veja como é simples fazê-lo:

  • Calcule o salário base: Primeiramente, determine a média salarial do empregado, considerando o salário fixo e adicionais como horas extras e comissões.
  • Determine o terço das férias: Depois, divida o salário médio mensal por três para obter o valor do terço de férias. E no final some ao salário.
  • Considere descontos e adicionais: Por fim, inclua as horas extras e descontos legais para obter o valor final que o empregado deve receber.

Como fica o cálculo quando há abono pecuniário?

Mencionamos antes o abono pecuniário e agora vamos explicar o que ele se trata.

O abono pecuniário, é quando o empregado decide vender parte de suas férias. E é claro, que o cálculo do terço de férias deve incluir essa escolha. Logo o cálculo ficará assim:

  • Valor do abono: Calcule o valor diário do salário e multiplique pelos dias de férias vendidos.
  • Total com abono: Adicione o valor do abono ao total do salário de férias já calculado. Incluindo o terço, para encontrar o valor total a ser recebido.

Quais cuidados tomar para o cálculo do terço de férias?

Ao calcular o terço de férias, é necessário prestar atenção aos seguintes pontos:

  • Registro de horas: Mantenha um controle preciso das horas trabalhadas para calcular corretamente as horas extras.
  • Descontos legais: Aplique as alíquotas de INSS e Imposto de Renda corretamente.
  • Abono pecuniário: Assegure que o cálculo do abono esteja correto e integrado ao salário de férias.

Assim, seguindo esses cuidados o cálculo do terço de férias pode ser realizado corretamente.

Mais também, é feito conforme as normas trabalhistas que protegem os direitos dos trabalhadores.

O terço de férias é incluído no INSS?

Sim, o terço de férias sofre desconto do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF), desde de 2020. Decidiu que este valor deve ser considerado no cálculo das contribuições para a previdência que as empresas pagam.

Mas, porque foi instituída essa regra? Essa medida busca assegurar que benefícios como o terço do descanso remunerado contribua para a seguridade social do trabalhador.

Contudo, ainda existe dúvida sobre como essa regra deve ser aplicada, especialmente quanto à “modulação dos efeitos”.

Pois, apesar do STF ter determinado que o terço das férias entra nos descontos para o INSS. Não está claro se as empresas devem pagar o INSS sobre o terço de férias de forma retroativa. Ou se esse pagamentos devem acontecer apenas após a decisão do STF.

Assim, com essas incertezas pode acontecer diferentes efeitos empresariais.


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Conclusão

Por fim, o terço de férias é um direito, assegurado pela CLT. Então, o que devemos refletir ao concluir essa discussão?

Inicialmente, é importante entender que o terço de férias é projetado para fornecer recursos extras durante as férias dos trabalhadores.

Essa compensação financeira é necessária para que as férias remuneradas realmente permitam um descanso efetivo.

Portanto, é essencial que gestores e funcionários se dediquem a calcular e pagar corretamente o terço de férias.

Assim, ao cumprir essas obrigações legais, a empresa demonstra o seu respeito e o quanto valoriza o direito ao descanso de seu trabalhador.

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