A desoneração da folha de pagamento substitui parte do INSS patronal por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa (CPRB). Em 2026, pela Lei 14.973/2024, os 17 setores elegíveis pagam 10% sobre a folha mais CPRB reduzida entre 0,6% e 2,7% sobre o faturamento. O benefício vai até 2028, com reoneração gradual a cada ano.
Se a sua empresa está em um dos 17 setores com direito à desoneração da folha de pagamento, 2026 traz mudanças importantes que você precisa conhecer.
A desoneração passou por uma transformação profunda em 2024. Com a sanção da Lei nº 14.973/2024 em setembro daquele ano, acabou o modelo antigo em que as empresas podiam escolher entre pagar 20% de INSS patronal sobre a folha ou a CPRB integral sobre o faturamento.
A partir de 2025, entrou em vigor um regime híbrido: as empresas pagam os dois ao mesmo tempo, mas em alíquotas menores que vão aumentando gradualmente até 2028, quando o benefício se encerra.
Neste guia você vai entender como calcular sua contribuição em 2026, quais setores ainda têm direito ao benefício, como e quando fazer a opção no eSocial, o que os concorrentes da ContaJá estão escondendo nos cálculos e o que esperar nos próximos anos.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um benefício tributário criado pela Lei nº 12.546/2011 que permite a determinadas empresas substituir, parcialmente, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota menor calculada sobre a receita bruta da empresa — chamada de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
A lógica do benefício é direta: empresas com muitos funcionários têm um custo previdenciário alto quando o cálculo é feito sobre a folha. Se o cálculo passa para o faturamento, o encargo pode ser menor — especialmente em setores onde a mão de obra representa grande parte dos custos, como construção civil e tecnologia da informação.
Importante: a desoneração não elimina todos os encargos trabalhistas. FGTS (8%), RAT, contribuições a terceiros e o INSS descontado do empregado continuam sendo pagos normalmente. Apenas a CPP patronal (20%) é substituída — e apenas parcialmente em 2026.
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O que mudou com a Lei 14.973/2024?
A história da desoneração em 2023 e 2024 foi agitada. Em dezembro de 2023, o governo federal editou a Medida Provisória 1.202/2023 tentando reonerar as empresas de forma acelerada. O Congresso reagiu e a MP foi derrubada. Em abril de 2024, novamente, o congresso chegou a suspender partes da lei que prorrogava a desoneração integral. O impasse gerou meses de incerteza para os 17 setores.
O ponto final desse embate veio em 16 de setembro de 2024 com a sanção da Lei nº 14.973/2024. Essa é a legislação vigente hoje e ela estabelece o seguinte:
- Desoneração integral mantida até 31 de dezembro de 2024
- A partir de 2025: regime híbrido com reoneração gradual
- Em 2028: fim definitivo da CPRB e retorno pleno à CPP de 20%
Como funciona o regime híbrido em 2026?
Em 2026, as empresas dos 17 setores que optarem pela desoneração não pagam só a CPRB — pagam as duas contribuições ao mesmo tempo, calculadas sobre bases diferentes:
- 10% de INSS patronal sobre a folha de salários (recolhido via GPS/DCTFWeb)
- CPRB reduzida sobre a receita bruta mensal (recolhida via DARF, código 2985 ou 2991), com alíquotas entre 0,6% e 2,7% conforme o setor
Esse é o regime híbrido. O total pago é a soma dos dois componentes. Dependendo da relação entre folha e faturamento da sua empresa, pode ser mais barato do que pagar os 20% integrais — ou não.
Vale a pena optar pela desoneração em 2026?
A resposta depende da relação entre sua folha de pagamento e seu faturamento. Se a folha representa uma parcela grande do faturamento, a desoneração tende a ser vantajosa. Se o faturamento é muito alto com poucos funcionários, pode não compensar — porque você vai pagar os 10% sobre a folha e ainda a CPRB sobre toda a receita bruta.
Uma contabilidade consultiva faz esse cálculo antes do prazo de opção e apresenta os dois cenários com números reais. Veja um exemplo prático na seção de cálculo mais abaixo.
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Quais são os 17 setores com direito à desoneração?
A legislação define quais setores têm direito à desoneração com base no CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa. Em 2026, os mesmos 17 setores definidos na Lei 12.546/2011 continuam elegíveis, com as alíquotas CPRB reduzidas em 40% em relação a 2024:
| Setor | CPRB 2024 | CPRB 2026 | Código DARF |
|---|---|---|---|
| Tecnologia da Informação (TI) | 4,5% | 2,7% | 2985 |
| Comunicação / TIC | 4,5% | 2,7% | 2985 |
| Projeto de circuitos integrados | 4,5% | 2,7% | 2985 |
| Construção civil (obras) | 4,5% | 2,7% | 2991 |
| Obras de infraestrutura | 4,5% | 2,7% | 2991 |
| Hotéis e hospedagem / Eventos | 4,5% | 2,7% | 2985 |
| Call center | 3% | 1,8% | 2985 |
| Confecção e vestuário | 2,5% | 1,5% | 2985 |
| Têxtil | 2,5% | 1,5% | 2985 |
| Calçados | 2,5% | 1,5% | 2985 |
| Couro | 2,5% | 1,5% | 2985 |
| Transporte rodoviário coletivo de passageiros | 2% | 1,2% | 2991 |
| Transporte rodoviário de cargas | 2% | 1,2% | 2991 |
| Transporte metroferroviário de passageiros | 2% | 1,2% | 2991 |
| Fabricação de veículos e carroçarias | 1,5% | 0,9% | 2985 |
| Máquinas e equipamentos | 1,5% | 0,9% | 2985 |
| Proteína animal / agroindústria | 1% | 0,6% | 2985 |
Setores e alíquotas previstos na Lei 12.546/2011 com redução de 40%, previsto em relação a 2024
Cronograma de reoneração gradual 2024 a 2028
A Lei 14.973/2024 estabelece um cronograma progressivo: a cada ano, o percentual sobre a folha aumenta e a CPRB sobre o faturamento diminui, até a extinção completa da CPRB em 2028.
| Ano | CPP sobre Folha | CPRB sobre Receita | Situação |
| 2024 | 0% | 1% a 4,5% (integral) | Desoneração total mantida |
| 2025 | 5% | 0,8% a 3,6% | Início do regime híbrido |
| 2026 | 10% | 0,6% a 2,7% | Regime híbrido (ano atual) |
| 2027 | 15% | 0,4% a 1,8% | Regime híbrido (penúltimo ano) |
| 2028 | 20% | 0% (extinta) | Retorno pleno à CPP — fim da CPRB |
O que isso significa na prática: o custo com desoneração vai aumentar a cada ano. Se em 2025 o regime híbrido compensava com folga, em 2026 já pode ser marginal para alguns setores, e em 2027 vai compensar ainda menos. Faça o cálculo comparativo todo ano antes do prazo de opção (20 de fevereiro).
Como fazer a opção pela desoneração em 2026 e o prazo no eSocial
A opção pela desoneração em 2026 precisa ser formalizada até o dia 20 de fevereiro de 2026, por meio do evento S-1280 no eSocial. Depois desse prazo, não é possível alterar a escolha — ela vale para o ano-calendário todo e é irrevogável.
Como funciona na prática:
- Seu contador analisa se a desoneração é vantajosa para 2026 com base na sua folha e faturamento projetados
- A opção é informada no evento S-1280 do eSocial até 20/02/2026
- A partir do primeiro recolhimento do ano, a empresa já calcula pelos critérios do regime híbrido
- O recolhimento da CPP (10% sobre a folha) vai na GPS/DCTFWeb e a CPRB no DARF (código 2985 ou 2991)
Requisito da Lei 14.973/2024: a empresa precisa manter em 2026 uma média de empregados igual ou superior a 75% da média registrada em 2025. O descumprimento pode implicar na perda do benefício e cobrança retroativa das diferenças.
O que a desoneração não cobre: encargos que permanecem
Mesmo com a desoneração ativa, sua empresa continua pagando outros encargos trabalhistas integralmente. Só a CPP patronal é substituída — e apenas parcialmente em 2026:
| Encargo | Alíquota | Base | Situação em 2026 |
| FGTS | 8% | Remuneração total | Mantido integralmente — não afetado pela desoneração |
| RAT/SAT (acidente do trabalho) | 1% a 3% | Folha de pagamento | Varia conforme FAP da empresa — mantido |
| Contrib. a Terceiros (SENAI, SESI, SEBRAE etc.) | ~5,8% | Folha de pagamento | Varia por setor — mantido integralmente |
| INSS desconto empregado | 7,5% a 14% | Salário do empregado | Desconto do trabalhador, não do empregador |
| 13.o salário (CPP) | 0% (desonerado) | 13.o salário | Isento da CPP ate 31/12/2027 pela Lei 14.973/2024 |
| CPP sobre folha (regime hibrido 2026) | 10% | Folha de salarios | Reduzida — era 20% sem desoneração |
| CPRB sobre receita bruta | 0,6% a 2,7% | Receita bruta mensal | Varia conforme setor (CNAE) — recolhida via DARF |
Destaque positivo: o 13.o salário continua totalmente desonerado da CPP até 31/12/2027 pela Lei 14.973/2024. Isso representa uma economia real na folha de dezembro e no pagamento da primeira parcela do 13.o em novembro.
Exemplo prático: cálculo com e sem desoneração em 2026
Considere uma empresa de TI (setor elegível, CPRB 2,7% em 2026) com:
- 10 funcionários com salário médio de R$ 5.000 (folha mensal = R$ 50.000)
- Faturamento mensal de R$ 200.000
Cenário A — Sem desoneração (CPP padrão):
- INSS patronal: 20% x R$ 50.000 = R$ 10.000/mês
Cenário B — Com desoneração em 2026 (regime híbrido):
- CPP reduzida: 10% x R$ 50.000 = R$ 5.000/mês
- CPRB: 2,7% x R$ 200.000 = R$ 5.400/mês
- Total: R$ 10.400/mês
Neste exemplo, a desoneração NÃO compensa com faturamento de R$ 200k. O total fica R$ 400/mês mais caro do que pagar a CPP integral.
Agora com faturamento de R$ 100.000:
- Com desoneração: R$ 5.000 + R$ 2.700 = R$ 7.700/mês
- Sem desoneração: R$ 10.000/mês
- Economia: R$ 2.300/mês → R$ 27.600/ano
Esse cálculo precisa ser feito para a realidade da sua empresa. A relação folha/faturamento muda tudo. É exatamente esse tipo de análise que um contador faz no planejamento tributário de início de ano.
A desoneração da folha de pagamento é um benefício tributário que permite a empresas de 17 setores substituir parte da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha por uma contribuição menor calculada sobre a receita bruta, chamada CPRB. Em 2026, o regime é híbrido: 10% sobre a folha mais CPRB (0,6% a 2,7%) sobre o faturamento, conforme regulado pela Lei 14.973/2024.
Em 2026, as empresas elegíveis pagam um regime híbrido: 10% de INSS patronal sobre a folha de salários (em vez de 20%) mais uma CPRB reduzida sobre a receita bruta, com alíquotas entre 0,6% e 2,7% conforme o setor. Esse modelo é resultado da Lei 14.973/2024, que estabeleceu a reoneração gradual de 2025 a 2028. A opção precisa ser feita até 20 de fevereiro via evento S-1280 do eSocial.
Os setores são: Tecnologia da Informação (TI), comunicação/TIC, construção civil, obras de infraestrutura, call center, confecção e vestuário, têxtil, calçados, couro, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas, transporte metroferroviário, fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, proteína animal, projeto de circuitos integrados e hotéis/eventos. A elegibilidade depende do CNAE específico da empresa, então sempre confirme com seu contador.
A desoneração acaba definitivamente em 31 de dezembro de 2027, com o retorno pleno à CPP de 20% sobre a folha a partir de 1.o de janeiro de 2028. A extinção acontece de forma gradual: em 2025 a empresa paga 5% sobre a folha, em 2026 paga 10%, em 2027 paga 15%, e em 2028 retorna aos 20% com o fim da CPRB.
Não. A desoneração da folha de pagamento (CPRB) é um regime exclusivo para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS patronal de forma unificada no DAS e não podem aderir à CPRB. Se você está no Simples Nacional e quer entender melhor os encargos da sua folha, consulte um contador.
O prazo para optar pela desoneração em 2026 é 20 de fevereiro de 2026. A escolha é feita por meio do evento S-1280 no eSocial e é irrevogável para o ano-calendário inteiro. Após o prazo, não é possível mudar a opção — a empresa fica com o regime escolhido até dezembro. Por isso, a análise de vantagem financeira deve ser feita antes dessa data com o apoio do contador.
Não. O FGTS (8% sobre a remuneração do empregado) não é afetado pela desoneração da folha de pagamento. A desoneração substitui apenas a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha. FGTS, RAT/SAT e as contribuições a terceiros (como SENAI, SESI e SEBRAE) continuam sendo recolhidos normalmente, nas mesmas alíquotas, independentemente de a empresa ter optado pela desoneração.
Sim. Pela Lei 14.973/2024, o 13.o salário está isento da CPP patronal até 31 de dezembro de 2027. Isso significa que, mesmo no regime híbrido de 2026, a empresa não recolhe os 10% de INSS patronal sobre o valor do 13.o. Essa é uma das vantagens práticas que permanece no regime híbrido e representa uma economia real na folha de novembro e dezembro.
Como a Contajá pode te ajudar
A desoneração da folha envolve uma decisão que precisa ser tomada até 20 de fevereiro de cada ano e que impacta toda a sua contribuição previdenciária pelo ano inteiro. Fazer esse cálculo errado ou perder o prazo pode custar muito dinheiro.
Na Contajá, sua contabilidade é online e consultiva: antes do prazo de opção, nosso time analisa se a desoneração vale a pena para o perfil específico da sua empresa, com base na sua folha real e no seu faturamento projetado. Você recebe uma recomendação com os dois cenários, em números, para tomar a decisão com clareza.
Somos especializados em prestadores de serviços, incluindo TI, comunicação e construção, que estão entre os setores desonerados. Se você quer uma contabilidade que entende os detalhes do seu setor, fale com a Contajá.





