Início » Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual regime escolher em 2026 (e quando é caso de Lucro Real)

CNPJ

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual regime escolher em 2026 (e quando é caso de Lucro Real)

Simples Nacional ou Lucro Presumido? A resposta depende da sua atividade, da sua margem de lucro e do tamanho da sua folha de pagamento. Veja as três simulações com a conta aberta, o que muda com a reforma tributária e descubra qual regime faz sua empresa pagar menos em 2026.

imagem de pessoa sorrindo com terno e papel

Na maioria dos casos, empresas de serviço com folha de pagamento acima de 28% do faturamento pagam menos no Simples Nacional, e empresas de serviço com folha baixa e margem alta pagam menos no Lucro Presumido. Para comércio e indústria, a conta é decidida pelo ICMS, não pelos tributos federais. E existe um detalhe que quase ninguém calcula: no Simples Nacional o INSS patronal está dentro da guia única, enquanto no Lucro Presumido ele é pago por fora, com 20% sobre a folha. É esse item, e não a alíquota que aparece na tabela, que costuma virar a decisão.

Abaixo você tem as regras de 2026 conferidas em fonte oficial, três simulações com o cálculo aberto, o que muda com a reforma tributária e um simulador para rodar com os números da sua empresa.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?

Depende de três coisas: sua atividade, sua margem de lucro e o tamanho da sua folha de pagamento. Não existe regime que seja sempre melhor. Existe combinação de perfil com regime.

Essa é a regra de bolso que funciona para a maioria das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano:

Seu perfilRegime que costuma pagar menosPor quê
Serviço com folha (pró-labore mais salários) igual ou acima de 28% do faturamentoSimples NacionalCai no Anexo III, que começa em 6%, e o INSS patronal já está na guia única
Serviço com folha abaixo de 28% e margem de lucro altaLucro PresumidoO Simples joga a empresa no Anexo V, que começa em 15,50%
Comércio ou indústria com boa margem e pouco crédito de ICMSSimples NacionalO ICMS entra na guia única com alíquota efetiva menor
Comércio ou indústria com muito crédito de ICMS na entradaLucro PresumidoPermite aproveitar o crédito de ICMS, o que o Simples não permite
Margem de lucro real muito abaixo da presunção da atividadeSimples NacionalNo Presumido você paga sobre um lucro que talvez não tenha
Faturamento acima de R$ 4,8 milhões por anoLucro Presumido (ou Real)O Simples tem teto
Atividade vedada pela Lei Complementar 123/2006Lucro Presumido (ou Real)Não há opção

Repare que a folha de pagamento aparece em quase todas as linhas. Para prestador de serviço, a calculadora do Fator R costuma pesar mais na conta do que a alíquota da tabela.

Rode a conta com os números da sua empresa

Informe faturamento, atividade e folha. O simulador mostra na tela a alíquota efetiva estimada nos dois regimes e a diferença anual em reais, sem pedir cadastro. Se quiser o memorial de cálculo e a recomendação por escrito, a gente manda no seu WhatsApp.

O que é regime tributário e por que a escolha muda seu lucro?

Regime tributário é o conjunto de regras que define como sua empresa calcula e paga imposto. Ele determina três coisas ao mesmo tempo: quais tributos você paga, sobre qual base de cálculo, e quantas obrigações declaratórias você tem por mês.

No Brasil existem três regimes para pessoa jurídica:

  • Simples Nacional: vários tributos reunidos em uma guia só, o DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento
  • Lucro Presumido: o governo presume um percentual de lucro sobre sua receita e cobra IRPJ e CSLL sobre esse valor presumido
  • Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro que a contabilidade apurou de verdade, depois de todas as despesas

A escolha errada não é uma multa, é um vazamento. Uma empresa de serviços faturando R$ 30 mil por mês pode pagar R$ 44 mil por ano a mais no regime errado, sem cometer nenhuma irregularidade. E como a opção é anual e irretratável, o erro fica com você por doze meses.

Para entender a base do assunto, vale ler também o guia sobre regime tributário e o de planejamento tributário.

Como funciona o Simples Nacional em 2026?

O Simples Nacional reúne até oito tributos em uma guia única (o DAS) e atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota não é fixa: ela sobe por faixa, conforme a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, e depende do anexo em que sua atividade se encaixa.

O que está dentro da guia única

IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Previdenciária Patronal (a CPP, o INSS da empresa). A CPP dentro da guia é a vantagem mais subestimada do regime, porque no Lucro Presumido ela é paga separada, com 20% sobre a folha.

Uma exceção importante: no Anexo IV a CPP fica fora do DAS e é recolhida por fora. Isso vale para construção civil, serviços de vigilância, limpeza e advocacia.

Os limites de 2026

LimiteValorO que acontece ao passar
Teto geral do Simples NacionalR$ 4,8 milhões por anoExclusão do regime
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3,6 milhões por anoContinua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais
Limite do MEIR$ 81 mil por anoDesenquadramento para ME

O sublimite de R$ 3,6 milhões para 2026 foi confirmado pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 19 de novembro de 2025, e vale de forma uniforme para todos os estados e o Distrito Federal, porque nenhum ente optou por valor menor.

Essa é uma armadilha comum: a empresa passa de R$ 3,6 milhões, acha que está tudo igual porque continua no Simples, e é surpreendida com a obrigação de apurar ICMS ou ISS por fora. Se você está chegando perto, leia ultrapassei o limite do Simples Nacional.

As alíquotas iniciais por anexo

AnexoPara quemAlíquota da 1ª faixa
IComércio4,00%
IIIndústria4,50%
IIIServiços com Fator R igual ou acima de 28%6,00%
IVConstrução civil, vigilância, limpeza, advocacia (CPP por fora)4,50%
VServiços com Fator R abaixo de 28%15,50%

A tabela completa das seis faixas de cada anexo está em tabela do Simples Nacional 2026.

O Fator R, que decide quase tudo para serviço

O Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos doze meses pela receita bruta dos últimos doze meses. Se o resultado ficar igual ou acima de 28%, a atividade vai para o Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V.

A diferença entre os dois anexos na primeira faixa é de 6,00% contra 15,50%. É quase dez pontos de alíquota decididos por um único cálculo. Por isso vale entender a diferença entre Anexo III e Anexo V antes de definir seu pró-labore.

Para saber quanto você pagaria de guia, veja como calcular o DAS.

Quem não pode entrar no Simples Nacional

A vedação está na Lei Complementar nº 123/2006. Ficam de fora:

  • Bancos, financeiras, corretoras, distribuidoras de títulos e seguradoras
  • Empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções para o transporte urbano e metropolitano
  • Empresa com sócio pessoa jurídica
  • Empresa com sócio no exterior
  • Empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica
  • Empresa com débito não regularizado no INSS ou na Fazenda
  • Fabricação e importação de cigarro, arma de fogo e algumas bebidas alcoólicas
  • Empresa constituída como sociedade por ações (S/A)
  • Empresa que passou do teto de R$ 4,8 milhões

Para conferir se seu código de atividade é permitido, veja o que é CNAE e consulte a lista de atividades no Portal do Simples Nacional.

Como funciona o Lucro Presumido em 2026?

No Lucro Presumido a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre sua receita bruta, e o IRPJ e a CSLL incidem sobre esse valor presumido, não sobre o lucro que você teve de verdade. A apuração é trimestral e o teto de faturamento é de R$ 78 milhões por ano.

Isso cria uma lógica simples de entender: se sua margem de lucro real for maior que a presunção da sua atividade, você ganha. Se for menor, você paga imposto sobre lucro que não existiu.

Os percentuais de presunção

AtividadePresunção para IRPJPresunção para CSLL
Revenda de combustível1,6%12%
Comércio, indústria e transporte de carga8%12%
Serviços hospitalares e transporte (exceto carga)8%12%
Prestador de serviço com receita anual até R$ 120 mil16%32%
Serviços em geral32%32%
Construção civil por administração ou empreitada32%32%
Intermediação de negócios, factoring, administração de bens32%32%

As alíquotas aplicadas sobre a presunção

TributoAlíquotaBase
IRPJ15%Lucro presumido
Adicional de IRPJ10%Parte do lucro presumido que passar de R$ 60 mil no trimestre
CSLL9%Lucro presumido para CSLL
PIS0,65%Receita bruta (regime cumulativo, sem crédito)
Cofins3%Receita bruta (regime cumulativo, sem crédito)
ISS ou ICMSVaria por município ou estadoReceita ou operação
INSS patronal (CPP)20% mais terceiros e RATFolha de pagamento

Aqui está o ponto que a maioria das comparações esquece. As duas últimas linhas ficam de fora quando alguém compara “6% do Simples contra a soma das alíquotas federais do Presumido”. No Lucro Presumido, o ISS ou o ICMS é apurado por fora e o INSS patronal custa 20% da folha, além de terceiros e RAT. Numa empresa com folha de R$ 10 mil por mês, só o INSS patronal são R$ 24 mil por ano que não existiriam no Anexo III do Simples.

Detalhes de alíquota e enquadramento estão em o que é Lucro Presumido e o procedimento em optar pelo Lucro Presumido.

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido na prática?

A diferença principal não é a alíquota, é o que está dentro dela e quantas obrigações vêm junto. Esta é a comparação completa:

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Teto de faturamentoR$ 4,8 milhões por anoR$ 78 milhões por ano
Guias de impostoUma (DAS)Várias, separadas por tributo
Periodicidade da apuraçãoMensalTrimestral para IRPJ e CSLL, mensal para PIS, Cofins e ISS
Base do IRPJ e da CSLLFaturamento, dentro da alíquota do anexoPercentual presumido sobre o faturamento
INSS patronalDentro da guia única (exceto Anexo IV)Por fora, 20% da folha mais terceiros e RAT
ICMS e ISSDentro da guia até R$ 3,6 milhões por anoSempre por fora
Crédito de PIS e CofinsNão aproveitaNão aproveita (regime cumulativo)
Crédito de ICMS na entradaNão aproveitaAproveita
Obrigações declaratóriasMenos (PGDAS-D e DEFIS)Mais (ECF, ECD, DCTF, EFD-Contribuições, SPED Fiscal)
Prejuízo no períodoContinua pagando pela receitaContinua pagando pela presunção
Complexidade contábilBaixaMédia a alta
Custo médio de contabilidadeMenorMaior
Melhor paraMargem apertada, folha alta, operação simplesMargem alta, folha baixa, muito crédito de ICMS

Vale registrar uma semelhança que engana muita gente: nos dois regimes você paga imposto mesmo tendo prejuízo. Só o Lucro Real permite compensar prejuízo. Se sua empresa está com resultado negativo de forma recorrente, a conversa não é Simples contra Presumido, é sobre estrutura.

Para comparar as obrigações de cada lado, veja obrigações acessórias.

Quanto sua empresa pagaria em cada regime? 3 simulações com a conta aberta

Nas três simulações abaixo o cálculo está aberto, item por item, para você conferir. Todas usam as tabelas vigentes em 2026. Os valores de ISS e ICMS variam por município e estado, então estão sinalizados onde entram.

Simulação 1: prestador de serviço com folha alta

Perfil: agência de marketing, R$ 30 mil de faturamento por mês (R$ 360 mil por ano), R$ 10 mil por mês entre pró-labore e salários. Fator R de 33%, então cai no Anexo III.

No Simples Nacional (Anexo III):

  • Receita dos últimos 12 meses: R$ 360.000, que é a 2ª faixa (alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360)
  • Alíquota efetiva: (360.000 x 11,20%) menos 9.360, dividido por 360.000, resulta em 8,60%
  • DAS do ano: R$ 30.960 (já com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal dentro)

No Lucro Presumido (por trimestre, receita de R$ 90.000):

ItemCálculoValor
IRPJ15% sobre 32% de 90.000R$ 4.320
Adicional de IRPJbase de 28.800, abaixo dos 60.000R$ 0
CSLL9% sobre 32% de 90.000R$ 2.592
PIS0,65% de 90.000R$ 585
Cofins3% de 90.000R$ 2.700
ISS (usando 3%)3% de 90.000R$ 2.700
Total do trimestreR$ 12.897
Total do ano12.897 x 4R$ 51.588
INSS patronal20% sobre folha anual de 120.000R$ 24.000
Total do anoR$ 75.588

Resultado: o Simples Nacional economiza R$ 44.628 por ano. E olhe que a conta do Presumido ainda não incluiu terceiros e RAT sobre a folha, nem o custo maior de contabilidade. Nesse perfil não há dúvida.

Simulação 2: prestador de serviço com folha baixa e margem alta

Perfil: consultoria, R$ 60 mil de faturamento por mês (R$ 720 mil por ano), R$ 6 mil por mês de folha. Fator R de 10%, então cai no Anexo V.

No Simples Nacional (Anexo V):

  • Receita de 12 meses: R$ 720.000, que é a 3ª faixa (alíquota nominal de 19,50% e dedução de R$ 9.900)
  • Alíquota efetiva: (720.000 x 19,50%) menos 9.900, dividido por 720.000, resulta em 18,13%
  • DAS do ano: R$ 130.500

No Lucro Presumido (por trimestre, receita de R$ 180.000):

ItemCálculoValor
IRPJ15% sobre 32% de 180.000R$ 8.640
Adicional de IRPJbase de 57.600, abaixo dos 60.000R$ 0
CSLL9% sobre 32% de 180.000R$ 5.184
PIS0,65% de 180.000R$ 1.170
Cofins3% de 180.000R$ 5.400
ISS (usando 3%)3% de 180.000R$ 5.400
Total do trimestreR$ 25.794
Total do ano25.794 x 4R$ 103.176
INSS patronal20% sobre folha anual de 72.000R$ 14.400
Total do anoR$ 117.576

Resultado: o Lucro Presumido economiza R$ 12.924 por ano. Mas repare no detalhe que quase nenhuma comparação mostra: a alíquota de ISS do seu município decide esse caso.

ISS do municípioTotal no PresumidoQuem ganha
2%R$ 110.376Presumido, por R$ 20.124
3%R$ 117.576Presumido, por R$ 12.924
5%R$ 131.976Simples, por R$ 1.476

Ou seja: a mesma empresa, com o mesmo faturamento e a mesma folha, tem a resposta invertida se estiver num município com ISS de 5%. Antes de decidir, é preciso olhar a lei do seu município.

Vale também considerar um terceiro caminho nesse perfil: aumentar o pró-labore para chegar aos 28% de Fator R e cair no Anexo III. Em muitos casos o aumento de folha custa menos que a diferença de imposto. Isso é o que se olha num planejamento tributário preventivo, e envolve decidir entre pró-labore ou distribuição de lucros.

Simulação 3: comércio de porte médio

Perfil: loja, R$ 200 mil de faturamento por mês (R$ 2,4 milhões por ano), R$ 25 mil por mês de folha.

No Simples Nacional (Anexo I):

  • Receita de 12 meses: R$ 2.400.000, que é a 5ª faixa (alíquota nominal de 14,30% e dedução de R$ 87.300)
  • Alíquota efetiva: (2.400.000 x 14,30%) menos 87.300, dividido por 2.400.000, resulta em 10,66%
  • DAS do ano: R$ 255.900 (já com ICMS e INSS patronal dentro)

No Lucro Presumido (por trimestre, receita de R$ 600.000):

ItemCálculoValor
IRPJ15% sobre 8% de 600.000R$ 7.200
Adicional de IRPJbase de 48.000, abaixo dos 60.000R$ 0
CSLL9% sobre 12% de 600.000R$ 6.480
PIS0,65% de 600.000R$ 3.900
Cofins3% de 600.000R$ 18.000
Total federal do trimestreR$ 35.580
Total federal do ano35.580 x 4R$ 142.320
INSS patronal20% sobre folha anual de 300.000R$ 60.000
Subtotal, sem ICMSR$ 202.320

No comércio, o ICMS decide. No Simples ele já está dentro dos R$ 255.900. No Presumido, ele é apurado por fora, com débito na venda e crédito na compra:

ICMS efetivo (débito menos crédito)Total no PresumidoQuem ganha
2% do faturamento (R$ 48.000)R$ 250.320Presumido, por R$ 5.580
3% do faturamento (R$ 72.000)R$ 274.320Simples, por R$ 18.420
4% do faturamento (R$ 96.000)R$ 298.320Simples, por R$ 42.420

A leitura prática: comércio com muito produto em substituição tributária ou com boa entrada de crédito tende ao Presumido. Comércio que compra de fornecedor sem crédito tende ao Simples. Vale entender antes o que é ICMS e como funciona a substituição tributária.

Sua empresa não é nenhuma das três?

As simulações servem para mostrar a lógica, não para substituir a conta da sua empresa. Rode com seus números reais: faturamento, atividade, folha e a alíquota do seu município. O resultado aparece na tela em segundos.

Quer o memorial de cálculo, a projeção de doze meses e a recomendação por escrito? A gente manda no seu WhatsApp, sem custo.

Quem é obrigado ao Lucro Real e o que fazer nesse caso?

O Lucro Real é obrigatório para alguns perfis e opcional para o resto. No Lucro Real o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro que a contabilidade apurou de verdade, depois de todas as receitas, custos e despesas, com os ajustes que a lei manda fazer.

Quem é obrigado

  • Empresa com receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano anterior
  • Banco, financeira, corretora, distribuidora de títulos, seguradora, empresa de capitalização e entidade de previdência privada
  • Empresa com lucro, rendimento ou ganho de capital vindo do exterior
  • Empresa que goza de benefício fiscal de isenção ou redução de IRPJ
  • Empresa que fez pagamento mensal por estimativa
  • Empresa de factoring
  • Empresa que explora atividade de securitização de crédito

Quando o Lucro Real é escolha, e não obrigação

Faz sentido escolher o Lucro Real quando a margem de lucro real é bem menor que a presunção da atividade, quando a empresa tem prejuízo a compensar de anos anteriores, ou quando o volume de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo (1,65% e 7,6%, com aproveitamento de crédito) compensa a alíquota maior. Empresa de serviço com estrutura pesada de custo e margem abaixo de 32% é o caso clássico.

O que a ContaJá atende, com clareza

A ContaJá atende Simples Nacional e Lucro Presumido. Não atendemos Lucro Real.

Estamos dizendo isso aqui por um motivo prático: o Lucro Real exige controle contábil detalhado, apuração de crédito item por item e acompanhamento fiscal próximo, e essa não é a operação que montamos. Se o seu caso é Lucro Real, o melhor caminho é uma contabilidade especializada nesse regime, e é isso que a gente recomendaria se você nos procurasse.

Se você está entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, aí sim é a nossa casa, e a gente faz a análise dos dois cenários antes de você decidir.

Como a reforma tributária muda essa escolha em 2026 e 2027?

Em 2026 a reforma não muda o valor do seu imposto, mas muda sua obrigação de nota fiscal. A partir de 2027 ela começa a mexer no resultado da comparação entre os regimes. Esta é a parte que quase nenhum conteúdo sobre escolha de regime está cobrindo, e é a que vai definir a decisão dos próximos anos.

2026: o ano de teste

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS e a CBS, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em 2026 vigoram alíquotas simbólicas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%.

Dois pontos práticos:

  1. Não há aumento de carga em 2026. O valor apurado é compensado com o que a empresa paga de PIS e Cofins.
  2. Há obrigação de emitir nota com os campos novos de IBS e CBS. Isso é obrigação de sistema e de emissor, não de imposto. Desde 3 de agosto de 2026 o preenchimento desses campos passou a ser exigido.

O cronograma completo está em cronograma da reforma tributária e o funcionamento dos dois tributos em IBS e CBS.

2027: aparece uma terceira opção para quem está no Simples

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa optante do Simples Nacional pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, continuando no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ISS. É o que o mercado chama de regime híbrido, e está no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelo art. 493, § 9º da Lei Complementar nº 227/2026.

Para que serve: no DAS, o IBS e a CBS embutidos não geram crédito para quem compra de você. Fora do DAS, geram.

PerfilO regime híbrido tende aPor quê
Vende para outra empresa (B2B)Valer a penaSeu cliente passa a aproveitar crédito, o que torna seu preço competitivo
Compra muito insumo tributadoValer a penaVocê passa a aproveitar crédito na entrada
ExportaValer a penaExportação é desonerada e o crédito é aproveitável
Vende para consumidor final (B2C)Não valer a penaO consumidor não aproveita crédito, então você só ganha complexidade

Há uma vedação a observar: pelo art. 41, § 5º da LC 214/2025, a opção não pode ser feita se a empresa recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS no ano da opção ou no anterior.

O efeito prático para quem está decidindo hoje: para empresa B2B que estava se inclinando ao Lucro Presumido só para gerar crédito, o regime híbrido pode resolver o problema sem sair do Simples. Vale ler Simples Nacional na reforma tributária.

O ponto em aberto no Lucro Presumido

Existe uma discussão relevante sobre o IBS e a CBS entrarem ou não na receita bruta que serve de base para a presunção do IRPJ e da CSLL. O argumento contra a inclusão está no art. 12, § 4º do Decreto-Lei nº 1.598/77, que exclui da receita bruta os tributos não cumulativos cobrados de forma destacada, em que o vendedor é mero depositário. O IBS e a CBS são, por definição constitucional, não cumulativos.

Por que isso importa para você:

  • Se entrarem na base, você paga IRPJ e CSLL sobre um lucro que não existe
  • Sua receita bruta fica artificialmente inflada, o que pode antecipar o estouro do teto de R$ 78 milhões
  • Cria desvantagem competitiva contra quem está no Lucro Real, que deduz esses tributos

Enquanto não houver definição expressa, quem está no Lucro Presumido precisa acompanhar isso de perto com o contador. Vale acompanhar também o que se espera da reforma tributária no Lucro Presumido.

A nova tributação de dividendos muda a escolha de regime?

Para a grande maioria das empresas de pequeno e médio porte, não muda nada. A Lei nº 15.270/2025 passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e criou retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física em valor acima de R$ 50 mil no mesmo mês.

Faça a conta antes de se preocupar: R$ 50 mil por mês por sócio são R$ 600 mil por ano de distribuição para uma única pessoa. Uma empresa no teto do Simples Nacional fatura R$ 4,8 milhões por ano. Para um sócio ultrapassar esse limite, é preciso uma combinação bem específica de margem alta, poucos sócios e distribuição concentrada. Se você distribui menos de R$ 50 mil por mês, a regra não te alcança.

O que a lei também criou foi o imposto mínimo sobre alta renda, que atinge pessoa física com rendimento anual acima de R$ 600 mil. Esse é assunto de pessoa física, não de escolha de regime da empresa.

A regra de transição

Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, com duas condições: a distribuição precisava ter sido aprovada em ato societário dentro do prazo, e o pagamento deve ocorrer até 2028. O STF prorrogou o prazo de deliberação para 31 de janeiro de 2026.

A parte controversa: isso vale para o Simples Nacional?

Está em discussão no Judiciário e ainda não há decisão definitiva. Vale conhecer os dois lados:

  • Posição da Receita Federal: a retenção se aplica de forma geral, porque tributa a pessoa física beneficiária e não a empresa, então não dependeria de lei complementar
  • Posição dos contribuintes: o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante isenção de Imposto de Renda sobre valores distribuídos ao sócio de empresa do Simples, e lei ordinária não pode revogar benefício criado por lei complementar. Além disso, o art. 146, III, “d” da Constituição reserva à lei complementar o tratamento diferenciado para micro e pequena empresa

Já existem decisões judiciais afastando a retenção para empresas do Simples, e as ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 aguardam julgamento de mérito no STF, com relatoria do ministro Nunes Marques.

Orientação prática: abaixo de R$ 50 mil por mês por sócio, não há o que fazer. Acima disso, e estando no Simples, é uma conversa com contador e advogado antes de qualquer decisão, porque existe risco de autuação e existe caminho judicial. Isso não deveria ser o critério que decide seu regime tributário, mas deve entrar na conta de como você retira dinheiro da empresa. Veja nova tributação da distribuição de lucros.

Quando vale a pena mudar de regime tributário e qual o prazo?

A opção de regime é anual e a janela para mudar é janeiro. Para o Simples Nacional, a solicitação vai até o último dia útil de janeiro e, se aceita, retroage a 1º de janeiro. No Lucro Presumido, a opção se manifesta com o pagamento da primeira cota do IRPJ do primeiro trimestre. Nos dois casos a escolha é irretratável para o ano inteiro.

Cinco situações que pedem revisão:

  1. O faturamento passou ou vai passar de um limite. R$ 4,8 milhões tira do Simples. R$ 3,6 milhões tira o ICMS e o ISS da guia única. Veja exclusão do Simples Nacional
  2. A folha mudou de patamar. Contratar ou dispensar gente mexe no Fator R e pode jogar você do Anexo V para o III, ou o contrário
  3. A margem de lucro caiu. Se a margem real ficou abaixo da presunção, o Lucro Presumido virou desvantagem
  4. A atividade mudou. Novo CNAE pode mudar o anexo, o percentual de presunção ou até criar vedação
  5. Chegou 2027. A entrada do IBS e da CBS, mais a opção de regime híbrido, vai obrigar boa parte das empresas B2B a refazer a conta

Uma advertência: mudar de regime tem custo de transição, principalmente contábil, e nem toda economia justifica a troca. Se a diferença anual estimada for pequena, o mais sensato é ficar onde está e revisar no ano seguinte. Para entender o procedimento, veja mudar o enquadramento tributário.

Como saber em qual regime minha empresa está hoje?

Você descobre em dois minutos, de graça, em dois lugares.

  1. Consulta de optantes do Simples Nacional. No Portal do Simples Nacional, na área de consulta de optantes, informe o CNPJ. O sistema mostra se a empresa é optante, desde quando, e se houve exclusão
  2. Cartão CNPJ na Receita Federal. Em gov.br/receitafederal, consulte o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Ele traz o porte e a informação de opção pelo Simples

Se o CNPJ não é optante do Simples, sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. A forma mais rápida de distinguir é olhar a guia que você paga: no Presumido a apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral com base em percentual de presunção; no Real é apurada sobre o resultado contábil.

Um sinal simples no dia a dia: se você paga uma guia só por mês, é Simples Nacional. Se paga várias guias separadas, não é.

Como a ContaJá ajuda você a escolher o regime certo

A ContaJá é contabilidade digital para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com mais de 20 mil clientes atendidos nos 5.570 municípios do país.

O que entra na análise de regime antes de você decidir:

  • Comparação dos dois cenários com os números reais da sua empresa, incluindo o ISS ou o ICMS do seu município ou estado
  • Cálculo do Fator R e simulação do ajuste de pró-labore quando isso muda o anexo
  • Projeção de doze meses, e não só do mês atual, porque o Simples trabalha com receita acumulada
  • Avaliação do impacto do IBS e da CBS na sua operação, incluindo se o regime híbrido de 2027 faz sentido para o seu caso
  • Acompanhamento das obrigações do regime escolhido, com contador designado e atendimento por chat e WhatsApp

Planos a partir de R$ 137 por mês para Simples Nacional e a partir de R$ 207,90 por mês para Lucro Presumido, com abertura de empresa sem honorários. Veja quanto custa a contabilidade da ContaJá, contabilidade online para Simples Nacional e contabilidade para Lucro Presumido.

Se você já tem contador e quer só a segunda opinião sobre o regime, dá para fazer a análise antes de qualquer decisão de troca. Se decidir mudar depois, veja como funciona trocar de contador.

Nota de reputação: 9,6 de 10 no Reclame Aqui, 4,8 no Google e 98,6% de índice de solução.

Resumo: qual regime escolher em 2026

Se você chegou até aqui, estes são os pontos que decidem:

  1. Serviço com folha igual ou acima de 28% do faturamento: Simples Nacional, Anexo III. Costuma ser o cenário mais barato com folga
  2. Serviço com folha baixa e margem alta: o Simples joga você no Anexo V, que começa em 15,50%. Aí o Lucro Presumido entra na conta, mas o ISS do seu município pode inverter o resultado
  3. Comércio e indústria: os tributos federais até favorecem o Presumido, mas quem decide é o ICMS. Muito crédito na entrada puxa para o Presumido, pouco crédito puxa para o Simples
  4. Não esqueça o INSS patronal e o ISS ou ICMS. São os dois itens que mais aparecem fora da comparação e os que mais mudam o resultado
  5. Margem real abaixo da presunção: o Presumido cobra imposto sobre lucro que você não teve
  6. Acima de R$ 3,6 milhões por ano: o ICMS e o ISS saem da guia única, mesmo continuando no Simples
  7. Acima de R$ 4,8 milhões por ano ou atividade vedada: não há escolha de Simples
  8. Obrigado ao Lucro Real: o assunto é outro, e o caminho é uma contabilidade especializada nesse regime
  9. A decisão não é definitiva. A opção é anual, e com a entrada do IBS e da CBS em 2027 a conta vai mudar. Revise todo janeiro

Descubra em um minuto qual regime é o seu

Coloque faturamento, atividade e folha no simulador. Você vê na tela a diferença anual em reais entre os dois regimes. Se quiser o memorial de cálculo e a recomendação de um contador, é sem custo.

Perguntas frequentes

Como sei se estou no Simples Nacional ou no Lucro Presumido?

Consulte o CNPJ na área de consulta de optantes do Portal do Simples Nacional, que responde de imediato se a empresa é optante e desde quando. O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal também traz essa informação. No dia a dia há um sinal prático: quem está no Simples paga uma guia única por mês, o DAS. Quem está no Lucro Presumido paga várias guias separadas e apura IRPJ e CSLL por trimestre.

Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso que o Simples Nacional?

Quando sua margem de lucro real é maior que a presunção da atividade e sua folha de pagamento é pequena. Para serviço, o cenário clássico é o Fator R abaixo de 28%, que joga a empresa no Anexo V do Simples com alíquota inicial de 15,50%, enquanto no Presumido a carga federal costuma ficar abaixo disso. Para comércio, é quando há bom volume de crédito de ICMS na entrada, algo que o Simples não permite aproveitar. Mas atenção: no Presumido você paga o INSS patronal de 20% da folha por fora e o ISS ou ICMS também por fora, e esses dois itens já viraram muitas comparações.

Empresa do Simples Nacional paga imposto sobre distribuição de lucros em 2026?

Não, se a distribuição para um mesmo sócio ficar abaixo de R$ 50 mil por mês, porque a retenção de 10% da Lei nº 15.270/2025 só alcança valores acima desse limite. Acima disso, existe controvérsia: a Receita Federal entende que a retenção se aplica, e os contribuintes sustentam que o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante a isenção e que lei ordinária não pode revogar benefício de lei complementar. Já há decisões judiciais afastando a exigência e as ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 aguardam julgamento no STF. Se você distribui acima de R$ 50 mil por mês, converse com contador e advogado antes de decidir.

Posso mudar de regime tributário no meio do ano?

Não. A opção é anual e irretratável para todo o ano-calendário. Para entrar no Simples Nacional, o pedido vai até o último dia útil de janeiro e retroage a 1º de janeiro se aceito. No Lucro Presumido, a opção se formaliza com o pagamento da primeira cota do IRPJ do primeiro trimestre. A única mudança que acontece fora dessa janela é a compulsória, por exclusão do Simples quando a empresa passa do teto ou incorre em vedação, e nesse caso a saída segue a data prevista na lei.

O que acontece se eu passar de R$ 3,6 milhões de faturamento e continuar no Simples?

Você continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais, fora do DAS. Esse é o sublimite, fixado em R$ 3,6 milhões para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025 e válido de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal. Na prática significa apuração separada, mais obrigações declaratórias e provavelmente aumento no custo de contabilidade. Só ao passar de R$ 4,8 milhões você é excluído do regime por completo.

Uma empresa que teve prejuízo paga imposto no Simples ou no Presumido?

Sim, nos dois. No Simples Nacional o DAS incide sobre a receita bruta, então tendo lucro ou prejuízo você paga. No Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro presumido, que é um percentual da receita, e não sobre o resultado real, então também há imposto a pagar com prejuízo. Só no Lucro Real o imposto acompanha o resultado e existe compensação de prejuízo de anos anteriores. Se sua empresa tem prejuízo recorrente, a conversa é sobre estrutura de custo e regime, não só sobre alíquota.

Aumentar o pró-labore para chegar aos 28% de Fator R compensa?

Depende, e a conta é direta: compare o custo adicional de folha, incluindo INSS retido e FGTS quando houver, com a economia gerada pela mudança do Anexo V para o Anexo III. Na primeira faixa a diferença de alíquota é de 15,50% para 6,00%, então em muitos casos a economia é bem maior que o custo do aumento. Vale considerar também que pró-labore maior aumenta sua contribuição previdenciária como pessoa física, o que tem efeito na aposentadoria. É uma simulação de duas ou três linhas que precisa ser feita com os números do seu caso.

A reforma tributária vai acabar com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional foi preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e continua existindo depois da transição. O que a reforma cria, a partir de 1º de janeiro de 2027, é a possibilidade de o optante escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para gerar crédito, conforme o art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 214/2025. É opção, não obrigação. Tende a valer a pena para quem vende para outra empresa ou exporta, e tende a não valer para quem vende direto ao consumidor final.

Leia também:

Fale com a Contajá

João Henrique Silva Costa

Fundador e CEO da Contajá contabilidade online, tendo mais de 20 mil clientes ativos na plataforma. Graduado em Ciências Contábeis pela UFV e pós-graduado em Controladoria e Finanças pelo Senac-MG, CRC MG-116388, lidera a empresa tendo foco em inovação, escalabilidade e uso estratégico da tecnologia para simplificar a gestão contábil.