Você é um profissional do ramo imobiliário e já começou o ano tendo de entregar a DIMOB 2024?

Entender o que é, como entregar a declaração e qual o prazo de entrega são informações fundamentais para evitar contratempos e garantir a conformidade com as normativas vigentes.

Assim, neste artigo exploraremos de forma clara e acessíveis os pontos essenciais relacionados a está DIMOB, proporcionando uma explicação efetiva sobre as responsabilidades que permitem a declaração nesse contexto específico.

1. O que é DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como DIMOB é uma exigência da Receita Federal do Brasil como uma obrigação acessória.

Sua origem remonta à necessidade de maior controle e transparência no registro de operações no setor imobiliário. Dessa forma, a DIMOB fornece informações detalhadas sobre suas operações, incluindo dados sobre os envolvidos nas transações (compradores, vendedores, locatários, proprietários), valores das transações, datas dos contratos, comissões pagas, impostos retidos na fonte, entre outros.

O objetivo da DIMOB é garantir a transparência e a legalidade das operações imobiliárias no país, assegurando que empresas do mercado imobiliário estejam em conformidade com as obrigações fiscais e evitando problemas com a Receita Federal.

A compreensão profunda da DIMOB torna-se, portanto, essencial para os agentes envolvidos no setor, visto que a sua importância se revela não apenas no cumprimento de obrigações legais, mas também na manutenção da regularidade e transparência das operações imobiliárias.

2. Qual a Importância da DIMOB?

Além de ser um instrumento de fiscalização, o DIMOB desempenha um papel fundamental na garantia do patrimônio tributário no âmbito das transações imobiliárias.

Ao permitir o envio preciso das operações, essa declaração contribui para garantir que os impostos sejam calculados de maneira justa, evitando possíveis distorções e assegurando que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente.

Além disso, como as pessoas físicas declaram essas transações no Imposto de Renda, garante a transparência e a legalidade em todas as transações, lembrando que em tempo de cruzamento de dados e de tecnologia, a evasão fiscal e a omissão, podem trazer duras consequências.

Dessa forma, a importância da DIMOB vai além da simples observação das transações, sendo um mecanismo essencial para manter a integridade do sistema tributário e promover a transparência nas movimentações do mercado imobiliário.

3. Para Que Serve a DIMOB?

A DIMOB desempenha um papel essencial como ferramenta de registro e controle das atividades no setor imobiliário. Mas, além de fornecer informações sobre transações, como compra, venda, aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, ela serve como um meio eficaz para a Receita Federal monitorar e fiscalizar essas operações.

Dessa forma, ao possibilitar o envio preciso, a declaração contribui para a correta apuração dos tributos, garantindo a conformidade fiscal e prevenindo eventuais práticas irregulares. Sua utilidade vai além do mero registro, constituindo-se como um instrumento estratégico para a transparência e a eficiência no controle das atividades imobiliárias.

4. Quem Deve Declarar a DIMOB 2024?

Conforme a normativa 1.115/10, a Receita Federal estabelece que a obrigação de declarar a DIMOB recai principalmente sobre pessoas jurídicas envolvidas em atividades imobiliárias, tiveram faturamento no ano base e se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou;
  • Intermediou compra, alienação ou locação de imóveis;
  • Realizou sublocação de imóveis;
  • Constituiu para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condomínios ou de sócios.

No caso de pessoas físicas, a necessidade de declarar a DIMOB é menos comum. Porém não deve ser descartada, especialmente se realizarem atividades de locação de imóveis em um volume que caracterize atividade empresarial.

A normativa 1.115/2010, ao direcionar a obrigação principalmente para pessoas jurídicas, visa simplificar as exigências para indivíduos que realizam transações imobiliárias de forma eventual.

É importante destacar que imobiliárias que obtiveram receitas somente por meio de taxas de condomínio estão isentas da obrigação de declarar a DIMOB, conforme a legislação.

Essa especificidade alivia a carga burocrática para aquelas empresas cujas atividades se limitam à administração de condomínios sem transações imobiliárias diretas.

O que acontece com quem não declarar a DIMOB?

A não declaração da DIMOB pode acarretar penalidades conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 2.158-35. A legislação prevê multas que variam de R$ 500 a R$1.500 reais, sendo aplicadas por diferentes motivos.

O atraso no envio da declaração, a apresentação de dados incorretos e a não observância de intimações para correções estão entre os principais motivos que podem resultar nas penalidades.

Portanto, é essencial para as empresas e pessoas físicas envolvidas no setor imobiliário cumprir com a obrigatoriedade de declarar a DIMOB dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis sanções financeiras.

O que informar na DIMOB 2024?

Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) referente ao ano de 2023, é fundamental prestar informações precisas e abrangentes sobre os contratos de compra e venda e locação de imóveis.

A correta inclusão desses dados contribui não apenas para o cumprimento das obrigações fiscais, mas também para a transparência e conformidade nas operações imobiliárias.

Para os casos de contratos de compra e venda é necessário informar:

  • Nome completo e CPF do comprador;
  • Nome completo e CPF do vendedor;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido – comprovação por meio da nota fiscal.

Para os casos de contratos de locação é necessário informar::

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos na fonte, se aplicável;
  • Rendimento bruto proveniente da locação;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante, se houver.

5. Como Declarar a DIMOB 2024?

Organize todos os documentos necessários:

  • Busque por seus contratos de compra e venda, contratos de locação, recibos e informações dos clientes, nele você encontrará o nome dos responsáveis pelas transações e CPF
  • Realize os cálculos pertinentes, considerando comissões, valores de impostos e rendimentos provenientes dos contratos.

Procure a sua contabilidade

  • Cada contabilidade orienta seus clientes de forma a facilitar o envio de informações e eles ficam responsáveis por finalizar a declaração DIMOB.

Para fazer a declaração da DIMOB é essencial lembrar que, seu certificado digital deve estar dentro do prazo de validade.

Esse certificado é como uma assinatura eletrônica, que garante que as informações enviadas são verdadeiras, tornando o processo de declaração seguro e válido.

Portanto, ao declarar a DIMOB, é importante garantir que o certificado digital esteja ativo, para o correto envio de informações para a Receita Federal.

6. Qual o Prazo de Entrega da DIMOB 2024?

O prazo de entrega da DIMOB é estabelecido para o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao das transações reportadas.

No caso específico da declaração DIMOB de 2024, referente aos dados de 2023, a data limite é até 29 de fevereiro de 2024.

Porém, é importante ressaltar que a sua contabilidade pode estabelecer um prazo anterior para fazer o processamento dos dados e o correto envio da declaração, sem correr o risco de multas e atrasos.

Além disso, é importante ressaltar de não deixar para a última hora, assegurando que todas as informações estejam devidamente organizadas e submetidas dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Qual o Valor da Multa por Atraso da DIMOB 2024?

Não entregar a DIMOB, fazer isso depois do prazo ou com informações erradas podem gerar multas e penalidades.

  • R$500 por mês ou fração de mês de atraso para quem realiza a declaração através de lucro presumido ou pelo Simples Nacional
  • R$1.500 por mês ou fração de mês de atraso para as demais pessoas jurídicas.
  • R$100 por mês ou fração, relativo à pessoa física.

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