Se você é MEI e está vendo seu faturamento se aproximar dos R$ 81 mil, é hora de ligar o alerta. Ultrapassar o limite do MEI pode parecer um ótimo sinal de crescimento, mas também exige atenção redobrada para evitar problemas com o fisco e garantir a continuidade da sua empresa de forma segura.
Neste artigo, você vai entender o que acontece ao exceder o teto do MEI, como funciona o desenquadramento MEI e por que é vantajoso se planejar antes mesmo de atingir o limite. Com a Contajá, você pode abrir sua empresa e trocar de contador com a melhor contabilidade online!
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Limite de faturamento do MEI sobe para R$ 150 mil: veja tudo sobre
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou em setembro o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano. Essa proposta conversa com o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 67/25, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), e agora segue para as demais comissões antes de votação final.
O projeto também prevê o reajuste automático do teto com base no IPCA em fevereiro, buscando evitar a defasagem do valor com a inflação. Com o novo teto, mais profissionais podem atuar legamente, contribuindo com o crescimento da economia local e nacional.
O que é o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI em 2025 é de R$81.000,00 por ano (cerca de R$6.750 de limite mensal), conforme a legislação atual, O limite do faturamento MEI é de R$81 mil desde 2018.
Ainda que o Microempreendedor Individual (MEI) possa faturar uma média de R$ 6.750,00 por mês, esse teto é definido pela legislação do Simples Nacional e vale tanto para empresas novas quanto para quem já atua há mais tempo. A atenção que as empresas devem dar é que esse teto pode ser alterado com um novo Projeto de Lei aprovado e pode ser publicado ainda em 2025.
Qual o teto anual para faturamento do MEI?
É de até R$81 mil por ano, o que significa um faturamento de R$6.750 por mês.
O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente por 1 ano. Para calcular o faturamento, é preciso considerar o tempo de abertura da empresa.
Em regra: o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a empresa funcionou por um ano inteiro, de janeiro a dezembro.
Caso a empresa não tenha 12 meses de abertura, é preciso calcular o faturamento proporcional ao tempo de existência. Por exemplo: se a empresa tem 6 meses, o teto anual de faturamento é a metade de R$81 mil, somando, R$40.500.
É possível variar o faturamento a cada mês, desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil.
Caso o cálculo do faturamento da sua empresa tenha ultrapassado R$81 mil no ano, descubra a seguir o que fazer.
Qual o novo limite do MEI com o Projeto de Lei complementar (PLP) 67/25
Há projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados que propõe aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano (está intitulado como Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25). A mudança atualiza o valor que já está sem mudanças há muitos anos e permite que MEIs possam continuar no regime por mais um tempo!
O PL ainda propõe uma reajuste anual automático a partir de fevereiro de 2026, que vai acompanhar a inflação acumulada do ano anterior pelo IPA. Isso significa que o teto passa a acompanhar as mudanças de custo de vida.
Talvez em 2026, o MEI poderá faturar até R$ 150 mil por ano sem perder os benefícios do regime que ainda não tem estrutura suficiente para migrar para microempresa (ME).
Quando começa a valer o novo teto do MEI? Só em 2026?
Não há uma data exata publicada. A última aprovação foi pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços em setembro de 2025, porém ainda faltam algumas etapas para publicação oficial.
O texto vai seguir para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). E depois será votado no Plenário antes de seguir para sanção presidencial.
Em resumo: o aumento do limite para R$ 150 mil ainda está em fase de tramitação, não há nada oficial. Então o teto continua o mesmo de R$81.000
Quais são os novos tributos após o MEI?
Ao virar ME, você passará a recolher tributos pelo Simples Nacional, que pode incluir:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS e COFINS
- INSS patronal
- ISS ou ICMS, dependendo da atividade
A alíquota começa em 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços — podendo chegar a até 33%, conforme o faturamento e o anexo tributário da sua atividade (CNAE).
Quais as consequências de ultrapassar o limite do MEI?
Ultrapassar o teto do MEI pode gerar dois tipos de consequências diferentes, dependendo do valor excedido:
1. Ultrapasso de até 20%
Se o excesso for de até 20% (faturamento anual de até R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado retroativamente para o início do ano, mas ainda poderá permanecer no regime do Simples Nacional — agora como microempresa (ME).
2. Ultrapasso acima de 20%
Se o valor ultrapassado for superior a 20% do limite (mais de R$ 97.200,00 por ano), o desenquadramento também será retroativo, mas a empresa será obrigada a recolher os tributos desde janeiro como se fosse uma microempresa. Isso pode gerar boletos retroativos, multa e juros.
Como saber se estou perto de ultrapassar o limite?
O ideal é acompanhar o faturamento mês a mês. Se sua média mensal estiver perto ou acima de R$ 6.000, é sinal de que você pode bater o teto antes do fim do ano.
Veja um exemplo prático:
| Mês | Faturamento acumulado |
|---|---|
| Janeiro | R$ 6.700 |
| Fevereiro | R$ 13.400 |
| Março | R$ 20.800 |
| Abril | R$ 28.500 |
| … | … |
| Outubro | R$ 67.200 |
| Novembro | R$ 74.000 |
| Dezembro | R$ 81.500 |
Neste cenário, o MEI ultrapassou o limite em dezembro. Se tivesse se desenquadrado em novembro, evitaria impostos retroativos.
Posso continuar faturando normalmente mesmo acima do limite?
Depende. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200/ano), o empreendedor pode se manter como MEI até o fim do ano, mas será obrigado a recolher impostos como ME a partir de janeiro do ano seguinte, com retroativos.
Agora, se ultrapassar os R$ 97.200, o desenquadramento é imediato, e o MEI deve recolher impostos como ME desde o mês seguinte à ultrapassagem.
Tabela de limites:
| Situação | Ação exigida |
| Até R$ 81.000 | Mantém-se como MEI |
| Até R$ 97.200 (20% a mais) | Desenquadramento em janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento imediato |
Posso me desenquadrar do MEI antes de ultrapassar?
Sim — e isso é altamente recomendável. Fazer o desenquadramento preventivo permite mudar o regime tributário de forma planejada, evitando surpresas com a Receita Federal e otimizando os tributos da empresa.
Ao virar microempresa (ME), você poderá:
- Emitir notas fiscais com valores maiores;
- Contratar mais funcionários;
- Escolher o regime mais vantajoso (geralmente o Simples Nacional);
- Crescer com mais segurança jurídica.
Qual o melhor momento para desenquadrar do MEI?
O ideal é solicitar o desenquadramento assim que o faturamento mensal indicar risco de ultrapassar os R$ 81 mil anuais. Isso permite fazer a transição com mais tranquilidade e evita pendências com o fisco.
Dica: desenquadre ainda dentro do ano-calendário atual. Isso reduz riscos e custos retroativos.
Simples Nacional: o que muda ao sair do MEI?
Ao ultrapassar o limite do MEI, o empresário precisa migrar para uma nova categoria, geralmente, como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional. Isso significa que você continuará em um regime tributário simplificado, mas com novas obrigações acessórias e valores de impostos que variam conforme o faturamento e a atividade da empresa.
A migração para ME traz novas possibilidades: emissão de notas maiores, contratação de mais funcionários e acesso a um leque mais amplo de atividades econômicas. No entanto, também exige acompanhamento contábil profissional.
Além disso:
- A contabilidade passa a ser obrigatória;
- É necessário emitir nota fiscal em todas as vendas;
- Algumas obrigações acessórias precisam ser entregues, como a DEFIS e a DCTF.
E se eu já ultrapassei o limite do MEI?
Se você já ultrapassou o teto de R$ 97.200, deve realizar o desenquadramento retroativo. Isso significa:
- Verifique o valor total do excesso;
- Identifique se o excesso foi de até 20% ou mais;
- Faça a apuração retroativa dos tributos;
- Solicite o desenquadramento com urgência.
- Pagamento de impostos do Simples Nacional desde o mês seguinte à ultrapassagem;
- Entrega das obrigações acessórias (DAS, PGDAS-D, DEFIS etc.);
- Ajustes contábeis e possíveis multas por atraso.
Mas não precisa entrar em pânico: a Contajá pode te ajudar com todo esse processo e garantir que sua regularização ocorra com segurança, evitando prejuízos maiores.
E se minha empresa cresceu mais rápido que o previsto?
Esse é um ótimo problema para se ter — mas exige ação rápida. O crescimento do faturamento pode ser o sinal de que sua empresa precisa de um novo regime tributário, com mais estrutura e possibilidades.
Nesse cenário, buscar uma contabilidade especializada é essencial.
Passo a passo para desenquadrar o MEI com segurança
- Acompanhe seu faturamento mensal;
- Verifique quando o teto será atingido;
- Converse com um contabilidade de confiança;
- Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Formalize a mudança para ME na Junta Comercial;
- Escolha o novo regime tributário com análise personalizada.
Desenquadrar antes ou depois de ultrapassar: o que é melhor?
Sempre que possível, é melhor desenquadrar do MEI antes de ultrapassar. Isso evita a cobrança de tributos retroativos, a aplicação de multas e a necessidade de ajustes contábeis complexos.
Além disso, permite que você se prepare com calma para a nova realidade da sua empresa.
Benefícios de se desenquadrar antes de ultrapassar o limite
Muitos empresários esperam bater o limite do MEI para só então agir, mas essa atitude pode gerar problemas. Ao fazer o desenquadramento antes de ultrapassar o teto:
- Você evita cobrança de retroativos com juros e multa;
- Garante tempo hábil para ajustar a empresa às novas obrigações;
- Já pode se beneficiar da estrutura de ME para crescer com mais segurança;
- Organiza melhor o fluxo de caixa e as projeções de impostos.
A Contajá, inclusive, recomenda o desenquadramento preventivo quando o faturamento já está próximo de R$ 81 mil — principalmente se sua empresa vem crescendo de forma consistente nos últimos meses.
A transição vale a pena?
Sim, principalmente se seu negócio está crescendo. Sair do MEI e virar ME é um passo importante de profissionalização. Você ganha:
- Mais possibilidades de crescimento;
- Segurança jurídica;
- Acesso a linhas de crédito melhores;
- Permissão para emitir notas maiores;
- Liberdade para contratar colaboradores.
Com acompanhamento contábil, é possível controlar bem os impostos e manter a saúde financeira da empresa mesmo fora do MEI.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
O desenquadramento do MEI que a Receita Federal são ema casos que:
- Uma filial da empresa é aberta;
- Há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
- Há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Por esses motivos, o desenquadramento MEI acontece de forma automática no mês seguinte ao ocorrido. Por exemplo: se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em janeiro, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de fevereiro.
Como a Contajá pode te ajudar com o desenquadramento do MEI
A Contajá – contabilidade online acompanha seu faturamento e te avisa quando estiver perto do limite. Com orientação especializada e 100% online, cuidamos de todo o processo de desenquadramento, antes ou depois de ultrapassar o teto do MEI.
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Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Atualização Cadastral de MEI”. Você pode alterar informações como: endereço residencial e comercial, telefone, documento de identidade, e-mail, capital social, ocupações e forma de atuação.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, de R$81 mil, ele é obrigado a fazer o desenquadramento, migrando para outra categoria.
O limite MEI em 2025 é de R$81 mil por ano. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.



