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DIMOB 2027: o guia completo da declaração imobiliária

DIMOB 2027: veja quem é obrigado, o prazo (26/02/2027), o passo a passo de entrega, as multas e o que muda com a reforma tributária.

imagem de pessoa em pé de terno

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual da Receita Federal em que empresas do setor imobiliário informam vendas, intermediações, locações e sublocações de imóveis. Em 2027, referente às operações de 2026, o prazo de entrega vai até 26 de fevereiro de 2027 (sexta-feira).

Se a sua empresa atua com imóveis, a DIMOB é uma daquelas obrigações que não dá para deixar para a última hora. Ela permite que a Receita Federal cruze informações de todo o setor imobiliário, e o atraso ou erro na entrega gera multa que pode passar de mil reais por mês.

Neste guia atualizado para 2027 você vai entender o que é a DIMOB, quem precisa declarar, qual o prazo deste ciclo, o passo a passo para entregar sem erro, as multas aplicáveis e, no fim, uma seção nova e importante: o que a reforma tributária muda para o setor imobiliário e o que isso tem a ver com a sua DIMOB.

O que é a DIMOB e para que ela serve

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal das empresas do setor imobiliário. Ela foi criada em 2003, depois que o governo identificou uma fraude fiscal de cerca de R$ 1 bilhão em declarações de empresas de administração e construção de imóveis.

Antes disso, a prestação de contas dessas atividades era feita apenas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Para ter mais controle sobre as transações do setor, a Receita criou a DIMOB como processo específico. Hoje ela é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, e deve ser enviada anualmente pelas empresas obrigadas. Na prática, ela funciona como um raio-x das operações imobiliárias, ajudando o Fisco a cruzar o que foi declarado por cada parte.

Quem é obrigado a entregar a DIMOB em 2027

Segundo a IN RFB nº 1.115/2010, devem entregar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que realizam operações imobiliárias, incluindo aquelas que:

  • Comercializam imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
  • Intermediam a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizam sublocação de imóveis;
  • Foram constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de condôminos ou de sócios.

Na dúvida sobre o enquadramento da sua empresa, vale conferir o regime tributário e as atividades do CNPJ. Se a empresa for optante do Simples, veja como consultar o Simples Nacional pelo CNPJ.

Quem está isento ou desobrigado

  • Empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário de referência;
  • Corretores de imóveis autônomos (pessoa física), que não estão obrigados a entregar a DIMOB;
  • Administradoras de condomínios que apenas gerenciam serviços gerais;
  • Empresas que apenas revendem imóveis sem intermediação, desde que não sejam incorporadoras ou construtoras.

Prazo de entrega da DIMOB 2027

A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações. Como o ano-calendário de referência agora é 2026, a entrega deve ser feita até 26 de fevereiro de 2027, uma sexta-feira (28 de fevereiro de 2027 cai em um domingo, por isso o prazo se antecipa para o último dia útil).

Em casos especiais como extinção, fusão, incorporação e cisão total da empresa, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao evento. A dica de ouro continua valendo: não espere fevereiro. Quem organiza os dados ao longo do ano entrega com folga e sem sufoco. Para não perder nenhum vencimento, acompanhe a agenda tributária do ano.

O que deve constar na declaração

A DIMOB reúne as informações das operações imobiliárias realizadas no ano. Em linhas gerais, entram:

Comercialização de imóveis

  • Vendas realizadas no ano da assinatura do contrato;
  • Operações de permuta;
  • Cessão de direitos sobre imóveis;
  • Promessas de compra e venda.

Intermediação

  • Serviços de intermediação na compra e venda;
  • Intermediação de locação;
  • Valores recebidos pela intermediação.

Locação e sublocação

  • Pagamentos recebidos de locação;
  • Operações de sublocação;
  • Administração de imóveis de terceiros.

Passo a passo para entregar a DIMOB sem erros

  1. Controle anual: mantenha registros detalhados de cada operação desde o início do ano e atualize mensalmente, para não acumular trabalho.
  2. Gestão documental: organize e digitalize contratos de compra e venda, contratos de locação vigentes, documentos de intermediação e comprovantes de pagamentos recebidos e efetuados.
  3. Sistema oficial: baixe o PGD da DIMOB sempre na versão mais recente disponível para o ano-calendário.
  4. Conferência detalhada: revise valores declarados, datas das operações, dados cadastrais das partes e números dos documentos.
  5. Planejamento da entrega: programe-se para enviar com antecedência, com tempo para resolver problemas técnicos, corrigir inconsistências e evitar o congestionamento do sistema nos últimos dias.

Multas por atraso, erro ou omissão na DIMOB

O descumprimento da DIMOB gera penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que remete ao art. 16 da Lei nº 9.779/1999. Por atraso, a multa é calculada por mês-calendário ou fração:

  • R$ 500,00 por mês: empresas optantes pelo Simples Nacional, em início de atividade, imunes ou isentas;
  • R$ 1.500,00 por mês: as demais empresas, incluindo as do Lucro Presumido.

Se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita, a multa é reduzida pela metade. Já para informações incompletas, incorretas ou omitidas, as penalidades são:

  • 3% do valor das transações (mínimo de R$ 100,00) para pessoas jurídicas;
  • 1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50,00) para pessoas físicas.

Se a empresa não responder a uma intimação da Receita, pode haver multa adicional de R$ 500,00 por mês até a regularização. Vale lembrar: a Receita nem sempre emite a notificação da multa automaticamente, mas a infração persiste, então o recolhimento espontâneo costuma sair mais barato.

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Como enviar a DIMOB: certificado, CPF e casos especiais

Envio com certificado digital

O envio da DIMOB exige certificado digital, exceto para optantes do Simples Nacional. Você pode usar certificado próprio em nome da empresa, procuração eletrônica para um terceiro com certificado, ou procuração RFB em casos específicos autorizados.

Como declarar um CPF cancelado

Mesmo que o CPF do locatário ou proprietário esteja cancelado, a transação precisa ser informada na DIMOB. Oriente a pessoa a regularizar o CPF junto à Receita o quanto antes, mas, enquanto isso, preencha os dados corretamente no PGD e envie dentro do prazo.

Como informar um locatário sem CPF

Se o locatário não tem CPF por não residir no Brasil, a operação ainda deve ser informada. O campo de CPF/CNPJ deve ser preenchido com a sigla NDP (Não Domiciliado no País), conforme a IN RFB nº 1.548/2015. Usar a sigla corretamente evita erros e garante que a declaração seja aceita.

DIMOB e reforma tributária: o que muda para o setor imobiliário

Esta é a dúvida do momento entre empresas do setor: com a reforma tributária, a DIMOB acaba? A resposta curta é que, até agora, não. A DIMOB continua valendo normalmente, com base na IN RFB nº 1.115/2010. O que está mudando é a forma como as operações imobiliárias são tributadas, e isso vai impactar a rotina fiscal das empresas do setor nos próximos anos.

A reforma, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (com ajustes pela LC nº 227/2026), substitui cinco tributos por dois principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, administrada pela Receita Federal, substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, substitui ICMS e ISS.

O cronograma de transição

  • 2026: ano de teste, com alíquotas reduzidas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%);
  • 2027: a CBS entra com alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos;
  • 2029 a 2032: o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos aos poucos;
  • 2033: ICMS, ISS (e IPI) são extintos e o novo modelo passa a valer integralmente.

A transição afeta diretamente quem está no Simples ou no Lucro Presumido. Veja como a reforma tributária muda esses regimes e o que muda no Simples Nacional em 2027.

Regime específico para o setor imobiliário

A LC nº 214/2025 criou um regime específico para operações com bens imóveis (venda, incorporação, loteamento e locação), reconhecendo as particularidades do setor. Entre os principais pontos previstos estão:

  • Redução de alíquota de IBS e CBS para as operações com imóveis, com um percentual maior de redução para locação e arrendamento;
  • Redutor social, que diminui a base de cálculo na venda de imóvel residencial novo e na locação residencial, para não onerar a moradia;
  • Redutor de ajuste, que considera o valor do imóvel já existente no patrimônio antes da reforma, fazendo o imposto incidir, na prática, sobre a valorização posterior;
  • Regras específicas para o locador pessoa física, que só passa a ser contribuinte ao ultrapassar limites de receita e de quantidade de imóveis.

E a DIMOB nisso tudo?

Por enquanto, nenhum ato oficial extinguiu ou substituiu a DIMOB por causa da reforma. O que vem por aí são novas estruturas de controle, como o split payment (recolhimento automático do imposto no momento do pagamento) e a nota fiscal eletrônica de serviços nacional, que tendem a dar ao Fisco ainda mais visibilidade sobre as operações. É provável que, com o tempo, parte das obrigações acessórias do setor seja simplificada ou unificada, mas para o ciclo 2027 a orientação é clara: entregue a DIMOB normalmente, dentro do prazo. Vale conhecer também as multas da reforma tributária em 2026 e 2027.

Perguntas frequentes sobre a DIMOB 2027

O que é a DIMOB?

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual da Receita Federal, criada pela IN RFB nº 1.115/2010. Por meio dela, empresas do setor imobiliário informam operações de venda, intermediação, locação e sublocação de imóveis, permitindo ao Fisco cruzar dados e fiscalizar o setor.

Quem é obrigado a entregar a DIMOB em 2027?

Pessoas jurídicas que comercializam imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram; que intermediam compra, venda ou aluguel; que fazem sublocação; ou constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio. Quem não realizou operações imobiliárias no ano-calendário fica desobrigado.

Qual é o prazo da DIMOB 2027?

A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às operações. Para o ano-calendário 2026, o prazo vai até 26 de fevereiro de 2027, uma sexta-feira. Em casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão total, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Qual a multa por atraso na DIMOB?

A multa por atraso é de R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional, em início de atividade, imunes ou isentas, e de R$ 1.500,00 por mês para as demais. Entregando antes de procedimento de ofício da Receita, a multa cai pela metade. Informações incorretas ou omitidas geram multa de 3% do valor das transações (mínimo R$ 100,00).

Corretor de imóveis autônomo precisa entregar DIMOB?

Não. O corretor autônomo, pessoa física, não está obrigado a entregar a DIMOB. A obrigação recai sobre pessoas jurídicas e empresas equiparadas que realizam operações imobiliárias. As operações que envolvem esse corretor são informadas pelas empresas que participam da transação.

Precisa de certificado digital para entregar a DIMOB?

Sim, o envio exige certificado digital, exceto para optantes do Simples Nacional. A empresa pode usar certificado próprio, procuração eletrônica para terceiro com certificado, ou procuração RFB em casos autorizados. O certificado garante autenticidade e segurança na transmissão da declaração.

A reforma tributária acaba com a DIMOB?

Até o momento, não. A DIMOB continua valendo em 2027, com base na IN RFB nº 1.115/2010. A reforma tributária (CBS e IBS) muda como as operações imobiliárias são tributadas e cria estruturas novas como o split payment, mas não há ato oficial extinguindo a DIMOB.

Empresa do Simples Nacional precisa entregar DIMOB?

Sim, se realizar operações imobiliárias sujeitas a declaração. A diferença é que o Simples Nacional dispensa o certificado digital no envio e tem multa por atraso reduzida (R$ 500,00 por mês, com reduções adicionais). A obrigação de declarar, porém, permanece.

Como a Contajá cuida da sua DIMOB

No fim das contas, a DIMOB é mais uma obrigação que tira o seu foco do que realmente importa: fazer o negócio crescer. E o custo de errar é alto, multa de até R$ 1.500,00 por mês, além do risco de cair na malha fina.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.