Início » DMED: Prazo, quem deve declarar e como fazer simples

Gestão Fiscal

DMED: Prazo, quem deve declarar e como fazer simples

Dmed: o que é, quem deve declarar? Conheça a importância dessa obrigação fiscal. Fique informado para evitar complicações. Leia agora!

imagem de pessoa com jaleco sorrindo

Se você é profissional da saúde, precisa ficar atento: a DMED 2025 é obrigatória e o prazo de envio já está próximo!

A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é uma obrigação tributária que demanda atenção especial daqueles que prestam serviços na área da saúde.

Ela serve para informar a Receita Federal sobre os serviços médicos prestados, ajudando a manter a transparência fiscal.

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022, o envio da DMED é obrigatório. Quem perder o prazo pode pagar multa e ter problemas com a Receita.

Por isso, neste artigo, exploraremos o que é a DMED, quem deve declarar, a importância dessa declaração, o prazo para entrega em 2025, possíveis penalidades e como efetuar a declaração corretamente.

O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual, instituída pela Receita Federal do Brasil. Através dela, as pessoas jurídicas e físicas que prestam serviços médicos e de saúde, bem como operadoras de planos de saúde, informam os valores recebidos de seus pacientes ao longo do ano anterior.

O principal objetivo da DMED é o cruzamento de informações com as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao declarar os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, entre outros, os contribuintes do IRPF podem deduzir essas despesas médicas. A DMED serve como uma ferramenta de fiscalização para a Receita Federal, permitindo verificar a veracidade dessas deduções e evitar fraudes.

Quem deve declarar a DMED?

A obrigatoriedade de entrega da DMED recai sobre um grupo específico de prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos. É fundamental verificar se sua atividade se enquadra nessa lista para evitar o descumprimento da obrigação e as penalidades decorrentes.

A lista de obrigados a entregar a DMED inclui:

  • Pessoas Jurídicas ou Físicas Prestadoras de Serviços de Saúde: Isso engloba médicos (de todas as especialidades), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, casas de saúde, e demais prestadores de serviços na área da saúde.
  • Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde: Abrange todas as empresas que comercializam planos de saúde, sejam eles individuais, familiares ou empresariais.
  • Seguradoras Especializadas em Saúde: Empresas que oferecem seguros de saúde também estão obrigadas a declarar.
  • Entidades que Recebam Valores de Planos de Saúde: Mesmo que não sejam as prestadoras diretas do serviço, entidades que recebem pagamentos de operadoras de planos de saúde para repasse a profissionais ou estabelecimentos de saúde também devem declarar.

Importante: Mesmo que o prestador de serviço ou a operadora não tenha recebido valores no ano-calendário de referência (2024), a DMED deve ser entregue com a informação “sem movimentação”.

Quem não precisa declarar a DMED?

Existem algumas exceções de profissionais e entidades que estão dispensados da obrigatoriedade de declarar a DMED. É importante verificar se você se enquadra em alguma dessas categorias.

  • Profissionais Liberais da Saúde (Pessoas Físicas) sem vínculo empregatício: médicos (de qualquer especialidade), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que exercem sua profissão individualmente, sem manter um vínculo empregatício formal com hospitais, clínicas ou outras instituições. Essa dispensa se mantém mesmo que o profissional possua um estabelecimento para o desenvolvimento de suas atividades e empregue auxiliares que realizem apenas tarefas de apoio administrativo, sem qualificação profissional na área da saúde.
  • Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram nenhuma atividade financeira durante o ano-calendário de 2024.
  • Negócios Fora do Setor de Saúde: Empresas cuja atividade principal não seja a prestação de serviços médicos ou de saúde.
  • Empresas que Atendem Exclusivamente Pessoas Jurídicas: Prestadores de serviços de saúde que receberam pagamentos unicamente de outras empresas (CNPJs) e não de pessoas físicas.
  • Prestadores de Serviços de Saúde Pagos Exclusivamente pelo SUS: Profissionais e entidades que receberam valores unicamente do Sistema Único de Saúde (SUS).

É crucial analisar a natureza dos seus serviços e a forma como os pagamentos são realizados para determinar se a sua atividade se enquadra na obrigatoriedade da DMED.

Qual o prazo para a entrega da DMED em 2025?

Ficar atento ao prazo de entrega é crucial para evitar multas e outras penalidades por atraso. A Receita Federal estabelece um período específico para o envio da DMED a cada ano.

Pergunta: Qual a data limite para a entrega da DMED em 2025, referente aos serviços prestados em 2024?

Resposta: O prazo final para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) em 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2025. É fundamental que a declaração seja transmitida dentro desse período para evitar sanções.

Como declarar DMED em 2025?

A elaboração e o envio da DMED exigem atenção aos detalhes e a utilização do programa específico disponibilizado pela Receita Federal. No entanto, seguindo alguns passos e contando com as ferramentas certas, o processo pode ser simplificado.

Passo a Passo para a Declaração da DMED:

  1. Reúna as Informações Necessárias: O primeiro passo é coletar todos os dados referentes aos pagamentos recebidos dos pacientes (pessoas físicas) e das operadoras de planos de saúde durante o ano de 2024. Essas informações incluem:
    • Nome completo e CPF do paciente.
    • Valor total recebido de cada paciente ao longo do ano.
    • Valores recebidos de operadoras de planos de saúde, discriminando o beneficiário (paciente), seu CPF e o valor correspondente.
    • No caso de planos de saúde, informações sobre os beneficiários (titulares e dependentes), seus CPFs e os valores totais pagos ao plano por cada um.
  2. Utilize o Programa Gerador da DMED (PGD DMED): A Receita Federal disponibiliza anualmente o Programa Gerador da DMED (PGD DMED) para a elaboração da declaração. Este programa deve ser baixado e instalado no computador do declarante.
  3. Preencha os Dados no PGD DMED: Abra o programa e preencha todos os campos solicitados com as informações coletadas. É importante ter atenção ao digitar os dados para evitar erros que podem gerar inconsistências.
  4. Valide a Declaração: Após o preenchimento, utilize a função de validação do PGD DMED para verificar se há erros ou omissões. O programa indicará as inconsistências encontradas para que sejam corrigidas.
  5. Transmita a DMED: Depois de validada e sem erros, a DMED deve ser transmitida à Receita Federal através do programa Receitanet, que também é disponibilizado no site da Receita. A transmissão requer o uso de um certificado digital válido, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
  6. Guarde o Comprovante de Entrega: Após a transmissão bem-sucedida, o Receitanet gerará um recibo de entrega. Guarde este comprovante de forma segura, pois ele comprova o cumprimento da obrigação.

Dica Contajá: Para simplificar ainda mais o processo, considere utilizar um sistema de gestão para clínicas e consultórios que já possua a funcionalidade de geração dos arquivos da DMED. Isso pode otimizar a coleta e organização dos dados, facilitando o preenchimento no PGD DMED.

O que acontece se não entregar a DMED 2025?

O descumprimento da obrigação de entregar a DMED dentro do prazo estabelecido ou a entrega com informações incorretas ou incompletas pode gerar penalidades por parte da Receita Federal.

Pergunta: Quais as multas aplicadas em caso de atraso na entrega ou erros na DMED?

Resposta: As multas para quem não entregar a DMED no prazo ou entregar com erros são:

  • Por Atraso na Entrega:
    • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, embora obrigadas, não apresentarem a declaração no prazo ou a apresentarem com informações omitidas, inexatas ou incompletas.
  • Por Apresentação com Informações Incorretas ou Omitidas:
    • R$ 100,00 (cem reais) por conjunto de informações incorretas ou omitidas.

É fundamental, portanto, cumprir o prazo e garantir a exatidão das informações declaradas para evitar essas penalidades financeiras.

Leia mais: O que é CNES e como fazer o cadastro?

omo uma contabilidade para profissionais da saúde faz a diferença?

A contabilidade para profissionais da saúde tem características que vão além da DMED. Por isso, é importante:

  1. Contar com um contador que entenda sobre o setor de saúde, te ajude a entender qual o melhor regime tributário para o seu negócio e como gerenciar impostos como o ISS (impostos sobre serviços)
  2. Ter suporte técnico para utilização correta do certificado digital
  3. Receber orientação sobre a versão mais atual do programa da Receita Federal
  4. Manter backup das informações em sistemas seguros e confiáveis
  5. Implementar rotinas de conformidade fiscal específicas para área médica
  6. Ter o apoio de um suporte contábil para tomar decisões importantes sobre a gestão fiscal, reduzir impostos e aproveitar benefícios fiscais e isenções.

Uma contabilidade especializada como a Contajá não apenas auxilia no cumprimento das obrigações fiscais, mas também orienta sobre aspectos tributários específicos do setor e garante que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.

Como a Contajá pode te ajudar na sua declaração DMED?

A entrega da DMED pode parecer complexa, mas com a organização adequada e o suporte certo, o processo se torna mais simples e eficiente. A Contajá, especialista em contabilidade para a área da saúde, oferece todo o apoio necessário para que você cumpra essa obrigação fiscal sem erros e dentro do prazo.

Nossos serviços para a DMED incluem:

  • Orientação Detalhada sobre a Obrigatoriedade: Verificamos se sua atividade se enquadra na obrigatoriedade de entrega da DMED.
  • Suporte na Coleta e Organização dos Dados: Ajudamos você a reunir e organizar as informações necessárias para a declaração.
  • Utilização de Ferramentas e Sistemas Integrados: Facilitamos o processo de coleta e geração dos arquivos da DMED.
  • Preenchimento e Validação da Declaração: Nossa equipe especializada realiza o preenchimento correto e a validação da sua DMED no PGD DMED.
  • Transmissão Segura da DMED: Garantimos a transmissão da sua declaração à Receita Federal utilizando certificado digital válido.
  • Acompanhamento e Guarda do Comprovante: Mantemos o controle da entrega e arquivamos o comprovante de envio de forma segura.

Não deixe a DMED se tornar um problema para sua rotina. Entre em contato com a Contajá e descubra como podemos simplificar suas obrigações fiscais na área da saúde!

Perguntas Frequentes sobre a DMED

Qual é a data limite de envio da DMED em 2025?

A data limite de envio é dia 28 de fevereiro de 2025.

A DMED é obrigatória para todas as empresas de saúde?

Existem certos grupos que não são obrigados a declarar a DMED. Estes incluem:

  1. Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram atividade durante o ano.
  2. Negócios fora do setor de saúde: Negócios que não oferecem serviços médicos ou de saúde.
  3. Empresas que atendem somente pessoas jurídicas: Aquelas cujos serviços de saúde são prestados exclusivamente para outras empresas, e não para indivíduos.

Essas exceções são importantes, pois a DMED foca em transações de saúde entre prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas.

Portanto, empresas que não se encaixam nesse perfil não precisam se preocupar com a declaração da DMED.

É possível corrigir erros na DMED?

Sim, é possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que seja mantido o mesmo período de apuração.

O que acontece se não entregar a DMED?

Além das multas mensais, a não entrega pode resultar em fiscalização e impactar a regularidade fiscal da empresa.

Tenha uma contabilidade online especializada para profissionais da saúde!

A DMED pode parecer apenas mais uma obrigação fiscal, mas um simples erro pode gerar multas e dores de cabeça com a Receita Federal. Para evitar problemas, é importante ter o suporte de uma contabilidade especializada.

Com a Contajá, você tem um contador online especialista no setor da saúde, que garante que sua DMED seja entregue corretamente e sem riscos.

Não corra riscos desnecessários! Deixe a parte burocrática com quem entende do assunto. Fale agora com um especialista da Contajá!

Fale agora com um especialista Contajá!

Converse agora com o nosso time e tire todas as suas dúvidas.

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.