ECD 2024 é uma mudança muito importante para contabilidade hoje. Você sabe o que isso significa? Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) converte os livros contábeis físicos em formatos digitais.
As empresas que operam sob o regime de Lucro Real devem submeter esses dados digitais ao Fisco. Por outro lado, outras regras aplicam-se a diferentes regimes tributários.
A ECD cumpre não só com exigências fiscais, mas também pode ser a escrituração contábil oficial em determinados casos.
Ela abrange o Livro Diário e o Livro Razão, incluindo seus auxiliares, e é transmitida anualmente ao SPED, refletindo o ano fiscal passado.
Portanto, a Escrituração Contábil Digital é importante para documentar anualmente as operações da empresa, detalhando desde balanços até movimentações.
Assim, nesse artigo vamos discutir os prazos e quem precisa entregar o ECD em 2024. Continue a leitura e saiba mais.
Para quem o ECD é obrigatório?
ECD 2024 é obrigatória para várias entidades. Isso inclui, todas as empresas e pessoas jurídicas, que operam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Se sua empresa está dentro desses parâmetros, então a preparação e envio da ECD 2024 é necessário.
Quem precisa entregar a ECD em 2024?
Então, como já falamos antes, a obrigação de entregar a ECD 2024 se aplica a vários grupos empresariais. Fizemos uma lista completa de quem precisa entregar essa obrigação. Vamos ver quem são eles:
- Empresas de Lucro Real: Essas são obrigadas a enviar a ECD, pois são tributadas no Imposto de Renda de acordo como o seu lucro real.
- Empresas de Lucro Presumido: Aquelas que distribuem lucros ou dividendos que superam o limite legal também estão sujeitas à entrega da ECD.
- Entidades Imunes ou Isentas: Também devem cumprir com a entrega da ECD se estiverem obrigadas a apresentar a ECD das Contribuições.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP): Devem fornecer a ECD como parte dos livros auxiliares do sócio ostensivo.
Você se encaixa em algum desses grupos? Se sim, é importante relembrar que manter-se em conformidade com a ECD 2024. É necessário para evitar problemas legais e assegurar a clareza fiscal de sua empresa.
Quem não precisa entregar o ECD 2024?
Você já viu quem é obrigado a entregar a ECD 2024. Mas e quem fica dispensável dessa obrigação? Bom, podemos começar falando das empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, elas estão isentas dessa exigência.
Igualmente, as que adotam o regime de Lucro Presumido e mantêm apenas o livro caixa também não precisam entregar a ECD.
Além disso, órgãos públicos também estão livres dessa exigência.
Ademais, SCPs e entidades jurídicas inativas, assim como aquelas imunes que não tiveram receitas acima de R$ 4,8 milhões de doações ou incentivos. Estão excluídas dessa necessidade.
Essa isenção permite que tais entidades direcionem seus esforços para outras necessidades operacionais. Será que sua empresa está incluída nesse grupo? É importante verificar para garantir que a sua empresa está e permaneça em conformidade.
O que precisa estar na ECD 2024?
Preencher a ECD 2024 exige atenção a vários elementos chave. Abaixo, listamos o que não pode faltar na sua escrituração:
- Livros Diário e Razão: Estes são essenciais e devem refletir todas as atividades empresariais.
- Balancetes Diários e outros documentos: Estes detalham as transações diárias da empresa.
- Demonstrações Contábeis: Isso inclui o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) e Demonstração de Fluxo de Caixa.
- Declarações Fiscais e Informações Complementares: São importantes para manter a regularidade fiscal.
- Registro de Eventos Contábeis: Importante para documentar eventos significativos como fusões e cisões.
- Identificação da Entidade: Informações cadastrais precisam ser fornecidas para situar corretamente a empresa no contexto adequado.
Manter todos esses elementos na ECD 2024 é essencial para evitar penalidades e garantir a transparência contábil. Você já verificou se sua documentação está completa?
Qual é o prazo para a entrega da ECD em 2024?
A ECD 2024 deve ser entregue até o último dia útil de junho. Em 2024, a data limite é 28 de junho. É essencial que as empresas se organizem para evitar problemas.
Para situações especiais, como fusões, cisões ou incorporações, a Receita Federal pode definir outros prazos.
Esse tempo extra é necessário para preparar e organizar os livros contábeis e a contabilidade da empresa. Você está pronto para o prazo da ECD 2024?
Por que houve mudanças na entrega do ECD?
Antes de 2024, a entrega da ECD tinha como limite o último dia útil de maio. Contudo, graças ao pedido da comunidade contábil. O prazo foi prorrogado para o último dia útil de junho, ou seja, 28 de junho de 2024.
Além disso, essa mudança visa proporcionar um melhor balanceamento das obrigações ao longo do ano. Facilitando a gestão do tempo e dos recursos tanto para empresas quanto para contadores. Essa extensão ajudou você a se organizar melhor?
Como fazer a entrega da ECD para empresas sem movimento?
A ECD 2024 deve ser entregue mesmo por empresas sem movimento. Se não houve atividade, o contador deve enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa. Isso dispensa a empresa de outras obrigações acessórias.
Se a empresa foi aberta no ano ou passou a ter obrigação da ECD 2024 durante o ano, a Receita Federal pode ter regras específicas. Mesmo sem atividade, é importante seguir esses procedimentos para manter a contabilidade em dia.
Quais as consequências de não entregar a DCTF?
Se a empresa não enviar a DCTF para provar a falta de movimentação ou se houver erros, ela será intimada a corrigir a declaração ou dar explicações.
Além disso, há multas:
- 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos impostos informados na DCTF. Isso vale mesmo se os tributos estiverem pagos. A multa é limitada a 20% e tem um valor mínimo.
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Essas multas podem afetar a contabilidade da empresa.