Resposta rápida: A DIRF acabou. A última DIRF foi a do ano-calendário 2024, entregue no início de 2025. A partir dos fatos ocorridos em 2025, as informações de rendimentos e retenções na fonte que antes iam na DIRF passaram a ser declaradas de forma mensal pelo eSocial (rendimentos do trabalho) e pela EFD-Reinf (demais rendimentos e retenções). Não existe mais uma declaração anual da DIRF para entregar em 2026. Se a sua empresa tem uma contabilidade que cuida das obrigações digitais, essa mudança não muda nada no seu dia a dia: a entrega é responsabilidade da contabilidade e já acontece nos bastidores, mês a mês.
Por anos, a DIRF foi uma das obrigações mais temidas pelas empresas, com aquele prazo único de fevereiro e o medo da multa por erro no preenchimento. Essa história mudou.
A obrigação foi extinta e substituída por sistemas que a sua empresa muito provavelmente já usa. Neste artigo você entende o que aconteceu, para onde foram as informações, quem precisa declarar o quê e por que, com a contabilidade certa, você não precisa se preocupar com nada disso.
A DIRF ainda existe em 2026?
Não. A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi extinta. A última entrega foi a referente ao ano-calendário 2024, feita no começo de 2025. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, não há mais DIRF a transmitir, nem em 2026 nem nos anos seguintes.
Na prática isso significa que aquele evento anual de “fechar a DIRF” deixou de existir. As informações continuam sendo prestadas ao Fisco, mas de outra forma: de maneira contínua, ao longo do ano, dentro de sistemas que a empresa já alimenta.
O que substituiu a DIRF?
As informações que antes eram concentradas na DIRF foram redistribuídas entre dois sistemas que já fazem parte do dia a dia das empresas:
eSocial. Recebe os dados de rendimentos do trabalho e as respectivas retenções de Imposto de Renda na fonte. Salários, pró-labore e demais pagamentos que passam pela folha já são informados ali, então boa parte do que ia na DIRF já estava sendo capturada pelo eSocial.
EFD-Reinf. Recebe os rendimentos pagos fora da folha e as retenções na fonte associadas, por meio dos eventos da chamada série R-4000. É aqui que entram, por exemplo, pagamentos a prestadores de serviço pessoa jurídica, rendimentos pagos a pessoas físicas fora da folha e as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins.
A lógica da mudança é simples: em vez de juntar tudo uma vez por ano numa declaração à parte, o Fisco passou a receber a mesma informação de forma mensal, dentro de obrigações que a empresa já entrega. Menos retrabalho, menos risco de divergência e fim da declaração duplicada.
Quem precisa declarar o quê, e em qual sistema?
A regra geral para quem antes era obrigado à DIRF é: a obrigação não sumiu, ela mudou de lugar e de frequência.
Se o pagamento é de rendimento do trabalho com retenção de IR (salário, pró-labore), a informação vai pelo eSocial, dentro dos eventos da folha.
Se o pagamento é de rendimento fora da folha com retenção na fonte (serviços tomados de pessoa jurídica, rendimentos a pessoa física sem vínculo, aluguéis, e situações semelhantes), a informação vai pela EFD-Reinf, nos eventos da série R-4000.
Para a maioria das empresas, esses dois sistemas já estavam ativos antes mesmo da extinção da DIRF. Ou seja, na prática, o que mudou foi deixar de fazer a declaração anual: o resto do fluxo já existia.
Saiba Mais: Obrigações acessórias
Prazos em 2026 e penalidades
A mudança mais sentida é no calendário. A DIRF tinha um prazo anual único. eSocial e EFD-Reinf são mensais.
De forma geral, os eventos de folha do eSocial e os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, a entrega é antecipada para o dia útil anterior.
Sobre penalidades: a falta de entrega, o atraso ou a entrega com informações incorretas nesses sistemas sujeita a empresa a multas, da mesma forma que ocorre com as demais obrigações digitais. A diferença é que, por serem mensais, eventuais problemas são identificados e corrigidos ao longo do ano, em vez de estourarem todos de uma vez no fechamento anual.
Confirme o prazo do seu caso: o dia exato e o grupo de obrigatoriedade podem variar conforme o porte e o regime da empresa. Uma contabilidade que acompanha o seu CNPJ valida isso para você.
Por que, com a contabilidade certa, isso não muda nada para você
Aqui está o ponto que mais importa para quem toca uma empresa: a extinção da DIRF é uma mudança de processo do Fisco, não uma nova tarefa para o empresário.
eSocial e EFD-Reinf são obrigações acessórias transmitidas pela contabilidade. Se a sua empresa tem uma contabilidade que mantém essas entregas em dia, a migração já aconteceu nos bastidores e você não precisou fazer absolutamente nada.
Não há novo sistema para você aprender, não há um novo prazo anual para você marcar na agenda e não há risco de você esquecer de entregar a DIRF, porque ela simplesmente não existe mais.
O risco real não está na mudança em si, e sim em estar com uma contabilidade que não acompanha essas obrigações de perto. Como agora as entregas são mensais, um descuido recorrente custa mais caro do que um erro pontual no antigo modelo anual. É exatamente por isso que ter uma contabilidade digital, que automatiza e monitora eSocial e EFD-Reinf todo mês, deixou de ser um luxo e virou proteção.
Na Contajá, essas obrigações entram no fluxo mensal automaticamente. Você cuida do seu negócio e a parte fiscal acontece no automático, dentro do prazo, sem você precisar entender a sigla de cada evento.
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Falar com um especialistaPerguntas frequentes sobre a DIRF
Para quem tem uma contabilidade que cuida das obrigações digitais, não muda nada no dia a dia. eSocial e EFD-Reinf são entregues pela contabilidade, mês a mês, e a migração já ocorreu nos bastidores.
Quem antes entregava a DIRF passa a cumprir a mesma finalidade pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Para a maioria das empresas, esses sistemas já estavam ativos, então o que mudou foi deixar de transmitir a declaração anual. Com uma contabilidade que mantém essas obrigações em dia, não há nenhuma ação adicional do empresário.
Em regra, os eventos mensais devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, antecipando para o dia útil anterior quando o dia 15 não for útil. O prazo específico pode variar conforme o porte e o regime da empresa, e deve ser confirmado com a contabilidade.
A DIRF foi substituída por dois sistemas: o eSocial, que recebe os rendimentos do trabalho e as retenções de IR sobre a folha, e a EFD-Reinf, que recebe os demais rendimentos e as retenções na fonte por meio dos eventos da série R-4000.
As informações passaram a ser prestadas de forma mensal. Rendimentos do trabalho e suas retenções vão pelo eSocial. Rendimentos pagos fora da folha e suas retenções vão pela EFD-Reinf. Na prática, é a contabilidade que transmite esses eventos.
Não. A DIRF foi extinta. A última entrega foi a do ano-calendário 2024, feita no início de 2025. Para os fatos ocorridos a partir de 2025, não há mais DIRF, e não existe entrega da declaração em 2026.
COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.



