A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) 2025 é um documento obrigatório aos profissionais da saúde e planos de saúde privados que atuam como PJ. O documento deve ser, obrigatoriamente, ser entregue à Receita Federal para prestação de contas referentes aos serviços prestados na área da medicina e saúde bem como o plano privado de assistência à saúde, para PF (pessoas físicas)
Ela serve para informar a Receita Federal sobre os serviços médicos prestados, ajudando a manter a transparência fiscal.
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022, o envio da DMED é obrigatório. Quem perder o prazo pode pagar multa e ter problemas com a Receita.
Por isso, neste artigo, exploraremos o que é a DMED, quem deve declarar, a importância dessa declaração, o prazo para entrega em 2025, possíveis penalidades e como efetuar a declaração corretamente.
Qual o prazo para envio da DMED?
Neste ano de 2025, o prazo para entrega da DMED é dia 28 de fevereiro. Quem perder a data, esquecer de enviar informações ou enviar informações corretas podem pagar multas
Qual o prazo para envio da DMED de 2026?
A DMED 2026, referente ao ano-calendário de serviços em 2025, deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro de 2026, dia 28/02/2026. Para evitar todo do estresse, conte com a Contajá para te ajudar na elaboração do DMED corretamente, evitando multas
O que é a DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual, instituída pela Receita Federal do Brasil. Através dela, as pessoas jurídicas e físicas que prestam serviços médicos e de saúde, bem como operadoras de planos de saúde, informam os valores recebidos de seus pacientes ao longo do ano anterior.
O principal objetivo da DMED é o cruzamento de informações com as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao declarar os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, entre outros, os contribuintes do IRPF podem deduzir essas despesas médicas. A DMED serve como uma ferramenta de fiscalização para a Receita Federal, permitindo verificar a veracidade dessas deduções e evitar fraudes.
Leia: Médico PJ
Quem deve declarar a DMED?
A obrigatoriedade de entrega da DMED recai sobre um grupo específico de prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos. É fundamental verificar se sua atividade se enquadra nessa lista para evitar o descumprimento da obrigação e as penalidades decorrentes.
A lista de obrigados a entregar a DMED inclui:
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- dentistas;
- hospitais;
- laboratórios;
- serviços radiológicos;
- serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
- clínicas médicas geriátricas classificadas como hospital pelo Ministério da Saúde ;
- entidades de ensino destinadas a pessoas com deficiência física ou mental;
- cooperativas médicas,
- administradoras de benefícios.
Importante: Mesmo que o prestador de serviço ou a operadora não tenha recebido valores no ano-calendário de referência (2024), a DMED deve ser entregue com a informação “sem movimentação”.
Quem não precisa declarar a DMED?
Existem algumas exceções de profissionais e entidades que estão dispensados da obrigatoriedade de declarar a DMED. É importante verificar se você se enquadra em alguma dessas categorias.
- Profissionais Liberais da Saúde (Pessoas Físicas) sem vínculo empregatício: médicos (de qualquer especialidade), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que exercem sua profissão individualmente, sem manter um vínculo empregatício formal com hospitais, clínicas ou outras instituições. Essa dispensa se mantém mesmo que o profissional possua um estabelecimento para o desenvolvimento de suas atividades e empregue auxiliares que realizem apenas tarefas de apoio administrativo, sem qualificação profissional na área da saúde.
- Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram nenhuma atividade financeira durante o ano-calendário de 2024.
- Negócios Fora do Setor de Saúde: Empresas cuja atividade principal não seja a prestação de serviços médicos ou de saúde.
- Empresas que Atendem Exclusivamente Pessoas Jurídicas: Prestadores de serviços de saúde que receberam pagamentos unicamente de outras empresas (CNPJs) e não de pessoas físicas.
- Prestadores de Serviços de Saúde Pagos Exclusivamente pelo SUS: Profissionais e entidades que receberam valores unicamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
É crucial analisar a natureza dos seus serviços e a forma como os pagamentos são realizados para determinar se a sua atividade se enquadra na obrigatoriedade da DMED.
Como declarar DMED em 2025?
A elaboração e o envio da DMED exigem atenção aos detalhes e a utilização do programa específico disponibilizado pela Receita Federal. No entanto, seguindo alguns passos e contando com as ferramentas certas, o processo pode ser simplificado.
Passo a Passo para a Declaração da DMED:
- Reúna as informações necessárias, como: Nome completo e CPF do paciente; Valor total recebido de cada paciente ao longo do ano; Valores recebidos de operadoras de planos de saúde, discriminando o beneficiário (paciente); seu CPF e o valor correspondente. Obs: No caso de planos de saúde, informações sobre os beneficiários (titulares e dependentes), seus CPFs e os valores totais pagos ao plano por cada um.
- Baixe o Programa Gerador da DMED (PGD DMED): A Receita Federal disponibiliza anualmente o Programa Gerador da DMED (PGD DMED) para a elaboração da declaração. Este programa deve ser baixado e instalado no computador do declarante.
- Baixe o programa ReceitaNet, programa para enviar declarações e escriturações à Receita Federal;
- Preencha os dados: Abra o programa e preencha todos os campos solicitados com as informações coletadas. É importante ter atenção ao digitar os dados para evitar erros que podem gerar inconsistências.
- Valide a declaração: Após o preenchimento, utilize a função de validação do PGD DMED para verificar se há erros ou omissões. O programa indicará as inconsistências encontradas para que sejam corrigidas.
- Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega
- Guarde o comprovante:: Após a transmissão bem-sucedida, o Receitanet gerará um recibo de entrega. Guarde este comprovante de forma segura, pois ele comprova o cumprimento da obrigação.
Para simplificar ainda mais o processo, a Contajá oferece o auxílio na entrega do DMED para profissionais da saúde, porque somos especializados em contabilidade para médicos! Você não precisa fazer esse processo sozinho.
O que acontece se não entregar a DMED 2025?
O descumprimento da obrigação de entregar a DMED dentro do prazo estabelecido ou a entrega com informações incorretas ou incompletas pode gerar penalidades por parte da Receita Federal.
Quais são as multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são:
Entrega fora do prazo:
- R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
- R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Erro ou omissão de informações:
- 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
- 1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
A Receita Federal usa a DMED para complementar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária. Por isso, conte sempre com os contadores online da Contajá.
Leia mais: O que é CNES e como fazer o cadastro?
omo uma contabilidade para profissionais da saúde faz a diferença?
A contabilidade para profissionais da saúde tem características que vão além da DMED. Por isso, é importante:
- Contar com um contador que entenda sobre o setor de saúde, te ajude a entender qual o melhor regime tributário para o seu negócio e como gerenciar impostos como o ISS (impostos sobre serviços)
- Ter suporte técnico para utilização correta do certificado digital
- Receber orientação sobre a versão mais atual do programa da Receita Federal
- Manter backup das informações em sistemas seguros e confiáveis
- Implementar rotinas de conformidade fiscal específicas para área médica
- Ter o apoio de um suporte contábil para tomar decisões importantes sobre a gestão fiscal, reduzir impostos e aproveitar benefícios fiscais e isenções.
Uma contabilidade especializada como a Contajá não apenas auxilia no cumprimento das obrigações fiscais, mas também orienta sobre aspectos tributários específicos do setor e garante que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.
Como a Contajá pode te ajudar na sua declaração DMED?
A entrega da DMED pode parecer complexa, mas com a organização adequada e o suporte certo, o processo se torna mais simples e eficiente. A Contajá, especialista em contabilidade para a área da saúde, oferece todo o apoio necessário para que você cumpra essa obrigação fiscal sem erros e dentro do prazo.
Nossos serviços para a DMED incluem:
- Orientação Detalhada sobre a Obrigatoriedade: Verificamos se sua atividade se enquadra na obrigatoriedade de entrega da DMED.
- Suporte na Coleta e Organização dos Dados: Ajudamos você a reunir e organizar as informações necessárias para a declaração.
- Utilização de Ferramentas e Sistemas Integrados: Facilitamos o processo de coleta e geração dos arquivos da DMED.
- Preenchimento e Validação da Declaração: Nossa equipe especializada realiza o preenchimento correto e a validação da sua DMED no PGD DMED.
- Transmissão Segura da DMED: Garantimos a transmissão da sua declaração à Receita Federal utilizando certificado digital válido.
- Acompanhamento e Guarda do Comprovante: Mantemos o controle da entrega e arquivamos o comprovante de envio de forma segura.
Não deixe a DMED se tornar um problema para sua rotina. Entre em contato com a Contajá e descubra como podemos simplificar suas obrigações fiscais na área da saúde!
A data limite de envio é dia 28 de fevereiro de 2025.
Existem certos grupos que não são obrigados a declarar a DMED. Estes incluem:
Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram atividade durante o ano.
Negócios fora do setor de saúde: Negócios que não oferecem serviços médicos ou de saúde.
Empresas que atendem somente pessoas jurídicas: Aquelas cujos serviços de saúde são prestados exclusivamente para outras empresas, e não para indivíduos.
Essas exceções são importantes, pois a DMED foca em transações de saúde entre prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas.
Portanto, empresas que não se encaixam nesse perfil não precisam se preocupar com a declaração da DMED.
Sim, é possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que seja mantido o mesmo período de apuração.
Além das multas mensais, a não entrega pode resultar em fiscalização e impactar a regularidade fiscal da empresa.
Tenha uma contabilidade online especializada para profissionais da saúde!
A DMED pode parecer apenas mais uma obrigação fiscal, mas um simples erro pode gerar multas e dores de cabeça com a Receita Federal. Para evitar problemas, é importante ter o suporte de uma contabilidade especializada.
Com a Contajá, você tem um contador online especialista no setor da saúde, que garante que sua DMED seja entregue corretamente e sem riscos.
Não corra riscos desnecessários! Deixe a parte burocrática com quem entende do assunto. Fale agora com um especialista da Contajá!



