Sua empresa precisa fazer o Reenquadramento do Simples Nacional? Todos os anos empresas são excluídas do regime do Simples Nacional.

Os motivos para essa exclusão podem variam desde faturamento excedido até débitos com autoridades fiscais. Mas, a grande questão que fica é quando uma empresa é excluída do simples nacional como fazer para fazer o reenquadramento?

Então, nesse artigo vamos explicar mais sobre esse assunto. Acompanhe e veja principalmente como evitar que a sua empresa tenha enfrentar esse problema.

Como é realizada a exclusão do Simples Nacional?

Às vezes, uma empresa pode precisar sair do Simples Nacional por não seguir as regras fiscais.

Mas, essa retirada de uma empresa do Simples Nacional é de imediato?

Então, a Receita Federal primeiro verifica se todas as empresas estão cumprindo as leis. Se encontrarem algo errado, avisam a empresa e dão um tempo para corrigir os erros.

É nesse tempo que a sua empresa, deve encontrar formas para ser regularizar e não ser excluído do regime.

Porém, caso se dentro do prazo determinado os problemas não forem resolvidos, a empresa pode ser avisada que será excluída no próximo ano.

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples Nacional?

Há várias razões pelas quais uma empresa pode ser retirada do Simples Nacional. Listamos aqui alguns dos motivos mais comuns. Confira:

  1. Limite de Faturamento Excedido: Se a empresa ganha mais do que o permitido, pode ser excluída. Vale lembrar que a receita bruta que as empresas do Simples Nacional não deve ultrapassar é de R$ 4,8 milhões.
  2. Atividades Não Permitidas: Algumas atividades não são aceitas nesse regime. É sempre valido consultar um contador, para se informar a cerca das atividades que a sua empresa pode realizar no regime Simples.
  3. Débitos com o Governo: Se a empresa deve para o INSS ou outras autoridades fiscais, como a Receita Federa, isso pode ser um problema. O mais indicado é tentar negociar formas de negociar o pagamento dessas dívidas. Tudo isso, afim de evitar a exclusão do seu negócio do regime que está enquadrado hoje.
  4. Sociedade com Pessoa Jurídica: Se um sócio é uma pessoa jurídica, isso também pode levar à exclusão do Simples Nacional. Isso acontece porque o regime é destinado principalmente a empresas de pequeno porte e microempresas com sócios pessoas físicas. Ter uma pessoa jurídica como sócio pode indicar uma estrutura empresarial mais complexa, não enquadrada nas regras do Simples.

Além disso, antes de qualquer ação, a empresa é avisada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), recebendo notificações sobre pendências. Esse sistema ajuda a empresa a ficar ciente de sua situação fiscal e evitar problemas inesperados.

Termo de exclusão do Simples Nacional

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é um dos alertas da Receita Federal sobre a possibilidade de uma empresa sair desse regime tributário.

É através desse documento que você verifica a situação fiscal da sua empresa. Mais também, esclarece os motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples. Além disso, nele você terá os prazos para se organizar e se regularizar.

A cada ano, a Receita notifica as empresas que desobedecem as regras. Essas notificações chegam principalmente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

O que acontece após ser excluído do Simples Nacional?

Se sua empresa for excluída do Simples Nacional, o que você faria? É essencial escolher um novo regime de tributação.

Falar com um contador para encontrar a melhor opção é fundamental. Após a exclusão, você enfrentará um aumento nos impostos e mais burocracia, pois terá que lidar com diversos impostos e documentos, ao contrário de um pagamento simplificado.

Agir rapidamente é importante para reduzir os danos financeiros e administrativos. Você está preparado para gerenciar essa transição sem problemas?

Como fazer o reenquadramento do Simples Nacional?

Foi excluído do Simples Nacional e quer voltar? Se sua empresa foi retirada deste regime, você tem um prazo para contestar essa decisão.

Se tiver bons motivos para solicitar o reenquadramento no regime, você pode fazer uma petição com um Termo de Impugnação. O que é esse termo?

Esse documento permite que você conteste os motivos da exclusão, apresentando provas contra as justificativas da Receita Federal.

Mas, quem da empresa deve fazer esse processo? O responsável legal da empresa precisa conduzir esse processo.

Se a exclusão foi por dívidas, pagar ou parcelar esses débitos é necessário para tentar retornar ao Simples Nacional. Qual é prazo para fazer todo esse processo?

Você tem 30 dias após ser notificado para resolver essas pendências ou fazer a contestação. Se nada for feito, a exclusão se concretiza no próximo ano fiscal.

Conclusão

Reenquadramento no Simples Nacional é um tema que toca muitas empresas. Ao longo deste artigo, exploramos as causas que podem levar à exclusão do Simples Nacional.

Aqui discutimos que esse processo não é imediato e os fatores que podem tirar sua empresa desse regime.

Ademais, discutimos como é importante agir rapidamente após receber notificações da Receita Federal, como o termo de exclusão do Simples Nacional.

Além disso, enfatizamos como os prazos para regularização são importantes e podem prevenir a saída do seu negócio desse regime.

Além disso, vimos que se houver motivos válidos para solicitar o reenquadramento. É possível fazê-lo através de uma petição com um Termo de Impugnação.

Ainda destacamos que a importância de se ter uma contabilidade para a sua empresa. Isso é essencial para que, em caso de notificações sobre possíveis saídas do Simples Nacional devido a dívidas ou atividades irregulares. Sua empresa possa se regularizar.

Isso inclui migrar para outro regime, se necessário, ou quitar dívidas pendentes. Assim, manter um contador experiente ao seu lado pode fazer toda a diferença.


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