Estourou o limite do MEI e não sabe o que fazer? Esse artigo é para você.
Embora o MEI tenham grandes vantagens como carga tributária reduzida e acesso ao INSS, ele possui requisitos, como o limite de faturamento anual.
Se você estourou esse limite, em primeiro lugar, parabéns! Seu negócio está crescendo e faturando mais!
Porém, ao alcançar o limite do MEI, temos algumas consequências, aos quais vamos te explicar e você saberá com clareza o que fazer!
Qual o teto de faturamento do MEI?
O limite de quanto um MEI (Microempreendedor Individual) pode ganhar por ano é muito importante. Em 2025, esse limite é de R$ 81 mil. Isso quer dizer que o MEI não pode ter uma renda total maior que R$ 81 mil no ano para continuar nessa categoria.
Se o MEI trabalha o ano inteiro, é fácil calcular. É só somar tudo o que ganhou no ano e esse total não deve passar de R$ 81 mil. É muito importante que o MEI anote todo o dinheiro que entra para não passar desse limite.
Mas, se o MEI começou ou fechou o negócio durante o ano, a conta é diferente. Nesse caso, o limite de R$ 81 mil é ajustado pelo tempo que a empresa funcionou. Por exemplo, se alguém começa seu MEI em julho, o limite para ele naquele ano seria de R$ 40.500. Porque ele só trabalhou por 6 meses (metade de R$ 81 mil).
Mas, o que fazer no caso de ultrapassar o limite de faturamento?
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, vamos entender as consequências, já que elas variam de acordo com a margem de excesso do limite estabelecido. As implicações são diferentes se o valor excedido for até 20% do teto ou se for maior que 20%.
- Excedente de até 20%: Se você ultrapassou o limite de R$ 81 mil, mas não excedeu 20% do valor (ou seja, R$ 97.200), você poderá pagar a DAS complementar e calculado com base no valor excedente, e será enquadrado no regime tributário do Simples Nacional anterior ao início do ano fiscal em que o excesso ocorreu. Esta transição permite uma certa flexibilidade, evitando penalidades mais severas.
- Excedente maior que 20%: Se você ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil (ou seja, mais de R$ 97.200), a situação torna-se mais complexa. Neste cenário, o MEI será desenquadrado desta categoria desde o início do ano fiscal. Isso significa que ele passará a ser tributado como uma microempresa no regime Simples Nacional, com alíquotas e obrigações tributárias diferentes. Além disso, será cobrada uma multa sobre o valor dos impostos devidos, calculada com base no tempo e no montante do excesso de faturamento.
Ultrapassei o limite de faturamento em mais de 20%
Ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20% como MEI é uma situação que exige atenção e ações imediatas para regularizar a situação da empresa. Neste caso, é necessário proceder ao desenquadramento do MEI. Vamos abordar dois pontos essenciais neste processo: como realizar o desenquadramento e a utilização do portal do empreendedor para tal fim, destacando também como a assessoria de uma contabilidade, como a Contajá, pode ser fundamental.
Como Migrar de MEI para ME?
Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, é necessário migrar de MEI para ME, sendo que geralmente o regime Simples Nacional, torna-se necessária.
Neste cenário, contar com o suporte de uma assessoria contábil, como a Contajá, é essencial. Os contadores podem orientar sobre a mudança de regime, auxiliar no cálculo dos tributos e ajudar a evitar erros que podem resultar em altos custos, altos impostos, multas e juros.
A Contajá fornece orientação personalizada, garantindo que todas as etapas do processo de desenquadramento sejam cumpridas de acordo com as normas vigentes.
Passo a Passo para o desenquadramento MEI
- Contrate a Contajá: Seu contador será responsável por solicitar o desenquadramento e te instruir sobre todas as mudanças necessárias.
- Prazos e Procedimentos: Ao solicitar o desenquadramento, nós te instruímos sobre os prazos e das implicações dessa ação. Após o desenquadramento, o empreendedor deverá cumprir com as obrigações tributárias pertinentes ao novo regime de tributação.
É fundamental destacar que, mesmo após o desenquadramento, o MEI ainda precisa cumprir com suas obrigações finais, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano de desenquadramento.