A DCTFWEB é uma obrigação fiscal que as empresas precisam cumprir, referente à declaração de débitos e créditos tributários federais.
É necessário para organizações que estão sujeitas à contribuição previdenciária e outras entidades que a legislação determinar. A entrega deve ser feita mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a declaração.
Ao compreender o que é a DCTFWEB, quem deve enviá-la e o prazo de envio, as empresas podem se organizar para evitar problemas com o Fisco.
Assim, este artigo irá detalhar esses aspectos visando esclarecer as dúvidas e garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais. Continue lendo para saber mais sobre esse tema.
Se você já ouviu falar sobre a DCTFWeb, mas ainda tem dúvidas sobre sua função, obrigatoriedade ou como evitar penalidades, este guia completo foi feito para você. Vamos desvendar todos os detalhes, desde o conceito básico até dicas práticas para uma entrega sem erros.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação tributária acessória, responsável por reportar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e para terceiros. Implementada como parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), ela representa um marco na modernização da legislação tributária brasileira.
Sua principal característica é a geração automática a partir das informações enviadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, outras duas importantes escriturações digitais. Na prática, a DCTFWeb substituiu a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), centralizando a confissão de débitos e a apuração do valor a ser pago.
Para que serve a DCTFWeb?
A principal função da DCTFWeb é simplificar e unificar a declaração de impostos. Ela serve para que o contribuinte confesse os débitos de contribuições previdenciárias (INSS) e as devidas a outras entidades e fundos (terceiros, como SENAI, SESC, etc.).
Ao centralizar as informações tributárias do eSocial (dados da folha de pagamento) e da EFD-Reinf (retenções sobre serviços tomados e prestados), a DCTFWeb realiza o cruzamento automático desses dados. O sistema apura o saldo a pagar, considerando débitos e eventuais créditos tributários (como salário-família e salário-maternidade), e gera um único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) numerado para o pagamento. Isso elimina a necessidade de emitir diversas guias, otimizando o processo e reduzindo a chance de erros.
Quais os tipos de DCTFWeb?
- Original: É a primeira entrega para um período específico. Essa declaração é a base para registrar os tributos e contribuições de uma empresa.
- Retificadora: Serve para corrigir informações de uma DCTFWeb já enviada. Usada quando há erros ou dados incompletos na declaração original.
- Exclusão: Utilizada para cancelar uma DCTFWeb que foi enviada anteriormente. Importante para corrigir envios que não deveriam ter sido feitos.
Note que esses tipos não se aplicam à DCTFWeb Anual do 13º salário, que segue regras próprias.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
A obrigatoriedade DCTFWeb abrange a maioria das empresas e contribuintes. De acordo com a legislação, devem apresentar a declaração:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as equiparadas, as imunes e as isentas.
- Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos.
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
- Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos de classe).
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica.
- Pessoas físicas que contratam trabalhadores, como empregadores domésticos (através do eSocial) e produtores rurais pessoa física.
Existem algumas exceções e casos específicos, como o MEI (Microempreendedor Individual), que só é obrigado a entregar a DCTFWeb quando contrata um funcionário. Por isso, é sempre importante verificar o enquadramento da sua empresa.
Prazos de entrega da DCTFWeb
Manter-se atento aos prazos da DCTFWeb é importante para evitar multas. A regra geral para a declaração mensal DCTFWeb é que ela deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Atenção: Se o dia 15 cair em um feriado ou final de semana, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Além da declaração mensal, existe a DCTFWeb Anual, referente ao 13º salário, que deve ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano. Para o DCTFWeb 2025, a recomendação é acompanhar o calendário oficial da Receita Federal para não perder nenhuma data importante.
Mudanças e atualizações na DCTFWeb em 2025
O sistema tributário está em constante evolução, e com a DCTFWeb não é diferente. Nos últimos anos, a declaração passou a abranger novos tributos, centralizando ainda mais as obrigações. A principal mudança foi a inclusão das retenções de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, que antes eram declaradas via DIRF.
Para 2025, a tendência é que essa consolidação continue. Os contribuintes devem ficar atentos a possíveis atualizações tributárias que possam impactar o preenchimento e as informações exigidas. Acompanhar a legislação tributária e contratar um contador online é essencial para garantir a conformidade e aproveitar a simplificação de processos tributários que a plataforma oferece.
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Falar com um especialistaCréditos e débitos na DCTFWeb
Um dos grandes benefícios da DCTFWeb é a gestão integrada de créditos e débitos tributários. O sistema funciona da seguinte forma:
- Débitos Tributários: São importados automaticamente das apurações feitas no eSocial (contribuições sobre a folha de pagamento) e na EFD-Reinf (retenções de INSS sobre notas fiscais).
- Créditos Tributários: Também são importados automaticamente, como os valores de salário-família, salário-maternidade e retenções da Lei 9.711/98 (quando a empresa é prestadora de serviços com cessão de mão de obra).
Dentro da plataforma, o contribuinte pode vincular os créditos disponíveis para abater o valor dos débitos, resultando no saldo final a pagar. Caso os créditos sejam maiores que os débitos, é possível solicitar a restituição ou a compensação do saldo via PER/DCOMP Web.
O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma funcionalidade dentro do sistema DCTFWeb que permite a inclusão manual de créditos e débitos que não são automaticamente migrados do eSocial ou da EFD-Reinf. Ele serve para situações específicas, como:
- Inclusão de créditos obtidos por meio de decisão judicial.
- Ajustes de valores que, por alguma razão, não foram corretamente apurados nos sistemas de origem.
- Inclusão de débitos de ofício ou de auto de infração.
O MIT é uma ferramenta de exceção, projetada para garantir que a declaração reflita com exatidão a situação fiscal do contribuinte, mesmo em cenários não padronizados.
Penalidades por atraso ou incorreções na DCTFWeb
Não cumprir os prazos ou enviar a declaração com erros pode gerar sérias penalidades. As multas por atraso na entrega da DCTFWeb (MAED) são calculadas da seguinte forma:
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%.
- Valor mínimo de R$ 200,00 para o caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores.
- Valor mínimo de R$ 500,00 nos demais casos.
Existem possibilidades de redução: a multa pode ser reduzida em 50% se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação. Evitar multas DCTFWeb é fundamental para a saúde financeira do negócio.
Dicas para evitar erros na DCTFWeb
Preencher a declaração corretamente é mais simples do que parece. Com atenção a alguns pontos, você pode evitar as temidas penalidades fiscais.
- Concilie as informações de origem: A DCTFWeb é um reflexo do eSocial e da EFD-Reinf. Antes de fechar esses sistemas, revise e concilie todas as informações da folha de pagamento e das notas fiscais. Um erro na origem resultará em um erro na DCTFWeb.
- Organize seu calendário: Crie alertas para os prazos de entrega, lembrando sempre da regra de antecipação para feriados e fins de semana.
- Confira os dados importados: Antes de transmitir a declaração, verifique se todos os débitos e créditos foram importados corretamente. Não confie cegamente na automação.
- Mantenha a documentação em ordem: Guarde todos os comprovantes e documentos que dão base às informações declaradas. Eles são essenciais em caso de fiscalização.
- Conte com ajuda especializada: A legislação é complexa. Utilizar ferramentas de contabilidade e contar com o suporte de um contador experiente é o caminho mais seguro para garantir a conformidade e a tranquilidade.
Como fazer o envio da DCTFWeb?
O acesso e envio da declaração são feitos de forma totalmente online. O processo para o acesso DCTFWeb é o seguinte:
- Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
- Faça o login utilizando um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
- No menu, procure por “Declarações e Demonstrativos” e clique em “Assinar e Transmitir DCTFWeb”.
- O sistema exibirá as declarações em aberto. Selecione a declaração desejada, revise os dados, vincule os créditos e, por fim, transmita.
Após a transmissão, o sistema disponibiliza o recibo de entrega e o DARF para pagamento.
Comparativo: DCTF PGD vs DCTFWeb
É comum haver confusão entre a DCTFWeb e a DCTF PGD (Programa Gerador da Declaração). Embora os nomes sejam parecidos, elas têm finalidades diferentes.
| Característica | DCTF PGD | DCTFWeb |
|---|---|---|
| Plataforma | Programa instalado no computador | Sistema online, via Portal e-CAC |
| Tributos | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, etc. (**não previdenciários**) | Contribuições **previdenciárias** e para terceiros. Recentemente, passou a incluir retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. |
| Origem dos Dados | Digitação manual | Importação automática do eSocial e EFD-Reinf |
| Geração do Pagamento | Não gera guia de pagamento diretamente | Gera um **DARF numerado e unificado** |
A DCTFWeb representa a evolução, integrando sistemas e automatizando a apuração, enquanto a DCTF PGD ainda é utilizada para a declaração de outros débitos e créditos federais que não migraram para o novo sistema. A tendência é que, futuramente, mais obrigações sejam incorporadas à DCTFWeb, simplificando ainda mais o cenário fiscal.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
A entrega da DCTFWeb, conforme estabelecido pelo Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, é mandatória para diversos grupos.
Empresas privadas, contribuintes individuais, proprietários de obras civis, cooperativas, associações e entidades de qualquer tipo devem enviar a declaração.
Isso também vale para órgãos governamentais, autarquias, fundações, consórcios empresariais e Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Ademais, entidades de fiscalização profissional, como a OAB, e organismos internacionais ou estrangeiros no Brasil estão inclusos. Além disso, microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e certas pessoas físicas precisam cumprir essa obrigação tributária.
Em suma, se a legislação exige o pagamento de contribuições previdenciárias, a entrega da DCTFWeb é necessária.
Qual é o cronograma de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb?
- Grupo 1 – Grandes Empresas: Começaram em setembro de 2018, para dados de agosto de 2018, aplicável a empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
- Grupo 2 – Médias Empresas: Dividido em duas partes: Empresas com receitas superiores a R$ 4,8 milhões em 2017 tiveram que começar em maio de 2019, para o mês de abril de 2019.
- Aquelas com receitas abaixo de R$ 4,8 milhões começaram em novembro de 2021, para o mês de outubro de 2021.
- Grupo 3 – Pequenas Empresas e Empregadores Individuais: Inclui optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas empregadoras, com início também em novembro de 2021 para a competência de outubro de 2021.
- Grupo 4 – Entidades Públicas e Internacionais: Estabelecimentos governamentais e organizações internacionais iniciaram em novembro de 2022, referente a outubro de 2022.
Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?
A entrega da DCTFWeb Mensal deve ocorrer até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador. Mas, se esse dia cair em feriado ou final de semana, passa para o próximo dia útil.
A DCTFWeb Anual, ligada ao 13º salário, deve ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, existem ainda outras modalidades, como a DCTFWeb Diária, exigida até o segundo dia útil após o evento gerador, e a DCTFWeb Aferição de Obras, devida no último dia do mês da aferição da obra.
Mas quando não ocorrem fatos geradores, o envio da DCTFWeb sem movimento não é mais obrigatório, mudando a regra anterior que exigia envios anuais nesses casos.
O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo?
Se a DCTFWeb não for enviada a tempo, a empresa enfrentará multas.
- A multa é de 2% por mês sobre o total de impostos e contribuições reportados, limitada a 20%.
- Para cada conjunto de dez dados faltantes ou errados, a penalidade é de R$ 20,00.
- A multa mínima é de R$ 200,00 se não houver fatos geradores e R$ 500,00 em outros casos.
- A entrega tardia da DCTFWeb resulta em multas reduzidas se feita antes de qualquer ação fiscal: 50% se entregue espontaneamente e 25% se entregue após notificação.
Quais as informações necessárias na DCTFWeb?
Na DCTFWeb, as informações são coletadas do eSocial e do EFD-Reinf, e a declaração é unificada para a empresa, exigindo assinatura digital.
Dados do eSocial:
- Débitos: Incluem remunerações, comercialização de produção rural por pessoas físicas, aquisição de produção rural por pessoas físicas e jurídicas, e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
- Créditos: Abrangem o salário-família e salário-maternidade.
Informações do EFD-Reinf:
- Débitos: Retenções sobre notas fiscais, comercialização de produção rural por pessoas jurídicas, patrocínio a clubes de futebol e receitas de espetáculos desportivos.
- Créditos: Retenções nas notas fiscais, conforme a Lei 9.711/98.
Tributos a declarar na DCTFWeb:
1 – Contribuição ao INSS de pessoas físicas;
2 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
3 – Contribuição previdenciária de empregados domésticos;
4 – Contribuições previdenciárias da empresa, sobre a folha de pagamentos;
5 – Contribuições a outras entidades e fundos.
Funcionalidades do sistema DCTFWeb:
- Consolida apurações das escriturações;
- Registra outros créditos;
- Associa débitos e créditos para apuração do saldo devedor;
- Permite a transmissão e emissão da DARF;
- Possibilita a retificação de informações e a realização de consultas e geração de relatórios.
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