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Desoneração da folha de pagamento 2026: regras, setores e alíquotas CPRB

Entenda como funciona a desoneração da folha de pagamento em 2026 com a Lei 14.973/2024: alíquotas CPRB atualizadas, os 17 setores, prazo de opção e cronograma até 2028.

pessoa pesquisando se desoneração folha de pagamento é bom ou ruim

A desoneração da folha de pagamento substitui parte do INSS patronal por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa (CPRB). Em 2026, pela Lei 14.973/2024, os 17 setores elegíveis pagam 10% sobre a folha mais CPRB reduzida entre 0,6% e 2,7% sobre o faturamento. O benefício vai até 2028, com reoneração gradual a cada ano.

Se a sua empresa está em um dos 17 setores com direito à desoneração da folha de pagamento, 2026 traz mudanças importantes que você precisa conhecer.

A desoneração passou por uma transformação profunda em 2024. Com a sanção da Lei nº 14.973/2024 em setembro daquele ano, acabou o modelo antigo em que as empresas podiam escolher entre pagar 20% de INSS patronal sobre a folha ou a CPRB integral sobre o faturamento.

A partir de 2025, entrou em vigor um regime híbrido: as empresas pagam os dois ao mesmo tempo, mas em alíquotas menores que vão aumentando gradualmente até 2028, quando o benefício se encerra.

Neste guia você vai entender como calcular sua contribuição em 2026, quais setores ainda têm direito ao benefício, como e quando fazer a opção no eSocial, o que os concorrentes da ContaJá estão escondendo nos cálculos e o que esperar nos próximos anos.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um benefício tributário criado pela Lei nº 12.546/2011 que permite a determinadas empresas substituir, parcialmente, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota menor calculada sobre a receita bruta da empresa — chamada de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

A lógica do benefício é direta: empresas com muitos funcionários têm um custo previdenciário alto quando o cálculo é feito sobre a folha. Se o cálculo passa para o faturamento, o encargo pode ser menor — especialmente em setores onde a mão de obra representa grande parte dos custos, como construção civil e tecnologia da informação.

Importante: a desoneração não elimina todos os encargos trabalhistas. FGTS (8%), RAT, contribuições a terceiros e o INSS descontado do empregado continuam sendo pagos normalmente. Apenas a CPP patronal (20%) é substituída — e apenas parcialmente em 2026.

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O que mudou com a Lei 14.973/2024?

A história da desoneração em 2023 e 2024 foi agitada. Em dezembro de 2023, o governo federal editou a Medida Provisória 1.202/2023 tentando reonerar as empresas de forma acelerada. O Congresso reagiu e a MP foi derrubada. Em abril de 2024, novamente, o congresso chegou a suspender partes da lei que prorrogava a desoneração integral. O impasse gerou meses de incerteza para os 17 setores.

O ponto final desse embate veio em 16 de setembro de 2024 com a sanção da Lei nº 14.973/2024. Essa é a legislação vigente hoje e ela estabelece o seguinte:

  • Desoneração integral mantida até 31 de dezembro de 2024
  • A partir de 2025: regime híbrido com reoneração gradual
  • Em 2028: fim definitivo da CPRB e retorno pleno à CPP de 20%

Como funciona o regime híbrido em 2026?

Em 2026, as empresas dos 17 setores que optarem pela desoneração não pagam só a CPRB — pagam as duas contribuições ao mesmo tempo, calculadas sobre bases diferentes:

  • 10% de INSS patronal sobre a folha de salários (recolhido via GPS/DCTFWeb)
  • CPRB reduzida sobre a receita bruta mensal (recolhida via DARF, código 2985 ou 2991), com alíquotas entre 0,6% e 2,7% conforme o setor

Esse é o regime híbrido. O total pago é a soma dos dois componentes. Dependendo da relação entre folha e faturamento da sua empresa, pode ser mais barato do que pagar os 20% integrais — ou não.

Vale a pena optar pela desoneração em 2026?

A resposta depende da relação entre sua folha de pagamento e seu faturamento. Se a folha representa uma parcela grande do faturamento, a desoneração tende a ser vantajosa. Se o faturamento é muito alto com poucos funcionários, pode não compensar — porque você vai pagar os 10% sobre a folha e ainda a CPRB sobre toda a receita bruta.

Uma contabilidade consultiva faz esse cálculo antes do prazo de opção e apresenta os dois cenários com números reais. Veja um exemplo prático na seção de cálculo mais abaixo.

Entenda mais: Planejamento tributário para prestadores de serviços: O que muda?

Quais são os 17 setores com direito à desoneração?

A legislação define quais setores têm direito à desoneração com base no CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa. Em 2026, os mesmos 17 setores definidos na Lei 12.546/2011 continuam elegíveis, com as alíquotas CPRB reduzidas em 40% em relação a 2024:

Setor CPRB 2024 CPRB 2026 Código DARF
Tecnologia da Informação (TI) 4,5% 2,7% 2985
Comunicação / TIC 4,5% 2,7% 2985
Projeto de circuitos integrados 4,5% 2,7% 2985
Construção civil (obras) 4,5% 2,7% 2991
Obras de infraestrutura 4,5% 2,7% 2991
Hotéis e hospedagem / Eventos 4,5% 2,7% 2985
Call center 3% 1,8% 2985
Confecção e vestuário 2,5% 1,5% 2985
Têxtil 2,5% 1,5% 2985
Calçados 2,5% 1,5% 2985
Couro 2,5% 1,5% 2985
Transporte rodoviário coletivo de passageiros 2% 1,2% 2991
Transporte rodoviário de cargas 2% 1,2% 2991
Transporte metroferroviário de passageiros 2% 1,2% 2991
Fabricação de veículos e carroçarias 1,5% 0,9% 2985
Máquinas e equipamentos 1,5% 0,9% 2985
Proteína animal / agroindústria 1% 0,6% 2985

Setores e alíquotas previstos na Lei 12.546/2011 com redução de 40%, previsto em relação a 2024

Cronograma de reoneração gradual 2024 a 2028

A Lei 14.973/2024 estabelece um cronograma progressivo: a cada ano, o percentual sobre a folha aumenta e a CPRB sobre o faturamento diminui, até a extinção completa da CPRB em 2028.

AnoCPP sobre FolhaCPRB sobre ReceitaSituação
20240%1% a 4,5% (integral)Desoneração total mantida
20255%0,8% a 3,6%Início do regime híbrido
202610%0,6% a 2,7%Regime híbrido (ano atual)
202715%0,4% a 1,8%Regime híbrido (penúltimo ano)
202820%0% (extinta)Retorno pleno à CPP — fim da CPRB

O que isso significa na prática: o custo com desoneração vai aumentar a cada ano. Se em 2025 o regime híbrido compensava com folga, em 2026 já pode ser marginal para alguns setores, e em 2027 vai compensar ainda menos. Faça o cálculo comparativo todo ano antes do prazo de opção (20 de fevereiro).

Como fazer a opção pela desoneração em 2026 e o prazo no eSocial

A opção pela desoneração em 2026 precisa ser formalizada até o dia 20 de fevereiro de 2026, por meio do evento S-1280 no eSocial. Depois desse prazo, não é possível alterar a escolha — ela vale para o ano-calendário todo e é irrevogável.

Como funciona na prática:

  1. Seu contador analisa se a desoneração é vantajosa para 2026 com base na sua folha e faturamento projetados
  2. A opção é informada no evento S-1280 do eSocial até 20/02/2026
  3. A partir do primeiro recolhimento do ano, a empresa já calcula pelos critérios do regime híbrido
  4. O recolhimento da CPP (10% sobre a folha) vai na GPS/DCTFWeb e a CPRB no DARF (código 2985 ou 2991)

Requisito da Lei 14.973/2024: a empresa precisa manter em 2026 uma média de empregados igual ou superior a 75% da média registrada em 2025. O descumprimento pode implicar na perda do benefício e cobrança retroativa das diferenças.

O que a desoneração não cobre: encargos que permanecem

Mesmo com a desoneração ativa, sua empresa continua pagando outros encargos trabalhistas integralmente. Só a CPP patronal é substituída — e apenas parcialmente em 2026:

EncargoAlíquotaBaseSituação em 2026
FGTS8%Remuneração totalMantido integralmente — não afetado pela desoneração
RAT/SAT (acidente do trabalho)1% a 3%Folha de pagamentoVaria conforme FAP da empresa — mantido
Contrib. a Terceiros (SENAI, SESI, SEBRAE etc.)~5,8%Folha de pagamentoVaria por setor — mantido integralmente
INSS desconto empregado7,5% a 14%Salário do empregadoDesconto do trabalhador, não do empregador
13.o salário (CPP)0% (desonerado)13.o salárioIsento da CPP ate 31/12/2027 pela Lei 14.973/2024
CPP sobre folha (regime hibrido 2026)10%Folha de salariosReduzida — era 20% sem desoneração
CPRB sobre receita bruta0,6% a 2,7%Receita bruta mensalVaria conforme setor (CNAE) — recolhida via DARF

Destaque positivo: o 13.o salário continua totalmente desonerado da CPP até 31/12/2027 pela Lei 14.973/2024. Isso representa uma economia real na folha de dezembro e no pagamento da primeira parcela do 13.o em novembro.

Exemplo prático: cálculo com e sem desoneração em 2026

Considere uma empresa de TI (setor elegível, CPRB 2,7% em 2026) com:

  • 10 funcionários com salário médio de R$ 5.000 (folha mensal = R$ 50.000)
  • Faturamento mensal de R$ 200.000

Cenário A — Sem desoneração (CPP padrão):

  • INSS patronal: 20% x R$ 50.000 = R$ 10.000/mês

Cenário B — Com desoneração em 2026 (regime híbrido):

  • CPP reduzida: 10% x R$ 50.000 = R$ 5.000/mês
  • CPRB: 2,7% x R$ 200.000 = R$ 5.400/mês
  • Total: R$ 10.400/mês

Neste exemplo, a desoneração NÃO compensa com faturamento de R$ 200k. O total fica R$ 400/mês mais caro do que pagar a CPP integral.

Agora com faturamento de R$ 100.000:

  • Com desoneração: R$ 5.000 + R$ 2.700 = R$ 7.700/mês
  • Sem desoneração: R$ 10.000/mês
  • Economia: R$ 2.300/mês → R$ 27.600/ano

Esse cálculo precisa ser feito para a realidade da sua empresa. A relação folha/faturamento muda tudo. É exatamente esse tipo de análise que um contador faz no planejamento tributário de início de ano.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um benefício tributário que permite a empresas de 17 setores substituir parte da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha por uma contribuição menor calculada sobre a receita bruta, chamada CPRB. Em 2026, o regime é híbrido: 10% sobre a folha mais CPRB (0,6% a 2,7%) sobre o faturamento, conforme regulado pela Lei 14.973/2024.

Como ficou a desoneração da folha de pagamento para 2026?

Em 2026, as empresas elegíveis pagam um regime híbrido: 10% de INSS patronal sobre a folha de salários (em vez de 20%) mais uma CPRB reduzida sobre a receita bruta, com alíquotas entre 0,6% e 2,7% conforme o setor. Esse modelo é resultado da Lei 14.973/2024, que estabeleceu a reoneração gradual de 2025 a 2028. A opção precisa ser feita até 20 de fevereiro via evento S-1280 do eSocial.

Quais são os 17 setores com direito à desoneração?

Os setores são: Tecnologia da Informação (TI), comunicação/TIC, construção civil, obras de infraestrutura, call center, confecção e vestuário, têxtil, calçados, couro, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas, transporte metroferroviário, fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, proteína animal, projeto de circuitos integrados e hotéis/eventos. A elegibilidade depende do CNAE específico da empresa, então sempre confirme com seu contador.

Quando vai acabar a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração acaba definitivamente em 31 de dezembro de 2027, com o retorno pleno à CPP de 20% sobre a folha a partir de 1.o de janeiro de 2028. A extinção acontece de forma gradual: em 2025 a empresa paga 5% sobre a folha, em 2026 paga 10%, em 2027 paga 15%, e em 2028 retorna aos 20% com o fim da CPRB.

A desoneração da folha se aplica ao Simples Nacional?

Não. A desoneração da folha de pagamento (CPRB) é um regime exclusivo para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS patronal de forma unificada no DAS e não podem aderir à CPRB. Se você está no Simples Nacional e quer entender melhor os encargos da sua folha, consulte um contador.

Qual é o prazo para optar pela desoneração em 2026?

O prazo para optar pela desoneração em 2026 é 20 de fevereiro de 2026. A escolha é feita por meio do evento S-1280 no eSocial e é irrevogável para o ano-calendário inteiro. Após o prazo, não é possível mudar a opção — a empresa fica com o regime escolhido até dezembro. Por isso, a análise de vantagem financeira deve ser feita antes dessa data com o apoio do contador.

A desoneração cobre o FGTS?

Não. O FGTS (8% sobre a remuneração do empregado) não é afetado pela desoneração da folha de pagamento. A desoneração substitui apenas a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha. FGTS, RAT/SAT e as contribuições a terceiros (como SENAI, SESI e SEBRAE) continuam sendo recolhidos normalmente, nas mesmas alíquotas, independentemente de a empresa ter optado pela desoneração.

O 13.o salário é desonerado em 2026?

Sim. Pela Lei 14.973/2024, o 13.o salário está isento da CPP patronal até 31 de dezembro de 2027. Isso significa que, mesmo no regime híbrido de 2026, a empresa não recolhe os 10% de INSS patronal sobre o valor do 13.o. Essa é uma das vantagens práticas que permanece no regime híbrido e representa uma economia real na folha de novembro e dezembro.

Como a Contajá pode te ajudar

A desoneração da folha envolve uma decisão que precisa ser tomada até 20 de fevereiro de cada ano e que impacta toda a sua contribuição previdenciária pelo ano inteiro. Fazer esse cálculo errado ou perder o prazo pode custar muito dinheiro.

Na Contajá, sua contabilidade é online e consultiva: antes do prazo de opção, nosso time analisa se a desoneração vale a pena para o perfil específico da sua empresa, com base na sua folha real e no seu faturamento projetado. Você recebe uma recomendação com os dois cenários, em números, para tomar a decisão com clareza.

Somos especializados em prestadores de serviços, incluindo TI, comunicação e construção, que estão entre os setores desonerados. Se você quer uma contabilidade que entende os detalhes do seu setor, fale com a Contajá.

Fale com a Contajá

Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.