Na maioria dos casos, empresas de serviço com folha de pagamento acima de 28% do faturamento pagam menos no Simples Nacional, e empresas de serviço com folha baixa e margem alta pagam menos no Lucro Presumido. Para comércio e indústria, a conta é decidida pelo ICMS, não pelos tributos federais. E existe um detalhe que quase ninguém calcula: no Simples Nacional o INSS patronal está dentro da guia única, enquanto no Lucro Presumido ele é pago por fora, com 20% sobre a folha. É esse item, e não a alíquota que aparece na tabela, que costuma virar a decisão.
Abaixo você tem as regras de 2026 conferidas em fonte oficial, três simulações com o cálculo aberto, o que muda com a reforma tributária e um simulador para rodar com os números da sua empresa.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?
Depende de três coisas: sua atividade, sua margem de lucro e o tamanho da sua folha de pagamento. Não existe regime que seja sempre melhor. Existe combinação de perfil com regime.
Essa é a regra de bolso que funciona para a maioria das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano:
| Seu perfil | Regime que costuma pagar menos | Por quê |
|---|---|---|
| Serviço com folha (pró-labore mais salários) igual ou acima de 28% do faturamento | Simples Nacional | Cai no Anexo III, que começa em 6%, e o INSS patronal já está na guia única |
| Serviço com folha abaixo de 28% e margem de lucro alta | Lucro Presumido | O Simples joga a empresa no Anexo V, que começa em 15,50% |
| Comércio ou indústria com boa margem e pouco crédito de ICMS | Simples Nacional | O ICMS entra na guia única com alíquota efetiva menor |
| Comércio ou indústria com muito crédito de ICMS na entrada | Lucro Presumido | Permite aproveitar o crédito de ICMS, o que o Simples não permite |
| Margem de lucro real muito abaixo da presunção da atividade | Simples Nacional | No Presumido você paga sobre um lucro que talvez não tenha |
| Faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano | Lucro Presumido (ou Real) | O Simples tem teto |
| Atividade vedada pela Lei Complementar 123/2006 | Lucro Presumido (ou Real) | Não há opção |
Repare que a folha de pagamento aparece em quase todas as linhas. Para prestador de serviço, a calculadora do Fator R costuma pesar mais na conta do que a alíquota da tabela.
Rode a conta com os números da sua empresa
Informe faturamento, atividade e folha. O simulador mostra na tela a alíquota efetiva estimada nos dois regimes e a diferença anual em reais, sem pedir cadastro. Se quiser o memorial de cálculo e a recomendação por escrito, a gente manda no seu WhatsApp.
O que é regime tributário e por que a escolha muda seu lucro?
Regime tributário é o conjunto de regras que define como sua empresa calcula e paga imposto. Ele determina três coisas ao mesmo tempo: quais tributos você paga, sobre qual base de cálculo, e quantas obrigações declaratórias você tem por mês.
No Brasil existem três regimes para pessoa jurídica:
- Simples Nacional: vários tributos reunidos em uma guia só, o DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento
- Lucro Presumido: o governo presume um percentual de lucro sobre sua receita e cobra IRPJ e CSLL sobre esse valor presumido
- Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro que a contabilidade apurou de verdade, depois de todas as despesas
A escolha errada não é uma multa, é um vazamento. Uma empresa de serviços faturando R$ 30 mil por mês pode pagar R$ 44 mil por ano a mais no regime errado, sem cometer nenhuma irregularidade. E como a opção é anual e irretratável, o erro fica com você por doze meses.
Para entender a base do assunto, vale ler também o guia sobre regime tributário e o de planejamento tributário.
Como funciona o Simples Nacional em 2026?
O Simples Nacional reúne até oito tributos em uma guia única (o DAS) e atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota não é fixa: ela sobe por faixa, conforme a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, e depende do anexo em que sua atividade se encaixa.
O que está dentro da guia única
IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Previdenciária Patronal (a CPP, o INSS da empresa). A CPP dentro da guia é a vantagem mais subestimada do regime, porque no Lucro Presumido ela é paga separada, com 20% sobre a folha.
Uma exceção importante: no Anexo IV a CPP fica fora do DAS e é recolhida por fora. Isso vale para construção civil, serviços de vigilância, limpeza e advocacia.
Os limites de 2026
| Limite | Valor | O que acontece ao passar |
|---|---|---|
| Teto geral do Simples Nacional | R$ 4,8 milhões por ano | Exclusão do regime |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3,6 milhões por ano | Continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais |
| Limite do MEI | R$ 81 mil por ano | Desenquadramento para ME |
O sublimite de R$ 3,6 milhões para 2026 foi confirmado pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 19 de novembro de 2025, e vale de forma uniforme para todos os estados e o Distrito Federal, porque nenhum ente optou por valor menor.
Essa é uma armadilha comum: a empresa passa de R$ 3,6 milhões, acha que está tudo igual porque continua no Simples, e é surpreendida com a obrigação de apurar ICMS ou ISS por fora. Se você está chegando perto, leia ultrapassei o limite do Simples Nacional.
As alíquotas iniciais por anexo
| Anexo | Para quem | Alíquota da 1ª faixa |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% |
| II | Indústria | 4,50% |
| III | Serviços com Fator R igual ou acima de 28% | 6,00% |
| IV | Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia (CPP por fora) | 4,50% |
| V | Serviços com Fator R abaixo de 28% | 15,50% |
A tabela completa das seis faixas de cada anexo está em tabela do Simples Nacional 2026.
O Fator R, que decide quase tudo para serviço
O Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos doze meses pela receita bruta dos últimos doze meses. Se o resultado ficar igual ou acima de 28%, a atividade vai para o Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V.
A diferença entre os dois anexos na primeira faixa é de 6,00% contra 15,50%. É quase dez pontos de alíquota decididos por um único cálculo. Por isso vale entender a diferença entre Anexo III e Anexo V antes de definir seu pró-labore.
Para saber quanto você pagaria de guia, veja como calcular o DAS.
Quem não pode entrar no Simples Nacional
A vedação está na Lei Complementar nº 123/2006. Ficam de fora:
- Bancos, financeiras, corretoras, distribuidoras de títulos e seguradoras
- Empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções para o transporte urbano e metropolitano
- Empresa com sócio pessoa jurídica
- Empresa com sócio no exterior
- Empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica
- Empresa com débito não regularizado no INSS ou na Fazenda
- Fabricação e importação de cigarro, arma de fogo e algumas bebidas alcoólicas
- Empresa constituída como sociedade por ações (S/A)
- Empresa que passou do teto de R$ 4,8 milhões
Para conferir se seu código de atividade é permitido, veja o que é CNAE e consulte a lista de atividades no Portal do Simples Nacional.
Como funciona o Lucro Presumido em 2026?
No Lucro Presumido a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre sua receita bruta, e o IRPJ e a CSLL incidem sobre esse valor presumido, não sobre o lucro que você teve de verdade. A apuração é trimestral e o teto de faturamento é de R$ 78 milhões por ano.
Isso cria uma lógica simples de entender: se sua margem de lucro real for maior que a presunção da sua atividade, você ganha. Se for menor, você paga imposto sobre lucro que não existiu.
Os percentuais de presunção
| Atividade | Presunção para IRPJ | Presunção para CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustível | 1,6% | 12% |
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares e transporte (exceto carga) | 8% | 12% |
| Prestador de serviço com receita anual até R$ 120 mil | 16% | 32% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Construção civil por administração ou empreitada | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios, factoring, administração de bens | 32% | 32% |
As alíquotas aplicadas sobre a presunção
| Tributo | Alíquota | Base |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% | Lucro presumido |
| Adicional de IRPJ | 10% | Parte do lucro presumido que passar de R$ 60 mil no trimestre |
| CSLL | 9% | Lucro presumido para CSLL |
| PIS | 0,65% | Receita bruta (regime cumulativo, sem crédito) |
| Cofins | 3% | Receita bruta (regime cumulativo, sem crédito) |
| ISS ou ICMS | Varia por município ou estado | Receita ou operação |
| INSS patronal (CPP) | 20% mais terceiros e RAT | Folha de pagamento |
Aqui está o ponto que a maioria das comparações esquece. As duas últimas linhas ficam de fora quando alguém compara “6% do Simples contra a soma das alíquotas federais do Presumido”. No Lucro Presumido, o ISS ou o ICMS é apurado por fora e o INSS patronal custa 20% da folha, além de terceiros e RAT. Numa empresa com folha de R$ 10 mil por mês, só o INSS patronal são R$ 24 mil por ano que não existiriam no Anexo III do Simples.
Detalhes de alíquota e enquadramento estão em o que é Lucro Presumido e o procedimento em optar pelo Lucro Presumido.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido na prática?
A diferença principal não é a alíquota, é o que está dentro dela e quantas obrigações vêm junto. Esta é a comparação completa:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Teto de faturamento | R$ 4,8 milhões por ano | R$ 78 milhões por ano |
| Guias de imposto | Uma (DAS) | Várias, separadas por tributo |
| Periodicidade da apuração | Mensal | Trimestral para IRPJ e CSLL, mensal para PIS, Cofins e ISS |
| Base do IRPJ e da CSLL | Faturamento, dentro da alíquota do anexo | Percentual presumido sobre o faturamento |
| INSS patronal | Dentro da guia única (exceto Anexo IV) | Por fora, 20% da folha mais terceiros e RAT |
| ICMS e ISS | Dentro da guia até R$ 3,6 milhões por ano | Sempre por fora |
| Crédito de PIS e Cofins | Não aproveita | Não aproveita (regime cumulativo) |
| Crédito de ICMS na entrada | Não aproveita | Aproveita |
| Obrigações declaratórias | Menos (PGDAS-D e DEFIS) | Mais (ECF, ECD, DCTF, EFD-Contribuições, SPED Fiscal) |
| Prejuízo no período | Continua pagando pela receita | Continua pagando pela presunção |
| Complexidade contábil | Baixa | Média a alta |
| Custo médio de contabilidade | Menor | Maior |
| Melhor para | Margem apertada, folha alta, operação simples | Margem alta, folha baixa, muito crédito de ICMS |
Vale registrar uma semelhança que engana muita gente: nos dois regimes você paga imposto mesmo tendo prejuízo. Só o Lucro Real permite compensar prejuízo. Se sua empresa está com resultado negativo de forma recorrente, a conversa não é Simples contra Presumido, é sobre estrutura.
Para comparar as obrigações de cada lado, veja obrigações acessórias.
Quanto sua empresa pagaria em cada regime? 3 simulações com a conta aberta
Nas três simulações abaixo o cálculo está aberto, item por item, para você conferir. Todas usam as tabelas vigentes em 2026. Os valores de ISS e ICMS variam por município e estado, então estão sinalizados onde entram.
Simulação 1: prestador de serviço com folha alta
Perfil: agência de marketing, R$ 30 mil de faturamento por mês (R$ 360 mil por ano), R$ 10 mil por mês entre pró-labore e salários. Fator R de 33%, então cai no Anexo III.
No Simples Nacional (Anexo III):
- Receita dos últimos 12 meses: R$ 360.000, que é a 2ª faixa (alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360)
- Alíquota efetiva: (360.000 x 11,20%) menos 9.360, dividido por 360.000, resulta em 8,60%
- DAS do ano: R$ 30.960 (já com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal dentro)
No Lucro Presumido (por trimestre, receita de R$ 90.000):
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre 32% de 90.000 | R$ 4.320 |
| Adicional de IRPJ | base de 28.800, abaixo dos 60.000 | R$ 0 |
| CSLL | 9% sobre 32% de 90.000 | R$ 2.592 |
| PIS | 0,65% de 90.000 | R$ 585 |
| Cofins | 3% de 90.000 | R$ 2.700 |
| ISS (usando 3%) | 3% de 90.000 | R$ 2.700 |
| Total do trimestre | R$ 12.897 | |
| Total do ano | 12.897 x 4 | R$ 51.588 |
| INSS patronal | 20% sobre folha anual de 120.000 | R$ 24.000 |
| Total do ano | R$ 75.588 |
Resultado: o Simples Nacional economiza R$ 44.628 por ano. E olhe que a conta do Presumido ainda não incluiu terceiros e RAT sobre a folha, nem o custo maior de contabilidade. Nesse perfil não há dúvida.
Simulação 2: prestador de serviço com folha baixa e margem alta
Perfil: consultoria, R$ 60 mil de faturamento por mês (R$ 720 mil por ano), R$ 6 mil por mês de folha. Fator R de 10%, então cai no Anexo V.
No Simples Nacional (Anexo V):
- Receita de 12 meses: R$ 720.000, que é a 3ª faixa (alíquota nominal de 19,50% e dedução de R$ 9.900)
- Alíquota efetiva: (720.000 x 19,50%) menos 9.900, dividido por 720.000, resulta em 18,13%
- DAS do ano: R$ 130.500
No Lucro Presumido (por trimestre, receita de R$ 180.000):
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre 32% de 180.000 | R$ 8.640 |
| Adicional de IRPJ | base de 57.600, abaixo dos 60.000 | R$ 0 |
| CSLL | 9% sobre 32% de 180.000 | R$ 5.184 |
| PIS | 0,65% de 180.000 | R$ 1.170 |
| Cofins | 3% de 180.000 | R$ 5.400 |
| ISS (usando 3%) | 3% de 180.000 | R$ 5.400 |
| Total do trimestre | R$ 25.794 | |
| Total do ano | 25.794 x 4 | R$ 103.176 |
| INSS patronal | 20% sobre folha anual de 72.000 | R$ 14.400 |
| Total do ano | R$ 117.576 |
Resultado: o Lucro Presumido economiza R$ 12.924 por ano. Mas repare no detalhe que quase nenhuma comparação mostra: a alíquota de ISS do seu município decide esse caso.
| ISS do município | Total no Presumido | Quem ganha |
|---|---|---|
| 2% | R$ 110.376 | Presumido, por R$ 20.124 |
| 3% | R$ 117.576 | Presumido, por R$ 12.924 |
| 5% | R$ 131.976 | Simples, por R$ 1.476 |
Ou seja: a mesma empresa, com o mesmo faturamento e a mesma folha, tem a resposta invertida se estiver num município com ISS de 5%. Antes de decidir, é preciso olhar a lei do seu município.
Vale também considerar um terceiro caminho nesse perfil: aumentar o pró-labore para chegar aos 28% de Fator R e cair no Anexo III. Em muitos casos o aumento de folha custa menos que a diferença de imposto. Isso é o que se olha num planejamento tributário preventivo, e envolve decidir entre pró-labore ou distribuição de lucros.
Simulação 3: comércio de porte médio
Perfil: loja, R$ 200 mil de faturamento por mês (R$ 2,4 milhões por ano), R$ 25 mil por mês de folha.
No Simples Nacional (Anexo I):
- Receita de 12 meses: R$ 2.400.000, que é a 5ª faixa (alíquota nominal de 14,30% e dedução de R$ 87.300)
- Alíquota efetiva: (2.400.000 x 14,30%) menos 87.300, dividido por 2.400.000, resulta em 10,66%
- DAS do ano: R$ 255.900 (já com ICMS e INSS patronal dentro)
No Lucro Presumido (por trimestre, receita de R$ 600.000):
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre 8% de 600.000 | R$ 7.200 |
| Adicional de IRPJ | base de 48.000, abaixo dos 60.000 | R$ 0 |
| CSLL | 9% sobre 12% de 600.000 | R$ 6.480 |
| PIS | 0,65% de 600.000 | R$ 3.900 |
| Cofins | 3% de 600.000 | R$ 18.000 |
| Total federal do trimestre | R$ 35.580 | |
| Total federal do ano | 35.580 x 4 | R$ 142.320 |
| INSS patronal | 20% sobre folha anual de 300.000 | R$ 60.000 |
| Subtotal, sem ICMS | R$ 202.320 |
No comércio, o ICMS decide. No Simples ele já está dentro dos R$ 255.900. No Presumido, ele é apurado por fora, com débito na venda e crédito na compra:
| ICMS efetivo (débito menos crédito) | Total no Presumido | Quem ganha |
|---|---|---|
| 2% do faturamento (R$ 48.000) | R$ 250.320 | Presumido, por R$ 5.580 |
| 3% do faturamento (R$ 72.000) | R$ 274.320 | Simples, por R$ 18.420 |
| 4% do faturamento (R$ 96.000) | R$ 298.320 | Simples, por R$ 42.420 |
A leitura prática: comércio com muito produto em substituição tributária ou com boa entrada de crédito tende ao Presumido. Comércio que compra de fornecedor sem crédito tende ao Simples. Vale entender antes o que é ICMS e como funciona a substituição tributária.
Sua empresa não é nenhuma das três?
As simulações servem para mostrar a lógica, não para substituir a conta da sua empresa. Rode com seus números reais: faturamento, atividade, folha e a alíquota do seu município. O resultado aparece na tela em segundos.
Quer o memorial de cálculo, a projeção de doze meses e a recomendação por escrito? A gente manda no seu WhatsApp, sem custo.
Quem é obrigado ao Lucro Real e o que fazer nesse caso?
O Lucro Real é obrigatório para alguns perfis e opcional para o resto. No Lucro Real o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro que a contabilidade apurou de verdade, depois de todas as receitas, custos e despesas, com os ajustes que a lei manda fazer.
Quem é obrigado
- Empresa com receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano anterior
- Banco, financeira, corretora, distribuidora de títulos, seguradora, empresa de capitalização e entidade de previdência privada
- Empresa com lucro, rendimento ou ganho de capital vindo do exterior
- Empresa que goza de benefício fiscal de isenção ou redução de IRPJ
- Empresa que fez pagamento mensal por estimativa
- Empresa de factoring
- Empresa que explora atividade de securitização de crédito
Quando o Lucro Real é escolha, e não obrigação
Faz sentido escolher o Lucro Real quando a margem de lucro real é bem menor que a presunção da atividade, quando a empresa tem prejuízo a compensar de anos anteriores, ou quando o volume de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo (1,65% e 7,6%, com aproveitamento de crédito) compensa a alíquota maior. Empresa de serviço com estrutura pesada de custo e margem abaixo de 32% é o caso clássico.
O que a ContaJá atende, com clareza
A ContaJá atende Simples Nacional e Lucro Presumido. Não atendemos Lucro Real.
Estamos dizendo isso aqui por um motivo prático: o Lucro Real exige controle contábil detalhado, apuração de crédito item por item e acompanhamento fiscal próximo, e essa não é a operação que montamos. Se o seu caso é Lucro Real, o melhor caminho é uma contabilidade especializada nesse regime, e é isso que a gente recomendaria se você nos procurasse.
Se você está entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, aí sim é a nossa casa, e a gente faz a análise dos dois cenários antes de você decidir.
Como a reforma tributária muda essa escolha em 2026 e 2027?
Em 2026 a reforma não muda o valor do seu imposto, mas muda sua obrigação de nota fiscal. A partir de 2027 ela começa a mexer no resultado da comparação entre os regimes. Esta é a parte que quase nenhum conteúdo sobre escolha de regime está cobrindo, e é a que vai definir a decisão dos próximos anos.
2026: o ano de teste
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS e a CBS, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em 2026 vigoram alíquotas simbólicas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%.
Dois pontos práticos:
- Não há aumento de carga em 2026. O valor apurado é compensado com o que a empresa paga de PIS e Cofins.
- Há obrigação de emitir nota com os campos novos de IBS e CBS. Isso é obrigação de sistema e de emissor, não de imposto. Desde 3 de agosto de 2026 o preenchimento desses campos passou a ser exigido.
O cronograma completo está em cronograma da reforma tributária e o funcionamento dos dois tributos em IBS e CBS.
2027: aparece uma terceira opção para quem está no Simples
A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa optante do Simples Nacional pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, continuando no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ISS. É o que o mercado chama de regime híbrido, e está no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelo art. 493, § 9º da Lei Complementar nº 227/2026.
Para que serve: no DAS, o IBS e a CBS embutidos não geram crédito para quem compra de você. Fora do DAS, geram.
| Perfil | O regime híbrido tende a | Por quê |
|---|---|---|
| Vende para outra empresa (B2B) | Valer a pena | Seu cliente passa a aproveitar crédito, o que torna seu preço competitivo |
| Compra muito insumo tributado | Valer a pena | Você passa a aproveitar crédito na entrada |
| Exporta | Valer a pena | Exportação é desonerada e o crédito é aproveitável |
| Vende para consumidor final (B2C) | Não valer a pena | O consumidor não aproveita crédito, então você só ganha complexidade |
Há uma vedação a observar: pelo art. 41, § 5º da LC 214/2025, a opção não pode ser feita se a empresa recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS no ano da opção ou no anterior.
O efeito prático para quem está decidindo hoje: para empresa B2B que estava se inclinando ao Lucro Presumido só para gerar crédito, o regime híbrido pode resolver o problema sem sair do Simples. Vale ler Simples Nacional na reforma tributária.
O ponto em aberto no Lucro Presumido
Existe uma discussão relevante sobre o IBS e a CBS entrarem ou não na receita bruta que serve de base para a presunção do IRPJ e da CSLL. O argumento contra a inclusão está no art. 12, § 4º do Decreto-Lei nº 1.598/77, que exclui da receita bruta os tributos não cumulativos cobrados de forma destacada, em que o vendedor é mero depositário. O IBS e a CBS são, por definição constitucional, não cumulativos.
Por que isso importa para você:
- Se entrarem na base, você paga IRPJ e CSLL sobre um lucro que não existe
- Sua receita bruta fica artificialmente inflada, o que pode antecipar o estouro do teto de R$ 78 milhões
- Cria desvantagem competitiva contra quem está no Lucro Real, que deduz esses tributos
Enquanto não houver definição expressa, quem está no Lucro Presumido precisa acompanhar isso de perto com o contador. Vale acompanhar também o que se espera da reforma tributária no Lucro Presumido.
A nova tributação de dividendos muda a escolha de regime?
Para a grande maioria das empresas de pequeno e médio porte, não muda nada. A Lei nº 15.270/2025 passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e criou retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física em valor acima de R$ 50 mil no mesmo mês.
Faça a conta antes de se preocupar: R$ 50 mil por mês por sócio são R$ 600 mil por ano de distribuição para uma única pessoa. Uma empresa no teto do Simples Nacional fatura R$ 4,8 milhões por ano. Para um sócio ultrapassar esse limite, é preciso uma combinação bem específica de margem alta, poucos sócios e distribuição concentrada. Se você distribui menos de R$ 50 mil por mês, a regra não te alcança.
O que a lei também criou foi o imposto mínimo sobre alta renda, que atinge pessoa física com rendimento anual acima de R$ 600 mil. Esse é assunto de pessoa física, não de escolha de regime da empresa.
A regra de transição
Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, com duas condições: a distribuição precisava ter sido aprovada em ato societário dentro do prazo, e o pagamento deve ocorrer até 2028. O STF prorrogou o prazo de deliberação para 31 de janeiro de 2026.
A parte controversa: isso vale para o Simples Nacional?
Está em discussão no Judiciário e ainda não há decisão definitiva. Vale conhecer os dois lados:
- Posição da Receita Federal: a retenção se aplica de forma geral, porque tributa a pessoa física beneficiária e não a empresa, então não dependeria de lei complementar
- Posição dos contribuintes: o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante isenção de Imposto de Renda sobre valores distribuídos ao sócio de empresa do Simples, e lei ordinária não pode revogar benefício criado por lei complementar. Além disso, o art. 146, III, “d” da Constituição reserva à lei complementar o tratamento diferenciado para micro e pequena empresa
Já existem decisões judiciais afastando a retenção para empresas do Simples, e as ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 aguardam julgamento de mérito no STF, com relatoria do ministro Nunes Marques.
Orientação prática: abaixo de R$ 50 mil por mês por sócio, não há o que fazer. Acima disso, e estando no Simples, é uma conversa com contador e advogado antes de qualquer decisão, porque existe risco de autuação e existe caminho judicial. Isso não deveria ser o critério que decide seu regime tributário, mas deve entrar na conta de como você retira dinheiro da empresa. Veja nova tributação da distribuição de lucros.
Quando vale a pena mudar de regime tributário e qual o prazo?
A opção de regime é anual e a janela para mudar é janeiro. Para o Simples Nacional, a solicitação vai até o último dia útil de janeiro e, se aceita, retroage a 1º de janeiro. No Lucro Presumido, a opção se manifesta com o pagamento da primeira cota do IRPJ do primeiro trimestre. Nos dois casos a escolha é irretratável para o ano inteiro.
Cinco situações que pedem revisão:
- O faturamento passou ou vai passar de um limite. R$ 4,8 milhões tira do Simples. R$ 3,6 milhões tira o ICMS e o ISS da guia única. Veja exclusão do Simples Nacional
- A folha mudou de patamar. Contratar ou dispensar gente mexe no Fator R e pode jogar você do Anexo V para o III, ou o contrário
- A margem de lucro caiu. Se a margem real ficou abaixo da presunção, o Lucro Presumido virou desvantagem
- A atividade mudou. Novo CNAE pode mudar o anexo, o percentual de presunção ou até criar vedação
- Chegou 2027. A entrada do IBS e da CBS, mais a opção de regime híbrido, vai obrigar boa parte das empresas B2B a refazer a conta
Uma advertência: mudar de regime tem custo de transição, principalmente contábil, e nem toda economia justifica a troca. Se a diferença anual estimada for pequena, o mais sensato é ficar onde está e revisar no ano seguinte. Para entender o procedimento, veja mudar o enquadramento tributário.
Como saber em qual regime minha empresa está hoje?
Você descobre em dois minutos, de graça, em dois lugares.
- Consulta de optantes do Simples Nacional. No Portal do Simples Nacional, na área de consulta de optantes, informe o CNPJ. O sistema mostra se a empresa é optante, desde quando, e se houve exclusão
- Cartão CNPJ na Receita Federal. Em gov.br/receitafederal, consulte o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Ele traz o porte e a informação de opção pelo Simples
Se o CNPJ não é optante do Simples, sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. A forma mais rápida de distinguir é olhar a guia que você paga: no Presumido a apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral com base em percentual de presunção; no Real é apurada sobre o resultado contábil.
Um sinal simples no dia a dia: se você paga uma guia só por mês, é Simples Nacional. Se paga várias guias separadas, não é.
Como a ContaJá ajuda você a escolher o regime certo
A ContaJá é contabilidade digital para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com mais de 20 mil clientes atendidos nos 5.570 municípios do país.
O que entra na análise de regime antes de você decidir:
- Comparação dos dois cenários com os números reais da sua empresa, incluindo o ISS ou o ICMS do seu município ou estado
- Cálculo do Fator R e simulação do ajuste de pró-labore quando isso muda o anexo
- Projeção de doze meses, e não só do mês atual, porque o Simples trabalha com receita acumulada
- Avaliação do impacto do IBS e da CBS na sua operação, incluindo se o regime híbrido de 2027 faz sentido para o seu caso
- Acompanhamento das obrigações do regime escolhido, com contador designado e atendimento por chat e WhatsApp
Planos a partir de R$ 137 por mês para Simples Nacional e a partir de R$ 207,90 por mês para Lucro Presumido, com abertura de empresa sem honorários. Veja quanto custa a contabilidade da ContaJá, contabilidade online para Simples Nacional e contabilidade para Lucro Presumido.
Se você já tem contador e quer só a segunda opinião sobre o regime, dá para fazer a análise antes de qualquer decisão de troca. Se decidir mudar depois, veja como funciona trocar de contador.
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Resumo: qual regime escolher em 2026
Se você chegou até aqui, estes são os pontos que decidem:
- Serviço com folha igual ou acima de 28% do faturamento: Simples Nacional, Anexo III. Costuma ser o cenário mais barato com folga
- Serviço com folha baixa e margem alta: o Simples joga você no Anexo V, que começa em 15,50%. Aí o Lucro Presumido entra na conta, mas o ISS do seu município pode inverter o resultado
- Comércio e indústria: os tributos federais até favorecem o Presumido, mas quem decide é o ICMS. Muito crédito na entrada puxa para o Presumido, pouco crédito puxa para o Simples
- Não esqueça o INSS patronal e o ISS ou ICMS. São os dois itens que mais aparecem fora da comparação e os que mais mudam o resultado
- Margem real abaixo da presunção: o Presumido cobra imposto sobre lucro que você não teve
- Acima de R$ 3,6 milhões por ano: o ICMS e o ISS saem da guia única, mesmo continuando no Simples
- Acima de R$ 4,8 milhões por ano ou atividade vedada: não há escolha de Simples
- Obrigado ao Lucro Real: o assunto é outro, e o caminho é uma contabilidade especializada nesse regime
- A decisão não é definitiva. A opção é anual, e com a entrada do IBS e da CBS em 2027 a conta vai mudar. Revise todo janeiro
Descubra em um minuto qual regime é o seu
Coloque faturamento, atividade e folha no simulador. Você vê na tela a diferença anual em reais entre os dois regimes. Se quiser o memorial de cálculo e a recomendação de um contador, é sem custo.
Perguntas frequentes
Consulte o CNPJ na área de consulta de optantes do Portal do Simples Nacional, que responde de imediato se a empresa é optante e desde quando. O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal também traz essa informação. No dia a dia há um sinal prático: quem está no Simples paga uma guia única por mês, o DAS. Quem está no Lucro Presumido paga várias guias separadas e apura IRPJ e CSLL por trimestre.
Quando sua margem de lucro real é maior que a presunção da atividade e sua folha de pagamento é pequena. Para serviço, o cenário clássico é o Fator R abaixo de 28%, que joga a empresa no Anexo V do Simples com alíquota inicial de 15,50%, enquanto no Presumido a carga federal costuma ficar abaixo disso. Para comércio, é quando há bom volume de crédito de ICMS na entrada, algo que o Simples não permite aproveitar. Mas atenção: no Presumido você paga o INSS patronal de 20% da folha por fora e o ISS ou ICMS também por fora, e esses dois itens já viraram muitas comparações.
Não, se a distribuição para um mesmo sócio ficar abaixo de R$ 50 mil por mês, porque a retenção de 10% da Lei nº 15.270/2025 só alcança valores acima desse limite. Acima disso, existe controvérsia: a Receita Federal entende que a retenção se aplica, e os contribuintes sustentam que o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante a isenção e que lei ordinária não pode revogar benefício de lei complementar. Já há decisões judiciais afastando a exigência e as ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 aguardam julgamento no STF. Se você distribui acima de R$ 50 mil por mês, converse com contador e advogado antes de decidir.
Não. A opção é anual e irretratável para todo o ano-calendário. Para entrar no Simples Nacional, o pedido vai até o último dia útil de janeiro e retroage a 1º de janeiro se aceito. No Lucro Presumido, a opção se formaliza com o pagamento da primeira cota do IRPJ do primeiro trimestre. A única mudança que acontece fora dessa janela é a compulsória, por exclusão do Simples quando a empresa passa do teto ou incorre em vedação, e nesse caso a saída segue a data prevista na lei.
Você continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais, fora do DAS. Esse é o sublimite, fixado em R$ 3,6 milhões para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025 e válido de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal. Na prática significa apuração separada, mais obrigações declaratórias e provavelmente aumento no custo de contabilidade. Só ao passar de R$ 4,8 milhões você é excluído do regime por completo.
Sim, nos dois. No Simples Nacional o DAS incide sobre a receita bruta, então tendo lucro ou prejuízo você paga. No Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro presumido, que é um percentual da receita, e não sobre o resultado real, então também há imposto a pagar com prejuízo. Só no Lucro Real o imposto acompanha o resultado e existe compensação de prejuízo de anos anteriores. Se sua empresa tem prejuízo recorrente, a conversa é sobre estrutura de custo e regime, não só sobre alíquota.
Depende, e a conta é direta: compare o custo adicional de folha, incluindo INSS retido e FGTS quando houver, com a economia gerada pela mudança do Anexo V para o Anexo III. Na primeira faixa a diferença de alíquota é de 15,50% para 6,00%, então em muitos casos a economia é bem maior que o custo do aumento. Vale considerar também que pró-labore maior aumenta sua contribuição previdenciária como pessoa física, o que tem efeito na aposentadoria. É uma simulação de duas ou três linhas que precisa ser feita com os números do seu caso.
Não. O Simples Nacional foi preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e continua existindo depois da transição. O que a reforma cria, a partir de 1º de janeiro de 2027, é a possibilidade de o optante escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para gerar crédito, conforme o art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 214/2025. É opção, não obrigação. Tende a valer a pena para quem vende para outra empresa ou exporta, e tende a não valer para quem vende direto ao consumidor final.
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