Precisa fazer a declaração do Imposto de Renda? Conheça nosso guia completo sobre IRPF 2026! Tudo sobre as mudanças na tabela, quem tem que declarar e como evitar a malha fina.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 já está se aproximando. A Receita Federal deve abrir o envio em março e o prazo final deve ser em maio de 2026. Mas será que você é obrigado a declarar? E como garantir que sua declaração esteja correta para não cair na malha fina?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva:
- Quem precisa declarar o IR 2026;
- As principais mudanças na faixa de isenção;
- O que muda para o MEI;
- Quais são os documentos e despesas dedutíveis;
- Modelos de declaração disponíveis;
- Como funciona a restituição e o pagamento.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos brasileiros ao longo do ano: salários, rendimentos, aluguéis, lucros, aplicações financeiras e outros tipos de receita. A cada início de ano (início de 2026), os contribuintes devem declarar à Receita Federal tudo o que ganharam, gastaram e adquiriram no ano anterior (ano-calendário 2025).
Essa declaração é analisada pelo sistema da Receita, que verifica se o imposto pago foi suficiente. Quando há impostos retidos a mais, o contribuinte recebe restituição. Quando ainda há imposto a pagar, é gerado um boleto para pagamento.
Entenda mais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Prazos e datas importantes do IR 2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não foi divulgada oficialmente.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal ainda não disponibilizou esses valores para 2026. Porém, veja a seguir os valores da última declaração:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) acima de R$ 35.803,50 em 2025.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Tinha até 31/12/2025 bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Que superaram R$ 40 mil em vendas; ou
- Que tiveram lucro tributável, independentemente do valor.
- Teve ganho de capital na venda de bens (como imóveis e veículos).
- Recebeu mais de R$ 171.018,78 com atividade rural (renda bruta).
- Vendeu um imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Incidência: A declaração do Exercício de 2026 tem como base o Ano-Calendário de 2025.
Veja: Evite cair na malha fina em 2026: Como se organizar?
Quem não precisa declarar?
Você está dispensado se:
- Não se encaixa em nenhum critério de obrigatoriedade.
- É dependente em outra declaração, e seus rendimentos, bens e direitos já foram informados.
Quem pode ser dependente no IR?
Você pode incluir como dependente:
- Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
- Cônjuge ou companheiro com mais de 5 anos de união ou com filho em comum;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos anual até R$ 33.888,00;
- Irmãos ou netos sob tutela judicial;
- Pessoas absolutamente incapazes sob curatela, responsabilidade ou tutela legal.
Importante: você deve informar todos os rendimentos e bens do dependente.

Atenção: Todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados. Muitos contribuintes esquecem de declarar salários ou pensões recebidas por dependentes, o que pode levar à malha fina.
Saiba mais: Como pagar menos impostos na Empresa
Quais os documentos necessários para declarar o IR 2026
Fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 fica muito mais fácil quando você já tem todos os documentos organizados. Separe os seguintes documentos:
Informes de Rendimentos
- Documentos de empresas onde trabalhou em 2025, incluindo salários, pró-labore, aposentadoria e benefícios;
- Pensão alimentícia judicial (sem limite);
- Informes de bancos e corretoras sobre contas, investimentos e aplicações financeiras;
- Autônomos devem reunir RPA, carnê leão e notas fiscais de prestação de serviços.
Comprovantes de Despesas e Deduções
- Despesas médicas (consultas, exames e internações) – agora, em 2025 profissionais de saúde devem emitir recibo pelo app Receita Saúde*;
- Mensalidades escolares, desde a educação infantil até o ensino superior;
- Contribuições à Previdência Privada (PGBL) (limite de 12% da renda bruta);
- Contribuições à Previdência oficial (INSS), caso não constem no informe de rendimentos;
- Doações incentivadas para projetos culturais, esportivos e fundos de apoio.
*A Receita está ampliando o uso do app Receita Saúde para registro de atendimentos, mas recibos tradicionais continuam válidos, desde que contenham CPF/CNPJ, identificação do profissional e serviço prestado.
Compra e Venda de Bens e Direitos
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos para atualização do patrimônio e cálculo de ganho de capital;
- Extratos de financiamentos e empréstimos, além de certificados de aplicações financeiras e participações em empresas.
Outros comprovantes importantes
- Recibos de aluguel pagos ou recebidos, incluindo contratos de locação;
- Para quem tem atividade rural, documentos de receitas e despesas do período;
- Transações com criptomoedas e ativos digitais, com extratos e comprovantes das operações;
- Documentos de herança ou doações recebidas em 2025.
Dica: Separe e digitalize seus documentos com antecedência para evitar atrasos e garantir uma declaração sem erros.
Modelos de declaração disponíveis
Existem duas formas de declarar:
1. Declaração completa
Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis. Permite abater gastos com saúde, educação, previdência, entre outros.
2. Declaração simplificada
Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00. Recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
A Receita permite simular ambos os modelos durante o preenchimento e escolher o mais vantajoso.
O próprio sistema da Receita sugere a melhor opção.
Como funciona a restituição e o pagamento do IR?
Restituição
Geralmente, as restituições são pagas em lotes mensais, de maio a setembro. Lembrando que para receber a restituição do IR, é necessário esperar o lote em que você está enquadrado, já que idosos, deficientes e outros contribuintes têm prioridade.
- Pagamento em lotes mensais, de maio a setembro;
- Quanto antes declarar, mais rápido recebe;
- Pode ser via Pix ou conta bancária informada na declaração.
Pagamento do imposto devido
Caso haja saldo a pagar, o contribuinte pode parcelar em até 8 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. A primeira parcela vence em 31 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.
- Pode ser feito em até 8 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00;
- A 1ª parcela vence em 31 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.
Atenção: Quando feito com a Contajá, o parcelamento inclui apenas a primeira parcela, sendo o restante de responsabilidade do cliente.
Como acompanhar a restituição?
- Site da Receita Federal: informe CPF e data de nascimento
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível nas lojas de aplicativos
- Portal e-CAC da Receita Federal: acesso com conta gov.br
Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas com a Receita Federal. Em 2025, novos critérios foram estabelecidos, como limites atualizados para rendimentos e valores de bens, além de detalhes importantes sobre o que o MEI deve informar na declaração de pessoa física. Para 2026, ainda não foram definidas.
Contribuintes com prioridade na restituição do IRPF 2026:
Houve mudança na fila de prioridade para receber a restituição. Até 2024, o contribuinte tinha prioridade se fizesse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix.
Isso continua valendo em 2026, mas aqueles que fizerem os dois procedimentos simultaneamente — e não um ou outro — ficam um passo à frente na fila de receber o dinheiro de volta. Veja a ordem abaixo:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
Quais são os limites de dedução do IRPF 2026?
Na hora de declarar o Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes querem saber quais despesas podem ser abatidas para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Confira abaixo os principais limites de dedução para a declaração do IRPF:
Dedução por dependente na declaração 2025, base 2024
- Dependentes: O valor máximo de dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08.
Despesas com educação na declaração de 2025, base 2024
- Despesas com Educação: Existe um teto anual individual de R$ 3.561,50 para despesas com instrução, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação, em estabelecimentos de ensino reconhecidos.
- Cursos extracurriculares (como idiomas e esportes) não são dedutíveis.
Desconto simplificado
- O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui todas as deduções legais (como as mencionadas acima), correspondente a uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Para o ano-calendário de 2026, o limite do desconto simplificado será majorado
- Essa opção dispensa a necessidade de comprovar despesas, mas pode não ser vantajosa para quem tem muitas deduções.
Despesas médicas
- Não há limite para a dedução de despesas médicas. O contribuinte pode declarar 100% dos gastos com saúde, incluindo consultas, exames, internações e planos de saúde.
- Apenas despesas comprovadas e diretamente relacionadas à saúde podem ser deduzidas.
Qual tipo de declaração do IRPF 2026 escolher?
Na hora de declarar o Imposto de Renda, você pode optar pela declaração simplificada ou pela declaração completa. A escolha depende do seu perfil financeiro e das despesas dedutíveis que você possui. Veja só:
- Se você tem poucas despesas dedutíveis, como gastos médicos ou com educação, a declaração simplificada pode ser a melhor opção, pois oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
- Se você tem muitas despesas dedutíveis, a declaração completa pode ser mais vantajosa, pois permite abater valores maiores, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando sua restituição.
A seguir, veja como funciona cada uma dessas declarações:
Declaração Simplificada
Indicação: Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis e quer mais agilidade no preenchimento.
Como funciona: O contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 17.640,00(atualizado na Lei 15.270/2025).
Vantagens: Não é necessário comprovar despesas e pode ser usada apesar do valor da renda.
Ponto de atenção: Se suas despesas dedutíveis forem menores que 20% da sua renda tributável, esse modelo é mais vantajoso. Caso contrário, a declaração completa pode ser melhor.
Declaração Completa
Indicação: Melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos altos com educação, saúde e dependentes.
Como funciona: O contribuinte declara todas as despesas dedutíveis e pode reduzir bastante o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
Vantagens: Se o total das deduções for maior que 20% da renda tributável, essa opção pode gerar mais economia.
Ponto de atenção: É necessário guardar os comprovantes das despesas por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovações.
Como saber qual a melhor opção?
O próprio programa da Receita Federal faz esse cálculo automaticamente e sugere a opção mais vantajosa para cada contribuinte. Se você preencher a declaração completa e a simplificada for mais vantajosa, o sistema faz a migração dos dados automaticamente.
Dica: Antes de escolher, organize seus documentos e simule as duas opções. Assim, você garante que está aproveitando os melhores benefícios fiscais e pagando apenas o necessário.
Como fazer a declaração do IRPF 2026?
A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita de três maneiras:
1 – Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) – disponível para download no site da Receita Federal.
2 – Pela Internet (no e-CAC) – diretamente no site da Receita, sem precisar instalar programas.
3 – Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para celulares Android e iOS.
Declaração Pré-Preenchida: Se você tem conta Gov.br nível prata ou ouro, pode usar a versão pré-preenchida, onde os dados já são inseridos automaticamente. Isso reduz erros e facilita o preenchimento.
Assim, depois de saber as formas de fazer a sua declaração, basta você escolher a opção que for mais prática para você e fique atento aos prazos!
O que muda na Faixa de Isenção e Tabela do IRPF 2026?
Sugiro reescrever essa frase: O ano de 2025 trouxe uma reforma do Imposto de renda importante, por meio da Lei 15.270/2025.
A partir de 2027, as declarações terão como base o ano de 2026, que serão afetadas da seguinte forma:
1. Sistema de benefício (Para quem ganha até R$ 7.350,00)
Para esta faixa, o benefício da isenção ampliada e o desconto gradual são aplicados.
| Rendimentos Tributáveis Mensais (R$) | Benefício (IRRF) | Funcionamento |
| Até R$ 5.000,00 | Isenção total | Alcançada por meio de um desconto simplificado e automático que zera o imposto devido. |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Desconto parcial gradual | Aplicação de um desconto decrescente que reduz o imposto a pagar, minimizando o impacto da tributação. |
2. Sistema Geral (Para quem ganha acima de R$ 7.350,00)
Para quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00, o benefício gradual deixa de ser aplicado. Nestes casos, a tributação na fonte segue a tabela progressiva oficial, mas agora com a primeira faixa de isenção atualizada, impactando o cálculo das faixas subsequentes.
A tabela que estava em vigor no final de 2025 (e que serve de base para o cálculo) é a seguinte:
| Faixa Salarial (Base de Cálculo Mensal) | Alíquota (%) |
| Até R$ 2.428,80 | Isento |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Conclusão para salários: Mesmo com o novo benefício da isenção de R$ 5.000,00, a alíquota final para altos salários continua sendo a de 27,5%, porém com uma pequena redução na base de cálculo devido à ampliação da faixa inicial de isenção.
O que isso significa para você?
Em 2026, nada muda! Mas a partir de 2027, o que muda é que:
- Se você ganha até R$ 5.000,00: Você está totalmente isento do Imposto de Renda (IRRF) em 2027.
- Se você ganha até R$ 7.350,00: Você pagará menos imposto do que pagava com a tabela anterior, devido ao benefício gradual em 2027.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2026 se a sua renda pessoal se encaixar nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.
Além disso, todo MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O MEI possui duas obrigações distintas relacionadas à Receita Federal: uma como pessoa jurídica e outra como pessoa física.
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Esta é a declaração obrigatória para todos os MEIs, independentemente do valor do faturamento (mesmo que não tenha havido faturamento).
- O que declarar: O valor do faturamento bruto total do ano anterior (2025).
- Prazo: O prazo para enviar a declaração referente ao ano-base 2025 ainda não teve divulgação oficial.
- Onde declarar: Diretamente no Portal do Empreendedor ou no site do Simples Nacional.
O prazo geralmente inicia em março e vai até abril, mas as datas oficiais são divulgadas pela Receita Federal.
Pessoas físicas que receberam rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal devem declarar.
Informe de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos pessoais e recibos diversos.



