O 13° salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros. E cabe aos empresários entender como realizar esse pagamento com precisão e no prazo certo.

Mas quais são as datas exatas de pagamento? Como calcular o valor correto para cada colaborador?

A legislação define regras que todas as empresas devem seguir. Como por exemplo, dividir o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas. Nesse contexto, é importante que as empresas estejam atentas para evitar multas e possíveis problemas trabalhistas.

Além disso, dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro? E quem tem direito a esse benefício? São bem comuns de surgir quando se está discutindo esse tema.

Sendo assim, reunimos nesse conteúdo as principais dúvidas sobre 13º salário. Não deixe de conferir!

O que é o 13° salário?

O décimo terceiro salário, ou Gratificação Natalina, é um pagamento adicional garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Criado pela Lei 4.090/62, em 1962, o décimo terceiro busca auxiliar nas despesas de fim de ano. Assim, ele funciona como uma espécie de “salário extra” para os empregados.

Além disso, este benefício é pago em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro. Mas quem tem direito a esse valor? E como é feito o cálculo do 13° salário?

Todas essas dúvidas vamos responder a seguir.

Quem tem direito ao 13° salário?

O décimo terceiro salário é garantido para quem trabalha com carteira assinada. Desde que tenha completado pelo menos 15 dias de trabalho no ano.

Além dos empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

No entanto, algumas categorias ficam de fora: estagiários, por exemplo, não têm direito ao décimo terceiro. Pois não possuem vínculo empregatício. Da mesma forma, trabalhadores demitidos por justa causa não recebem esse pagamento.

E quanto aos profissionais PJ, ou seja, aqueles que prestam serviços por meio de pessoa jurídica?

Eles só recebem 13° salário, caso isso esteja claramente estabelecido em contrato com a empresa.

Por fim, entender quem tem direito ao décimo terceiro ajuda a evitar problemas legais. E a garantir que todos os colaboradores recebam o que lhes é devido.

Quando o 13° salário cai na conta?

O décimo terceiro é pago em duas parcelas, seguindo um calendário previsto por lei:

  1. Primeira parcela: Deve ser paga até 30 de novembro. Nessa etapa, o trabalhador recebe metade do valor total, sem descontos.
  2. Segunda parcela: O pagamento final ocorre até 20 de dezembro. Com o valor restante, já descontados INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do colaborador.

Essas datas garantem que os trabalhadores possam planejar as despesas de fim de ano, aproveitando esse benefício antecipado.

Além disso, para as empresas, respeitar esses prazos é obrigatório e evita multas e sanções legais. Mas, o que ocorre se o pagamento for feito fora do prazo?

Além das penalidades, atrasos podem gerar insatisfação entre os colaboradores, afetando a motivação e o ambiente de trabalho.

O 13° salário tem algum desconto?

Sim, o décimo terceiro salário tem descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição para o INSS, como já dissemos antes.

No entanto, esses descontos não são aplicados de forma igual nas duas parcelas. A primeira parcela do décimo terceiro, paga até o final de novembro, é isenta de deduções. O que faz com que o valor recebido seja maior.

Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre os descontos totais. Assim, o valor final da segunda parcela costuma ser menor.

Por que esses descontos são aplicados? Eles seguem a legislação tributária e previdenciária, garantindo que o benefício esteja regularizado perante o INSS e a Receita Federal.

Como se calcula?

O cálculo do décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês completo de trabalho equivale a 1/12 do salário mensal do colaborador.

Para ser considerado um mês completo, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias na empresa. Abaixo, explicamos como fazer esse cálculo de forma prática.

  1. Salário Base: Inclua, além do salário, valores como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
  2. Proporção de Meses: Divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: Se o salário é de R$ 4.800, o valor de cada 1/12 é R$ 400.

  • 1 mês: R$ 400 de décimo terceiro;
  • 3 meses: R$ 1.200 de décimo terceiro;
  • 6 meses: R$ 2.400 de décimo terceiro;
  • 12 meses: R$ 4.800 de décimo terceiro.

Assim, com essas informações, fica mais fácil calcular o valor exato do décimo terceiro para cada colaborador.

Além disso, é importante que você analise e se pergunte, quanto tempo cada colaborador trabalhou no ano?

Como é o décimo terceiro para aposentados?

O décimo terceiro salário dos aposentados funciona de forma similar ao dos trabalhadores, mas é baseado no valor do benefício da aposentadoria. Quer saber em detalhes como fazer o cálculo, confira a seguir:

  1. Para quem já recebe há mais de 12 meses: O décimo terceiro será igual ao valor mensal da aposentadoria.
  2. Para quem começou a receber : O valor é proporcional aos meses de benefício. Nesse caso, basta dividir o valor da aposentadoria por 12 e multiplicar pelos meses recebidos.

Exemplo: Se a aposentadoria é de R$ 1.800 e o benefício começou em abril de 2024:

  • Cálculo do valor mensal: R$ 1.800 ÷ 12 = R$ 150
  • Quantidade de meses: 9 (abril a dezembro)
  • Valor do décimo terceiro: R$ 150 x 9 = R$ 1.350