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Estourei o limite do MEI. O que fazer?

Ultrapassou o limite do MEI? Neste conteúdo, explicamos o que fazer e como a Contajá pode te ajuda a fazer o desenquadramento do MEI. Confira o artigo!

Mulher de cabelos castanhos, vestindo uma camisa azul clara de manga longa azul listradas. Ela está olhando para o lado com uma das mãos apoiadas no queixo. Perto dela tem uma mesa cheia de papeis e canetas. No canto direito da imagem, está o título do artigo: "Estourei o limite do MEI. O que fazer?"

Estourou o limite do MEI e não sabe o que fazer? Esse artigo é para você.

Embora o MEI tenham grandes vantagens como carga tributária reduzida e acesso ao INSS, ele possui requisitos, como o limite de faturamento anual.

Se você estourou esse limite, em primeiro lugar, parabéns! Seu negócio está crescendo e faturando mais!

Porém, ao alcançar o limite do MEI, temos algumas consequências, aos quais vamos te explicar e você saberá com clareza o que fazer!

Qual o teto de faturamento do MEI?

O limite de quanto um MEI (Microempreendedor Individual) pode ganhar por ano é muito importante. Em 2025, esse limite é de R$ 81 mil. Isso quer dizer que o MEI não pode ter uma renda total maior que R$ 81 mil no ano para continuar nessa categoria.

Se o MEI trabalha o ano inteiro, é fácil calcular. É só somar tudo o que ganhou no ano e esse total não deve passar de R$ 81 mil. É muito importante que o MEI anote todo o dinheiro que entra para não passar desse limite.

Mas, se o MEI começou ou fechou o negócio durante o ano, a conta é diferente. Nesse caso, o limite de R$ 81 mil é ajustado pelo tempo que a empresa funcionou. Por exemplo, se alguém começa seu MEI em julho, o limite para ele naquele ano seria de R$ 40.500. Porque ele só trabalhou por 6 meses (metade de R$ 81 mil).

Mas, o que fazer no caso de ultrapassar o limite de faturamento?

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?

Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, vamos entender as consequências, já que elas variam de acordo com a margem de excesso do limite estabelecido. As implicações são diferentes se o valor excedido for até 20% do teto ou se for maior que 20%.

  • Excedente de até 20%: Se você ultrapassou o limite de R$ 81 mil, mas não excedeu 20% do valor (ou seja, R$ 97.200), você poderá pagar a DAS complementar e calculado com base no valor excedente, e será enquadrado no regime tributário do Simples Nacional anterior ao início do ano fiscal em que o excesso ocorreu. Esta transição permite uma certa flexibilidade, evitando penalidades mais severas.
  • Excedente maior que 20%: Se você ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil (ou seja, mais de R$ 97.200), a situação torna-se mais complexa. Neste cenário, o MEI será desenquadrado desta categoria desde o início do ano fiscal. Isso significa que ele passará a ser tributado como uma microempresa no regime Simples Nacional, com alíquotas e obrigações tributárias diferentes. Além disso, será cobrada uma multa sobre o valor dos impostos devidos, calculada com base no tempo e no montante do excesso de faturamento.

Ultrapassei o limite de faturamento em mais de 20%

Ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20% como MEI é uma situação que exige atenção e ações imediatas para regularizar a situação da empresa. Neste caso, é necessário proceder ao desenquadramento do MEI. Vamos abordar dois pontos essenciais neste processo: como realizar o desenquadramento e a utilização do portal do empreendedor para tal fim, destacando também como a assessoria de uma contabilidade, como a Contajá, pode ser fundamental.

Como Migrar de MEI para ME?

Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, é necessário migrar de MEI para ME, sendo que geralmente o regime Simples Nacional, torna-se necessária.

Neste cenário, contar com o suporte de uma assessoria contábil, como a Contajá, é essencial. Os contadores podem orientar sobre a mudança de regime, auxiliar no cálculo dos tributos e ajudar a evitar erros que podem resultar em altos custos, altos impostos, multas e juros.

A Contajá fornece orientação personalizada, garantindo que todas as etapas do processo de desenquadramento sejam cumpridas de acordo com as normas vigentes.

Passo a Passo para o desenquadramento MEI

  • Contrate a Contajá: Seu contador será responsável por solicitar o desenquadramento e te instruir sobre todas as mudanças necessárias.
  • Prazos e Procedimentos: Ao solicitar o desenquadramento, nós te instruímos sobre os prazos e das implicações dessa ação. Após o desenquadramento, o empreendedor deverá cumprir com as obrigações tributárias pertinentes ao novo regime de tributação.

É fundamental destacar que, mesmo após o desenquadramento, o MEI ainda precisa cumprir com suas obrigações finais, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano de desenquadramento.

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Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.